Em condições precárias, IML de Imperatriz é obrigado a instalar câmaras de resfriamento

    Uma única câmara está em funcionamento no IML de ImperatrizUma única câmara está em funcionamento no IML de Imperatriz

    Em inspeção realizada no Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, o Ministério Público constatou que, das três câmaras de resfriamento existentes no necrotério, apenas uma está em regular funcionamento, com capacidade para apenas seis corpos humanos.

    Existe uma câmara de resfriamento nova, em perfeito estado, cedida, desde o mês de maio, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), aguardando providências do Governo do Estado para a instalação.

    As promotoras de justiça Raquel Chaves Duarte, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, e Uiuara de Melo Medeiros, que responde pela 6ª Promotoria de Justiça Criminal, acompanharam a visita da fiscal de convênios da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Leandra do Rocio Santos. Na ocasião, o diretor do IML de Imperatriz, Alair Batista Firmiano, afirmou que será providenciada, nos próximos dias, a desmontagem do equipamento defeituoso, para que a nova câmara seja instalada.

    Depois da inspeção, os promotores de justiça criminais da Comarca de Imperatriz dirigiram ao Superintendente da Polícia Científica no Maranhão, Cássio Marques Freitas, requisição de informações acerca das medidas que estão sendo tomadas a respeito do problema.

    No mesmo documento, o Ministério Público recomendou providências para dotar o IML de Imperatriz de estrutura para instalação da terceira câmara de resfriamento, a fim de que esta volte ao seu funcionamento regular depois do necessário conserto.

    A Recomendação foi assinada pelos promotores de justiça Raquel Chaves Duarte, Uiuara de Melo Medeiros e Antonio Coêlho Soares Júnior (titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal).

    Coleta de lixo

    MPMA recomendou também a destinação correta do lixo do estabelecimentoMPMA recomendou também a destinação correta do lixo do estabelecimento

    Os promotores de justiça recomendaram, igualmente, que seja regularizada, em caráter emergencial, a coleta e destinação do lixo decorrente das atividades do IML, material equiparado aos resíduos de serviços de saúde, que atualmente não atende às normas ambientais e sanitárias sobre o assunto.

    A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente já foi comunicada a respeito.

    As informações são do MPMA

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    MP manda exonerar professores e nomear concursados em Santa Inês

    A Promotoria de Educação de Santa Inês ingressou com Ação Civil Pública para pedir a exoneração de professores contratados sem concurso e exigir que o município nomeie os candidatos classificados como excedentes no último certame, realizado em 2011. A ação foi ajuizada nesta quarta-feira, 15, em homenagem ao Dia do Professor.

    Para o promotor de justiça Marco Antonio Santos Amorim, ao realizar contratações ilegais, o Município reconhece a necessidade das vagas, que surgiram, ainda, em decorrência do fato de que muitos aprovados e convocados não se encontram na folha de pagamento fornecida pela Prefeitura.

    “A medida vem atender o anseio de dezenas de candidatos classificados, que aguardam ansiosamente o momento de serem chamados e, assim, poderem ter um emprego que garanta a subsistência de suas famílias”, afirma o representante do Ministério Público.

    Segundo Marco Antonio Amorim, “a contratação ilegal, muitas vezes de pessoas sem a capacitação necessária e porque ocupam o cargo de modo precário, sem poder contrariar os interesses da administração, faz com que os alunos sejam os mais prejudicados porque recebem aulas de quem não passou pelo crivo do concurso público”, argumenta.

    As informações são do MPMA

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    Combate a crimes financeiros foi tema de capacitação promovida pelo MPMA

    Procuradora-geral, Regina Rocha, realizou a abertura do eventoProcuradora-geral, Regina Rocha, realizou a abertura do evento

    Membros e servidores do Ministério Público do Maranhão, funcionários do Banco do Brasil e outras instituições financeiras e da Polícia Civil participaram nesta sexta-feira, 10, no Veleiros Hotel, em São Luís, de capacitação sobre o tema “O Ministério Público no Combate a Crimes Financeiros”.

    O evento foi organizado pelo MPMA, por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com o Banco do Brasil.

    Na abertura, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, saudou os participantes e ressaltou a importância da iniciativa como instrumento eficaz de preparação dos membros do Ministério Público para o enfrentamento aos crimes financeiros.

    Integrante do Gaeco, o promotor de justiça Gladston Fernandes reforçou a ideia e disse que é um momento ímpar para a instituição. “Conhecimento é fundamental para todos nós. Estamos buscando mais informação para aperfeiçoar o combate à criminalidade que fica cada vez mais sofisticada”.

    A mesa dos trabalhos foi composta ainda pelo superintendente do Banco do Brasil, no Maranhão, João Batista de Sá Aires, pelo presidente da Associação do Ministério Público (Ampem), José Augusto Cutrim Gomes, e pela diretora da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Ana Teresa Silva de Freitas.

    João Carlos Coelho informou sobre os diversos tipos de ocorrência contra os bancosJoão Carlos Coelho informou sobre os diversos tipos de ocorrência contra os bancos

    Convidado do evento, João Carlos Coelho, gerente-executivo de Informações Estratégicas em Segurança e Continuidade dos Negócios do Banco do Brasil, apresentou dados sobre as diversas ocorrências que atingem os bancos, como assaltos, sequestros de funcionários, arrombamentos de agências e terminais de caixa eletrônicos, inclusive com o uso de explosivos.

    Segundo Coelho, no Maranhão, em 2014, já foram registrados 22 casos de ataques a bancos até o mês de setembro. É o mesmo número de ocorrências de todo o ano de 2013. “A interação entre as instituições é essencial para qualificar a atuação contra o crime que atinge o sistema financeiro”, destacou.

    Também convidado o gerente-executivo da área de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Segurança da Informação do BB, José Eduardo Bergo, informou que, em 2013, cerca de 3 mil terminais de autoatendimento foram arrombados no país, número igual à totalidade de terminais da Suécia. O Brasil é o segundo país com a maior quantidade de caixas eletrônicos no mundo. São aproximadamente 40 mil. O 1º lugar é ocupado pela Rússia.

    Propostas 

    Membros do MPMA obtiveram dados sobre este tipo de crimeMembros do MPMA obtiveram dados sobre este tipo de crime

    Entre as ideias defendidas pelos palestrantes e estimuladas pelos bancos para diminuir os ataques às agências, está o estímulo ao uso com maior frequência do cartão de débito, a fim de diminuir a circulação de numerário.

    Outra proposta é a ampliação das parcerias entre Ministério Público, as polícias (civil, militar e federal) e o sistema financeiro para atuação conjunta na prevenção aos crimes financeiros.

    Com informações do MPMA

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    MPMA: Caema tem prazo para melhorar sistema de abastecimento de água em Imperatriz

    Moradores de Imperatriz sofrem com a falta d'águaMoradores de Imperatriz sofrem com a falta d’água

    Pela segunda vez, no intervalo de semanas, o município de Imperatriz sofre com a falta de abastecimento de água em toda a cidade. O Ministério Público do Maranhão, que há tempos vem negociando com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), realizou uma audiência com a empresa no dia 1º de outubro para cobrar a solução do problema.

    O MPMA estabeleceu prazo de 80 dias para a Caema renovar parte do maquinário e tentar evitar que outros “apagões” no abastecimento aconteçam. Mesmo com as negociações, o MPMA deverá ajuizar Ação Civil Pública contra a empresa por danos morais e materiais.

    O titular da Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor de Imperatriz, promotor Sandro Pofahl Bíscaro, diz que desde o início do ano, o MPMA instaurou quatro inquéritos civis para mapear a situação do abastecimento. Por meio da investigação, o MPMA constatou irregularidades na estação de tratamento de esgoto do Conjunto Itamar Guará, falta de água nos bairros Jardim São Luís e Parque Amazonas, além de problemas no abastecimento da Vila Maranhão do Sul.

    A interrrupção completa do fornecimento de água no município foi outro grave problema detectado. A Promotoria apurou que a causa foi a falta de manutenção de uma das três motobombas de captação.

    O MPMA concedeu um prazo de 80 dias (até 15 de janeiro de 2015) para a Caema adquirir dois novos conjuntos de motobombas com vazão de 2400 m3/hora.

    Foi estabelecido ainda, um prazo até maio de 2015 para a companhia realizar a perfuração de um poço no bairro Jardim São Luís e instalar, no Parque Amazonas, os componentes elétricos, colocando em operação o poço já existente na localidade. Em relação ao Conjunto Itamar Guará, a Caema se comprometeu a fornecer laudo definitivo sobre a situação no bairro.

    Ação

    O promotor de justiça Sandro Bíscaro afirma que já está sendo elaborada uma ação judicial contra a Caema, com o objetivo de ressarcir o consumidor pelos danos material e moral ocasionados pela interrupção do abastecimento. “A falta de água é algo que traz um dano muito maior do que o econômico, por isso, além de devolver o valor para os consumidores, vou pedir a condenação da empresa por dano moral coletivo”.

    O promotor acrescenta: “Infelizmente, esta é a forma que nós encontramos para alertar as empresas de que não se pode infringir os direitos do consumidor desta maneira, ainda mais quando o produto é algo de vital importância e necessidade para a comunidade. É através destes mecanismos, com multas e condenações, que tentamos evitar que o caos volte a se repetir”.

    Prefeitura

    Após as interrupções no abastecimento de água, o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, instaurou processo administrativo para apurar a situação na empresa, além de enviar à Câmara um projeto de lei autorizando a contratação de uma nova concessionária.

    Para o promotor e justiça, o processo pelo qual passa a Caema é reconhecidamente de crise: “Chegamos à conclusão de que, por mais que a empresa tenha firmado esses compromissos com a gente, se ela não for totalmente repensada, em breve vai apresentar os novos problemas, causando novos apagões”, aponta Sandro Bíscaro.

    Com informações do MPMA

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    Justiça condena TVN por cobrança de ponto adicional de imagem

    Um pedido formulado pelo Ministério Público foi acatado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que considerou ilegal a cobrança de ponto adicional de TV a cabo dentro de uma mesma residência, em decisão assinada pelo juiz Douglas Martins, titular da unidade. A ação foi movida contra Telecomunicações Nordeste Ltda – TVN São Luis.

    Consta na ação que a Telecomunicações Nordeste Ltda. – TVN – São Luís “vem cobrando de seus usuários tarifa para ponto adicional de imagem. Em sua peça de defesa, a TVN argumenta que o ponto extra ou adicional possui instalação e estrutura próprias e independentes, de maneira que, no seu entender, não se trata de mera extensão de um ponto, mas sim de ponto independente e autônomo de recepção de serviço de TV a cabo.

    Ainda de acordo com a empresa, o consumidor que, porventura, necessite da distribuição de imagem em sua residência terá que pagar pelo ponto-extra. Sobre essa exigência, o MP sustenta que tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual formula o pedido junto à vara.

    “Sendo assim, a cobrança pelo ponto adicional ocorre em função da disponibilização dessa estrutura e pelo acesso diverso de cada ponto aos sinais de diferentes canais ao mesmo momento”, versa a ré. Embora intimada para elencar as provas que desejava produzir, a parte ré não se manifestou, ressalta a decisão.

    Baseado em artigo do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado concluiu que ocorrendo cobrança abusiva em desfavor do consumidor, surge-lhe o direito de receber o dobro do valor cobrado, a título de repetição de indébito, salvo nos casos de engano justificável, o que não é a hipótese em deslinde.

    “Faz-se necessário, portanto, a repreensão firme do Poder Judiciário no sentido de obrigar a parte ré a obedecer aos princípios consumeristas, reparando as lesões causadas, de modo a desestimular condutas atentatórias aos consumidores”, destaca.

    A Justiça condenou a empresa Telecomunicações Nordeste Ltda. – TVN – São Luís de forma genérica (art. 95, CDC), à devolução, em dobro, para todos os consumidores que sofreram a cobrança indevida até a data das alterações da Resolução nº 488 ANATEL, 17 de abril de 2009, valores que deverão ser corrigidos pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela e acrescidos de juros moratórios de 1% a contar da citação desta ação.

    As informações são do TJMA

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    MPMA move Ação Civil Pública contra a Caema em Penalva

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva, ajuizou, no dia 6 de outubro, Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A manifestação, formulada pela promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini, tem por base perícia realizada pela Superintendência da Vigilância Sanitária por determinação do MPMA.

    De acordo com o relatório técnico de inspeção do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Penalva, a água fornecida na cidade não recebe qualquer tipo de tratamento, estando imprópria para o consumo, em evidente desrespeito à Portaria MS 2.914/11, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água.

    Os problemas já tinham sido constatados em inspeção anterior, realizada há mais de cinco anos.

    A promotora de justiça relata que a atuação do Ministério Público, na busca pela resolução das irregularidades, foi iniciada ano de 2003, com instauração de inquérito civil e inúmeros pedidos de providências. “A população de Penalva está exposta aos riscos de doenças e outros agravos à saúde pelas atuais condições do fornecimento da água”, afirmou.

    Na ação, o MPMA requer liminarmente que a Caema seja obrigada a fornecer água à população, com qualidade estabelecida pelos padrões legais, observando, entre outros itens, a desinfecção da rede de distribuição e reservatório elevado; a correção do alto nível de cloreto na água; e o envio de relatórios de análises mensais para a Vigilância em Saúde Ambiental do município, sob pena de multa diária.

    Por fim, a Promotoria requer que a população seja informada pela Caema sobre o vício de qualidade da água fornecida, enquanto não forem implantadas as medidas necessárias para a potabilidade.

    As informações são do MPMA

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    Estado é acionado pelo MP e terá que nomear peritos criminais

    A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos ingressou, no último dia 16, com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, em que pede a concessão de Liminar determinando a imediata nomeação dos candidatos aprovados como excedentes no último concurso público para o cargo de perito criminal, realizado em 2012, que já passaram, inclusive, pelo curso de formação promovido pela Academia Integrada de Segurança Pública do Maranhão.

    A questão dos recursos humanos já havia sido tratada em outra ação, de fevereiro de 2012, que versava, também, sobre aspectos materiais e estruturais do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim). Na decisão, a Justiça entendeu que a questão de pessoal já havia sido solucionada, pois um concurso público havia sido realizado recentemente.

    Alunos do Curso de Perito Criminal da Academia Integrada de Segurança Pública, no entanto, ingressaram com uma Representação junto ao Ministério Público, na qual informam que foram nomeados os 12 peritos previstos no edital. Dos 33 excedentes, apenas um foi nomeado, embora todos tenham passado pela 4ª etapa do certame, o curso de formação.

    Diante da situação, a promotoria emitiu uma Recomendação, em julho de 2014, na qual requeria a nomeação dos candidatos. Em resposta, recebeu o Diagnóstico da Perícia Oficial do Estado do Maranhão, elaborado pela Secretaria de Segurança Pública, que confirma a necessidade de mais profissionais. Organizações internacionais sugerem a proporção de um perito para cada cinco mil habitantes. No Maranhão, essa proporção é de apenas 0,07, o terceiro pior do país.

    O documento afirma, ainda, que das 100 vagas de médicos legistas criadas, há 49 em aberto; para perito criminal existem 150 vagas, das quais 51 não estão preenchidas. Além do incremento dos quadros já existentes, o diagnóstico ressalta a necessidade de criação de unidades de perícia no interior do estado, pois as unidades regionais do IML-Icrim existentes são insuficientes.

    “A nomeação dos candidatos aprovados como excedentes que já realizaram todo o curso de formação é questão de forte interesse social, pois promoveria readequação do quadro funcional dos peritos criminais no Maranhão. Para tanto, além de ser imprescindível a prorrogação de validade do concurso, deve-se implementar a criação dos núcleos de perícia no interior e readequar o quadro funcional à demanda de trabalho existente”, afirma, na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.

    A promotora ressalta, ainda, que “diversas leis orçamentárias previram recursos para modernização do sistema pericial e até mesmo o Ministério Público (em Termos de Ajustamento de Conduta) doou valores financeiros para aparelhamento das estruturas do IML e Icrim, mas se perpetua a inefetividade desses órgãos, como já demonstrado nos autos e noticiado na mídia, inclusive de âmbito nacional”.

    Além da nomeação imediata dos candidatos aprovados e a prorrogação do prazo de validade do concurso, o Ministério Público requer, ao final do processo, que o Estado do Maranhão também seja condenado a criar núcleos de perícia no interior do estado, realizando novo concurso público para o preenchimento dessas vagas. Outro pedido é que o Estado seja condenado a pagar indenização por danos morais ao interesse difuso, decorrente do abandono e do descaso ao IML e Icrim, no valor de R$ 500 mil.

    Em caso de descumprimento das decisões judiciais, tanto Liminar quanto do mérito, o Ministério Público requer a condenação ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

    As informações são do MPMA

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    Justiça Eleitoral disponibiliza programas para acompanhar apuração das eleições

    Para as eleições deste ano, a Justiça Eleitoral apresenta uma novidade: o acompanhamento em tempo real da contagem dos votos por meio do aplicativo “Apuração 2014”, que poderá ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis (tablets e smartphones). A inovação se soma às outras duas plataformas já utilizadas anteriormente: o sistema “Divulga”, na versão desktop (computador de mesa), com as informações completas dos resultados; e o “DivulgaWeb”, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Em virtude da diferença de fuso horário, o TSE irá começar a divulgar os resultados da totalização dos votos para presidente da República às 19h (horário de Brasília) do próximo domingo (5), quando a votação já estiver encerrada em todo o território nacional. Já para os demais cargos, a totalização dos votos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a remessa das informações ao TSE terá início logo após o encerramento da votação, às 17h, respeitando-se o horário local.

    Aplicativo Apuração 2014

    O aplicativo Apuração 2014 já pode ser baixado sem custo em tablets e smartphones que utilizam os sistemas operacionais IOS e Android. Por meio do aplicativo, é possível acompanhar os dados de todo o Brasil e visualizá-los a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno (no caso da disputa de governador e presidente). Também é possível selecionar os candidatos favoritos e visualizá-los com destaque.

    O eleitor pode, ainda, selecionar a abrangência que deseja acompanhar a apuração. Por exemplo, pode-se escolher “Brasil” para acompanhar a votação de presidente da República e “Estados” para acompanhar a votação para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital por Unidade da Federação. Também é possível acompanhar o desempenho nas urnas do candidato a presidente em cada Estado. Além de visualizar o número de votos, é possível acompanhar o percentual de apuração das seções e ainda compartilhar essas informações nas redes sociais.

    Os resultados são atualizados automaticamente e, ao final da apuração, serão exibidos os eleitos com o quantitativo de votos obtidos e o percentual de votação por candidato. O candidato que aparecer com zero voto pode não ter tido votação, estar indeferido com recurso ou, após a preparação das urnas, ter sido indeferido, ter renunciado ou falecido. Os votos para candidatos indeferidos com recurso ou cassados com recurso não serão exibidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 16-A). O aplicativo não apresenta resultados da votação em trânsito nem da votação no exterior para o cargo de presidente da República. Para baixar o aplicativo Apuração 2014, acesse as lojas Google Play e iOS App Store.

    DivulgaWeb

    O DivulgaWeb apresenta o mesmo conteúdo do aplicativo Apuração 2014, mas permite ao usuário acompanhar a apuração do resultado das eleições pela internet sem necessidade de instalação de qualquer software adicional em seu computador.

    O sistema possibilita a visualização dos dados por meio da consulta de votação nominal, apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato e a indicação dos eleitos ou dos que foram para segundo turno. O DivulgaWeb não fornece dados de votação em trânsito, de votação no exterior para o cargo de presidente, nem de votação de candidatos indeferidos com recurso ou cassados com recurso.

    Divulga (versão desktop)

    Sistema produzido pela Justiça Eleitoral para possibilitar o acompanhamento dos resultados de votação de candidatos, partidos e coligações das eleições, o Divulga permite a visualização dos dados por meio de várias consultas, bem como a exportação desses dados em formatos PDF e CSV. Na versão desktop, o Divulga oferece maior gama de informações, permitindo ao usuário consultar os resultados de todo País, bem como a votação no exterior e a votação em trânsito para o cargo de presidente.

    Para utilizar o Divulga em seu desktop (computador de mesa), basta fazer o download do programa a partir do site do TSE (www.tse.jus.br). No material baixado, constará um manual de instruções de como utilizar a ferramenta.

    Com informações do Tribunal Regional Eleitoral MA

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    TJ nega pedido de liminar em habeas corpus impetrado por João Castelo

    Ex-prefeito de São Luís, João CasteloEx-prefeito de São Luís, João Castelo

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo.

    O ex-prefeito responde a ação penal por suposta prática de crime de improbidade administrativa, sob a acusação de ter deixado de efetuar, de forma deliberada, o pagamento dos servidores públicos municipais relativo ao mês de dezembro de 2012.

    Castelo requereu a liminar para suspender a decisão do Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de diligências consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade financeira do Município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem como suspender o andamento da ação penal até o julgamento do mérito.

    Ao indeferir a liminar, o desembargador Raimundo Melo sustentou não ter verificado, a priori, a configuração do constrangimento ilegal alegado pelo ex-prefeito.

    O magistrado sustentou que o ato está devidamente fundamentado, não cabendo, em juízo preliminar, a análise aprofundada do pedido, o que deverá ser feito quando do julgamento do mérito.

    As informações são do TJMA

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    Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Água Doce do Maranhão

    Ex-prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, tem os bens bloqueadosEx-prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, tem os bens bloqueados

    O ex-prefeito do município de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, teve seus bens bloqueados, por improbidade administrativa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguiu voto do do desembargado Cleones Cunha, relator do processo.

    Com a decisão, o colegiado manteve sentença do juízo da comarca de Araioses, que encaminhou ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Luís, Araioses e Parnaíba (PI), solicitando o bloqueio imediato da transferência de quaisquer imóveis do ex-gestor, tornando-os indisponíveis até a finalização do processo. O documento foi encaminhado também ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para bloqueio de veículos em nome de Dias.

    A medida incluiu, ainda, pedido à Receita Federal para envio de cópias das declarações de imposto de renda de 2004 a 2012. Ao Tribunal de Contas da União (TCE) foi solicitado a possibilidade de uma nova auditoria ou de tomada de contas especial em todos os convênios federais celebrados com o município de Água Doce do Maranhão, no período de 2005 a 2012.

    Outra determinação foi o bloqueio das contas-correntes, poupança e demais aplicações financeiras por meio do Bacenjud (sistema que integra a Justiça ao Banco Central e outras instituições bancárias), no valor de R$ 309.531,87.

    Defesa

    No recurso interposto junto ao TJMA, Dias alegou que a decisão pode causar lesão grave e de difícil reparação, diante da antecipação das medidas que – segundo o ex-prefeito – ferem os princípios constitucionais da não culpabilidade e da presunção de inocência.

    A ausência de especificação dos bens a serem atingidos foi outra reclamação apresentada, além da falta de provas de que o ex-gestor deixaria de cumprir a sentença condenatória, dilapidar ou ocultar seu patrimônio.

    Voto

    O desembargador Cleones Cunha (relator), afirmou que a decisão não tem caráter definitivo, nem se trata de antecipação dos efeitos de condenação, além de não conter nenhuma afronta à Constituição Federal. “Apenas busca garantir a efetividade e utilidade do processo instaurado, como a apuração dos fatos”, salientou.

    O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa, antes mesmo do recebimento da ação, como também o entendimento daquela Corte de que não há necessidade de individualização dos bens.

    Em seu voto, Cleones Cunha ressaltou ainda que o ex-prefeito poderá exercer o contraditório e a ampla defesa no andamento da ação civil pública, podendo utilizar todos os meios e recurso para provar suas alegações. (Processo: 0246042014)

    As informações são do TJMA

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    Ex-prefeito de Gonçalves Dias é acionado pelo MP por apresentar notas frias

    Ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes DiasEx-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, ajuizou, no dia 22 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias.

    De acordo com a manifestação, movida pelo promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, o réu apropriou-se de R$ 587.798,21, em recursos públicos do município de Gonçalves Dias, por meio da apresentação de notas fiscais frias utilizadas para justificar a realização de despesas referentes ao exercício financeiro de 2007.

    O acusado teria ainda praticado diversos ilícitos previstos, na lei de licitações e contratos Lei 8.666/93, no Decreto-lei nº 201/67 e na Lei nº 8.429/92. Em razão das irregularidades constatadas, a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio do Acórdão PL-TCE nº 968/2012.

    Na ACP, o MPMA requer a condenação de Vadilson Dias nas penas da Lei nº 8.429/92, por “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente” (artigo 10, inciso VIII); por violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11 caput); e por receber vantagem econômica, decorrente das atribuições do agente público (artigo 9º, inciso I).

    Dentre as penas aplicáveis ao réu estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

    Do MPMA

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    MPMA requer interdição provisória da cadeia pública

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou, em 15 de setembro, Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, requerendo a interdição provisória da cadeia pública de Matões, com a remoção imediata dos presos para outros estabelecimentos penais, preferencialmente para cidades circunvizinhas.

    A ação, formulada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, foi motivada pelas precárias instalações da cadeia do referido município, que sujeitam os detentos a condições degradantes, como falta de higiene, de segurança, de saúde e insalubridade.

    Após receber ofício do delegado de polícia de Matões, Reinaldo José Carmo Matos Costa, o MPMA visitou o local e confirmou as irregularidades, a exemplo de ambiente insalubre, falta de segurança, acesso ao corredor das celas sem proteção, instalações elétricas e sanitárias inadequadas.

    “A cadeia pública de Matões encontra-se em situação precária, não possuindo condições físicas de hospedar os presos detidos, sendo certo que estes estão sobrevivendo em situação absolutamente desumana e degradante”, afirma a promotora de justiça, na ação.

    Diante desse cenário, além da interdição provisória do prédio, o MPMA requereu, também liminarmente, a reforma emergencial do estabelecimento, no prazo máximo de 90 dias, para que ofereça condições suficientes para garantir os mínimos direitos dos presos, e, de igual modo, condições básicas de higiene, saúde, salubridade e segurança.

    Como medida liminar, o MPMA solicitou, ainda, que o Estado lote um número mínimo de servidores, capaz de assegurar a eficiência dos serviços públicos que nela deveriam estar sendo prestados, quer transferindo-os de outros órgãos, quer nomeando imediatamente novos concursados, com a imediata dispensa dos funcionários cedidos.

    O MPMA pede, ainda, a condenação definitiva do réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na construção de um estabelecimento penal na cidade de Matões, no prazo máximo de 180 dias, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela legislação.

    Em caso de atraso ou descumprimento das solicitações, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1,5 mil, para cada pedido, a ser revertido ao Fundo Penitencário Estadual.

    O município de Matões fica localizado a 487km de São Luís.

    As informações são do MPMA

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