O prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformadosO prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformados

O município de Zé Doca deverá realizar a reforma dos mercados públicos de peixe e de carne. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca. De acordo com o Ministério Público, foi instaurado um procedimento administrativo que verificou as condições de funcionamento desses mercados e do mictório público. Ficou constatado que nenhum possui as mínimas condições legais de higiene e saúde.

Segundo a decisão da Justiça, a perícia nos mercados e no mictório público foi realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e, após a constatação no local das péssimas condições oferecidas, o MP requereu medida liminar para interditar os locais. Além disso, o município foi obrigado a realizar a reforma integral nos prédios mencionados, bem como realizar treinamento para os servidores que fazem a higiene diária no lugar.

Foi deferido o pedido de suspensão das atividades nos estabelecimentos e sua imediata reforma. A decisão não foi contestada. Em audiência de conciliação realizada pela vara, ficou acertado que o processo seria suspenso por 45 dias, para que o réu apresentasse plano de trabalho conclusivo e detalhado para a reforma dos mercados, o que não foi feito.

Para a magistrada, as atividades realizadas nos mercados municipais são uma importante fonte de renda para os comerciantes e suas famílias. No entanto, não existe uma preocupação do Poder Público com as instalações físicas e de higiene dos produtos vendidos, nem com a saúde das pessoas que transitam nos mercados.

Com isso, a juíza tornou definitiva a liminar e julgou procedente o pedido. O prazo para que todas as determinações sejam cumpridas é de 180 dias.

Fonte: TJMA


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