Mantida condenação por improbidade de ex-presidente da Câmara de Timon

O desembargador  Paulo Velten foi o relator do processoO desembargador Paulo Velten foi o relator do processo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Timon, Porfiro Gomes da Costa Filho, por atos de improbidade administrativa, praticados durante o ano de 2006. As sanções incluem a suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos, além de ressarcimento de valores e pagamento de multa.

A Justiça de 1º grau havia considerado provada a improbidade por diversas condutas: apresentação de prestação de contas de forma incompleta, dispensa indevida de licitação, realização de despesas sem comprovação, não recolhimento de valores, descumprimento de limites constitucionais com subsídio de vereadores e folha de pagamento de servidores, divergência de informações quando ao saldo a ser transferido ao sucessor e realização de empenho após pagamento.

A sentença de primeira instância determinou o ressarcimento integral de valores que somavam R$ 224.879,54, além de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano comprovado. O ex-presidente da Câmara apelou ao TJMA contra os termos da decisão.

De início, o desembargador Paulo Velten (relator) explicou que a prestação de contas incompleta constitui mera irregularidade ou, quando muito, ilegalidade, não se qualificando como improbidade administrativa. Acrescentou, porém, que a ação se baseia em uma série de condutas que o Ministério Público configurou como de improbidade.

O relator citou que as contratações de serviços advocatício e técnico-contábil não atenderam a norma da Lei nº 8.666/93 para admissão de contratação direta, sem licitação, que pressupõe inviabilidade de competição, com natureza singular e notória especialização. Velten disse que foram realizadas para atender à demanda normal e corriqueira do Legislativo municipal.

Quanto ao descumprimento do limite constitucional com folha de pagamento, o desembargador entendeu que a alegação do apelante, de que teve por suporte seguidas decisões judiciais, não foi provada, já que não anexou aos autos documentos comprobatórios de que antes das decisões o teto constitucional de 70% era observado. Afirmou, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais sejam incluídas nos limites do Poder ou órgão.

Velten também disse não merecer reforma a parte da sentença que reconheceu a existência de ato de improbidade na confecção de empenhos após a realização dos pagamentos. Afirmou que a Lei nº 4.320/64 veda a realização de qualquer despesa sem prévio empenho, salvo em casos especiais. Segundo ele, relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou nada menos do que 21 pagamentos sem prévio empenho.

O relator concluiu que tais fatos ensejam, sem sombra de dúvidas, a aplicação dos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa, estando, assim, correta a sentença. Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Jamil Gedeon também votaram de forma desfavorável ao recurso do ex-presidente da Câmara de Timon, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 180552014)

Fonte: TJMA

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Revogada portaria que proíbe entrada de pessoas armadas no Fórum de São Luís

Juiz Osmar Gomes os Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney CostaJuiz Osmar Gomes os Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa

O juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, revogou a portaria na qual proíbe o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum.

Ao revogar o documento, o magistrado considerou que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão baixou a Resolução 27/2014, a qual dispõe sobre protocolo de controle de acesso de pessoas portando arma de fogo ou objetos que ofereçam riscos a integridade física das pessoas, nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Osmar Gomes considerou, também, que compete à Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Maranhão esclarecer a amplitude da expressão “em ato de serviço no Poder Judiciário Estadual”, inclusive no que se refere às partes e testemunhas. Na portaria de revogação, o magistrado determina o envio de cópia da resolução ao comando da guarda do Fórum Desembargador Sarney Costa, para que seja dado o efetivo cumprimento.

A resolução do TJ-MA, em seu artigo primeiro, diz que é proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas ou portando qualquer objeto capaz de colocar em risco a integridade física dos magistrados, servidores e demais usuários, no prédio sede do Tribunal de Justiça e seus anexos, bem como nas unidades administrativas e unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

As exceções ocorrem para alguns casos, como por exemplo, magistrados e membros do Ministério Público devidamente identificados, bem como policial federal, militar, civil, bombeiros militares, agentes penitenciários e guardas municipais, quando a serviço de suas instituições no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Revogada, a portaria perde efeito, mas permanece a regulamentação que proíbe o acesso de pessoas com armas no Fórum de São Luís, já que a regulamentação por meio da Resolução 27 se dá sobre matéria de mesma natureza. É importante destacar que essas medidas cabem resguardar a integridade de milhares de pessoas que circulam, diariamente, nos fóruns e unidades judiciais do Estado.

Fonte: CGJ

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Ex-prefeito de Buriti Bravo é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Buriti Bravo, José Henrique Borges da SilvaEx-prefeito de Buriti Bravo, José Henrique Borges da Silva

A procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias) conseguiu a condenação definitiva do ex-prefeito do Município de Buriti Bravo (MA), José Henrique Borges da Silva, por improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), durante sua gestão no ano 2000.

A omissão do ex-gestor em prestar contas foi atestada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que confirmou sua inadimplência no mês de outubro de 2000, justamente o mês em que mais foram repassados recursos ao município.

No Acórdão, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) acolheu o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. A decisão transitou em julgado e dela não cabe mais recurso.

José Henrique Borges da Silva teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, deverá pagar de multa civil equivalente a 5 vezes o valor de sua última remuneração recebida quando prefeito de Buriti Bravo, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.

As informações são do MPF-MA

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TJMA decreta demissão e perda do cargo de promotor de justiça‏

O desembargador Cleones Cunha foi o relator do processoO desembargador Cleones Cunha foi o relator do processo

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma ação civil pública requerida pelo Ministério Público estadual, para decretar a demissão e perda do cargo do promotor de justiça Ricardo Henrique de Almeida, pela prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita.

O efeito e a aplicabilidade da decisão, entretanto, ficarão condicionados ao trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) de uma ação penal também ajuizada contra o réu.

De acordo com o voto do desembargador Cleones Cunha (relator), as provas e depoimentos atestam que o promotor, prevalecendo-se do seu cargo, ludibriou pessoas, apropriou-se de valores e valeu-se de ameaça, com o único intuito de satisfazer interesses pessoais.

Segundo o relator, o réu, após tomar conhecimento do insucesso da compra e venda de imóvel localizado no Loteamento Brasil, bairro Turu, pertencente a João de Deus Lima Portela e destinado a Cícero dos Santos Guedes, iniciou investigação na 3ª Promotoria Criminal de São Luís, a despeito de envolver questões patrimoniais disponíveis e pessoas plenamente capazes.

Relata que, em seguida, valendo-se das prerrogativas do cargo, sugeriu a João de Deus que ignorasse o primeiro acordo e propôs a troca do bem por outro de sua propriedade, mais o pagamento da quantia de R$ 30 mil, no entanto, repassou ao vendedor apenas RS 5,8 mil.

O desembargador disse que processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado na Corregedoria Geral do Ministério Público, descobriu que houve uma fraude em conluio com advogado, que resultou na transferência do imóvel à titularidade do réu, com ameaça a um gerente da Caixa Econômica Federal, para bloqueio da quantia de R$ 30 mil da conta corrente de Cícero Guedes.

A conclusão foi de que, da quantia que, por direito, deveria ser destinada a João de Deus, R$ 24 mil foi apropriada indevidamente pelo réu, enquanto o restante ficou retido pelo advogado.

Cleones Cunha lembrou que a ação penal movida pelo órgão ministerial já foi julgada pelo TJMA, em outubro do ano passado e, sob a relatoria do desembargador José Luiz de Almeida, decidiu-se, por unanimidade, pela parcial procedência para condenar o promotor por incidência comportamental no artigo 171 (estelionato) e artigo 168 parágrafo 1º, III (apropriação indébita), ambos do Código Penal. Dentre as penas, decretou-se a perda do cargo público de promotor de justiça, decisão esta pendente de trânsito em julgado.

Preliminares – Antes de entrar de julgar o mérito, o Órgão Especial, seguindo entendimento do relator, rejeitou três preliminares levantadas pelo réu. Sobre a suposta perda de prazo para ajuizamento da ação civil pública, Cleones Cunha disse que os fatos delitivos não foram alcançados pela prescrição, segundo o artigo 244, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 149, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 13/91, este que diz que, quando a infração disciplinar constituir também infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da ação penal.

O relator também considerou impertinente a alegação do réu de que a repressão a ilícito penal no âmbito administrativo somente seria possível caso constasse expressamente também como falta funcional de qualquer estatuto dos servidores públicos ou membros do MP. O desembargador disse ser desnecessária qualquer correlação funcional com possíveis infrações administrativas.

Por fim, rejeitou o argumento do réu, de impossibilidade de julgamento da ação civil pública antes do trânsito em julgado da ação penal. Segundo o relator, a Lei Complementar nº 13/91, assim como a Lei nº 8.625/93 (art. 38, parágrafo 1º, I) preconizam que o membro vitalício do Ministério Público poderá perder o cargo por sentença proferida em ação civil pública no caso de prática de crime, após decisão judicial transitada em julgado.

No entanto, Cleones Cunha entendeu que os efeitos da decisão, ou seja, a demissão propriamente dita é que está condicionada ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não o efeito de propor a ação em si para perda do cargo, não sofrendo, portanto, qualquer restrição legal para ajuizamento. (Protcesso nº 57262013)

As informações são do TJMA

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Ex-prefeito é condenado a prisão e terá que devolver quase R$ 3 milhões ao erário

Gilberto Aroso, ex-prefeito de Paço do LumiarGilberto Aroso, ex-prefeito de Paço do Lumiar

Como resultado da atuação do Ministério Público do Maranhão, mediante oferecimento de Denúncia e ajuizamento de Ação Civil Pública, a Justiça condenou, em sentenças proferidas no dia 27 de agosto, o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Roberto Campos Gomes.

A denúncia e a Ação Civil Pública foram propostas pela promotora de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard. As sentenças foram proferidas pela juíza da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas.

Na esfera criminal, o ex-gestor foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e multa, pelas condutas tipificadas pelo artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude a processo de licitação) e pelo artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público). Já no âmbito cível, Gilberto Aroso foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 2.935.953,64, além da multa civil correspondente à metade desse valor.

Foi determinada, ainda, a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de sete anos, além da proibição de contratar com qualquer ente do poder público pelo prazo de cinco anos.

Quanto ao réu Roberto Campos Gomes, este acabou condenado a dois anos e nove meses de detenção pelos mesmos crimes cometidos pelo então prefeito. Na esfera cível, o ex-presidente da CPL foi condenado às mesmas penas aplicadas à Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso.

Entenda o caso

O esquema da administração municipal de Paço do Lumiar foi denunciado em representação criminal feita no início de 2006 pelo tio do prefeito, Amadeu da Cunha Santos Aroso Neto. Além da representação, o denunciante encaminhou ao MPMA a cópia de 16 edições do Diário Oficial do Estado (DOE), publicadas entre os meses de abril de 2004 e junho de 2005.

De acordo com Amadeu Aroso, o seu sobrinho publicava tomadas de preços com data retroativa que não constavam na edição impressa do DOE, mas podiam ser encontradas na versão da publicação na internet.

O tio de Gilberto Aroso afirmou ao MPMA que percebeu a diferença entre as versões impressa e virtual do DOE em agosto de 2005, quando consultou o site da publicação na internet, mas não conseguiu imprimir a edição em questão. Ao adquirir a edição impressa na supervisão do DOE, observou que a versão em papel não continha o processo licitatório.

Outro levantamento feito por Amadeu Aroso sobre diversas publicações de avisos de licitação apontou que estas só constavam na versão virtual do Diário.

Com informações do MPMA

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MP constata irregularidades nos terminais de ferry-boat

Em vistoria realizada na última sexta-feira, 5, o Ministério Público do Maranhão constatou irregularidades relativas à estrutura, segurança e higiene nos terminais da Ponta da Espera (São Luís) e do Cujupe (Alcântara), a partir dos quais é realizada diariamente a travessia de ida e volta da capital para a região da Baixada Maranhense, por meio de ferry-boat.

A inspeção foi acompanhada pela Capitania dos Portos, Corpo de Bombeiros e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao todo, 12 promotores de justiça, a maioria titulares das Comarcas localizadas na Baixada Maranhense, participaram da operação.

Diretores e representantes da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), responsável pela administração dos terminais, também acompanharam a inspeção.

rsDurante a vistoria, três restaurantes localizados na Ponta da Espera foram imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária por não apresentarem condições de higiene e segurança.

Em um dos estabelecimentos, seis botijões de gás estavam armazenados e instalados de forma improvisada. No mesmo local, lixo se acumulava próximo ao local das mesas e cadeiras.

Nas rampas de acesso às embarcações, os promotores observaram tráfego de veículos na mesma área de trânsito de passageiros, durante o embarque e desembarque dos ferry-boats em ambos os terminais. Faltam sinalização e barras de proteção para pedestres.

“Os dois terminais estão abandonados, porque a administração é ineficiente. Existe um risco iminente de acontecer um acidente”, alertou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

Ela declarou, ainda, que falta qualidade no serviço das embarcações. “O consumidor está sendo desrespeitado. Não há espaço adequado para ambulâncias e nem para cadeirantes”.

Além de Lítia Cavalcanti, participaram da inspeção os promotores de justiça Emmanuel Soares, Cláudio Rebelo Alencar, Hagamenon de Jesus Azevedo (Comarca de Santa Luzia do Paruá), Cláudio Borges dos Santos (Cedral), Celso Antonio Coutinho (São Bento), Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida (Maracaçumé), André Charles Martins (Maracaçumé), Alessandra Darub (Bacuri), Laura Amélia Barbosa (Carutapera), Marina Carneiro Lima (Guimarães) e Renato Madeira Reis (Turiaçu).

Providências

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís está aguardando os laudos do Corpo de Bombeiros e da Anvisa para instruir os procedimentos, cujo objetivo será cobrar dos responsáveis a melhoria dos serviços oferecidos.

Viagens

Duas empresas realizam viagens de ferry-boat diariamente: Internacional Marítima e Serviporto. Ao todo, são 20 travessias diárias, sendo 10 para cada empresa.

Segundo a Emap, aproximadamente quatro mil pessoas fazem a travessia diariamente. Em dias de feriado e finais de semana, o fluxo de passageiros pode chegar a 45 mil.

Atualmente, o terminal da Ponta da Espera está em reforma há um ano. Porém, as obras, no momento, estão suspensas. Instalações provisórias atendem aos passageiros. A Emap informou que faltam poucas intervenções para a obra ser concluída.

Fonte: MPMA

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Delegado é condenado a prisão por torturar detento

Delegado Praxisteles MartinsDelegado Praxisteles Martins

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) reformou sentença de 1º grau e condenou o delegado de polícia Praxisteles Martins Carlos dos Santos ao cumprimento de pena de seis meses de reclusão, por crime de tortura contra o detento Carlos Abraão Vieira.

De acordo com autos, em março de 2007, o delegado Martins espancou o preso com um pedaço de ripa e aplicou chutes e pontapés contra o mesmo, com o intuito de obter informações sobre a propriedade de uma baladeira encontrada no interior da delegacia, onde Carlos Abraão estava detido.

Reexame – O Ministério Público apelou para o reexame de decisão do do juiz da 1ª Vara da comarca de João Lisboa, que havia desclassificado a imputação inicial de crime de tortura para o de abuso de autoridade e lesão corporal leve.

Para o desembargador Benedito Belo (relator do processo), a sentença desclassificatória não poderia ser mantida, “pois não encontra suporte no conjunto probatório dos autos que, pelo contrário, apresenta fundamentos suficientes para justificar a condenação pelo crime de tortura atribuído ao delegado”.

No entendimento do relator, a materialidade está evidenciada pelo exame de corpo de delito, que atesta a ocorrência de lesão corporal decorrente de agressão física sofrida por Carlos Abraão, além de fotografias e outros elementos, como o relatório de visita à central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ) de Imperatriz-MA.

“É obrigação da autoridade policial manter a integridade física dos detentos sob sua custódia”, sustenta Belo, acrescentando que autoria ficou provada pelas declarações da vítima e depoimentos de testemunhas ouvidas em procedimento administrativo e em juízo.

Em seu voto, o relator foi seguido pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo e Buna Magalhães. (Processo nº. 334992011)

As informações são do TJMA

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Mulher que teve nome colocado por engano no SPC será indenizada pela CAEMA

Uma mulher que teve o nome colocado na lista de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito terá que ser indenizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, em ação movida na Comarca de Santa Luzia. A autora alega que teve o nome confundido com outra pessoa e teve seu nome inserido no SPC, o que lhe causou diversos transtornos.

Segundo a ação, a autora alegou que não é devedora da parte reclamada e, após audiência marcada para conciliação, instrução e julgamento, a CAEMA não compareceu, sendo assim decretada a revelia da parte ré.

”O não-comparecimento presume-se na veracidade das alegações da parte autora. Vale ressaltar que essa presunção não recai sobre o direito da parte, mas tão somente sobre a matéria de fato e, por ser relativa, não afasta o dever do magistrado de rechaçar pretensões infundadas”, destaca a sentença.

“Analisando os autos, observo que apesar de idênticos o CPF, o nome do contrato questionado na inicial é de F.M.M.R, e o da parte autora é F.G.R, o que demonstra uma falha no sistema da reclamada. Restou demonstrado que houve cometimento de ato ilícito por parte da ré, na medida que a autora teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de maus pagadores por uma falha da reclamada. Resta claro que, em casos dessa natureza, a empresa negligenciou em benefício próprio, com o dever de cuidado na identificação de sua cliente, incorrendo em falha grave”, ressalta a matéria.

A decisão explica que o lançamento indevido do nome de uma pessoa num cadastro restritivo de crédito já se constitui, por si mesmo, numa agressão moral, na medida em que afeta psicologicamente a pessoa ofendida, deprimindo-a e causando a ela um mal-estar psíquico, por isso devendo ela ser indenizada.

Ao final, a sentença reconhece o direito da parte autora e condena a CAEMA ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais. A parte ré deverá, ainda, excluir o nome da reclamante de todos e quaisquer órgãos de proteção ao crédito.

As informações são do TJMA

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MP quer obrigar Estado a pagar cirurgia cardíaca a paciente

O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado do Maranhão a custear a cirurgia cardíaca de uma moradora de Dom Pedro (a 220 km de São Luís), que não tem condições financeiras para pagar o procedimento.

A paciente foi diagnosticada com uma cardiopatia congênita, dilatação das câmaras cardíacas direitas e hipertensão pulmonar moderada. Por conta da anormalidade, ela recentemente teve uma gravidez de alto risco.

Após o parto, foi constatada a necessidade de utilização de prótese, com custo orçado em R$ 64 mil mais o procedimento cirúrgico avaliado em R$ 10 mil. “A cada dia que passa o estado de saúde da paciente piora, aumentando também o risco de vida”, relata o promotor de justiça Luiz Eduardo Souza e Silva, autor da ação.

O Ministério Público requereu que a cirurgia (ou o tratamento a que a paciente venha a ser submetida) seja realizada no Hospital Pro Cárdio, em São Luís, onde ocorreu o diagnóstico, ou em qualquer outra unidade hospitalar que disponha de vaga para o procedimento.

Fonte: MPMA

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Ministério Público se manifesta em processo contra ex-prefeito João Castelo

Para o MP, a conduta de João Castelo violou os princípios constitucionais da legalidade, finalidade e moralidade administrativaPara o MP, a conduta de João Castelo violou os princípios constitucionais da legalidade, finalidade e moralidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão, por meio das 28ª e 29ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, apresentou, no último dia 2, suas alegações finais no processo que apura a Denúncia feita pela instituição contra o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves em decorrência do não pagamento de salários ao funcionalismo municipal em dezembro de 2012.

No entendimento dos promotores de justiça João Leonardo Sousa Pires Leal e Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que assinam o documento, a conduta do então prefeito ignorou o caráter de verba alimentar que é o salário, essencial à subsistência do trabalhador, além de criar dificuldades à gestão seguinte.

“Salta aos olhos, quando se comprova que o salário, ou seja, a verba alimentar dos servidores, justamente no mês de dezembro, em que os gastos são superiores no seio familiar, não foi pago porque os recursos foram alocados para outros setores, sobretudo, para o pagamento de fornecedores”, avaliam.

A análise técnica da Controladoria Geral do Município, no Relatório Parcial de Auditoria n° 01/2013, que analisou as movimentações financeiras do Município de São Luís no período de 17 a 31 de dezembro, apontou que “os recursos que ingressaram nos cofres municipais e a destinação dos mesmos deixam claro que não foi reservado, intencionalmente, o dinheiro necessário para o pagamento dos servidores públicos, uma vez que houve desnecessário pagamento a fornecedores em período vedado e flagrante desobediência à legislação”.

A folha de pagamento do Município em dezembro de 2012 totalizava R$ 45.851.742,94, com exceção da folha de pagamento dos professores, que é custeada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a análise realizada, havia cerca de R$ 40 milhões nas contas da prefeitura, que poderiam ter sido destinados ao pagamento de salários. “Ou seja, quase 90% do valor estaria quitado, não fosse o descaso do administrador público na gestão de recursos”, observam os promotores de justiça.

De acordo com as investigações, apenas nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012, foram realizados pagamentos que totalizaram mais de R$ 42 milhões. Chamaram a atenção dos promotores os pagamentos feitos à empresa Pavetec Construções Ltda, cujo contrato está sendo questionado judicialmente pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa, que recebeu R$ 6.312.178,33; e à SP Alimentação e Serviços Ltda. que recebeu R$ 1.516.268,20, “haja vista que no mês de dezembro não havia horário escolar que justificasse o pagamento prioritário para merenda escolar fornecida pela empresa”.

PAGAMENTOS SEM CRITÉRIOS

Nos depoimentos do então secretário de Fazenda, José Mário Bittencourt Araújo, e do secretário adjunto, Mariano Ferreira de Almeida, constatou-se que os pagamentos foram efetuados sem quaisquer critérios de ordem lógica ou cronológica, apenas segundo os critérios pessoais e aleatórios do prefeito, por meio de telefonemas indicando os favorecidos.

A conduta de João Castelo violou os princípios constitucionais da legalidade, finalidade e moralidade administrativa na administração pública.

O Ministério Público reforçou o pedido de condenação de João Castelo Ribeiro Gonçalves por crime de responsabilidade de forma continuada. A pena prevista pode chegar à detenção de dois a 12 anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos.

As informações são do MPMA

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Gestores de São Bernardo terão que devolver mais de R$ 9 milhões ao arário

O juiz André Bezerra Ewerton Martins, titular de São Bernardo, julgou este ano 23 ações tendo como réus gestores públicos acusados de atos de improbidade administrativa na comarca.

No total, somando-se todas as penas das 13 ações julgadas procedentes, eles terão que devolver ao erário a quantia de R$ 9.078.399,84 (nove milhões, setenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

“Sobre os réus, as ações implicaram em condenação de gestores públicos, como ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais”, ressaltou André Bezerra. Foram aplicadas sanções de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, condenando, ainda, os gestores a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados.

O magistrado afirmou que “são julgamentos de natureza complexa e que demandam o dispêndio de muita atenção e trabalho para que sejam concluídos, pois no bojo do processo é apurada uma extensa série de ilegalidades e levantadas questões processuais e de interpretação legal que requerem uma análise profunda”.

As ações de improbidades julgadas na comarca versam quanto à realização de despesas sem comprovação e/ou em afronta à lei de licitações, ausência de prestação de contas, aplicação ilegal de verbas da saúde e educação, utilização de recursos públicos para promoção pessoal dos gestores entre outras.

“Nos anos anteriores, 2012 e 2013, foram julgadas 05 (cinco) e 02 (duas) ações, respectivamente; dentre os julgamentos houve 02 (duas) condenações de gestores públicos. A Comarca de São Bernardo é composta pelo termo sede e termo judiciário de Santana do Maranhão”, observou ele.

A Meta 4 co Conselho Nacional de Justiça é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O novo objetivo, tal como o anterior, tem por finalidade estimular os tribunais do País a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, no caso, que foram movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012. No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de “danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos”.

Fonte: TJMA

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TCE condena e multa ex-prefeito de Bacuri por contas irregulares

Ex-prefeito de Bacuri, Washington Luis de OliveiraEx-prefeito de Bacuri, Washington Luis de Oliveira

O ex-prefeito do município de Bacuri, Washington Luis de Oliveira, teve julgadas irregulares suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2008.

Oliveira também foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (03), a devolver ao erário R$ 467 mil, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 136 mil.

Washington Oliveira teve julgadas irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundeb, e Fundo Municipal de Saúde.

Várias irregularidades de gestão financeira e gestão orçamentária foram detectadas nas prestações do ex-prefeito. Juntamente com Oliveira, foi condenado solidariamente ao pagamento dos valores correspondentes a multas e débito o ex-secretário municipal José Rosendo de Santana (Administração), que também figurava como ordenador de despesas.

A Corte de Contas também julgou irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Manoel Alves dos Santos (São Vicente de Férrer, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 63 mil e multa de R$ 16 mil); Sebastiana Costa Cardoso (Itapecuru Mirim, exercício financeiro de 2009, com multa de R$ 9 mil); Manoel Araújo Veloso (Tuntum, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 125 mil e multa de R$ 51 mil)

As informações são do TCE

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