TRE concentra esforços para oferecer transporte a eleitor

    Corregedor eleitoral Antonio Guerreiro Júnior: "abstenção preocupa"Corregedor eleitoral Antonio Guerreiro Júnior: “abstenção preocupa”

    O Maranhão teve um dos maiores índices de abstenções no Brasil e, mesmo com o imenso trabalho dos últimos dias, na preparação da votação de domingo, a Justiça Eleitoral ainda tenta aumentar a abrangência e disponibilização de transporte aos eleitores, com vistas a garantir o mais pleno exercício da cidadania, principalmente da população mais humilde, que, na maioria das vezes, é a principal prejudicada pela ausência de transporte.

    O TRE/MA já solicitou informações para todas as zonas eleitorais do estado acerca do oferecimento de transporte aos eleitores, por determinação do desembargador Guerreiro Júnior, corregedor do Tribunal, que deferiu em parte um pedido formulado e solicitou que todas as zonas eleitorais informassem acerca “das rotas de transporte definidas no âmbito da respectiva circunscrição”.

    O advogado eleitoralista Márcio Endles comentou a decisão do TRE/MA: “O transporte dos eleitores, conforme a Lei nº 6.091/74 e da Resolução TSE nº 9.641/74, é de responsabilidade das zonas eleitorais, que devem fazer as requisições necessárias de veículos, desde ônibus do transporte público, escolar e outros, para credenciar estes veículos e oferecer transporte aos eleitores no dia da eleição. Ocorre que em algumas localidades do Maranhão os partidos políticos e responsáveis pelos veículos não têm colaborado com as Zonas Eleitorais.”

    A problemática do transporte é uma questão de interesse público, para oferecer aos eleitores a oportunidade de exercer seu direito ao voto e, em vários lugares do país, tem sido adotada uma medida simples e eficaz, os juízes eleitorais, de onde os partidos e interessados não se manifestam para credenciar veículos, têm credenciado os veículos do transporte escolar dos municípios e determinado que estes façam as rotas convencionais no domingo, só que transportando eleitores, pois, via de regra, as seções eleitorais são instaladas nas escolas alcançadas pelo transporte escolar municipal que, por determinação legal, devem atingir todos os povoados.

    Mais

    A questão do oferecimento de transporte aos eleitores é uma preocupação nacional demonstrada pelo próprio TSE e já vêm sendo tomadas medidas por todos os TRE’s do país, como no tribunal do Piauí, onde o presidente, Des. Edvaldo Moura, conclamou: “os Juízes das Zonas Eleitorais e as respectivas Comissões de Transporte, envidassem esforços no sentido de viabilizar o transporte de eleitores em veículos previamente credenciados pela Justiça Eleitoral, no 2º turno das eleições que ocorrerá neste domingo, 26 de outubro”.

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    Prefeitura de Tutóia tem prazo de 30 dias para demitir servidores irregulares

    Raimundo Baquil, prefeito de TutóiaRaimundo Baquil, prefeito de Tutóia

    O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, emitiu despacho no qual determina que a Prefeitura de Tutóia cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – para, no prazo de 30 (trinta) dias, identificar os servidores contratados ou admitidos sem a prévia aprovação em concurso público, bem como rescindir todos os seus respectivos contratos de trabalho, declarando sua nulidade absoluta, independentemente do regime a que estejam submetidos formalmente.

    O despacho do magistrado ressalva as nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil) reais.

    As contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Tutóia começaram a ser apuradas em 2013, em inquérito instaurado pelo Ministério Público. O procedimento, segundo o MP, foi instruído com um grande número de demandas trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Barreirinhas (MA), nas quais figuram como reclamantes pessoas que trabalharam no Município de Tutóia, contratadas sem concurso público.

    Após análise da folha de servidores da Prefeitura, foi constatado o grande número de pessoas contratadas em desacordo com a Constituição Federal e legislação pertinente. Na tentativa de encontrar solução para o impasse, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP e a Prefeitura de Tutóia, assinado no final de 2013. Nesse termo, a prefeitura comprometeu-se, inclusive, a realizar concurso público no prazo de seis meses, vencido em maio deste ano. Em fevereiro passado, foram solicitadas informações acerca do termo assinado, mas a prefeitura não informou sobre o andamento do acordo.

    Além de realizar a identificação dos servidores contratados irregularmente, bem como proceder à rescisão desses contratos, deverá a Prefeitura de Tutóia abster-se, no prazo de 10 (dez) dias, de nomear, admitir, contratar servidor público, a qualquer título para ocupar cargo, função e/ou emprego público, bem como, cargos comissionados que não estejam previamente criados por lei municipal específica, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pessoa admitida em contrariedade aos sobreditos termos.

    Deverá, ainda, realizar no prazo de 06 (seis) meses, o concurso público nos termos e condições estipuladas no TAC, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Advirta-se o executado que as multas impostas serão revertidas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) instituído pela Lei Federal n.º 7998/90.

    As informações são do TJMA

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    Advogado acusado de assassinar esposa em São Luís é absolvido

    O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de São Luís absolveu o funcionário público e advogado Aluizio Bispo Cruz, 56 anos, acusado do assassinato da esposa Elcy Cruz Santos Bispo, na noite do dia 10 de novembro de 2000. Os jurados concluíram não existir prova suficiente para a condenação.

    Aluizio Bispo Cruz havia sido condenado a 30 anos de reclusão pelo júri popular em julho de 2012, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Maranhão e foi levado novamente a julgamento na última quinta-feira (23). A sessão, que começou às 8h30, no auditório “Desembargador Joaquim Filgueiras”, no Fórum de São Luís (Calhau), só terminou no início da noite. Dois filhos do casal foram ouvidos durante o júri e disseram acreditar na inocência do pai. Acompanharam a sessão a mãe e irmãos da vítima, além de familiares do acusado.

    O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. A acusação ficou com o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. Atuaram na defesa os advogados Ítalo Leite e João Melo Bentivi. Em plenário, o promotor recorreu da decisão do júri, ao Tribunal de Justiça.

    Conforme o Ministério Público, na data do crime o advogado passou parte do dia na companhia da vítima, indo com ela a diversos locais como agência dos correios, banco e a uma concessionária de veículos para comprar um carro. Ainda segundo a acusação, por volta das 21h30, o acusado teria estrangulado a vítima, por asfixia, colocado o corpo dentro do carro do réu e abandonado numa estrada vicinal da reserva florestal do Itapiracó, em São Luís.

    O corpo de Elcy Cruz Santos Bispo foi encontrado durante a madrugada, com marcas de violência no pescoço e, de acordo com a denúncia, o motivo do assassinato seria ciúmes que Aluizio Bispo tinha da mulher, de quem estava separado legalmente, mas ainda mantinha relação afetiva. O casal tinha quatro filhos que moravam com a mãe.

    Fonte: TJMA

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    TJ mantém condenação do ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs

    Ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, Aluísio Holanda LimaEx-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, Aluísio Holanda Lima

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, Aluísio Holanda Lima, por dispensa de licitação referente a despesas com educação e saúde nos valores de R$ 1.815.315,06 e R$ 1.149.253,50, respectivamente, durante o exercício financeiro de 2004.

    O ex-gestor foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993 a uma pena privativa de liberdade de três anos de detenção. A Justiça estabeleceu o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, que foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 200 mil e prestação de serviços à comunidade.

    Foram juntadas aos autos judiciais cópias de relatório expedido por analistas do Tribunal de Constas do Estado (TCE), parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e acórdão do TCE pela desaprovação das contas do acusado, com imputação de multa ao gestor.

    A defesa alegou que o crime atribuído a Aluísio Lima não se consumou diante da ausência de dolo específico, consistente na intenção de lesar o erário público. Sustentou ainda que não restou comprovada a vontade livre e consciente do acusado em produzir prejuízo aos cofres públicos.

    O entendimento do relator do processo, desembargador Benedito Belo, foi pela manutenção da sentença na íntegra. Para Belo, a prova produzida nos autos se mostra apta e suficiente para evidenciar a autoria e a materialidade delitiva do crime imputado na denúncia e reconhecido na sentença condenatória.

    Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e José Bernardo da Silva Rodrigues acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

    Outras infrações – Em setembro deste ano, o ex-prefeito foi condenado pela 3ª Câmara Cível do TJMA por improbidade administrativa, quando teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição, por cinco anos, para contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

    De acordo com o processo, as irregularidades apontadas referiam-se ao exercício de 2003, período em que Lima teve suas contas desaprovadas pelo TCE, também por dispensa de licitação, no valor de R$ 749.922,69.

    Ele fragmentou despesa de R$ 36.742,00, não aplicou o percentual de 60% exigido na lei para remuneração dos professores em efetivo exercício das suas atividades, e deixou de comprovar despesas com folha de pagamento, no total de R$ 57.747,00 , entre outras infrações.

    As informações são do TJMA

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    Ministério Público pede intervenção na SMTT

    litiaA titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, pediu ontem ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a fim de que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2010 pelo então titular da pasta, sejam cumpridas integralmente.

    O pedido veio depois que findou o prazo acordado com o Ministério Público e a Justiça para o lançamento de um edital para a licitação do sistema de transporte público na capital. “Essa não é uma medida que queríamos tomar, mas é necessária por causa do quadro de descumprimento de uma ordem judicial”, afirmou Lítia Cavalcanti durante a assinatura da petição.

    Agora, caberá ao juiz nomear um interventor, que, segundo a promotora, deverá ser alguém com conhecimento técnico na área e da confiança do magistrado. A petição, contudo, é clara ao afirmar que não se pode confundir o pedido de intervenção para cumprimento da tutela específica, no caso o do TAC, com uma possível retirada dos poderes do titular da pasta, o secretário Canindé Barros, que continua à frente da SMTT, mas tendo de acatar as decisões do interventor nas situações que lhe competem.

    Extrema – Conforme Lítia Cavalcanti, a decisão realmente foi extrema, mas necessária, visto que em todo o tempo que teve a Prefeitura não deu nenhum indicativo de que iria resolver o problema do transporte público em São Luís, nem de cumprir outras cláusulas do termo de ajustamento e nem mesmo a decisão judicial, da qual foi intimada em 9 de junho, tendo o prazo de 90 dias para cumprir.

    A promotora ainda citou a tentativa da SMTT de maquiar o cumprimento do tópico referente à licitação do sistema, com os editais lançados nos dias 16 e 20 deste mês, chamando para a formação de um cadastro e uma audiência pública em que seriam expostos o cronograma e as diretrizes do processo. Essas duas publicações estariam em desconformidade com a Lei 8.666/93, que regulamente as normas para licitações e contratos da administração pública.

    “Como se vê, de nada valeu a decisão judicial, já que, como de costume, a executada [SMTT] não cumpriu a ordem desse juízo, desconsiderando, como antes dito, o poder judiciário, mas principalmente a população consumidora, que tem de se submeter, todos os dias, ao uso de um serviço mal prestado e indigno”, afirmou a promotora em seu pedido de intervenção.

    Multa – Com o pedido de intervenção, Lítia Cavalcanti ainda citou a multa, ora devida pela Prefeitura, em caso de descumprimento da ordem judicial. Na época, foi arbitrado o valor de R$ 20 mil diários, que já somam mais de R$ 840 mil, valor que será cobrado posteriormente, por meio das vias processuais legais.

    A promotora ressaltou também que o processo está transitando em julgado, e a Prefeitura recorreu apenas do ponto que trata do ressarcimento de prejuízo ao Sindicato dos Empresários de Transporte de Passageiros (SET), valor que correspondia a R$ 7,425 milhões por mês e à obrigatoriedade do município em promover o equilíbrio financeiro do sistema.

    Termos – A situação precária do sistema público de transporte em São Luís levou o Ministério Público a entrar com uma ação contra a Prefeitura em 2010. Em 2011, o então secretário Municipal de Trânsito e Transporte na administração do prefeito João Castelo, Clodomir Paz, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo em melhorar a situação. O termo venceu e em junho de 2012 foi assinado o primeiro aditivo ao termo. Em maio de 2013, o prazo venceu novamente e um novo aditivo foi assinado com vencimento em novembro de 2013. Mais uma vez o prazo foi ultrapassado e o termo aditivado pela terceira vez, com vencimento em julho de 2014.

    Dessa vez, antes mesmo de o prazo se encerrar, a promotora acionou o TAC, por causa das declarações do secretário Canindé Barros, de que não faria a licitação este ano. A Justiça ordenou o cumprimento do termo e ainda determinou o pagamento da indenização ao SET, com intuito de regularizar o sistema que está deficitário com prejuízo médio de R$ 9 milhões por mês. A Prefeitura teve 90 dias para cumprir a ordem, mas não se pronunciou.

    Hoje o transporte público em São Luís é explorado por meio de um contrato entre o SET e a Prefeitura. Esse contrato, contudo, não prevê o saneamento financeiro do sistema, que passa por uma de suas maiores crises, com um déficit que já ultrapassa R$ 60 milhões, somente este ano.

    A Prefeitura de São Luís informou que está conduzindo o remodelamento do sistema de transporte público e adotando as medidas cabíveis.

    Ações do interventor na SMTT

    1 – Iniciar licitação para as linhas de transporte coletivo

    2 – Iniciar licitação para contratar empresa habilitada para a prestação do serviço de identificação biométrica de passageiros

    3 – Combate às fraudes decorrentes do uso ilícito do cartão de transporte

    4 – Implementar ações destinadas a coibir o transporte ilegal de passageiros, realizado por meio de veículos particulares.

    5 – Elaborar plano de ação para implementar melhorias no sistema de transporte coletivo.

    6 – Encaminhar projeto de lei disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transporte de passageiros à Câmara Municipal

    De: O Estado

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    MPMA quer asfastar prefeito de São João Batista, condenado por improbidade

    Amarildo Pinheiro Costa, prefeito de São João BatistaAmarildo Pinheiro Costa, prefeito de São João Batista

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São João Batista, ajuizou, Ação Civil Pública (ACP) requerendo o afastamento do prefeito da cidade, Amarildo Pinheiro Costa, além de sua condenação por atos de improbidade administrativa.

    A ação, movida pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, se baseia em peça de informação, instaurada pelo MPMA em 3 de julho de 2014, para apurar denúncias de contratações irregulares de servidores sem a aprovação em concurso público.

    De acordo com testemunhas ouvidas pela promotora, o gestor depositava o valor de um salário-mínimo (R$ 724,00) na conta bancária de um contratado com o nome na folha de pagamentos e dividia o valor com outros três contratados verbalmente. Assim, o prefeito pagava à quatro servidores o salário que caberia a apenas um. Dessa forma, com os descontos de INSS e outros, cada um recebia o valor de apenas R$ 150,00.

    A promotora de justiça ressalta que o réu não atendeu às diversas requisições do MPMA. Em 25 de setembro de 2013, a Promotoria emitiu Recomendação ao prefeito no sentido de que promovesse a adequação do quadro de pessoal aos mandamentos constitucionais.

    Em 5 de novembro de 2013, o réu assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual admitiu a existência de número excessivo de servidores contratados sem concurso público e comprometeu-se a enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação de cargos e realização de concurso público. Contudo, o gestor jamais cumpriu os termos do TAC assinado.

    “O réu age com completo descaso para com o cumprimento da lei, acreditando na impunidade, fazendo uso dos cargos públicos como moeda de troca, como forma de se beneficiar do cargo, para futura reeleição”, afirmou a promotora.

    Outro problema envolvendo o funcionalismo público municipal diz respeito ao atraso de salários dos servidores. De acordo com a promotora, é de conhecimento público o não recebimento de salários há mais de quatro meses pelos contratados. “A situação de atraso está gerando o empobrecimento da cidade, pois como é sabido, em cidades do porte de São João Batista, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população”, ressalta.

    Na ACP, além do pedido liminar de afastamento do prefeito, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens do gestor; a suspensão dos direitos políticos por até oito anos; a proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos com o poder público; e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo requerido nas funções de prefeito.

    As informações são do MPMA

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    Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

    A partir desta terça-feira (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).

    A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, Art. 236.

    A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão, também, foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.

    Fonte: TSE

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    Estado é condenado a pagar R$ 1 milhão por demora no cumprimento de ordem judicial

    A Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.

    As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram condenar o Estado do Maranhão a pagar R$ 1 milhão à Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol). A multa imposta ao ente público foi pela demora em cumprir ordem judicial que determinava a nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital para cidades do interior.

    O órgão colegiado julgou procedente o recurso do Estado para reduzir a quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$ 5.520.000,00. As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas em dezembro de 2009.

    À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, que transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.

    O Estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do valor a patamares razoáveis.

    O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) entendeu ser possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.

    O relator lembrou que a multa foi fixada no mandado de segurança em R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos delegados.

    Carvalho Silva disse que o acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, embora o Estado tenha oferecido muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.

    O magistrado citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de redução da multa por descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão.

    A maioria dos desembargadores presentes acompanhou o voto do relator. (Processo nº 447522013)

    Assessoria de Comunicação do TJMA

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    Supremo proíbe que Judiciário aumente salário de servidores

    Ministros aprovaram por unanimidade súmula que vale para os estados.
    Entendimento é que isonomia não pode ser usada para conceder reajuste.

    Do G1, em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante (entendimento para ser seguido por outros tribunais em ações que tratarem do mesmo assunto) que proíbe o Judiciário nos estados de conceder aumento a servidores públicos.

    A decisão se refere a casos em que servidores pedem reajuste com base no princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei e não deve haver distinão entre os que estão na mesma situação.

    Para os ministros, que aprovaram o texto por unanimidade, o Judiciário não pode conceder os aumentos, porque isso seria legislar, que é função do Legislativo.

    “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, diz o texto da súmula.

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    MP aciona ex-prefeito de Esperantinópolis por não pagar a Cemar

    Ex-prefeito de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva CarneiroEx-prefeito de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, ajuizou, em 14 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro, a ex-secretária de finanças municipais, Margarida Maria Silva Carneiro, e os atuais gestores, Raimundo Jovita Arruda Bonfim e Ardson Jovita Arruda.

    De acordo com a manifestação, movida pelo promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho, o município mantém uma dívida de R$ 589.515,09 com a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). O valor é referente à falta de pagamento do serviço de energia elétrica nos períodos de julho de 2012 a setembro de 2013, somado a juros e multas.

    Em Ação Civil Pública, o promotor de justiça verifica que o município de Esperantinópolis não previu nas leis orçamentárias o pagamento das despesas com energia, o que resultou em inadimplemento e prejuízo ao erário.

    Em razão da irregularidade nos pagamentos, o promotor destaca a possibilidade de ocorrer cortes de fornecimento de energia elétrica em prédios e logradouros públicos. A responsabilidade é dos ex-gestores, que não cumpriram os prazos estabelecidos pela empresa fornecedora do serviço, e dos atuais gestores municipais, que continuam a não determinar a previsão de pagamento da dívida.

    Na manifestação, o MPMA requer a condenação de Mário José Silva Carneiro, Margarida Maria Silva Carneiro, Raimundo Jovita Arruda Bonfim e Ardson Jovita Arruda, nas penas da Lei nº 8.429/92.

    Dentre as penas aplicáveis estão o ressarcimento integral do valor, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

    O MPMA pede, ainda, que a Cemar informe os débitos atualizados do município de Esperantinópolis e que a Câmara de Vereadores forneça as leis orçamentárias referentes aos exercícios de 2012 a 2014.

    O município de Esperantinópolis fica localizado a 325 km de São Luís.

    As informações são do MPMA

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    Caema é multada por corte indevido em Presidente Dutra

    Por descumprimento de decisão judicial, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar multa no valor de R$ 2 mil por corte indevido no fornecimento de água em unidades residenciais de Presidente Dutra (a 350km de São Luís). A sentença, datada do dia 15, quarta-feira, é da juíza Glaucia Maia de Almeida, titular da 1ª vara da comarca.

    A medida atendeu à reclamação do Ministério Público Estadual que informou que a Caema não está cumprindo a determinação da Justiça, de 30 de julho deste ano, que previa a suspensão da cobrança da taxa de água até a regularização do serviço.

    De acordo com o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, apesar da decisão judicial, a empresa continua efetuando o corte no fornecimento de água dos consumidores que atrasaram o pagamento das contas geradas.

    Na sentença atual, a juíza determinou também que a Caema faça a religação imediata das unidades onde foram realizados os cortes. “O não cumprimento determinado na presente ensejará instauração da respectiva persecução penal pela prática do crime de desobediência”, avisa a magistrada.

    Histórico

    A sentença resulta de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, na qual o Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes interrupções no abastecimento. Então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, requereu a suspensão da cobrança até a melhoria na qualidade do serviço.

    Fonte: MPMA

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    Prefeito e ex-prefeito de Capinzal do Norte pagarão dívida de quase R$ 2 milhões

    Roberval Campelo da Silva e Eliomar Alves de Miranda,  prefeito e ex-prefeito de Capinzal do Norte foram acionados pelo MPMARoberval Campelo da Silva e Eliomar Alves de Miranda, prefeito e ex-prefeito de Capinzal do Norte foram acionados pelo MPMA

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio dos Lopes ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Eliomar Alves de Miranda e Roberval Campelo da Silva, ex-prefeito e prefeito de Capinzal do Norte, respectivamente. Capinzal do Norte é Termo Judiciário da Comarca de Santo Antonio dos Lopes.

    A ação foi motivada por uma dívida, de quase R$ 1,8 milhão, do Município junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

    Os valores referem-se a um acordo firmado entre a prefeitura e a Cemar em setembro de 2010, além de contas em aberto do período de maio de 2012 a junho de 2013.

    Autor da ação, o promotor de justiça Julio Aderson Borralho Magalhães Segundo ressalta que a inadimplência vem gerando uma enorme dívida em juros e multa, além da possibilidade de suspensão no fornecimento do serviço, o que já aconteceu e foi revertido por decisão judicial.

    O promotor também observa que, embora no processo existam acordos e confissões de dívida, em momento nenhum o Município apresentou as leis orçamentárias com a previsão dos pagamentos.

    “Quando os réus frustraram o devido pagamento à concessionária de energia elétrica, incorreram em improbidade, pois agiram de forma negligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público”, afirma, na ação, Julio Magalhães Segundo.

    Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Eliomar Alves de Miranda e Roberval Campelo da Silva estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ao pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

    As informações são do MPMA

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