A Comissão de Juízes Eleitorais já começou a receber processos relacionados às propagandas do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. São mais de 20 pedidos de direito de resposta e também representações por suspensão de conteúdos dos programas. As ações estão sendo analisadas em caráter liminar, devido à urgência dos pedidos – e até agora estão sendo indeferidas.

A principal batalha das ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é travada entre os dois principais candidatos: Lobão Filho (PMDB) e Flávio Dino (PCdoB). Em uma semana de propaganda eleitoral no rádio e televisão, a coligação “Todos pelo Maranhão”, de Flávio Dino, entrou com mais de 10 ações contra a coligação “Pra Frente, Maranhão”, de Lobão Filho. A coligação de Lobão Filho, por sua vez, entrou com oito ações contra o programa comunista.

São representações com pedido de direito de resposta, invasão de horário destinado para propaganda dos candidatos da eleição proporcional. Há ainda alegações de descumprimentos de tempo de inserções.

Essa invasão do horário eleitoral para proporcional, segundo a acusação dos comunistas, Lobão Filho estaria usando o tempo dos candidatos a deputados estadual e federal para “atacar Flávio Dino”. Lobão Filho pede direito de resposta e invasão de tempo destinado à propaganda dos candidatos da proporcional, em que Dino estaria usando o tempo para os candidatos a estadual e federal para pedir votos.

Nacional – O TSE também já proferiu decisões relacionadas à propaganda no Maranhão. O ministro Admar Gonzaga determinou, em decisão liminar, que o PT maranhense suspenda a utilização do horário destinado aos candidatos a deputado estadual para a divulgação ou pedido de votos para o pleito presidencial.

A representação foi apresentada ao TSE pela coligação de Aécio Neves. Na ação, os tucanos informaram que Dilma Rousseff teria sido beneficiada com a promoção de sua candidatura.

TRE finaliza julgamento de registro de candidatos

O TRE finaliza amanhã o julgamento de processos relacionados a pedido de registro de candidatura. A Corte Eleitoral mara-nhense realizará sessão extraordinária para julgar processos remanescentes autuados após o dia 5 de agosto, data estabelecida como limite para decisão sobre todos os pedidos de registros de candidaturas e impugnações referentes às eleições 2014.

Segundo dados da Secretaria Judiciária, o número de processos remanescentes soma 43, que, em sua maioria, serão decididos monocraticamente pelos seus respectivos relatores.

“Ainda no dia 5 de agosto, comemoramos o fato de o tribunal ter cumprido o prazo previsto no artigo 54 da Resolução TSE nº 23.405/2014, que estabelecia: os tribunais regionais eleitorais deveriam julgar, até esta data, todos os pedidos de registro de candidaturas protocolados até 5 de julho do mesmo ano”, explicou o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE.

Entre 17 de julho e 21 de agosto, o Regional julgou 849 processos de registros de candidaturas. Quanto às impugnações, foram protocoladas 28, sendo 10 consideradas procedentes, 17 improcedentes.

O Estado


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