Prefeita de Serrano do Maranhão tem bens bloqueados por fraude em licitação

    Prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária RodriguesPrefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues

    O Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizou, no dia 21 de outubro, o pedido de indisponibilidade dos bens da prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues, por fraude licitatória e subcontratação de transporte escolar com sobrepreço.

    Estão sendo acionadas pelo mesmo motivo outras nove pessoas: o vice-prefeito Joedson dos Santos, a secretária de Educação, Maria Gorethi Camelo Silva, o procurador-geral do município, Raimundo Oliveira Júnior, o vereador Erinaldo Almeida, a chefe de gabinete Ana Vilma Diniz, o pregoeiro Rômulo Figueiredo, as integrantes da Comissão Permanente de Licitação Erenilde Ferreira e Rosane Cadete e a empresária Sueline Fonseca. A empresa de propriedade desta, a S.C. Fonseca – Comércio e Serviços, também é alvo da ação.

    O vice-prefeito Joedson dos Santos e o vereador Erinaldo Pinto de Almeida, que realizam serviços de transporte escolar na zona rural do município, aparecem como beneficiários do esquema fraudulento.

    De acordo com a ação, a indisponibilidade dos bens dos demandados deve ocorrer na proporção dos danos causados ao erário, em conformidade com os valores do contrato de concorrência da ordem de R$ 660.413,25. O Ministério Público requereu ainda o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos demandados.

    Na Ação Civil, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que estava respondendo pela Promotoria de Cururupu da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, esclareceu que, a partir de um procedimento investigatório para apurar a situação do transporte escolar na rede pública de ensino do Serrano do Maranhão, foram constatadas diversas irregularidades.

    Após análise do processo licitatório 003/2014, que contratou o serviço de transporte escolar, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou a ausência de vários documentos, como o comprovante de existência de recurso orçamentário para o pagamento do contrato e o aviso com o resumo do edital de licitação na internet, além de vícios no contrato e no edital em desrespeito à Lei 8.666/1993, subcontratação integral do transporte escolar e fraude na licitação.

    As informações são do MPMA

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    Editora Globo deverá indenizar clientes de São Luís por prática abusiva

    A desembargadora Ângela Salazar manteve a legitimidade do MP para a defesa dos direitos dos clientes lesados A desembargadora Ângela Salazar manteve a legitimidade do MP para a defesa dos direitos dos clientes lesados

    A Editora Globo foi condenada ao custeio de passagens aéreas ou pagamento de indenização correspondente, além de dano moral, a clientes de São Luís que participaram das promoções da editora “Assinou, Viajou” e “Vem Voando Assinar” e deixaram de receber as passagens conforme o prometido nas ações. A decisão é da 1ª Câmara Cível, que manteve sentença da 4ª Vara Cível de São Luís.

    A Promotoria de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública contra a Editora Globo, afirmando que recebeu várias denúncias de clientes que teriam participado das promoções divulgadas nacionalmente. Elas consistiam na obtenção de passagens aéreas para qualquer lugar do país pela companhia Transbrasil, como brinde pela assinatura conjunta das revistas “Quem” e “Época” em dezembro de 2001.

    Segundo os clientes, as passagens não puderam ser utilizadas porque a companhia deixou de operar na cidade e a empresa não providenciou a substituição, o que teria configurado prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A Editora recorreu negando o prejuízo econômico dos clientes e alegando a inexistência de ato ilícito passível de indenização, por culpa exclusiva de terceiro, uma vez que teria confiado na aparente e notória idoneidade da companhia aérea sem poder prever a falência.

    A relatora, desembargadora Ângela Salazar, manteve a legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos individuais homogêneos dos clientes lesados com o descumprimento da oferta. A magistrada afirmou a responsabilidade da Editora perante os clientes, uma vez que os contratos foram diretamente com ela, não podendo o descumprimento ser atribuído a terceiro.

    Segundo ela, o CDC vincula a propaganda ao contrato, de forma que o proponente não pode deixar de cumprir a obrigação sob pena de ferir os princípios da boa-fé, da publicidade e da confiança. “Resta caracterizado o dano moral sofrido pelos consumidores decorrente da frustração de suas expectativas de adquirirem as passagens anunciadas e do sentimento de terem sido ludibriados no negócio entabulado”, avaliou. (Processo: 80312012)

    As informações são do TJMA

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    Ex-prefeito de Buriticupu terá que devolver mais de R$ 2 milhões ao erário

    Ex-prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, mais conhecido por PrimoEx-prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, mais conhecido por Primo

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ações de Execução Forçada e Denúncias contra o ex-prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, e as ex-secretárias municipais Isabel Vitória Ferreira (Finanças) e Daniele Santos Cavaleiro de Macedo (Saúde). Todas as ações são baseadas em irregularidades nas prestações de contas do município, no exercício financeiro de 2008, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

    Os Acórdãos 1092/2012, 1093/2012 e 1095/2012 do TCE apontaram uma série de irregularidades nas prestações de contas do Executivo Municipal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

    Entre os problemas encontrados pelo Tribunal de Contas estão a fragmentação de despesas, processos licitatórios irregulares e gastos feitos sem a devida licitação.

    Nesse caso, estão sendo cobrados de Antonio Marcos de Oliveira, o “Primo”, e de Isabel Vitória Ferreira a devolução de R$ 2.056.276,84 e multas de R$ 205.630,35 (em valores atualizados). Também foram aplicadas multas individuais que chegam a R$ 9.436,52.

    Além disso, na esfera penal, o ex-prefeito e a então secretária municipal de Finanças descumpriram os artigos 89 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) e 96 (“Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente”) da Lei de Licitações.

    Em caso de descumprimento do artigo 89, a lei prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa. Ao violar o artigo 96, Antonio Marcos de Oliveira e Isabel Vitória Ferreira estão sujeitos a detenção de três a seis anos, mais multa.

    Já no Acórdão n° 1094/2012, são citados o ex-prefeito e a então secretária municipal de Saúde por conta de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Nesse caso, o TCE-MA aplicou apenas multa individual que, em valores atualizados, chega a R$ 4.718,26. Nesse caso, também houve ofensa ao artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), o que pode levar a pena de detenção de três a cinco anos, mais multa.

    Convênio

    Outra Denúncia contra Antonio Marcos de Oliveira refere-se à falta de prestação de contas de um convênio firmado, em 2011, com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma). De acordo com o Convênio n° 081/2011, o Município de Buriticupu recebeu R$ 51.500 para a realização do projeto “Carnaval da Tradição – 2011”.

    O prazo para a prestação de contas terminou em 1° de junho de 2011, sem qualquer manifestação da Prefeitura de Buriticupu. A Secma notificou o município em 11 de outubro de 2011, mas não houve resposta.

    Ao deixar de prestar contas no tempo devido, o prefeito Antonio Marcos de Oliveira cometeu Crime de Responsabilidade. Se condenado, “Primo” estará sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    As informações são do MPMA

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    MP: Prefeitura de São Luís tem 72 hs para interditar prédio histórico ou pagará multa

    Por meio de Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís em dezembro de 1998, a Justiça determinou a completa restauração de imóvel localizado na Rua do Sol, n° 713, Centro de São Luís (esquina com Rua de Santaninha).

    Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirmou que o imóvel estava em estado de abandono, parcialmente demolido e servindo de estacionamento para veículos. O promotor ressaltou, ainda, que apesar de ser um imóvel privado, o prédio compõe o Conjunto Histórico Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano da Cidade de São Luís, tendo sido tombado pelo Governo do Estado do Maranhão por meio do Decreto n° 10.089/1986.

    A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, de maio de 2009, foi confirmada e teve o seu cumprimento determinado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos no último dia 29 de outubro. Na decisão, a Justiça determina a realização de obras emergenciais de escoramento das paredes e limpeza do imóvel, com o objetivo de evitar o seu desmoronamento, no prazo de 30 dias.

    Também foi determinado prazo de 90 dias para que a empresa A. O. Gaspar & Cia. – Indústria e Comércio Ltda., proprietária do imóvel, dê início à restauração completa do prédio, resgatando todas as suas características originais, tanto na parte externa quanto na sua área interna.

    A decisão judicial prevê, ainda, que o Município de São Luís interdite o prédio em 72 horas, cessando a exploração comercial do espaço como estacionamento de veículos. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi determinada multa diária de R$ 5 mil.

    As informações são do MPMA

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    TJMA decide por intervenção em São Benedito do Rio Preto

    Jamil Gedeon foi o relator do processoJamil Gedeon foi o relator do processo

    A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma representação para intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto, em razão de descumprimento de ordem judicial.

    A decisão, por unanimidade, é para fazer a administração municipal nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de 2007 e declarar nulas as contratações precárias até então realizadas.

    O desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos autos à presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem compete comunicar o teor da decisão à governadora do Estado, requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção. A determinação é com fim específico e não afasta o prefeito do cargo.

    A representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que, apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores contratados precariamente.

    Segundo os autos, o município foi notificado, mas não removeu a causa do pedido de intervenção, nem tampouco prestou informações. O relator disse que os termos de nomeação e posse juntados aos autos pelo município não provam o cumprimento integral da sentença, na medida em que somente alguns dos aprovados dentro das vagas foram efetivamente nomeados e, ainda assim, sem observar a ordem de classificação.

    Jamil Gedeon ressaltou que, além de não haver exonerado os servidores contratados precariamente, havia a notícia de que mais dois foram contratados irregularmente alguns meses antes das eleições de 2012. Enfatizou que a atual administração, ao que tudo indica, continua com o firme propósito de retardar o cumprimento da sentença.

    O magistrado citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência do próprio TJMA e disse não haver alternativa senão deferir o pedido de intervenção. Este também foi o entendimento dos demais desembargadores e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 0367082012)

    As informações são do TJMA

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    Relatório do CNJ aponta MA com os menores índices de condenados por corrupção

    O Maranhão de acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, é o estado que menos julgou os suspeitos por crimes de improbidade e contra a administração pública, de janeiro a julho desde ano e que tenha resultado na condenação de réus.

    A informação foi divulgada pelo CNJ, após o balanço feito. O objetivo da Justiça era julgar mais de 80 mil casos que foram iniciados no fim do ano de 2012 até julho de 2014. Dentro deste prazo já foram condenados aproximadamente 6.100 réus, cerca de 31% em 19 estados.

    Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, de janeiro a julho deste ano, 1.030 processos de crimes de improbidade administrativa e crimes contra a administração publica iniciados até dezembro de 2012, foram julgados ocasionando assim 33 condenações, uma taxa de 3%.

    Esta taxa não é definitiva ela pode ficar menor, pois os réus podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

    O Imparcial

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    Presos provisórios começam a usar tornozeleiras eletrônicas

    Colocação de tornozeleira em preso provisórioColocação de tornozeleira em preso provisório

    O uso de tornozeleiras para monitorar presos provisórios na Comarca da Ilha de São Luís passou a ser uma realidade nesta quinta-feira (30). Durante audiência realizada na Central de Inquéritos de do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), dois presos assinaram termo de aceitação para uso do aparelho, além do termo de compromisso, no qual se submetem aos critérios do regime aberto. A medida se constitui em uma liberdade vigiada alternativa à pena privativa de liberdade, contribuindo para diminuir a população carcerária.

    Os presos provisórios, presentes nas audiências na Central de Inquéritos nesta quinta-feira, cometeram crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, conforme legislação vigente, a aplicação da medida substitutiva de prisão. A iniciativa também faz parte de um pacto de implementação de alternativas penais firmado entre Tribunal de Justiça; Corregedoria da Justiça; Governo do Estado, por meio da Secretária de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap); e o Ministério da Justiça.

    Para a corregedora Nelma Sarney, o apoio do Comitê foi importante para esse passo, já que o monitoramento eletrônico foi uma proposta que surgiu nas discussões do grupo. A desembargadora reafirmou que essa é uma importante medida para diminuir a população carcerária. Ela adiantou que até o final do mês de novembro será editada uma resolução conjunta dos órgãos envolvidos regulamentando a matéria.

    De acordo com o secretário do Comitê Gestor da Crise do Sistema Carcerário, Thiago Castro, serão utilizadas inicialmente 135 tornozeleiras. A Central de Inquéritos de São Luís foi a primeira unidade judicial a receber o dispositivo. As próximas unidades previstas para receberem são a 1ª e 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís e a Vara de Violência Contra a Mulher, todas de São Luís.

    Como apoio à medida, uma Central de Monitoramento foi instalada na Sejap. As tornozeleiras contam com dispositivo eletrônico que permite acompanhar o trajeto do portador. Caso ele descumpra o estabelecido nos termos de aceitação e de compromisso, a exemplo de sair de um determinado limite geográfico ou fazer rotas diferentes das estabelecidas, um sinal é enviado para a central. Nesse momento é feita uma comunicação ao juiz responsável pelo réu, que por sua vez expede uma ordem de prisão, cumprida em uma unidade prisional.

    Os réus que cumprem a medida, também chamada de prisão domiciliar, ainda são acompanhados por uma equipe multidisciplinar do Núcleo de Monitoramento de Egressos (Numeg) da Sejap, que fazem visitas periódicas a essas pessoas. O acompanhamento contribui para a efetivação do monitoramento eletrônico.

    Também participaram das audiências, os juízes corregedores Oriana Gomes, José Américo breu Costa, Francisca Galiza e Tyrone José Silva; o promotor de Justiça Cláudio Cabral; o juiz diretor do Fórum de São Luís, Osmar Gomes dos Santos; os juízes da Central de Inquéritos, Antônio Luiz Silva, que presidiu as audiências, e Fernando Mendonça de Sousa.

    Economia – Para o coordenador executivo da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça, Ariston Apoliano, além da diminuição da população carcerária a tecnologia possibilita diminuir os gastos com o sistema prisional. Ele explicou que cada réu monitorado tem um custo mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), enquanto na unidade prisional esse custo sobe para cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais) por preso.

    Pacto – A medida implantada nesta quinta-feira vem complementar os procedimentos referentes à audiência de custódia, estabelecida no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Pelo pacto, o preso em flagrante deve ser levado à presença de um juiz para avaliar a situação e decidir sobre a manutenção da prisão e as condições em que ela se ocorrerá, se privativa ou não de liberdade. Para cumprimento da iniciativa, a central recebeu neste mês de outubro mais duas salas de audiências.

    No caso da Central de Inquéritos, durante as audiências com esses presos o juiz já poderá decidir, durante a análise da situação do preso em flagrante, se ele seguirá ou não para uma unidade prisional. No caso de aplicação de uma medida alternativa, ele poderá aplicar a liberdade vigiada, por meio do uso da tornozeleira.

    A adoção do pacto é resultado de um esforço conjunto entre a Corregedoria da Justiça, a Unidade de Monitoramento Carcerário, a Defensoria Pública e o Ministério Público. O procedimento é uma prática defendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por organismos nacionais e internacionais. Para o juiz Fernando Mendonça a apresentação do preso é fundamental para a constatação, juntamente com outros elementos, da legalidade da prisão, bem como para a aplicação de medidas alternativas à restrição de liberdade.

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    Prefeito de Senador La Rocque é acionado por prática de publicidade ilegal

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Senador La Roque ajuizou, no dia 23 de outubro, Ação Civil Pública contra o prefeito Francisco Nunes da Silva pela prática de promoção pessoal por meio de veiculação televisiva de publicidade institucional do referido município. Também são alvos da ação a “TV Capital” e seu representante e proprietário Conor Pires de Farias.

    De acordo com o promotor de justiça Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, durante os últimos meses, os réus vêm cometendo ilícito administrativo. São várias as inserções publicitárias ilegais divulgadas diariamente, destacando-se as que veiculam a execução de várias obras patrocinadas pelo Município, a exemplo de pavimentação asfáltica de ruas, capacitação de professores, construção de hospital e reforma de postos de saúde.

    “Nas inserções, o prefeito é citado nominalmente e tem exposta sua imagem física várias vezes, o qual finda verbalizando pronunciamento vinculando-o pessoalmente ao patrocínio da execução das obras. O legislador constituinte, voltado à preservação moral do patrimônio público, vedou a promoção pessoal do agente público na publicidade dos atos oficiais”, ressaltou o membro do MPMA.

    Na ação, o MPMA requer o deferimento de liminar com a finalidade de determinar aos réus que se abstenham, em prazo imediato, e sob pena de multa, de veicular o tipo de publicidade institucional objeto da referida ACP.

    Com informações do MPMA

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    Turma Recursal de São Luís considera indevida taxa de corretagem de imóveis

    A Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, considerou indevida a cobrança da taxa de corretagem cobrada dos adquirentes de imóveis junto a construtoras e incorporadoras. A decisão foi tomada na semana passada, quando foram julgados 120 processos nos dias 21 e 22.

    Os juízes que integram a Turma Recursal entenderam também que cabe o pagamento de indenizações por danos morais e a restituição em dobro do valor da taxa de corretagem pago indevidamente pelos compradores de imóveis. O colegiado decidiu ainda que o prazo prescricional é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, a contar da ciência por parte do consumidor.

    O presidente da Turma Recursal, Marco Antonio Netto Teixeira, destacou que as imobiliárias e corretoras são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da relação processual. A Turma também é composta pelos juízes Samuel Batista de Sousa e Manoel Aureliano Chaves.

    As sessões que julgaram os processos referentes à cobrança da taxa de corretagem foram abertas ao público e se estenderam até o período da tarde. Participaram advogados, que fizeram as sustentações orais, além de pessoas interessadas nos debates sobre o tema.

    Os magistrados daTurma Recursal atuam no julgamento dos recursos interpostos contra sentenças emitidas nos juizados das comarcas da Região Metropolitana de São Luís e outras próximas da capital. Os julgamentos ocorrem todas as terças, quartas e quintas-feiras, começando às 9h, na sala de sessões, localizada no 5º andar do Fórum de São Luís.

    As informações são do TJMA

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    Candidatos devem prestar contas até 4 de novembro

    De acordo com o artigo 33, § 5º, da Resolução TSE n.º 23.406/2014, inclusive o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, também deverá prestar contas até 4 de novembro correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

    Uma importante novidade para este ano, dentre outras, é que na prestação de contas é obrigatória a constituição de advogado (Resolução TSE n.º 23.406/2014, artigo 33, § 4º). Assim, quem apresentar as contas de campanha e não juntar a procuração outorgada a advogado para atuar no feito pode ter as contas julgadas não prestadas, nos termos do artigo 40 c/c art. 54, IV, “a” da mencionada Resolução do TSE.

    O não cumprimento dessa obrigação no prazo legal pode ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário (Resolução TSE n.° 23.406/2014, artigo 58, I e II).

    A inobservância desse prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão (Lei n.º 9.504/97, artigo 29, § 2º).

    Para a apresentação das contas relativas às eleições 2014, os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem observar as disposições contidas na Resolução TSE n.º 23.406/2014 e na Resolução TRE-MA nº 8568/2014. Essas normas estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes-eleicoes-2014

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    Prefeito de Lago Verde e o filho são acionados pelo MPF por sacar quase R$ 1 milhão das contas públicas

    Prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida sacou quase R$ 1 milhão indevidamentePrefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida sacou quase R$ 1 milhão indevidamente

    O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) recebeu a denúncia feita pela Ministério Público Federal (MPF) que acusa Raimundo Almeida, prefeito do município de Lago Verde (MA) e o filho, Alexandre Cruz Almeida, tesoureiro do município, de ter sacado indevidamente a quantia de R$ 936 mil de diversas contas da Prefeitura do Município de Lago Verde.

    Raimundo Almeida teria sido afastado da prefeitura pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro de 2010. No dia 8 de fevereiro, ele conseguiu uma liminar e voltou a assumir o cargo. Os saques foram feitos por ele e seu filho nos dias 9 e 10 de fevereiro, em uma agência do Banco do Brasil no município de Bacabal/MA.

    Os recursos eram oriundos de transferências da União para fundos direcionados à educação e à saúde, além de recursos derivados de tributos. Em 10 de fevereiro, a liminar foi cassada e Raimundo foi obrigado a deixar a prefeitura novamente.

    Os denunciados alegam que o dinheiro foi retirado para efetuar pagamentos da prefeitura listados na prestação de contas e que teriam sacado em outro município por não haver agência do Banco do Brasil em Lago Verde. Porém, o laudo contábil financeiro da Polícia concluiu que os cheques questionados não constam nos documentos da prestação de contas.

    “Isso reforça a tese de que realmente os denunciados apropriaram-se dos recurso em questão. Nos 2 dias que o denunciado Raimundo Almeida foi reconduzido ao cargo de prefeito por força do provimento jurisdicional liminar, ele aproveitou para sacar, com o auxílio do denunciado Alex Cruz Almeida, quase 1 milhão de reais das contas do Município, sem explicarem, contudo, a destinação dada a esses recursos”, explica o procurador regional da República Luiz Fernando Viana. Para o MPF, o fato de não haver agência bancária no município não autoriza a realização de saques diretamente na “boca do caixa” em agência de outra cidade para o pagamento de despesas públicas.

    A 2ª Seção do TRF1, por unanimidade, recebeu a denúncia, que deve, agora, ser julgada pelo Tribunal.(Processo: n.º 0055349-66.2013.4.01.0000/MA)

    Leia a íntegra do parecer

    Fonte: Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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    Unibanco indenizará oficial de justiça que teve nome falsificado

    O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$ 14 mil um oficial de justiça que teve seu nome falsificado em Certidão do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.

    No recurso, o banco questionou os argumentos do oficial de justiça, sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor da condenação fora dos patamares razoáveis.

    Voto – O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que em seu voto frisou que os documentos juntados aos autos demonstram que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.

    Serejo enfatizou não haver dúvidas de que alguém que representava o Unibanco efetuou “ao arrepio da lei” a busca e apreensão do veículo e, ainda, supostamente falsificou o “Auto de busca e apreensão” e a assinatura do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Tudo com o intuito de assegurar àquela instituição financeira a posse antecipada do bem.

    O magistrado explicou que os documentos de folhas 9 e10, anexados ao processo, demonstram que oficial de justiça recebeu um mandado para cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a “assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto de Busca e Apreensão não era a do oficial de justiça e que o documento teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa o Unibanco.

    O fato – Consta no processo que o Unibanco interpôs Ação de Busca e Apreensão contra um cliente, com o objetivo de apreender um automóvel Fiat Uno Mille Fire. O oficial de justiça recebeu o mandado, e depois de inúmeras tentativas, obteve a notícia de que o veículo havia sido vendido para uma terceira pessoa, que estaria em uma oficina na cidade de Santa Inês.

    Nesse período, o banco requereu nova diligência e, ao dar cumprimento ao mandado, foi surpreendido com a informação de que o carro já teria sido apreendido em decorrência da apresentação de uma Certidão do Auto de Busca e Apreensão, de fevereiro de 2009, enviada, como já informado, via fax, pelo escritório de advocacia da instituição bancária, com assinatura diferente do oficial designado para a diligência, ficando evidente a fraude que poderia causar até a perda do emprego pelo oficial de justiça, que estava em estágio probatório.

    Fonte: TJMA

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