Municípios em situação de extrema pobreza podem receber em dobro dinheiro da merenda escolar

    Escolas de municípios em situação de extrema pobreza devem receber em dobro recursos para merenda escolar. Dinheiro deve vir de fundos especiais e serviria também para custear contas de luz e telefone de pessoas de baixa renda. O PLP 64/2020 foi apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e faz parte dos projetos prioritários ao enfrentamento da covid-19 definidos pelos líderes da Casa. Durante a atual crise sanitária, o Senado já aprovou o PL 786/2020, que autoriza a distribuição de alimentos destinados à merenda escolar aos pais dos alunos, transformado na Lei 13.987, de 2020. Saiba mais na reportagem de Fábio Guimarães, da TV Senado.

    Fonte: Agência Senado

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    Condutor em veículo roubado desobedece ordem de parada, troca tiros com PRF’s e foge em matagal

    Quarta-feira, 22 de abril do ano de 2020, por volta das 20h, uma equipe da PRF estava em ronda no km 667 da BR 222, no município de Açailândia/MA, quando foi dada ordem de parada ao veículo FIAT UNO VIVACE cor CINZA, momento em que este empreendeu fuga em direção a um loteamento às margens da rodovia federal, no perímetro urbano de Açailândia.

    Após acompanhamento tático, o condutor desembarcou do veículo em movimento efetuando disparos contra a equipe PRF, que, utilizando-se dos meios necessários, precisou repelir a injusta agressão, momento em que aquele correu em direção ao matagal, abandonando o veículo e tomando destino ignorado.

    O automóvel havia sido roubado de dentro de uma residência no município de Davinópolis/MA, no dia 18 de abril de 2020, ocasião em que os assaltantes também subtraíram outros pertences da casa.

    Constatado ser produto de roubo, o Fiat Uno foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Açailândia para os devidos procedimentos cabíveis.

    Fonte: PRF

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    Prefeito Sissi Viana mantém medidas restritivas e adoção do uso de máscaras

    O prefeito Sissi Viana assinou decreto prorrogando até o 05 de maio medidas restritivas e que visam combater a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Godofredo Viana.

    No documento, o gestor instituiu como obrigatório o uso de máscaras (descartável, caseira ou reutilizável) como forma de prevenir à população contra a doença.

    As máscaras deverão ser utilizadas pelos cidadãos em locais públicos ou de uso coletivo.

    As medidas restritivas vão desde a suspensão das aulas na rede municipal de ensino; não funcionamento de estabelecimentos comerciais que oferecem serviços não essenciais; funcionamento de barreiras sanitárias na MA-101; até a manutenção do serviço de inspeção da Vigilância Sanitária.

    Esta semana, a Prefeitura iniciou o trabalho de entrega de cestas básicas para estudantes da rede municipal de ensino, cujas famílias, vivem em situação de vulnerabilidade.

    Vale destacar que as ações patrocinadas pela gestão do prefeito estão amparadas em decreto estadual assinado pelo governador Flávio Dino.

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    Justiça determina a Shopping da Ilha suspender aluguel de lojistas afetados pela quarentena

    AQUILES EMIR

    Oito lojistas estabelecidos no Shopping da Ilha, em São Luís, tiveram decisão favorável da 7ª Vara Cível de São Luís, onde ingressaram com ação para que tenham aluguel suspenso, taxa de condomínio reduzida, suspensão do 13º da taxa condominial este ano, dentre outras reivindicações, por estarem com negócios fragilizados pela interrupção de suas atividades.

    A autora da ação é a advogada Ana Cristina Brandão, que argumenta não haver dúvidas de que estes comerciantes foram pegos de surpresa pela pandemia, ainda que esta fosse previsível para a comunidade científica.

    Os shopping centers de São Luís estão proibidos de funcionar no Maranhão desde o dia 16 de março quando o governador Flávio Dino (PCdoB) baixou decreto proibindo a abertura de suas lojas, cinemas e praça de alimentação. A proibição foi ratificada semana passada, quando os empresários esperavam uma flexibilização das medidas.

    Foram beneficiadas pela decisão do juiz José Brígido da Silva Lages, ADR Alimentos, ADT Food Alimentos, Baby Store, M & J Ribeiro dos Santos Comércio Ltda., Rondney G. Melo Serviços Marítimos, S & A Comércio e Serviços e a R.C. Costa Lobo Ferreira.

    A elas foi concedida a suspensão de todas as obrigações pecuniárias do contrato de locação com o shopping center, incluindo pagamento de aluguel. redução do condomínio, isenção do pagamento do 13º aluguel do ano de 2020 e isenção do fundo de promoção e propaganda, “enquanto perdurarem as determinações de suspensão das atividades e restrição à circulação de pessoas advindas da pandemia COVID19; e período subsequente”.

    Advogada Ana Cristina Brandão é autora da ação

    Em sua decisão, o magistrado ressalta que “a pandemia poderia até ser previsível para estudiosos e parte da comunidade científica, mas suas consequências são imprevisíveis, quanto a gravidade, consequências e duração. Com isso, o Estado do Maranhão emitiu decreto primeiramente diminuindo o funcionamento dos estabelecimentos de Shopping Center e a posteriori entendeu por suspender as atividades, segundo seu entendimento, com o intuito de diminuir a aglomeração de cidadãos em um mesmo local, seguindo os passos da Organização Mundial de Saúde – OMS, que se revelou muito confusa, desorientada e insegura na medida em que afirmou que o coronavírus não era transmitido entre humanos, o que possibilitou uma maior proliferação da praga; entendimento albergado e seguido pelo Ministério da Saúde do Brasil”.

    José Lages embasa sua decisão no art. 393 do Código de Processo Civil, que diz: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

    Ele ressalta ainda que durante o período em que estiveram com suas atividades suspensas, as empresas autoras e demais lojas dos shopping centers “não gozarão de nenhum dos benefícios previstos no contrato original e, ainda, ficarão impossibilitadas de auferir qualquer rendimento, afastando assim a responsabilidade contratual firmada a priori entre as partes”.

    O juiz dá prazo de 48 horas para o Shopping da Ilha cumpra a sua decisão, que pode ser acompanhada na íntegra a Decisão.

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    Prefeitura abre vagas emergenciais para técnico em enfermagem

    A Prefeitura de São Luís informa que está com vagas abertas para contratação emergencial de técnicos em enfermagem e fisioterapeutas para atuação na rede de atendimento exclusivo aos pacientes diagnosticados com Covid-19.

    Os interessados devem enviar currículo para o e-mail [email protected]

    #PrefeituraSãoLuís

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    César Pires demonstra preocupação com a gestão do sistema de saúde do Maranhão

    O deputado César Pires demonstrou preocupação com a fragilidade técnica no comando da Secretaria de Estado da Saúde para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no Maranhão. Como parlamentar de oposição, ele declarou que o momento requer unidade e que tem apoiado todas as medidas adotadas pelo governador Flávio Dino, mas defende maior participação de especialistas da área na tomada de decisões relativas ao controle da transmissão do vírus e à assistência aos pacientes, inclusive aos do interior do Maranhão.

    “O governador tem mostrado boas intenções e adotado as medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde tanto que temos apoiado todos os seus decretos na Assembleia Legislativa. Mas ao contrário do que vemos em outros estados como São Paulo, onde as decisões do governador João Doria têm a orientação do infectologista David Uip e outros especialistas, aqui no Maranhão sentimos a ausência de virologistas, infectologistas e demais profissionais da área junto ao secretário de Saúde Carlos Lula”, opinou César Pires.

    Para o deputado, falta fundamentação teórica, conhecimento prática e vivência ao advogado Carlos Lula, e ele precisa ter a humildade de buscar a orientação dos especialistas, assim como o secretário de Saúde de São Luís,Lula Fylho, já que ambos demonstram muita fragilidade técnica ao passar informações à população maranhense.

    César Pires acrescenta que, em decorrência dessa fragilidade técnica, a gestão estadual da Saúde tem virado as costas para a grande maioria dos municípios maranhenses, que sequer têm testes para diagnóstico da Covid-19, muito menos equipamentos e profissionais de saúde para atender os pacientes. O deputado afirma que, sem assistência, os doentes acabam vindo para São Luís em busca de atendimento e muitos não estão conseguindo ser atendidos na capital

    “Sem testes e dados, é impossível fazer uma análise real da expansão dos casos da Covid-19. E a nossa preocupação aumenta quando olhamos a falta de estrutura assistencial no interior do Maranhão. É preciso que o governo estadual busque o apoio de especialistas e não restrinja sua atenção à ilha de São Luís, pois temos 7 milhões de maranhenses e todos precisam ser assistidos”, finalizou César Pires.

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    Morre dentista que sofreu acidente na Avenida Litorânea

    A dentista Helena Pestana que sofreu um acidente no carro em que dirigia morreu no final da noite de ontem (21).

    De acordo com informações, Helena estava dirigindo quando perdeu o controle da direção e chocou-se com um poste. A vítima havia ficado presa às ferragens e precisou ser retirada pelo Corpo de Bombeiros. Ela foi encaminhada em estado grave para um hospital particular de São Luís, onde acabou não resistindo e vindo a óbito no final da noite.

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    Trecho da BR-316 se rompe em Bacabal-MA

    Na madrugada desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, no km 340 da BR-316, município de Bacabal/MA, ocorreu uma interdição total da pista de rolamento em virtude de fortes chuvas no local, o que levou ao desmoronamento da via provocado pela erosão.

    O DNIT está com uma frente de trabalho no local. A previsão de liberação é no final do dia ou no dia seguinte (23).

    Desvio Proposto

    Pelo povoado Zé Chicão (Bacabal/MA) – Vitorino Freire/MA – Paulo Ramos/MA – Lago da Pedra/MA – Pov. Sítio Novo (Bacabal/MA) e vice-versa.

    Emergência ligue 191

    Fonte: PRF

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    Chuva intensa provoca queda de barreira no Km 269 da BR 010

    A PRF sinalizou o local a fim de evitar possíveis acidentes

    Por volta das 07h45 de quarta-feira (22), uma equipe da PRF que realizava serviço de ronda se deparou com uma grande quantidade de aterro que desmoronou na altura do Km 269 da BR 010, nove quilômetros após a Unidade da PRF na Lagoa Verde, sentido Açailândia.

    A intensa chuva durante toda a madrugada provocou o deslizamento do aterro, que ocupou todo o acostamento e parte da faixa crescente (Imperatriz/Açailândia), forçando os veículos a invadirem a contramão de direção para desviar do material.

    Nessas situações, a PRF comunica o DNIT para que tome as devidas providências no sentido de desobstruir a via.

    Fonte: PRF

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    Turu e Calhau lideram em casos de coronavírus em São Luís; confira a lista de bairros

    Veja a lista dos bairros por ordem de número de infectados:

    1. Turu – 65 casos
    2. Calhau – 63 casos
    3. Renascença – 53 casos
    4. Bairro de Fátima – 41 casos
    5. Araçagy – 39 casos
    6. Cidade Operária – 38 casos
    7. Anjo da Guarda – 35 casos
    8. Cohatrac I, II, III, IV, Primavera-Cohatrac – 35 casos
    9. Centro – 27 casos
    10. Cohama – 27 casos
    11. Liberdade – 26 casos
    12. Ponta d’Areia – 26 casos
    13. Vila Embratel – 26 casos
    14. Monte Castelo – 24 casos
    15. Bequimão – 23 casos
    16. Anil – 21 casos
    17. Coroadinho – 21 casos
    18. Conjunto Habitacional Vinhais – 19 casos
    19. João Paulo – 18 casos
    20. Maiobão – 18 casos
    21. Maracanã – 18 casos
    22. Angelim – 17 casos
    23. Conjunto Dom Sebastião / Vila dos Nobres / Pq. Dos Nobres / Parque Timbira – 17 casos
    24. São Francisco – 17 casos
    25. Jardim São Cristóvão / Conjunto Juçara / Conjunto Penalva – 16 casos
    26. Alemanha – 15 casos
    27. Jardim América – 13 casos
    28. Parque Vitória – 13 casos
    29. Vila Palmeira – 13 casos
    30. Cohab Anil I – 12 casos
    31. Olho D’água – 12 casos
    32. Bom Jesus – 11 casos
    33. Cohafuma – 11 casos
    34. Recanto dos Vinhais – 11 casos
    35. Planalto Vinhais II – 10 casos
    36. Santa Cruz – 10 casos
    37. Aurora – 9 casos
    38. Conjunto São Raimundo – 9 casos
    39. Jardim Tropical – 9 casos
    40. Lira – 9 casos
    41. Ponta do Farol – 9 casos
    42. Alto Turu – 8 casos
    43. Cidade Olímpica – 8 casos
    44. Cohab Anil III – 8 casos
    45. Jardim de Fátima – 8 casos
    46. Jordoa – 8 casos
    47. Apeadouro – 7 casos
    48. Cruzeiro do Anil – 7 casos
    49. Forquilha – 7 casos
    50. Jardim Eldorado – 7 casos
    51. João de Deus – 7 casos
    52. Maiobinha – 7 casos
    53. Parque Amazonas – 7 casos
    54. Areinha – 6 casos
    55. Bela Vista / Primavera I (Cohajap) – 6 casos
    56. Camboa – 6 casos
    57. Chácara Brasil – 6 casos
    58. Cohatrac V – 6 casos
    59. Filipinho / Redenção – 6 casos
    60. Jardim das Margaridas / Parque Aurora / Planalto Anil I, II, III – 6 casos
    61. Maioba – 6 casos
    62. Parque Atenas – 6 casos
    63. Planalto Aurora – 6 casos
    64. Barreto – 5 casos
    65. Caratatiua – 5 casos
    66. Centro (São José de Ribamar) – 5 casos
    67. Conjunto Habitacional Turu / Jardim Atlântico – 5 casos
    68. Conjunto Rio Anil – 5 casos
    69. Lima Verde – 5 casos
    70. Sacavém – 5 casos
    71. São Bernardo – 5 casos
    72. Sá Viana – 5 casos
    73. Vila Janaína – 5 casos
    74. Cidade Verde – 4 casos
    75. Coheb – 4 casos
    76. Coroado – 4 casos
    77. Ipase – 4 casos
    78. Jaracaty – 4 casos
    79. Maranhão Novo – 4 casos
    80. Nova Terra – 4 casos
    81. Pindaí – 4 casos
    82. Pindorama – 4 casos
    83. Retiro Natal – 4 casos
    84. Santa Efigênia – 4 casos
    85. Vila Bacanga – 4 casos
    86. Vila Itamar – 4 casos
    87. Bom Milagre – 3 casos
    88. Diamante – 3 casos
    89. Ipem Turú – 3 casos
    90. Jardim São Cristóvão II – 3 casos
    91. Novo Angelim – 3 casos
    92. Outeiro da Cruz – 3 casos
    93. Paraíso das Rosas – 3 casos
    94. Planalto Turu II – 3 casos
    95. Quitandinha / Vinhais I / Vinhais II – 3 casos
    96. Radional – 3 casos
    97. Ribeira – 3 casos
    98. Santa Bárbara – 3 casos
    99. Santa Clara – 3 casos
    100. Santo Antonio – 3 casos
    101. São Marcos – 3 casos
    102. Sítio Pirapora – 3 casos
    103. Tibiri – 3 casos
    104. Vila Isabel – 3 casos
    105. Vila Isabel Cafeteira – 3 casos
    106. Vila Operária – 3 casos
    107. Apicum – 2 casos
    108. Coréia – 2 casos
    109. Cutim Anil – 2 casos
    110. Fumacê – 2 casos
    111. Gancharia – 2 casos
    112. Goiabal – 2 casos
    113. Ipem São Cristóvão/Conjunto São Carlos – 2 casos
    114. Ivar Saldanha – 2 casos
    115. Madre Deus – 2 casos
    116. Mata de Itapera – 2 casos
    117. Matinha – 2 casos
    118. Miritiua – 2 casos
    119. Moropoia – 2 casos
    120. Novo Cohatrac (São José de Ribamar) – 2 casos
    121. Recanto dos Pássaros – 2 casos
    122. São Benedito – 2 casos
    123. Sítio Grande – 2 casos
    124. Turiuba- 2 casos
    125. Vila Alonso Costa – 2 casos
    126. Vila Ariri – 2 casos
    127. Vila Fialho – 2 casos
    128. Vila Flamengo – 2 casos
    129. Viola Kiola – 2 casos
    130. Vila Lobão e Vila Roseana Sarney – 2 casos
    131. Vila Mauro Fecury II – 2 casos
    132. Vila Nazaré – 2 casos
    133. Vila Passos – 2 casos
    134. Vila São José – 2 casos
    135. Vila Sarney Filho II – 2 casos
    136. Açaizal Grande – 1 caso
    137. Alto da Esperança – 1 caso
    138. Alto do Farol (Raposa) – 1 caso
    139. Cantinho do Céu / Conjunto Manoel Beckman – 1 caso
    140. Centro (Raposa) – 1 caso
    141. Cohab Anil II – 1 caso
    142. Cohab Anil IV – 1 caso
    143. Cohaserma / Cohaserma II – 1 caso
    144. Conjunto São Marcos – 1 caso
    145. Cruzeiro – 1 caso
    146. Desterro – 1 caso
    147. Fé em Deus – 1 caso
    148. Ilhinha – 1 caso
    149. Inhauma – 1 caso
    150. Jardim Coelho Neto – 1 caso
    151. Jardim das Mercês – 1 caso
    152. J. Lima – 1 caso
    153. Laranjal – 1 caso
    154. Paranã – 1 caso
    155. Paranã III – 1 caso
    156. Paraty (Paço do Lumiar) – 1 caso
    157. Parque Ângela / Residencial Vinhais III – 1 caso
    158. Parque Jair – 1 caso
    159. Parque Thiago Aroso – 1 caso
    160. Parque Universitário – 1 caso
    161. Primavera II (Cohajap II) – 1 caso
    162. Quebra-Pote – 1 caso
    163. Recanto dos Signos – 1 caso
    164. Residencial Silvana – 1 caso
    165. Santa Rosa – 1 caso
    166. Sítio Leal – 1 caso
    167. Tambaú – 1 caso
    168. Tijupa Queimado – 1 caso
    169. Tirirical – 1 caso
    170. Trizidela da Maioba – 1 caso
    171. Turu / Jardim das Oliveiras (Cohajoli) – 1 caso
    172. Upaon Açu (Paço do Lumiar) – 1 caso
    173. Vila Bom Viver – 1 caso
    174. Vila Brasil – 1 caso
    175. Vila dos Frades – 1 caso
    176. Vila Jr. Julinho – 1 caso
    177. Vila Jeniparana – 1 caso
    178. Vila Maranhão – 1 caso
    179. Vila Mauro Fecury I – 1 caso
    180. Vila Nova – 1 caso
    181. Vila São José II – 1 caso
    182. Vila Sarney Filho I – 1 caso
    183. Em processo de coleta de informações – 36 casos

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    Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio estimado em R$ 24 milhões

    Agência Brasil

    A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (22) um prêmio estimado em R$ 24 milhões.

    As seis dezenas do concurso 2.254 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

    As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A cartela, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

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