Justiça Federal condena ex-prefeito de Conceição do Lago Açu por improbidade

    Ex-prefeito de Conceição do Lago Açu, Fernando Luis Maciel CarvalhoEx-prefeito de Conceição do Lago Açu, Fernando Luis Maciel Carvalho

    A partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou Fernando Luis Maciel Carvalho, ex-prefeito do município de Conceição do Lago Açu, por ato de improbidade administrativa.

    Segundo a denúncia, o ex-prefeito não encaminhou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos recursos relativos aos programas: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE 2008), Programa Nacional de Apoio ao Transporte (PNATE 2007 e 2008) e Programa para Alfabetização de Jovens e Adultos (BRALF 2007). Os recursos públicos federais repassados à Prefeitura atingiram o montate de R$ 154.504, 26.

    Em razão dos prejuízos causados à sociedade pela falta de transparência na utilização de recursos públicos, Fernando Luiz Maciel Carvalho foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

    As informações são do MPF-MA

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    Acesso de crianças e adolescentes a shopping é requerido por MP e DPE

    O Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública Estadual requereram notificação judicial nesta quinta-feira, 13, ao Rio Anil Shopping, em São Luís, com o objetivo de evitar tratamento discriminatório de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis no estabelecimento comercial. O documento enfatiza, ainda, o dever de prover a segurança aos consumidores e funcionários.

    Em abril deste ano, após demanda judicial do shopping, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís proibiu o acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados nos dias 5, 6, 12 e 13, sob a justificativa de que a decisão seria uma “medida protetiva”.

    Com o objetivo de impor nova restrição ao acesso do público infanto-juvenil, a direção do Rio Anil Shopping acionou o Poder Judiciário, em outubro, pedindo medida judicial para autorizar o centro de compras a impedir a entrada, pelo prazo de um ano, mediante auxílio policial, sempre que o estabelecimento julgasse necessário.

    Na avaliação do promotor de justiça da Infância e Juventude, Márcio Thadeu Silva Marques, e do defensor público titular do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Gabriel Furtado, a tentativa de restringir o acesso é “descabida, desproporcional, ilegal, discriminatória, desumana e ilegítima”.

    Segundo Márcio Thadeu Marques, o centro de compras não demonstrou que as reuniões dos jovens estejam ocorrendo no seu espaço apenas com fins ilícitos. Ele acentua que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal asseguram a liberdade de ir, vir e estar em espaços comunitários.

    As informações são do MPMA

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    Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca e mulher são julgados por morte de secretário

    Desde a manhã desta quinta-feira (13), estão sentados no banco dos reús do Tribunal do Júri, no fórum Henrique de La Rocque, o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Ildézio Gonçalves, conhecido como “Juca”, e a mulher dele, Edilane Pereira Nascimento, que também é ré no processo.

    Os dois são acusados pelo Ministério Público (MP) de serem os mandantes do assassinato de Osmar Luna, em 2007. Na época, ele era secretário de administração de São Pedro da Água Branca, termo judiciário de Imperatriz. Osmar teria rompido politicamente com o grupo por não concordar mais com a sua administração.

    Ao todo, 15 testemunhas foram convocadas, mas uma não se apresentou à Justiça. O julgamento deve entrar pela madrugada desta sexta (14).

    O homem acusado de ser o executor do crime, Paulo Sena Aleixo, o “Cabo Aleixo”, foi julgado no mês passado e absolvido, mas o MP recorreu da sentença.

    O crime

    Consta no inquérito que Osmar Luna Peixoto foi assassinado com quatro tiros, por volta de 20h de 10 de setembro de 2007, quando colocava o carro na garagem de sua casa, localizada na Rua Iracema, bairro Nova Imperatriz.

    Testemunhas afirmaram que dois homens chegaram em um carro modelo Uno e estacionaram o veículo próximo à casa onde o secretário estava. Osmar Luma, mais conhecido como “Osmar Paixão”, foi surpreendido quando apareceu na porta, sendo alvejado na cabeça e no pescoço. Os assassinos fugiram em seguida.

    Do Imirante

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    Justiça exige que prefeito regularize transporte escolar em Presidente Dutra

    Prefeito de Presidente Dutra, Juran CarvalhoPrefeito de Presidente Dutra, Juran Carvalho

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, ingressou no dia 5 de novembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer contra o Município de Presidente Dutra, representado pelo prefeito Juran Carvalho de Sousa.

    ​Na ACP, o Ministério Público pede à justiça que o Município de Presidente Dutra se abstenha, imediatamente, de transportar alunos da rede pública municipal em veículos irregulares, inapropriados para o transporte escolar ou dirigidos por motoristas sem habilitação especializada.

    A Promotoria de Justiça de Presidente Dutra recebeu e apurou denúncias de que o prefeito havia contratado veículos particulares para o transporte público sem o cumprimento das exigências legais e administrativas que garantiriam a adequação e segurança para o transporte de alunos.

    A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Rosalvo Lima Filho, que pede à Justiça a condenação do Município para que forneça aos alunos da rede municipal de ensino, principalmente os que residem na zona rural do município, a efetiva e regular prestação do serviço de transporte escolar seguro e adequado. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 5 mil.

    O município de Presidente Dutra fica localizado a 348 km de São Luís.

    As informações são do MPMA

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    MP: Ex-prefeito de Matões é denunciado por ações irregulares

    exO Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou no dia 3 de novembro três ações civis públicas (ACP’s) e três denúncias contra o ex-prefeito do município, Pedro Alves Pinheiro, por atos de improbidade administrativa e demais ilegalidades cometidas no exercício financeiro de 2007.

    Nas ACP’s, movidas pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, o ex-prefeito é acusado pela prática de atos de improbidade administrativa relativos às prestações de contas anuais, da gestão da Administração Direta do Município; do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

    De acordo com uma das ações, no decorrer do ano de 2007, na condição de gestor do Fundeb, Pedro Alves Pinheiro realizou despesas num total de R$ 1.398.387,00, sem antecedência de licitação, além de contratação irregular de pessoal sem o atendimento às exigências legais e constitucionais.

    Da mesma forma, enquanto gestor do FMS, o ex-prefeito teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que justificou outra ação civil ajuizada pelo MPMA contra o mesmo. Nesse caso, foram realizadas despesas no valor de R$ 1.972.370,20, as quais também não foram precedidas de licitação, bem como não observaram exigências legais para a contração de pessoal.

    Pedro Alves foi acionado ainda por ilicitudes na prestação de contas anual da administração direta do município de Matões. A exemplo das outras duas ACP’s referidas, a contratação de pessoal por tempo determinado de forma irregular e ausência de licitação configuram o objeto da ação. As despesas realizadas irregularmente chegam ao total de R$ 1.632.978,25.

    Indisponibilidade

    Além de requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido nos valores correspondentes às irregularidades demonstradas, para cada uma das três ACP’s ajuizadas, a promotora de justiça ofereceu as respectivas denúncias.

    No âmbito criminal, em todos os casos, foi requerida a condenação do réu nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, por “Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei” (inciso XI) e por “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei” (inciso XIII). A pena prevista para essas condutas é de três meses a três anos de detenção.

    O MPMA pediu, ainda, a condenação do ex-gestor pela prática de delito previsto na Lei de Licitações (8.666/93), qual seja o de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” (artigo 89). Nesse caso, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa.

    O município de Matões está localizado a 487km de São Luís.

    As informações são do MPMA

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    Sem pagar credores, ex-prefeito João Castelo tem habeas corpus negado pelo TJ

    A 1ª Câmara Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, acusado de improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da capital.

    O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os salários dos servidores do Executivo Municipal no mês de dezembro de 2012, quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

    João Castelo impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com o pagamento do salário de seus servidores.

    Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.

    Julgamento

    No julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e provida da necessária fundamentação.

    Melo ressaltou que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação penal.

    Com esse entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.

    As informações são do TJMA

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    Juiz soltou em março assassino do médico Luiz Alfredo Guterres

    Nixon Richardson, acusado de ser autor do disparo Nixon Richardson, acusado de ser autor do disparo

    O juiz da 2ª Vara de Entorpecentes, Adelvan Nascimento Pereira, foi o responsável por mandar soltar Nixon Richardson França Chaves, acusado de ser autor do disparo na região cervical que vitimou o médico Luiz Alfredo Guterres.

    Nixon foi preso na Aldeia, que fica no bairro do Barreto, no mesmo domingo (9), dia em que matou o diretor do Hospital do Câncer, antigo Hospital Geral. No momento da prisão, ele estava com um bebê no colo dizendo que era seu filho, temendo ser executado.

    O magistrado estava desde o dia 08 de janeiro deste ano com o processo criminal que detalha a participação de Nixon juntamente com o menor L.M.P como integrantes de uma quadrilha que traficava e praticava diversos assaltos na área nobre de São Luís.

    Quando foi preso no inicio do ano, ele estava em um apartamento que residia Alice Fernanda Mendes da Silva, onde foi encontrado objetos roubados como – por exemplo -, munições calibre .40, colete balístico, cordões, pulseiras, além de grande quantidade de maconha e balança de precisão.

    No dia 11 de abril foi aberto outro processo que está em posse do juiz José Ribamar Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara Criminal. Em 27 de agosto, o juiz da Vara Criminal, José Gonçalo de Sousa Filho, recebeu o terceiro processo pela acusação de roubo.

    Ocorre, porém que, o juiz da 2ª Vara de Entorpecentes, Adelvan Nascimento Pereira, não revogou a prisão e deu liberdade a Nixon Richardson no dia 13 de março e, meses depois, ele voltou a aterrorizar com a morte do médico Luiz Alfredo.

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    Blog do Neto Ferreira

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    Sob pena de multa, Município de Carolina terá que construir abrigo para crianças

    O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processoO desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

    O município de Carolina tem o prazo de 180 dias para providenciar a construção de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, com o mínimo de 30 vagas, seguindo as padronizações normativas e contratando corpo profissional apto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, conforme determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que negou recurso do Município, mantendo sentença do Marzurkiévicz Saraiva, da comarca de Carolina.

    A decisão de primeira instância que antecipou os efeitos da tutela se deu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual contra o município de Carolina, com o entendimento de que o Município não dispensa a atenção devida às crianças e adolescentes em situação de risco, que ficam entregues à própria sorte em meio a maus tratos, abandono, drogas e servindo de ponte para a prática de atos infracionais.

    A Defensoria alegou ser indispensável a criação de abrigo institucional para evitar o envio dessas crianças a outras cidades ou a permanência em lares inadequados.

    O Município recorreu, alegando a incompetência do Poder Judiciário no controle externo das aplicações orçamentárias, de forma que não poderia compelir o Município a implementar e manter uma política de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, já que estaria interferindo indevidamente no Legislativo. Afirmou ainda que já mantém o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e a decisão acarretaria um grande desequilíbrio às contas municipais.

    Direito fundamental – O desembargador Marcelo Carvalho não reconheceu no pedido os requisitos necessários para suspender a decisão, considerando que a matéria em questão envolve garantia fundamental referente à preservação da vida e à dignidade da pessoa humana, que admite exceções. Para ele, a regra destina-se a garantir direito absoluto e prioritário de crianças e adolescentes de obterem proteção integral contra todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    O desembargador citou ainda normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral das crianças, cabendo a todos os entes políticos promoverem os meios e instrumentos necessários para sua concretização – inclusive o atendimento em abrigos – independentemente de argumentações genéricas sobre indisponibilidade orçamentária.

    Marcelo Carvalho afirmou ser possível ao Poder Judiciário determinar medidas excepcionais, sem que isso implique em interferência no Legislativo, quando verificada a completa ausência de formulação de políticas públicas para a proteção das crianças em situação de risco no município.

    “A tutela jurisdicional para ser efetiva deve dar ao lesado resultado prático equivalente ao que obteria se a prestação fosse cumprida voluntariamente”, defendeu. (Processo:453962014)

    As informações são do TJMA

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    Nova acareação do caso Brunno será realizada nesta sexta-feira

    O advogado Brunno Soares de 29 anos, morto na madrugada no dia 6 de outubroO advogado Brunno Soares de 29 anos, morto na madrugada no dia 6 de outubro

    Está marcada para esta sexta-feira (7), uma nova acareação para esclarecer os pontos ainda em dúvida do inquérito que está apurando o assassinato do advogado Brunno Soares de 29 anos, morto na madrugada no dia 6 de Outubro, em São Luís.

    Os delegados Márcio Dominici (7 Distrito Policial) e Guilherme Sousa Filho (7 Distrito Policial), responsáveis pela investigação, devem ouvir Alexandre Matos Soares, de 25 anos, irmão de Brunno e Kelvin Shiyangue, de 26 anos. Além das duas vítimas a acareação deve contar também com o depoimento do estudante Diego Polary.

    Os três já tinham sido ouvidos pelos delegados nesta quarta-feira (5), de forma individual. Luís Antônio Pedrosa, membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, afirmou que o inquérito está em fase final e que já iniciaram as reconstituições.

    “Esse período de acareações é importante para esclarecimento do caso. A reconstituição no local do crime também já começou e o inquérito deve ser finalizado nos próximos 30 dias’, afirmou Pedrosa.

    Carlos Humberto Marão de 36 anos e o vigilante João José Nascimento Gomes, apontados como autores do crime, continuam presos. A polícia não divulgou se eles serão ouvidos nos próximos dias.

    O Imparcial

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    MP aciona prefeito de Itapecuru-Mirim por desvio de recursos do FMS

    Prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno AmorimPrefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de outubro, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela Secretaria de Saúde do município.

    A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº 14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

    A vistoria, realizada de 9 de junho a 4 de julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.

    Dispensas de licitação

    Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.

    As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) – que totalizam R$ 726.009,14 – foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.

    Constatações

    O Município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as Constatações do Denasus, de nºs 328344, 328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo departamento.

    Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.

    Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus na dispensa de licitação 006/2013 foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.

    No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.

    Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.

    Pedidos

    Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.

    As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.

    Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento de multa civil de R$ 1.341.918,28 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde de R$ 335.479,57 (50% do dano causado ao patrimônio público municipal).

    Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$ 1.341,918,28. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739,78 (25% dano causado ao patrimônio público municipal).

    Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim as sanções previstas são o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918,28 e o ressarcimento de R$ 167.739,78 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio público municipal).

    As informações são do MPMA

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    Mais de 40% dos candidatos do Maranhão não prestaram contas

    Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obtidos por O Estado mostram que mais de 40% dos candidatos que entraram na disputa eleitoral no Maranhão – mesmo os que tenham renunciado à candidatura, dela desistido, sido substituídos ou os que tiveram os registro indeferidos – deixaram de prestar contas até o prazo final, que expirou anteontem.

    Dos 877 que chegaram a registrar candidatura, apenas 513 entregaram a documentação detalhando receitas e gastos de campanha. O percentual dos que cumpriram o que diz a resolução Nº 23.406/2014 do TSE é de apenas 58,5%, o terceiro pior do país, à frente apena de Roraima (55,2%) e Amapá (23,27%).

    Entre os candidatos a governador, apenas um não prestou contas. O candidatos ao Senado todos entregaram os dados no prazo; 171 dos 275 candidatos a deputado federal também prestaram contas e, ainda, 331 dos 590 candidatos a deputado estadual.

    Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, ainda não é possível identificar nominalmente quem deixou de entregar a documentação, já que o TSE apenas processou as entregas por cargo.

    Mais

    De acordo coma resolução do TSE que regula as prestações de contas, o não cumprimento à obrigação no prazo legal pode ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. No caso de candidato eleito, a sanção é a proibição da diplomação, enquanto não houver a entrega da prestação de contas.

    Fonte: O Estado MA

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    Ex-prefeito de João Lisboa terá que pagar mais de R$ 1 milhão por danos ao patrimônio público

    Ex-prefeito de João Lisboa Francisco Alves de HolandaEx-prefeito de João Lisboa Francisco Alves de Holanda

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa condenando o ex-prefeito do município Francisco Alves de Holanda ao pagamento de R$ 1,1 milhão, referente a multa civil e ressarcimento de danos causados ao patrimônio público.

    A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A sentença também declarou nulas as licitações denunciadas na ação.

    O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento dos atos de improbidade e devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda. para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.

    Em contraposição ao pleito do Ministério Público, o ex-prefeito Francisco Alves de Holanda interpôs recurso junto ao TJMA sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios. Ele apontou a ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade, pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário, afirmando que os procedimentos adotados no processo licitatório foram adequados.

    Segundo o ex-gestor, os atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do administrador.

    Para o relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, restaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa Auto Posto Coimbra Ltda., uma vez que a licitação foi fracionada em diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de concorrentes.

    “Não bastasse a ilicitude residente no só fato de o ex-gestor não ter observado a legislação que rege as licitações públicas, constato que houve ilegalidade na própria destinação do produto adquirido pelo procedimento viciado”, ressaltou o desembargador.

    Para o magistrado, ao contrário do que alegou o ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de realizar licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta nítida pretensão de burlar a norma legal.

    “O agente público não foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou mau uso da coisa pública”, avaliou. (Processo 199352014)

    As informações são do TJMA

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