Condenado por improbidade, ex-prefeito de João Lisboa tem bens indisponibilizados pela justiça

    Ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de HolandaEx-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda

    Em sentença assinada no último dia 20, o juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, condenou o ex-prefeito do município, Francisco Alves de Holanda, pelos crimes de improbidade administrativa de fragmentação de despesas com dispensa indevida de licitação, concessão de diárias para si e para terceiros sem autorização legal ou regulamentar, e aplicação de percentual a menor na educação e saúde.

    Além da perda dos direitos políticos por cinco anos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo, o magistrado determina ainda na sentença a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no limite de R$ 400 mil (valor aproximado do somatório das condenações) para garantir eventual ressarcimento ao erário público.

    A indisponibilidade dos referidos bens deve ser averbada à margem dos registros de imóveis eventualmente em nome do réu nos cartórios de João Lisboa, Imperatriz, Grajaú e São Luís, determina ainda o juiz na sentença.

    A sentença atende à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, por atos de improbidade praticados pelo gestor no ano de 2002, quando em exercício.

    Ilegalidade – Entre as considerações do juiz, e referindo-se à aplicação de valores na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Glender Malheiros destaca que o ex-prefeito não cumpriu com a obrigação constitucional, uma vez que aplicou 16,93% da receita, quando deveria ter aplicado no mínimo 25%.

    “Como se não bastasse o município somente aplicou somente 6,99% dos recursos destinados à educação com o Ensino Fundamental quando deferia ter gasto, nominimo, 15%, nos termos do art. 60 do ADCT. Também os recursos do FUNDEF foram gastos de maneira ilegal uma vez que devendo gastar 60% com magistério e 40% com outras despesas, o fez somente no percentual respectivo de 41,18% e 54,77%.

    “Portanto, aqui restou exaustivamente demonstrada a ilegalidade na gestão do orçamento público. Ilegalidade essa que se revela de forma qualificada já que ao deixar de empregar os recursos na educação da forma preconizada pela lei, abriu possibilidade dedesviá-lo para outras despesas obscuras e de mais difícil fiscalização, o que revela a má-fé do agente público ordenador de despesas”, ressalta.

    Reportando-se ao percentual aplicado na área da Saúde à época (2002), o magistrado afirma que o ex-gestor deixou de aplicar o percentual mínimo constitucionalmente previsto para a área. de 13,86%, quando na verdade foi aplicado tão-somente 5,52%.

    Para Malheiros, “tal conduta gerou graves prejuizos para a população de João Lisboa, que ficou alijada de um maior fornecimento de medicamentos, adoção de programas de prevenção ou contratação de profissionais de saúde”.

    As informações são do TJMA

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    TJMA mantém condenação ao Marafolia que pagará multa por infrações ao ECA

    Vicente de Paula rejeitou o argumento de cerceamento de defesa (Foto:Ribamar Pinheiro)Vicente de Paula rejeitou o argumento de cerceamento de defesa (Foto:Ribamar Pinheiro)

    Os desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram condenação da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que determinou ao Marafolia Promoções e Eventos Ltda o pagamento de multa de 40 salários mínimos, por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor será revertido ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

    A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em decorrência de autuação ocorrida em 05 de fevereiro de 2011, durante show da banda Chicabana, realizado no Bar Trapiche, onde teriam ficado constatados o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes, em desacordo com portaria da Vara da Infância e Juventude e normas do ECA.

    O MP também alegou que a organização do evento, somente após constatar a presença dos comissários da infância, afixou faixa com informações sobre a natureza e classificação do espetáculo, o que também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Em sua defesa, o Marafolia pediu a nulidade da sentença, alegando que o juiz não oportunizou sua defesa e julgou antecipadamente a ação. Afirmou ter cumprido as determinações do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Justiça, entendendo ser incabível e desproporcional a condenação.

    O relator do recurso do Marafolia, desembargador Vicente Castro, rejeitou o argumento de cerceamento de defesa, ressaltando que o princípio do livre convencimento do juiz o autoriza a solicitar produção de provas necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias.

    O desembargador também relatou ter constatado, através do auto de infração, a atuação omissiva da promotora do evento, em desobediência às normas do ECA, inclusive reafirmada por depoimentos de responsáveis por dois adolescentes notificados no dia do show.

    “A própria apelante manifesta sua reincidência na prática de infrações contidas no ECA, fato que, além de instigar o magistrado a agir com maior rigor, autoriza a aplicação da pena de multa em dobro”, disse. (Processo: 415372012)

    TJMA

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    Promotor acusado de tentativa de homicídio na Raposa responde a oito processos

    Armas apreendidas com o promotor Carlos Serra MartinsArmas apreendidas com o promotor Carlos Serra Martins

    No último sábado (23), o promotor de Justiça Carlos Serra Martins, de 46 anos, foi preso por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi acusado de ter disparado três vezes contra Paulo César Pereira Gomes, de 44 anos, no município de Raposa.

    A vítima não chegou a ser atingida pelos disparos, mas foi agredido com coronhadas no braço e na costela.

    Com o promotor, que foi conduzido pela PM ao Plantão de Polícia Civil do Cohatrac, em São Luís, foram apreendidas uma arma calibre 12, usada no crime e da qual não possui autorização legal de porte, e uma pistola 380.

    Carlos Serra Martins tinha sido afastado das funções de promotor da comarca de Lago da Pedra desde janeiro deste ano, quando a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina Lúcia Rocha, deu entrada em duas ações penais contra ele. Na época foi pedida a prisão preventiva.

    O promotor  é acusado de crimes ambientais e de prestar informações falsas a agentes de fiscalização do Ibama. Ele também teria ameaçado a procuradora-geral, a ex-corregedora, o corregedor e membros do conselho do Ministério Publico.

    O CNMP já proferiu decisões determinando sanções de afastamento a Carlos Serra Martins.

    Abaixo a Nota do Ministério Público do Maranhão sobre o caso.

    O Ministério Público do Maranhão esclarece que foi comunicado pela Polícia Civil do envolvimento do promotor de justiça Carlos Serra Martins, em suposta tentativa de homicídio praticada, no último sábado, 23, no município de Raposa.

    O MPMA informa que o referido promotor de justiça já responde a Ações Penais no Tribunal de Justiça e procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP já proferiu decisões determinando sanções de afastamento a Carlos Serra Martins.

    As decisões do Conselho resultaram de oito processos administrativos disciplinares avocados pelo CNMP a pedido do corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekananda Meireles, e da procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.

    O MPMA reitera que nenhum cidadão pode cometer crimes, principalmente um membro do Ministério Público que tem o dever de proteger a sociedade e zelar pelo cumprimento das leis, e que já adotou todas as providências no âmbito criminal e disciplinar para apurar estes novos fatos.

    MPMA

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    Ex-prefeito de Zé Doca terá que devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos

    Alcir Mendonça da Silva, ex-prefeito, terá que devolver quase R$ 1 milhão ao erárioAlcir Mendonça da Silva, ex-prefeito, terá que devolver quase R$ 1 milhão ao erário

    O ex-prefeito de Zé Doca, Alcir Mendonça da Silva, terá que ressarcir R$ 982.698 mil aos cofres públicos, por deixar de prestar contas de verbas repassadas ao Município pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor que pretendia reformar sentença de 1º Grau.

    A Ação de Ressarcimento foi ajuizada pelo município de Zé Doca, pela ausência de prestação de contas de convênios firmados em 1999 e 2000, com o MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para repasse de verbas destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

    A falta de prestação de contas resultou na inscrição do Município nos Sistemas Governamentais de Cadastro de Inadimplentes, ficando este impedido de contratar novos convênios ou receber novos recursos.

    Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ser a Justiça Estadual incompetente para julgar a ação, uma vez que o convênio foi firmado com a União. Arguiu também a ilegitimidade do Município para cobrar as verbas e afirmou que a competência para fiscalizar a aplicação de recursos é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, sustentou que, embora o convênio tenha ocorrido com o MEC, a verba foi incorporada ao patrimônio municipal, passando a competência para apreciação e julgamento à Justiça Estadual. Ressaltou que o Município tem legítimidade para cobrar as verbas judicialmente, tendo em vista que houve incorporação da dívida.

    De acordo com o magistrado, a sentença de 1º Grau foi acertada por existir elementos e provas suficientes no processo atestando irregularidades na prestação de contas dos convênios celebrados na gestão do ex-prefeito. (Processo: 0301192012)

    As informações são do TJMA

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    Desembargador Guerreiro Júnior repudia menção do seu nome em campanhas políticas

    Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, Corregedor e Vice-Presidente do TRE -MADesembargador Antonio Guerreiro Júnior, Corregedor e Vice-Presidente do TRE -MA

    Veja abaixo a nota de repúdio emitida pelo Corregedor e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador Antonio Guerreiro Júnior após ter tido seu nome associado à campanhas políticas.

    Nota de Repúdio

    Considerando as notícias veiculadas através de redes sociais, onde meu nome estaria associado à candidatura de alguns políticos, presto os seguintes esclarecimentos.

    Nunca autorizei que minha imagem fosse atrelada a esse ou àquele grupo político, eis que o episódio noticiado nas redes sociais trata de uma armação primária daqueles que, em razão do posicionamento firme que venho tomando na Corte Eleitoral – ocasionando descontentamento de alguns –, pretendem com essa prática ardilosa inibir-me na condução rigorosa do processo eleitoral de 2014.

    Contudo, não me curvarei, pois o meu compromisso é com a sociedade brasileira na garantia da lisura e transparência do processo eleitoral deste ano, imprimindo sempre uma atuação isenta.

    Aproveito para reafirmar o propósito de continuar seguindo os ideários institucionais traçados pela Constituição, até porque predominará nesta Corte a tese de uma eleição limpa, sem práticas e procedimentos promíscuos.

    São Luís, 22 de agosto de 2014.

    Desembargador Antonio Guerreiro Júnior
    Corregedor e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

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    Prefeito de São Felix de Balsas é denunciado por crimes em processos licitatórios

    Prefeito do município de São Felix de Balsas, Felix Martins Costa NetoPrefeito do município de São Felix de Balsas, Felix Martins Costa Neto

    O Tribunal de Justiça do Estado Maranhão (TJMA) recebeu nesta sexta-feira (22) denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP) contra o prefeito do município de São Felix de Balsas, Felix Martins Costa Neto, acusado da prática de crimes ligados a procedimentos licitatórios.

    O gestor municipal foi denunciado pelo Ministério Público por ter ordenado o pagamento de R$ 14.960,00 à empresa J. da Silva Eventos e Comércio LTDA para realização de shows com apresentações artísticas durante as festividades juninas, sem a existência do processo licitatório.

    O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo, que em seu voto afirmou que a denúncia preenchia a todos os requisitos da lei, com a presença de descrição da conduta supostamente praticada pelo prefeito, havendo nos autos indícios de autoria e materialidade do crime imputado, conforme foi constatado em documentos anexados aos autos.

    Melo ressaltou que o prefeito teria deixado de cumprir o procedimento necessário à contratação direta por inexigibilidade da licitação, não comprovando os requisitos inerentes a hipótese legal, não havendo também justificativa para escolha do preço apresentado pela empresa contratada.

    O magistrado votou pelo recebimento da denúncia contra o gestor municipal sem o afastamento do cargo, sendo seguido pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.

    A ação penal terá seguimento, com o interrogatório do acusado e apresentação de sua defesa.

    As informações são do TJMA

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    Justiça proíbe ‘aproveitadores’ de usar a imagem de Eduardo Campos em campanhas

    eduA imagem do ex-governador e candidato à Presidência da República Eduardo Campos (PSB) é alvo de disputa na Justiça Eleitoral. E nesta quarta-feira (20), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) Alfredo Hermes acatou o pedido da família do socialista, morto num acidente de avião na última quarta-feira (13), impedindo que outros candidatos que não sejam da Frente Popular utilizem a imagem do político.

    Ontem, por exemplo, o guia do candidato e senador licenciado Armando Monteiro Neto (PTB), adversário da Frente Popular, dedicou boa parte do tempo em homenagem ao ex-governador. O trabalhista utilizou imagens de Campos com Armando e o candidato ao Senado e deputado federal João Paulo (PT) na época em que eram aliados. A proibição, no entanto, não pôde ser decretada a tempo da exibição do material de hoje.

    “Num momento que todos compartilhamos essa perda, a inspiração para dar continuidade a obra de Eduardo é uma missão que não estava prevista dessa maneira. Sua ausência representa mais um desafio. Esta, certamente, será a melhor forma de reverenciar o homem, o líder de um grande governo”, afirmou Armando em sua propaganda eleitoral desta quarta.

    A batalha jurídica começou ainda em vida. Antes de falecer, o próprio Eduardo Campos entrou com uma ação no TRE-PE pedindo que sua imagem não fosse utilizada em outros palanques. A estratégia era que apenas o ex-secretário da Fazenda e candidato ao governo de Pernambuco Paulo Câmara, também do PSB, tivesse a “exclusividade” da associação ao padrinho político. Na última segunda-feira (18), o desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães, rejeitou o pedido de exclusividade pedido pela família de Eduardo Campos.

    A assessoria jurídica de Armando Monteiro Neto (PTB), que foi eleito senador com apoio de Eduardo Campos em 2010, declarou que vai entrar com recurso ainda hoje contra a decisão desta quarta-feira (20). O advogado Walber Agra chegou a nomear a proibição como “censura prévia” em Pernambuco.

    “Tudo agora tem censura prévia. Vocês viram algum acinte à memória do ex-governador? Inclusive, Armando falou de alguns caminhos divergentes. Espero que a decisão não seja mantida pelo Pleno do Tribunal”, disse o advogado.

    Com informações do Diário de Pernambuco, TRE-PE

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    Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado pelo TCE‏

    Ex-prefeito de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa FreitasEx-prefeito de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas

    O ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (20), a devolver ao erário R$ 419 mil e pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 29 mil.

    Na mesma sessão, a Corte de Contas julgou irregulares as prestações de contas da atual prefeita da cidade de São Pedro dos Lopes, Luiza Coutinho Macedo; do ex-prefeito de Turiaçu, Raimundo Nonato Costa Neto; e desaprovou as contas dos ex-prefeitos David Rodrigues da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra, referente as contas Anuais do exercício financeiro de 2009) e Aluízio Coelho Duarte (Lagoa do Mato, contas Anuais do exercício financeiro de 2011).

    Jânio de Sousa Freitas teve julgadas irregulares as suas prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundeb e do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Trizidela do Vale, todas do exercício financeiro de 2010.

    Juntamente com ele, foram condenadas solidariamente Ligia Nathália Veras (secretária municipal de Administração, Planejamento e Finanças) e Maria dos S. da Silva (tesoureira), ambas ordenadoras de despesas.

    A prefeita Luiza Coutinho Macedo teve julgadas irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, referentes ao exercício financeiro de 2009. Ele foi condenada ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 86 mil.

    Já o ex-prefeito Raimundo Nonato Costa Neto teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2009 do Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Administração Direta. Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

    Câmaras – Na sessão desta quarta-feira do TCE, também tiveram contas julgadas irregulares os ex-presidentes de Câmaras Municipais Osvaldo Ramos de Sousa (Jenipapo dos Vieiras, exercício financeiro de 2010, débito de R$ 21 mil e multa de R$ 34 mil); Mariano Crateús Filho (Coelho Neto, exercício financeiro de 2009, e multa de R$ 180 mil); João dos Santos Ferreira (Godofredo Viana, exercício financeiro de 2010, com débito de R$ 26 mil e multa de R$ 18 mil); Eroni Soares Freitas Nascimento (Graça Aranha, exercício financeiro de 2010, com débito de R$ 9 mil e multa de R$ 22 mil); Fernandes Almista de Souza (Alto Parnaíba, exercício financeiro de 2011, com multa de R$ 25 mil); e Ivan Cosmo Brito (São Francisco do Brejão, exercício financeiro de 2011, com débito de R$ 167 mil e multa de R$ 27 mil).

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    Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta terça-feira (19)

    Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014.

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) informou que a propaganda será rigorosamente fiscalizada. O alerta foi dado pelo desembargador Raimundo Barros, presidente da Comissão de Juízes Eleitorais do TRE que esteve reunido com representantes de partidos políticos e advogados.

    “Estamos envidando todos os esforços para garantir que não haja reclamação quanto à veiculação dos programas e das inserções no rádio e na televisão a partir do dia 19 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito”, explicou Barros, antes de destacar o rigor com que este processo será fiscalizado.

    Para Barros, a rigorosidade se dará em razão do interesse do TRE-MA para que o recebimento das mídias e a conseqüente exibição delas ocorram com transparência, segurança, tranquilidade e atendendo os requisitos previstos na lei.

    Ele lembrou ainda que as emissoras, por lei, são desobrigadas de receber qualquer material fora do horário acordado. Como forma de colaborar com este trabalho, o magistrado entregou recomendações impressas aos presentes, que serão repassadas também por e-mail.

    Em 30 de julho, a Mirante foi escolhida como geradora da propaganda na televisão e a Timbira para o rádio. No entanto, por falta de estrutura técnica, a Timbira foi substituída pela rádio São Luís.

    Como previsto na Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, a mídia na televisão e no rádio deve atender as condições técnicas das emissoras escolhidas. Na Mirante, o material deve ser entregue em xdcam (que tem qualidade blu-ray), acompanhado do plano de mídia. Na rádio São Luís, são aceitos os formatos mp3, wave, wma e mp4, entregues em CD ou DVD, em horário comercial.

    A propaganda eleitoral para os candidatos que disputam o cargo de presidente será veiculada no rádio às terças, quintas e sábados em dois horários: das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50.

    Na TV, nos mesmos dias, os horários serão das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Às segundas, quartas e sextas, a propaganda será destinada aos demais cargos em disputa.

    O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno.

    Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

    Direito de resposta

    O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembrou que, após o início da propaganda eleitoral, os candidatos que se sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou crítica manifestada por outro candidato ou partido político poderão requerer à Justiça Eleitoral o direito de resposta.

    Esse direito deve ser julgado em 72 horas e o Tribunal verificará se corresponde ou não a uma das hipóteses em que ele é permitido – ofensa à honra, calúnia e difamação ou injúria, ou a divulgação de fatos inverídicos.

    Com informações do TRE-MA e TSE

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    Desembargador Guerreiro Júnior suspende ordem de desocupação a pedido da Prefeitura

    desembargador Antonio Guerreiro Júniordesembargador Antonio Guerreiro Júnior

    O desembargador Antonio Guerreiro Júnior deferiu, nesta sexta-feira (15), a suspensão, pelo prazo de 48 horas, de mandado judicial que determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís e imediata desocupação do local por professores grevistas.

    A medida cautelar foi requerida pelo procurador-geral do Município, Marcos Braid, ante a possibilidade de negociação entre as partes para a desocupação voluntária do prédio.

    Durante o plantão da noite de quarta-feira, o município ajuizou ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação) pedindo a desocupação, informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do próprio Guerreiro Junior, pelo fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.

    Na ocasião, o município informou que a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.

    Na tarde de quinta, o desembargador Bayma Araújo concedeu a ordem para reintegração da sede da Prefeitura, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) existente na via pública ou entrada do edifício.

    Diante do novo pedido do procurador-geral do Município, o desembargador Guerreiro Júnior, relator natural do processo, entendeu que não havia mais necessidade da desocupação e reintegração do prédio com uso de reforço policial, já que o município anunciou a disposição de resolver o problema por meio de conciliação.

    ILEGALIDADE – Ainda nesta sexta-feira, em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, o órgão colegiado, por unanimidade, votou contra recurso do Sindeducação e considerou ilegal a greve que já dura quase três meses, posição também confirmada pelo STF.

    O relator Guerreiro Júnior entendeu que a deflagração da greve não teve adequação à legislação que rege o caso, na medida em que ocorreu durante a fase de negociação com o Município, além de ter deixado de observar número mínimo de trabalhadores na atividade, que, embora não figure na lei específica como essencial, é incontroverso que tenha esta natureza.

    As informações são do: TJMA

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    Cartório do 1º Registro de Imóveis de São Luís está sendo modernizado

    Espaço mais amplo e moderno no cartório do 1º Registro de Imóveis de São LuísEspaço mais amplo e moderno no cartório do 1º Registro de Imóveis de São Luís

    A modernização dos cartórios de todo o país vem sendo uma alternativa para corrigir falhas e tomar mais eficaz o atendimento para quem necessita de serviços judiciais.

    No cartório do 1º Registro de Imóveis de São Luís, por exemplo, as alterações feitas com a determinação da Desembargadora Nelma Sarney já tem surtido efeitos positivos.

    A quantidade de funcionários à disposição dos clientes para atendimento, que aumentou bastante, e o espaço mais amplo foram os detalhes que mais chamaram atenção de quem vai ao local.

    Além disso, já se percebe a informatização do cartório em alguns pontos e a expectativa é de que ela cresça ainda mais, beneficiando ainda mais a população que faz uso do cartório.

    Nessa nova etapa os corretores de imóveis são recebidos sempre para audiência pessoal, o que antes não acontecia.

    Com as melhorias e segundo relatos dos clientes, os serviços estão mais céleres do que costumavam ser. As certidões estão sendo entregues em no máximo dois dias, enquanto antes, demoravam até quinze dias para estarem disponíveis.

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    Shopping da Ilha e Rio Anil Shopping são acionados na justiça a pagar danos morais de R$ 3 milhões

    Ações foram propostas por Lítia Cavalcanti, promotora do consumidorAções foram propostas por Lítia Cavalcanti, promotora do consumidor

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, duas Ações Civis Públicas contra centros comerciais de São Luís. Uma contra o Shopping da Ilha, localizado no Maranhão Novo, e outra contra o Rio Anil Shopping, no Turu, devido a irregularidades na infraestrutura dos dois estabelecimentos.

    Ambas as manifestações ministeriais são assinadas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.

    A Ação Civil Pública referente ao Rio Anil Shopping foi motivada pelo desabamento do teto do empreendimento, em fevereiro do ano passado. Vistoria realizada pelo MPMA e pelo Corpo de Bombeiros constatou a gravidade da situação e levou à evacuação do espaço.

    “De acordo com parecer técnico apresentado por um engenheiro habilitado, contratado pelo próprio shopping, houve falha de fixação do forro, causando um efeito cascata, que por muito pouco não culminou em uma tragédia”, relata a promotora de justiça na ação.

    NOTIFICAÇÕES

    Segundo a promotora, à época da abertura do Shopping da Ilha (dezembro de 2011), o empreendimento não reunia as condições necessárias para ser inaugurado. “O shopping foi aberto ao público com obras por todas as partes, lojas fechadas, estacionamento inacabado, falta de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, materiais de construção amontoados e ocorrência de acidentes de trabalho”, conta.

    Em setembro de 2012, vistoria realizada pelo Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Vigilância Sanitária Municipal e Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmec) constatou irregularidades como saídas obstruídas por armários e lixeiros, entre outros materiais; falta de sinalização adequada para escadas de segurança; saídas de ar parcialmente fechadas por materiais de construção.

    A não observação pelo Shopping da Ilha da necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as obras, levou o Crea a encaminhar 11 notificações, alertando para a falta de anotações.

    Mesmo com o quarto andar interditado por falta de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, o shopping realizou um evento de moda.

    A praça de eventos também foi interditada pelo Corpo de Bombeiros, já que havia obras em andamento, ameaçando a integridade física do público. Outra irregularidade verificada foi a não observação da prevenção para a não contaminação dos produtos alimentícios por materiais de construção vindo das obras incompletas.

    PEDIDOS

    Nas Ações, a representante do MPMA requer que o Poder Judiciário condene os dois empreendimentos ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo nos valores de R$ 2 milhões (Shopping da Ilha) e R$ 1 milhão (Rio Anil Shopping), a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

    MPMA

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