Justiça exige que prefeito regularize transporte escolar em Presidente Dutra
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, ingressou no dia 5 de novembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer contra o Município de Presidente Dutra, representado pelo prefeito Juran Carvalho de Sousa.
Na ACP, o Ministério Público pede à justiça que o Município de Presidente Dutra se abstenha, imediatamente, de transportar alunos da rede pública municipal em veículos irregulares, inapropriados para o transporte escolar ou dirigidos por motoristas sem habilitação especializada.
A Promotoria de Justiça de Presidente Dutra recebeu e apurou denúncias de que o prefeito havia contratado veículos particulares para o transporte público sem o cumprimento das exigências legais e administrativas que garantiriam a adequação e segurança para o transporte de alunos.
A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Rosalvo Lima Filho, que pede à Justiça a condenação do Município para que forneça aos alunos da rede municipal de ensino, principalmente os que residem na zona rural do município, a efetiva e regular prestação do serviço de transporte escolar seguro e adequado. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 5 mil.
O município de Presidente Dutra fica localizado a 348 km de São Luís.
As informações são do MPMA
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Prezados (as), Venho por meio do presente, solicitar ajuda, no sentido de ao menos sensibilizar o Secretário de Saúde, para que resolva o problema da cidadã MARIA ZENAIDE COELHO DE ARAÚJO, pois a mesma é esquizofrênica e necessita urgentemente de uma cirurgia de reconstrução, eis que, em um momento de crise, a mesma introduziu uma faca de cozinha em sua vagina provocando a junção com o ânus. Toda a documentação solicitada pelo hospital, foi devidamente entregue, inclusive com 3 riscos cirúrgicos, no qual tiveram que solicitar doações, para ser consultada com médico particular, tudo para não perder tempo. A família esteve ontem no Hospital Carlos Macieira, só falam em aguardar, sem passar posicionamento algum, ocorre que a ZENAIDE, está bastante debilitada, em razão da bolsa que a mesma carrega junto ao corpo, e quando a mesma se altera, as vísceras ficam expostas.
Ressalta-se que existe um processo em aberto pela DEFENSORIA PÚBLICA, nº 38726/2014 4º Vara da Fazenda Pública, com liminar deferida, no qual obriga o estado a realizar a cirurgia, e que mesmo depois de intimada não houve cumprimento do Estado, conforme cópia abaixo:
Além disso, a família solicita que o estado encaminhe e forneça acompanhamento psicológico para a paciente.
Contatos:
ANTÔNIO ARAÚJO (IRMÃO) = 987016466
MARIA DOS REMÉDIOS (MÃE) = 98778-7199
Numeração Única: 35891-41.2014.8.10.0001
Número: 387262014 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimento Ordinário
Data de Abertura: 15/08/2014 15:34:36
Comarca: SAO LUIS
Competência: Fazenda Pública – Competência Genérica
Assunto(s): Obrigação de Fazer / Não Fazer ; Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
REU: ESTADO DO MARANHÃO
AUTOR: MARIA ZENAIDE COELHO DE ARAUJO
Advogado(a): BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO
AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS COELHO DE ARAUJO
Advogado(a): BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO
ÀS 09:10:26 – CONCEDIDA A ANTECIPAçãO DE TUTELA
Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por MARIA ZENAIDE COELHO DE ARAUJO, representado por sua genitora, a Srª Maria dos Remédios Coelho de Araújo, contra o ESTADO DO MARANHÃO, todos já qualificados na exordial. A autora alega que é portadora de problemas mentais/intelectuais tendo esta introduzido uma faca de cozinha em sua vagina provocando a junção com o ânus o que lhe trouxe enorme problemas de saúde submetendo-se a enormes cirurgias e procedimentos reparadores em diversos Hospitais como Santa Casa de Misericórdia, Socorrão II e Hospital Geral. Alega que sua ultima cirurgia ocorreu em 30 de setembro de 2013 sendo colocado uma bolsa coletora de excreções e foi submetida ao procedimento pós-operatório no Hospital Geral sob responsabilidade do Médico Kilson Martins Coelho – CRM n.º 4291, que indicou no mês de maço de 2014 a necessidade de uma nova cirurgia para retirada da bolsa coletora de excreções, haja vista a constatação do sistema excretor ter sido reconstruído com sucesso. Ocorre passado mais de 4 meses da requisição administrativa junto ao Hospital Geral a cirurgia ainda não foi realizada, mesmo diante da urgência do quadro da autora sob o argumento de que não há previsão de atendimento para o seu caso que é recente em comparação com outros pacientes mais antigos na fila de espera o que demonstra o descaso do poder publico ocasionando risco a própria vida da autora. Ao final, requer em sede de tutela antecipada, a determinação ao Réu para realizar o procedimento cirúrgico adequado à espécie, bem como o tratamento específico de saúde que o caso requer preferencialmente no Hospital Tarquinío Lopes Filho ou Carlos Macieira, no prazo máximo de 72 horas. Requer também os benefícios da Justiça Gratuita. Com a inicial, foram juntados documentos de f. 15/43. É relatório. Decido. Presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela pretendida, em face da verossimilhança das alegações da autora, assim como da urgência que a presente situação apresenta, uma vez que afirmado que sua saúde está em risco caso não seja realizado o procedimento cirúrgico que necessita. A manutenção da saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme o art. 196 da CF, abaixo transcrito: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (grifo nosso) O direito à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. Qualifica-se o direito à saúde como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representando conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. No presente caso, verifica-se que a postulante comprova, através do relatório médico de f. 50, a gravidade do seu estado de saúde, atestando que há indicação de cirurgia em caráter de urgência para reconstituição do trânsito intestinal da autora, e estando aguardando até a presente data a sua realização, sendo dito relatório de autoria do especialista em coloproctologia, Dr. Kilson Martins Coelho (CRM/MA nº 4291). No que pertine ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este decorre da própria documentação acostada aos autos, pois a demora no trâmite processual acarretaria dano com a não realização do procedimento cirúrgico a tempo, o que poderia ser irreparável à saúde, correndo-se o risco de agravamento do seu estado de saúde. E por fim, no que tange à possibilidade da ocorrência de satisfação plena e da irreversibilidade, não podem ser consideradas em face da prevalência do direito invocado. E nesse diapasão, a jurisprudência é robusta e consolidada, conforme citada abaixo: Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TABELA. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CONVERSÃO DE VALORES EM CRUZEIROS REAIS PELO FATOR 2.750. PORTARIA MS Nº 86/94. IMPLANTAÇÃO DO PLANO REAL. PRECEDENTES. 1. Recurso especial contra acórdão que apreciou ação ordinária de cobrança relativa ao pagamento de diferenças decorrentes da conversão das tabelas de preços do Sistema Único de Saúde – SUS – quando da implantação do Plano Real. 2. Direito das instituições conveniadas com o SUS à conversão dos valores constantes da Portaria MS nº 86/94 em reais, mediante a aplicação do fator 2.750. 3. Interesse relacionado com a saúde. Inexistência de satisfação plena e de irreversibilidade, sendo inaplicáveis à espécie as Leis nºs 5.021/66, 8.437/92 e 9.494/97. 4. Os serviços de natureza médico-hospitalar e vinculados ao SUS são prestados no contexto de relação contratual e mediante pagamento na forma de tabela previamente fixada. 5. Quando da implantação do Plano Real, que implicava a conversão de cruzeiros reais para reais, esta deveria ser realizada inclusive no tocante aos valores dos serviços tabelados no âmbito do SUS, através da paridade de 1 para 2.750, consoante o previsto no art. 1º, § 3º, da MP nº 542/94, sucessivamente reeditada e depois convertida na Lei nº 9.069/95. 6. Descumprimento da paridade legal e conversão dos valores da referida tabela, impondo uma maior quantidade de cruzeiros reais e provocando o desequilíbrio econômico-financeiro da relação custo-benefício antes existente entre as partes, em prejuízo da recorrida. 7. Precedentes das egrégias 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior. 8.Recurso provido. (STJ – REsp 995003/PE – RECURSO ESPECIAL – Órgão julgador: 1ª Turma – Relator (a): Ministro José Delgado – DJe 05/03/2008) (grifo nosso) Ressalta-se que o caso em análise o dano se faz in verso, isto é, a não concessão da antecipação da tutela traria o risco de quando do exame do mérito, já ter perdido o objeto em face da concretização da lesão à saúde da destinatária. Face ao exposto, defiro o pedido de f. 48/9, reconsiderando a decisão de f. 45/6 e determino ao réu ESTADO DO MARANHÃO que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a internação da autora no estabelecimento médico, preferencialmente para o Hospital Geral do Estado do Maranhão – Tarquínio Lopes Filho ou Hospital Carlos Macieira, bem como o procedimento cirúrgico que a autora necessita – reconstituição do trânsito intestinal – fornecendo o material necessário para tanto e caso não haja possibilidade de realização do procedimento cirúrgico na rede pública de saúde, que o procedimento seja realizado na rede conveniada com o SUS e na impossibilidade que o ente público arque com os custos da cirurgia na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Oficiem-se, pessoalmente, para ciência e cumprimento desta decisão ao Secretário de Saúde do Estado do Maranhão. Intimem-se o Estado do Maranhão, na pessoa de seu Procurador Geral, bem como o autor, para ciência desta decisão. Vias desta decisão será utilizada como mandado de intimação, devendo ser cumprido por oficial de justiça. São Luís/MA, 05 de setembro de 2014. Cícero Dias de Sousa Filho Juiz de Direito, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 023192
SERÁ QUE ALGUÉM PODE FAZER ALGO, POR ESSA MOÇA?! OU IRÃO DEIXAR QUE ACONTEÇA O PIOR, PARA DEPOIS TOMAREM ALGUMA ATITUDE???
A FAMÍLIA TODA ESTÁ DEBILITADA, EM RAZÃO DESSE FATO, E O PIOR QUE AS CONDIÇÕES SÃO MINÍMAS PARA SE MANTER. POIS AMIGOS SENSIBILIZADOS ESTÃO SE REUNINDO E FAZENDO UMA CORRENTE NAS REDES SOCIAIS E BLOGS, INCLUSIVE NA PÁGINA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE, GOVERNO DO ESTADO E OUVIDORIA DA SES.
A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA, IREMOS PROCURAR A MÍDIA TELEVISIVA PARA QUE FAÇA UMA MATÉRIA SOBRE ESTA CIDADÃ E MOSTRE A FALTA DE COMPROMETIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO, PARA COM SEUS CIDADÃOS.
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13 de novembro de 2014 às 05:25
Senhora denuncia que criança desmaiou de fome por falta de merenda escolar
13, NOVEMBRO, 2014 ACÉLIO 0 COMENTARIO
Mesmo depois de receber R$ 2.696.390,00 este ano para Alimentação Escolar o município de Codó continua debaixo de denúncias de falta de merenda na rede pública. Ontem o tema ganhou destaque no programa Cidade Notícias da FCFM.
Licitação para merenda escolar 2014
Licitação para merenda escolar 2014
Espontaneamente diversos pais ligaram para o jornalista Alberto Barros para falar do problema. Dois nos chamaram a atenção.
O primeiro foi da escola Nossa Senhora das Graças. Uma senhora, que não se identificou, disse ser tia de uma aluna e esta sobrinha lhe teria contado que uma coleguinha desmaiou de fome por causa da falta da merenda.
“Eu fiquei horrorizada.Minha filha não tem merenda na escola? ela falou – tem não tia, faz muito tempo que não tem merenda, a gente tem que levar o dinheiro. E aí quem não tem esse dinheiro pra levar?
“Tô relatando isso porque minha sobrinha estuda lá e ela que me contou. Eu fiquei horrorizada com isso. Na escola Nossa Senhora das Graças, aqui da Av. João Ribeiro, não tem merenda. A menina desmaiou de fome, isso é um absurdo, é uma vergonha aqui pra Codó”, concluiu a senhora ao telefone
NA NEYDE MAGALHÃES
O segundo caso veio na sequência, uma outra mãe ligou denunciando que há 4 meses não há merenda para alunos da escola Neyde Magalhães, uma das maiores do bairro Codó Novo.
“QUANTOS MESES? mais de 4 meses que não tá tendo merenda na escola Neyde Magalhães (…) não é só na escola Nossa Senhora das Graças e nem só no Neyde, aliás é quase todas as escolas que tem essa reclamação”, respondeu ao radialista.
ESTAMOS FALANDO DA ADMINISTRAÇÃO DE JOSÉ ROLIM FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CODÓ. A EMPRESA CONTRATADA É A DIPLOMATA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DE SÃO LUIS, MAS OS RECURSOS DESVIADOS SÃO DOS CODOENSES. A PROMOTORIA DE CODÓ NADA FAZ
olha sinceramente não dar para entender. e se quer nem analisar como e feita essa administração desse cidadão. prefeito de Pres. Dutra, o cara vai num canal de televisão local que e de um puxa saco dele; e diz que tudo vai bem, tudo esta numa santa maravilha, mas na pratica nada de maravilha, e não tão bem assim, agora mesmo o cara tirou 20% da gratificação dos fúncionarios do municipio. ele se quer nunca se manifestou por tomar tamaha atitude. e ninguém sabe para que ele quer essa dinheiro todo tirado da costa do humilde funcionário do municipío, sabe na cidade que ele comprou uma casa do senhor chiquinho da cerâmica por quinhentos mil reais, sabe se que o seu filho comprou um trio elétrico por trezentos mil reais, agora vem essa denuncia do ministério publico. transportar alunos em carrocerias de pau de arara. será senhor prefeito que o senhor e tão correto para esse tipo de deliquencia, outra a cidade depois que este prefeito entrou, nunca mais teve se paz nessa cidade. de tamanha violência e furtos de moto na cidade, por ultimo os ladroes estão fazendo blitz. e ele não diz nada não faz nada, e se quer não toma nenhuma providencia. será que e verdade o que o povo fala e diz que tudo isso e as panelas e você se recuzar dar um basta nisso, ou e mentira da população. tenha coragem. vá na televisão do seu puxa saco, e diga a sociedade o que de fato. o que você como prefeito tem o que fazer por tamanha iségurança que nossa cidade esta passando. obrigada
QUE VER REALIDADE BEM DIFERENTE DE PRESIDENTE DUTRA;VIAJE 36KM ATÉ SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO ,O PREFEITO TRATORZÃO ADQUIRIU 17 0NIBUS NO MODELO DO MEC TODOS COM AR CONDICIONADO.
O promotor Rozalvo, com certeza e$tá com $audade$ da admini$tração da ex-prefeita Irene $oares. $ó i$$o. A atual administração nunca pagou suas contas particulares, eis aí os motivos da choradeira desse promotor propineiro.
Essa Boneca é mesmo uma anta desinformada. Te desafio mostrar a foto de UM SÓ aluno sendo transportado em carrocerias de pau de arara. Aliás, essa prática não acontece mais nem mesmo nos municípios mais atrasados da região, imagina em Presidente Dutra onde o promotor Rozalvo Lima é declaradamente adversário do prefeito. Atualmente a prefeitura conta com cinco ônibus escolares e outros três contratados. Na administração anterior eram apenas dois.
Quanto ao corte de 20% das gratificações, talvez você não saiba, mas GRATIFICAÇÃO é GRATIFICAÇÃO e ela é dada de livre e espontânea vontade ao servidor por merecimento e nesse caso o prefeito cortou os 20% apenas por três meses para ajuste das contas do município. Ele poderia até tirar os 100% se quisesse e nem o Ministério Público o proibiria, mas ele não o fez.
No quesito falta de segurança, nisso eu concordo com você que a violência está grande não só em Presidente Dutra, mas em todo o maranhão e principalmente em São Luis, onde só num final de semana quase TRINTA pessoas foram assassinadas e nem por isso eu veja a imprensa ou a população colocando a culpa no prefeito Edivaldo Holanda Júnior, sabe porque Boneca? Porque não é responsabilidade dele, não é responsabilidade dos municípios e sim do governo do estado. Mas não se preocupe, o SANTO Flávio Dino está chegando para acabar com todos os problemas do estado, assim, como num passe de mágica. Pelo menos foi isso que ele prometeu durante a campanha.
De mais a mais, tanto o seu comentário como a denúncia do Promotor Rozalvo Lima são apenas chôrôrô de ex-viúvas da ex-prefeita Irene Soares que ainda não aceitaram que velhas práticas foram mudadas.