O Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública Estadual requereram notificação judicial nesta quinta-feira, 13, ao Rio Anil Shopping, em São Luís, com o objetivo de evitar tratamento discriminatório de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis no estabelecimento comercial. O documento enfatiza, ainda, o dever de prover a segurança aos consumidores e funcionários.

Em abril deste ano, após demanda judicial do shopping, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís proibiu o acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados nos dias 5, 6, 12 e 13, sob a justificativa de que a decisão seria uma “medida protetiva”.

Com o objetivo de impor nova restrição ao acesso do público infanto-juvenil, a direção do Rio Anil Shopping acionou o Poder Judiciário, em outubro, pedindo medida judicial para autorizar o centro de compras a impedir a entrada, pelo prazo de um ano, mediante auxílio policial, sempre que o estabelecimento julgasse necessário.

Na avaliação do promotor de justiça da Infância e Juventude, Márcio Thadeu Silva Marques, e do defensor público titular do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Gabriel Furtado, a tentativa de restringir o acesso é “descabida, desproporcional, ilegal, discriminatória, desumana e ilegítima”.

Segundo Márcio Thadeu Marques, o centro de compras não demonstrou que as reuniões dos jovens estejam ocorrendo no seu espaço apenas com fins ilícitos. Ele acentua que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal asseguram a liberdade de ir, vir e estar em espaços comunitários.

As informações são do MPMA


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