Juiz Osmar Gomes os Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney CostaJuiz Osmar Gomes os Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa

O juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, revogou a portaria na qual proíbe o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum.

Ao revogar o documento, o magistrado considerou que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão baixou a Resolução 27/2014, a qual dispõe sobre protocolo de controle de acesso de pessoas portando arma de fogo ou objetos que ofereçam riscos a integridade física das pessoas, nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Osmar Gomes considerou, também, que compete à Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Maranhão esclarecer a amplitude da expressão “em ato de serviço no Poder Judiciário Estadual”, inclusive no que se refere às partes e testemunhas. Na portaria de revogação, o magistrado determina o envio de cópia da resolução ao comando da guarda do Fórum Desembargador Sarney Costa, para que seja dado o efetivo cumprimento.

A resolução do TJ-MA, em seu artigo primeiro, diz que é proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas ou portando qualquer objeto capaz de colocar em risco a integridade física dos magistrados, servidores e demais usuários, no prédio sede do Tribunal de Justiça e seus anexos, bem como nas unidades administrativas e unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

As exceções ocorrem para alguns casos, como por exemplo, magistrados e membros do Ministério Público devidamente identificados, bem como policial federal, militar, civil, bombeiros militares, agentes penitenciários e guardas municipais, quando a serviço de suas instituições no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Revogada, a portaria perde efeito, mas permanece a regulamentação que proíbe o acesso de pessoas com armas no Fórum de São Luís, já que a regulamentação por meio da Resolução 27 se dá sobre matéria de mesma natureza. É importante destacar que essas medidas cabem resguardar a integridade de milhares de pessoas que circulam, diariamente, nos fóruns e unidades judiciais do Estado.

Fonte: CGJ


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