Gilmar diz que prisão em segunda instância não é obrigatória

    Folha.com

    Pedro Ladeira – 11.nov.2017/Folhapress
    O ministro Gilmar Mendes
    O ministro Gilmar Mendes, que participou de debate sobre ‘ativismo judicial’

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (4) que a prisão após condenação em segunda instância não é obrigatória e que é preciso desconfiar se o Ministério Público tentar ocupar um vácuo de poder.

    Em 2016, o Supremo decidiu que a pena deveria começar a ser cumprida depois que um tribunal referendasse a primeira decisão. Assim, o juiz pode determinar uma prisão antes que o réu recorra até o STF, a última instância do Judiciário.

    “Seria possível prender-se. Mas não dissemos que era obrigatória a prisão”, destacou o ministro durante evento em Brasília.

    Embora a jurisprudência da corte seja recente, alguns ministros defendem que o assunto seja debatido novamente. O próprio Gilmar, que naquela época votou a favor da execução provisória da pena, mudou de opinião e agora defende que o réu recorra em liberdade.

    A questão pode esbarrar em uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição de 2018. Pré-candidato ao Planalto, ele foi condenado em julho em primeira instância na Lava Jato e recorreu.

    Na sexta-feira (1º ) o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância, concluiu seu voto sobre o caso. Esta é a primeira etapa dentro do tribunal para dar andamento aos trâmites do recurso antes que o julgamento seja marcado. Ainda não há data para os desembargadores analisarem o caso, que pode tornar Lula inelegível.

    Mesmo que o tribunal mantenha a condenação de Lula, o ex-presidente pode recorrer aos tribunais superiores e pedir liminar para suspender os efeitos da condenação e da inelegibilidade.

    Conforme informou a Folha, a avaliação interna no Supremo é que qualquer cenário de condenação de Lula em segundo grau –ainda que ele consiga uma liminar para concorrer à eleição– vai pressionar a corte a discutir novamente a decisão sobre execução provisória da pena.

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Gilmar disse que é preciso estar atento para uma eventual tentativa de o Ministério Público tentar eliminar a classe política para ocupar o vácuo do poder.

    “Já diziam todos os cientistas políticos: a política tem horror a vácuo. O vácuo acaba sendo preenchido, e preenchido por qualquer um porque tem condições de fazê-lo. E acontece isso com o Judiciário e talvez tenha acontecido isso hoje com o Ministério Público. Na medida em que a gente elimina a classe política como um todo, pouco importa se estão corretas ou não as imputações, nos colocamos no lugar. Desconfiemos também disso”, afirmou.

    “Em geral a balança do poder oscila e em um sistema como esse, complexo, você às vezes desenvolve políticas compensatórias. Então, às vezes, o ativismo vem disso: uma tentativa de suprir omissões.”

    Ele voltou a repetir que a Lava Jato tem abusado da duração das prisões preventivas e disse que elas podem servir para forçar o réu a fazer delação.

    “Na verdade, a prisão em segundo grau em muitos casos –especialmente no contexto da Lava Jato– se tornou algo até dispensável, porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter a delação.”

    ATIVISMO JUDICIAL

    O ministro participou de um debate sobre “ativismo judicial” –expressão usada para criticar o que seria considerado uma interferência indevida do Judiciário nos Poderes Executivo e Legislativo.

    Sem falar diretamente sobre o assunto, Gilmar rebateu críticas que tem recebido por conceder habeas corpus a investigados pela Lava Jato no Rio e disse que “quem decide reconhecendo direitos vai muitas vezes contra a opinião pública”. O ex-procurador-geral Rodrigo Janot pediu ao STF que considere Gilmar suspeito para julgar alguns casos.

    “Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando”, afirmou.

    Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que o Judiciário não pode ultrapassar limites. “Não queremos que o Judiciário vá além dos seus limites nem a menos do que a lei e a Constituição exige”, disse a magistrada.

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    Justiça reintegra Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal

    Desembargador Raimundo Melo reintegra prefeito Zé Vieira ao cargo

    O desembargador Raimundo Melo determinou, nesta sexta-feira (1), o retorno de José Vieira Lins à prefeitura de Bacabal, cassando os efeitos de decisão proferida pelo decano do Tribunal de Justiça.

    “O decano do TJMA olvidou-se de que por regra inserta no Regimento Interno da Corte de Justiça o vice-presidente só pode decidir sobre reclamações por inadequação ou irregularidade na distribuição e por desatendimento às regras de prevenção de órgão julgador ou de desembargador enquanto os autos não estiverem conclusos ao relator, porque, nesse caso, as reclamações só podem ser decididas pelo próprio relator, como, inclusive, segundo também sustentou em sua decisão liminar, já entendeu o próprio decano em processo anteriormente julgado”, afirmou Raimundo Melo ao deferir a liminar.

    Raimundo Melo disse que, ao conceder a liminar determinando o retorno do prefeito José Vieira ao cargo, apenas seguiu as regras regimentais aplicáveis.

    “Em outros termos, o decano da Corte não poderia haver decidido pelo afastamento do prefeito de Bacabal porque não tinha competência para fazê-lo, nos termos do Regimento Interno”, ressaltou.

    Raimundo Melo disse que com a liminar apenas seguiu as regras regimentais aplicáveis

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    Empresa é condenada a indenizar passageiro assaltado dentro de ônibus em São Luís

    A Viação Primor foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, e por danos materiais, a serem apurados, a um passageiro assaltado dentro de um veículo da empresa em São Luís. O entendimento que levou à decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) é de que, no contrato com seus passageiros, a empresa de ônibus fica obrigada, como contraprestação do pagamento das passagens, a dar-lhes segurança, mantendo-os ilesos até o destino final.

    O desembargador Jaime Araujo entendeu pela condenação da empresa de ônibus (Foto: Ribamar Pinheiro)

    O passageiro ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, demonstrando, por meio do boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, que foi assaltado no interior de um veículo da Primor e que teve objetos pessoais roubados. Depois de ter seu pedido negado em primeira instância, ele apelou ao Tribunal de Justiça.

    Em sessão anterior, o desembargador Marcelino Everton (relator) inicialmente entendeu que, embora o apelante tenha demonstrado que fora vítima do assalto, a empresa não teria dado causa ao fato, eximindo-a da responsabilidade, caracterizando fato de terceiro.

    Ele citou o Código de Defesa do Consumidor e fatos semelhantes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo TJMA, que consideraram assalto no interior de ônibus como causa excludente da responsabilidade da empresa.

    PEDIDO DE VISTA – A fim de melhor apreciar a matéria, o desembargador Jaime Ferreira de Araujo pediu vista do processo na sessão passada. Depois de consultar detidamente os autos, o magistrado ficou convencido de que, realmente, o apelante fora vítima de assalto dentro de um dos veículos da Primor, constatação feita por depoimentos de testemunhas da própria empresa, bem como do boletim de ocorrência.

    Analisando o tema sob o ponto de vista da lição de Luiz Guilherme Marinoni, na obra “Tutela Contra o Ilícito”, Jaime Araujo citou trecho em que o autor diz que, para chegar ao fato objeto de prova (fato probandum), o juiz parte de um indiciário e, como também para valorar a credibilidade de uma prova e a sua idoneidade para demonstrar um fato, baseia-se em sua experiência.

    Ao ressaltar não restar dúvida de que o apelante foi vítima de assalto dentro do ônibus, o desembargador disse que se caracterizam, desse modo, os elementos da responsabilidade civil: conduta, nexo de causalidade e resultado danoso.

    Jaime Araújo entendeu, portanto, que a empresa deve arcar com todos os danos suportados pelo passageiro, pela obrigação de dar-lhe segurança, além de que o contrato se enquadra como uma relação de consumo, tornando-se desnecessária a comprovação de culpa da empresa, devendo esta responder pelos danos causados aos seus passageiros, mesmo que causados por terceiro, como ocorreu no caso.

    O desembargador observou, ainda, que os assaltantes ingressaram no transporte coletivo como se fossem passageiros deste, o que deveria ter sido evitado pela empresa, caso estivesse fornecendo um transporte seguro.

    Acerca do tema, Jaime Araujo citou lição de Sérgio Cavalieri Filho, na obra “Programa de Responsabilidade Civil”, segundo o qual, “a obrigação do transportador não é apenas de meio, e não só de resultado, mas também de segurança”.

    O magistrado elencou vários precedentes de tribunais de outros estados e do STJ, que consideraram não poder ser enquadrada como caso fortuito a situação em que o assaltante ingressa armado no ônibus, viajando por horas como passageiro normal, tendo se tornado fato comum e corriqueiro, sobretudo em cidades e zonas tidas como perigosas. Lembrou que um dos julgados do STJ guarda estreita semelhança com a questão discutida pela 4ª Câmara Cível.

    Jaime Araújo entendeu que a Viação Primor deve arcar com todos os prejuízos, tanto a título de danos materiais, referente ao valor do celular roubado – a ser apurado na liquidação da sentença – quanto a título de danos morais. Em relação a este, arbitrou o valor de R$ 2 mil, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    O relator Marcelino Everton ajustou seu voto, nos termos do que foi proferido pelo desembargador Jaime Araujo, entendimento acompanhado pelo desembargador Paulo Velten, que, desde a sessão anterior, havia levantado a questão da necessidade de as empresas de transporte conduzirem seus passageiros com toda a segurança, levando em conta que não se pode considerar o caráter da imprevisibilidade em situações em que é possível prever. (Protocolo nº 26638/2017 – São Luís)

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    Presidente da AMMA classifica de hipocrisia decisão de juiz de dispensar “penduricalhos” no contracheque

    O presidente da Associação da Magistratura Maranhense, Ângelo Santos (foto abaixo), classificou de hipocrisia a decisão do juiz Roberto de Paulo de não mais aceitar  auxílios moradia, saúde, alimentação, e livros, o que acrescenta ao salário mais de R$ 5 mil.
    Juiz auxiliar de entrância final, Roberto de Paula diz que “os auxílios moradia, saúde, alimentação, e livros que os magistrados percebem estão vedados expressamente pela Constituição Federal”, mas o presidente da AMMA garante que os benefícios são garantidos pelo Supremo Tribunal Federal.
    Ângelo Santos diz que o  auxílio-moradia, por exemplo, está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estando em sintonia com a Constituição Federal.
    Porém, o juiz que dispensou os penduricalhos citou dispositivos legais que não permitem a a anexação dos auxílios a remuneração.  O presidente da AMMA estranhou a postura do juiz maranhense por ter recebido por longos anos os auxílios sem a intenção de devolvê-los.
     “A manifestação é pura hipocrisia e visa colocar a opinião pública com a utilização de argumentos distorcidos contra a magistratura que vem prestando relevante serviço ao país”, disse o presidente da AMMA.
    Já o juiz Roberto de Paula informou que se o STF decidir pela devolução do auxílios ele será o primeiro a fazê-lo.

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    Ex-prefeito de Urbano Santos é condenado a ressarcir R$ 3,4 milhões ao erário

    Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves (foto abaixo) a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres públicos.

    O órgão colegiado reduziu o valor a ser restituído, que havia sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia, mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

    De acordo com o Ministério Público estadual (MPMA), autor da ação original, há vasta prova documental, inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em que foram detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de empenho emitidas em duplicidade, entre outras.

    O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem presumida má-fé ou imoralidade administrativa.

    Aldenir Santana sustentou que as contas de todos os exercícios foram prestadas ao TCE e à Câmara Municipal, sendo aprovadas. Disse não existir prova acerca dos atos apontados.

    O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que houve cerceamento de defesa.

    Duailibe disse que estão apontados os atos de improbidade administrativa, devidamente demonstrados por meio de prova documental, e que a aprovação de contas por parte do Legislativo municipal não afasta o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas.

    No mérito, verificou que as irregularidades imputadas ao apelante estão descritas em acórdão do Tribunal de Contas, em que o órgão julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito. O relator observou que, no julgado oriundo do TCE, ficou apontado o valor de R$ 4.946.503,84 de dano causado ao erário, em decorrência de inúmeras irregularidades.

    Entretanto, em análise detida dos autos, o relator vislumbrou a possibilidade de reforma da parte da sentença referente à quantia a ser devolvida, já que o Relatório de Informações Técnicas do TCE identificou débito de R$ 884.396,76, referente à aquisição de combustível, de materiais elétricos, gêneros alimentícios, peças para veículo, material hidráulico. Mas disse não existir alegação ou comprovação de que tais serviços não teriam sido prestados ou usufruídos pelo município. Por esta razão, o desembargador entendeu que os valores correspondentes a essas despesas não podem ser atribuídos como prejuízo ao erário.

    Da mesma forma, disse que não existe comprovação de que não tenha havido a prestação de serviços por parte de professores contratados, ainda que em desobediência às exigências legais em torno de contratações desta espécie, o que afasta a imputação do débito de R$ 604.441,25, totalizando R$ 1.488.838,01, valor a ser excluído do montante a ser restituído aos cofres públicos.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo do ex-prefeito, apenas para reduzir o valor a ser restituído ao erário, assim como a multa civil, mantendo as demais sanções.

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    Promotoria aciona prefeito de Barreirinhas por calendário letivo fictício

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública, em 25 de outubro, que o prefeito Albérico Filho e a secretária de Educação de Barreirinhas, Maria Marta Reis Conceição, sejam condenados por improbidade administrativa, por não ter sido observada a carga horária mínima de 800 horas na rede pública de ensino, distribuídas em 200 dias letivos, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

    Baseada na Notícia de Fato nº 28/2017, a manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça substituto Guilherme Goulart Soares, que pediu, ainda, a condenação dos dois gestores ao pagamento de danos morais.

    “Por meio do prefeito e da secretária de Educação, a Prefeitura criou um calendário letivo fictício com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos”, enfatiza o representante do MPMA, na ação.

    SEM AULAS

    A partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o MPMA verificou que, apesar de 23 sábados terem sido incluídos como dias letivos no calendário da rede pública de ensino, até o dia 25 de agosto, nenhuma aula ou atividade escolar fora ministrada aos sábados.

    No final de agosto, o promotor visitou 14 escolas e constatou que as unidades escolares estavam fechadas. Vizinhos dos imóveis relataram que as escolas não funcionam aos sábados. Em quatro delas, o MPMA observou que ocorriam atividades diferentes de aulas da rede municipal.

    Segundo professores, apesar de sábados aparecerem no calendário escolar como dias letivos, os educadores nunca lecionaram para alunos da rede pública municipal nesse dia.

    PUNIÇÕES

    Caso sejam condenados, Albérico Filho e Maria Marta Reis Conceição serão sujeitos às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

    As punições incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

    Outra penalidade é a proibição, pelo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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    Filho acusado de torturar a mãe idosa é condenado a 10 anos de prisão

    O bacharel em Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado a 10 anos de reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim.

    A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.

    Roberto Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela continuidade delitiva. Na sentença de 56 laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação a cada um dos crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem assistência médica.

    A juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu (alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos e outros profissionais que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.

    ENTENDA O CASO – Conforme consta na denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do acusado e neto da vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso, acusando o denunciado de agredir fisica e psicologicamente a vítima, prevalecendo-se do estado senil dela.

    Consta nos autos também que desde o início de janeiro deste ano foram gravadas pela então companheira de Roberto Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens mostrando o acusado torturando a própria mãe, submetendo-a a castigos com emprego de violência e grave ameaça, de modo a lhe causar intenso sofrimento físico e mental, com xingamentos e palavras de baixo calão, além de tapas, empurrões puxões de braços e com auxílio de instrumentos contundentes, conforme laudo de lesão corporal, atestando a ofensa à integridade física e à saúde da vítima. Os vídeos foram enviados ao neto da vítima.

    De acordo com o denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da confiança, depois do estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos, expôs a integridade física e psíquica da vítima, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, ao privá-la de cuidados fundamentais. Informou, ainda, que somente em agosto de 2015, a idosa foi diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não “aceitava a doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da residência agredia facilmente a idosa”.
    Ainda de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que cuidava da mãe, não trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida alcoolica, além de explorar a idosa financeiramente, conforme mostram os extratos bancários anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos em nome da vítima e deixou de pagar o plano de saúde dela desde janeiro de 2017. Constam nos autos documentos comprovando que o denunciado apropriou-se indevidamente de muito dinheiro da mãe dele.

    No dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão preventiva de acusado e determinou medidas protetivas em benefício da vitima. No dia 12 de junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa, sendo a prisão mantida pela magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a audiência de instrução e julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o acusado.

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    Juiz federal suspende concurso do Tribunal de Justiça do Maranhão

    O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, determinou a suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão (foto baixo da sede) para outorga das Delegações de Notas e de Registro.Na decisão, o juiz alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94 ao impor a realização de concurso de provas e de títulos nas duas formas de provimento – ingresso e remoção – quando a lei determina tratamento distinto.

    A Lei 8.935/94 contempla duas modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros, sendo um através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois terços das vagas, e outro por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.

    A Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação proposta porque o Tribunal de Justiça do Maranhão faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro.

    Para o juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a Constituição Federal: “haja vista a CF 236, parágrafo 3º não contemplar o concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro; no caso de remoção, por elementar, os candidatos já integram os quadros de serventias extrajudiciais e assim, ao menos presumidamente, já se submeteram à concurso de prova e de títulos”.

    O juiz determinou a suspensão do concurso do TJ/MA e os ajustes necessários para cumprimento da Lei 8.935/94 até o julgamento definitivo da ação.

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    Justiça Federal do Maranhão informa a morte de Juiz em Bacabal

    O juiz federal Ricardo Nohra Simões (foto ao lado esquerdo) foi encontrado morto no apartamento que residia em Bacabal, ontem, dia 12 deste. Natural do Rio de Janeiro, aos 54 anos, o magistrado tomou posse como juiz federal no início deste ano.

    Abaixo a nota da Seção Judiciária do Maranhão sobre o episódio:

    Com profundo pesar, a Seção Judiciária do Maranhão comunica o falecimento do Juiz Federal Ricardo Nohra Simões, quinta-feira, 12 de outubro, na cidade de Bacabal/MA.
    Ricardo Nohra Simões era Juiz Federal Substituto, da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal. Tinha 54 anos, era natural do Rio de Janeiro e tomou posse como Juiz Federal em janeiro deste ano. Deixa esposa e uma filha.
    O corpo foi removido para o Instituo Médico Legal em Timon para investigar a causa da morte e, posteriormente, será trasladado para o Rio de Janeiro.

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    Presidente do TJ-MA reconduz prefeito que comandava “máfia do combustível” em Bom Jardim

    O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, cassou liminar da Comarca de Bom Jardim que afastou o prefeito  Francisco Alves de Araujo (foto), do PSDB,  do cargo por comandar uma máfia que se utilizava de notas de combustíveis para aliados político e cabos eleitorais, além da compra por dinheiro de apoio de vereadores.

    O afastamento do médico durou pouco tempo e na decisão o presidente do TJ, Cleones Cunha, alegou que se deve analisar a lesão aos valores legalmente tutelados e se colocou contra decisões que interfiram no Poder Executivo por entender que podem prejudicar a população, que sofre com as contantes trocas de gestores, conforme seu entendimento.

    Ora, se o gestor comete atos de corrupção ou se impõe pela práticas ou atitudes ilícitas, é dever de qualquer magistrado impedir que a população seja lesada e o erário continue sendo dilapidado.

    A decisão da Comarca de Bom Jardim determinou o bloqueio de sete vereadores e o secretário municipal de Administração, Ayrton Alves de Araujo, que é irmão do prefeito Araújo,  que vinha surrupiando os cofres daquele município e agora poderá voltar a fazê-lo.

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