O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (4) que a prisão após condenação em segunda instância não é obrigatória e que é preciso desconfiar se o Ministério Público tentar ocupar um vácuo de poder.
Em 2016, o Supremo decidiu que a pena deveria começar a ser cumprida depois que um tribunal referendasse a primeira decisão. Assim, o juiz pode determinar uma prisão antes que o réu recorra até o STF, a última instância do Judiciário.
“Seria possível prender-se. Mas não dissemos que era obrigatória a prisão”, destacou o ministro durante evento em Brasília.
Embora a jurisprudência da corte seja recente, alguns ministros defendem que o assunto seja debatido novamente. O próprio Gilmar, que naquela época votou a favor da execução provisória da pena, mudou de opinião e agora defende que o réu recorra em liberdade.
A questão pode esbarrar em uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição de 2018. Pré-candidato ao Planalto, ele foi condenado em julho em primeira instância na Lava Jato e recorreu.
Na sexta-feira (1º ) o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância, concluiu seu voto sobre o caso. Esta é a primeira etapa dentro do tribunal para dar andamento aos trâmites do recurso antes que o julgamento seja marcado. Ainda não há data para os desembargadores analisarem o caso, que pode tornar Lula inelegível.
Mesmo que o tribunal mantenha a condenação de Lula, o ex-presidente pode recorrer aos tribunais superiores e pedir liminar para suspender os efeitos da condenação e da inelegibilidade.
Conforme informou a Folha, a avaliação interna no Supremo é que qualquer cenário de condenação de Lula em segundo grau –ainda que ele consiga uma liminar para concorrer à eleição– vai pressionar a corte a discutir novamente a decisão sobre execução provisória da pena.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Gilmar disse que é preciso estar atento para uma eventual tentativa de o Ministério Público tentar eliminar a classe política para ocupar o vácuo do poder.
“Já diziam todos os cientistas políticos: a política tem horror a vácuo. O vácuo acaba sendo preenchido, e preenchido por qualquer um porque tem condições de fazê-lo. E acontece isso com o Judiciário e talvez tenha acontecido isso hoje com o Ministério Público. Na medida em que a gente elimina a classe política como um todo, pouco importa se estão corretas ou não as imputações, nos colocamos no lugar. Desconfiemos também disso”, afirmou.
“Em geral a balança do poder oscila e em um sistema como esse, complexo, você às vezes desenvolve políticas compensatórias. Então, às vezes, o ativismo vem disso: uma tentativa de suprir omissões.”
Ele voltou a repetir que a Lava Jato tem abusado da duração das prisões preventivas e disse que elas podem servir para forçar o réu a fazer delação.
“Na verdade, a prisão em segundo grau em muitos casos –especialmente no contexto da Lava Jato– se tornou algo até dispensável, porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter a delação.”
ATIVISMO JUDICIAL
O ministro participou de um debate sobre “ativismo judicial” –expressão usada para criticar o que seria considerado uma interferência indevida do Judiciário nos Poderes Executivo e Legislativo.
Sem falar diretamente sobre o assunto, Gilmar rebateu críticas que tem recebido por conceder habeas corpus a investigados pela Lava Jato no Rio e disse que “quem decide reconhecendo direitos vai muitas vezes contra a opinião pública”. O ex-procurador-geral Rodrigo Janot pediu ao STF que considere Gilmar suspeito para julgar alguns casos.
“Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando”, afirmou.
Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que o Judiciário não pode ultrapassar limites. “Não queremos que o Judiciário vá além dos seus limites nem a menos do que a lei e a Constituição exige”, disse a magistrada.