PROCON/MA multa faculdade Pitágoras Kroton em aproximadamente meio milhão de reais

    O PROCON/MA multou a Faculdade Kroton/Pitágoras em R$ 474.709,74 por diversas reclamações feitas por alunos da instituição junto ao Instituto de Defesa do Consumidor. A sanção tem como base o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto n. 2.181/97 e o Decreto Estadual n. 27.567/2011 que institui procedimentos administrativos referentes às infrações contra os direitos dos consumidores.

    Dentre as denúncias dos alunos que constam nas multas aplicadas, tem-se em destaque: demora no atendimento presencial aos alunos; imposição de exclusividade no contrato de fotografia para colação de grau, sendo impedida aos alunos a liberdade de escolha; a superlotação em salas de aula, chegando a reunir mais de 80 alunos de diferentes cursos em uma mesma turma.

    Além destas multas, foram ainda encontradas as seguintes infrações: problemas no serviço de atendimento ao aluno no sistema eletrônico SAA; demora na emissão de diploma de conclusão de curso dos discentes e o reajuste no valor da mensalidade dos cursos sem prévia informação aos alunos.
    Estas são algumas das muitas reclamações recebidas pelo PROCON/MA nos últimos meses relativos à Faculdade Kroton/Pitágoras, gerando uma grande insatisfação do corpo discente e a atuação do órgão em face da faculdade. Para o presidente do Instituto, Duarte Júnior, o ensino superior se tornou alvo da mercantilização e da objetivação desenfreada pelo lucro.
    “Após exaustivo processo de investigação e apuração das reclamações dos alunos, constatamos inúmeras falhas que comprometem diretamente o processo de ensino e aprendizagem. Por isso, além da mencionada sanção administrativa, protocolamos no mês passado uma Ação Civil Pública em face do grupo Kroton/Pitágoras, no sentido de impedir tais práticas. Vale destacar, que inúmeras foram as tentativas de conciliação com a instituição, todas frustradas. Por isso, aplicamos mais esta medida com caráter punitivo, coercitivo e principalmente pedagógico em prol da garantia dos direitos dos alunos a uma educação com qualidade.”, frisou o presidente.
    A Pitágoras tem 10 dias para apresentar recursos ou 30 dias para efetuar o pagamento da multa, no valor total de R$ 474.709,74. Em caso de descumprimento, a faculdade será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.
    Conciliação frustrada
    Em virtude do que foi apresentado, o Instituto se posicionou contra a proposta de conciliação apresentada, pois alguns itens não seriam contemplados a favor dos estudantes, como melhorias de infraestrutura, laboratórios e no sistema de atendimento aos alunos. Ainda no começo da audiência, os representantes da Kroton/Pitágoras tentaram adiar a audiência e suspender o processo, alegando ter de esperar uma decisão do MEC quanto à denúncia apresentada pelo PROCON. Eles tentaram ainda impedir a fala e participação estudantil na audiência pública de conciliação, alegando não estar previsto no Código de
    Processo Civil. 
    Após a audiência de conciliação frustrada, a faculdade deverá apresentar sua contestação para, posteriormente, o processo seguir para decisão.
    Audiências 
    O PROCON/MA já realizou ao longo do ano duas audiências públicas, para coletar informações e resolver as denúncias formalizadas dos estudantes.
    O Instituto chegou, inclusive, a se reunir com representantes da Faculdade Kroton/ Pitágoras e Estácio. Na ocasião, as instituições se comprometeram a apresentar um planejamento de curto, médio e longo prazo para a solução dos problemas denunciados pelos estudantes. Apenas a Estácio cumpriu o acordo.
    Logo após, em outubro, o órgão protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir a mercantilização do ensino no Maranhão contra a Faculdade Kroton/Pitágoras em São Luís e Imperatriz, originada a partir de diversas denúncias dos estudantes.

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    Justiça solta Júnior Bolinha, o mandante do assassinato de Décio Sá

    Por três votos a favor, os desembargadores José Luís Maciel, José Bernardo e Guerreiro Júnior acataram o pedido de concessão de liminar de soltura de Júnior Bolinha, o mandante do crime contra o jornalista Décio Sá.

    Antes da soltura de Bolinha, foram liberados Miranda e Gláucio Alencar, também considerados como mandantes do assassinato. Até o momento apenas o executor, o pistoleiro  Jhonatan Silva encontra-se preso.

    Aguardem mais detalhes.

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    BALANÇO DE GESTÃO | Corregedora-geral apresenta relatório ao Pleno do TJMA

    Durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizada nessa quarta-feira (13), a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, apresentou o Relatório de Gestão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA), referente ao trabalho desenvolvido pelo Órgão no biênio 2016/2017.

    Corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Chaves Cruz. (Foto: Ribamar Pinheiro)

    Constam na publicação todos os 70 provimentos editados pela corregedora ao longo do mandato, e destacadas as principais ações da gestão e das coordenações que integram a CGJ-MA. Os desembargadores acessaram o arquivo eletrônico do relatório, disponível no item Plano de Gestão, menu Serviços, do site da Corregedoria Geral da Justiça, ou ainda na Área “Downloads” inserido no menu Institucional.

    A corregedora pontuou as diversas ações implementadas no biênio, previstas no Plano de Gestão da Corregedoria, necessárias ao enfrentamento dos problemas da Justiça de 1º grau, e para a redução do índice de congestionamento processual das unidades judiciais. O Plano de Gestão da CGJ está alinhado às ações estratégicas do TJMA, e aos macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o ano de 2020.

    “Para além de nossa função correicional, remodelamos a atuação Corregedoria, inserindo uma gestão compartilhada que nos permitiu ouvir magistrados, cartorários, servidores e representantes de instituições vinculadas à atividade fim do Judiciário”, ressaltou Anildes Cruz.

    A corregedora citou algumas das principais atividades desenvolvidas, destacando as ações efetivadas na área de regularização fundiária e imobiliária, o apoio integral da CGJ aos movimentos “Maranhão Contra Corrupção”, e realização das semanas da “Infância e Adolescência”, “Estadual de Atenção Prioritária ao Meio Ambiente”, “Valorização da Mulher”, todas direcionadas ao impulsionamento processual. A reformulação dos pontos estratégicos da Comissão Sentenciante Itinerante, a partir da valorização do ser humano como ator social modificador do Judiciário, também foram abordados durante a fala.

    “Inovamos com o projeto Trocando Ideias, que presta apoio e orientação aos juízes de direito em vitaliciamento na carreira, um importante apoio para magistrados que estão na ponta da prestação jurisdicional no interior do Estado”, pontuou a corregedora, ressaltando a realização de cinco edições do projeto implentado em sua gestão.

    A magistrada destacou pontos importantes efetivados durante o último período, como a regulametação das Audiências de Custódia (Provimento 11/2016); a Medida Protetiva de Urgência Eletrônica – MPUe (Provimento 22/2016), que revolucionou o modo como as ocorrências de violência doméstica chegam à Justiça de 1º grau, agora, por meio digital; Mutirões Carcerários nas comarcas do interior; Alvará de Soltura eletrônico por meio do Sistema Malote Digital (Provimento 24/2016); A intimação de partes e advogados via aplicativo WhatsApp nos juizados Especiais e da Fazenda Pública (Portaria Conjunta nº 11/2017); e as correições judiciais virtuais.

    Outro ponto ressaltado pela desembargadora foi a instalação da 6ª e 7ª varas da Fazenda Pública da Capital com dois juízes titulares em cada unidade.

    “Pensamos a 1ª Secretaria Judicial Digital do Maranhão (Sejud), e conseguimos concretizá-la no âmbito da Fazenda Pública – área crítica com 80 mil ações em trâmite, das quais 40 mil foram absorvidas pela unidade digital – que comprovou ser superior em eficiência, com o cumprimento de diversas tarefas de secretaria em tempo recorde”, frisou Anildes Cruz.

    EXTRAJUDICIAL – Ao longo da gestão a Corregedoria buscou implementar melhorias dos serviços prestados pelos cartórios à população. Pelo Provimento n.º 27/2016, a CGJ inseriu mais transparência e segurança jurídica ao processo de transição entre delegatários indicados para preenchimento provisório de serventias extrajudiciais vagas.

    Foi aberto diálogo com os cartorários por meio da criação do Núcleo de Aprimoramento Extrajudicial – NAE, de gestão compartilhada com juízes, tabeliães, registradores e servidores da justiça. o NAE realizou mais de 31 reuniões e efetivou dezenas de projetos, como a Cartilha do Mercado Imobiliário e a Cartórios Maranhão.

    “No Extrajudicial promovemos uma verdadeira revolução, com a regulamentação de questões importantes que garantem segurança e agilidade dos atos, com vistas a melhoria dos serviços prestados à população”, pontou

    AGRADECIMENTOS – A desembargadora Anildes Cruz, em tom emotivo, deu destaque especial aos agradecimentos. Agradeceu ao presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, pelo incondicional apoio nestes dois anos; aos colegas desembargadores do TJ; aos juízes auxiliares da Presidência; aos auxiliares da Corregedoria (juízes Gladiston Cutrim, José Américo Abreu Costa, Marcia Coêlho Chaves, Rosária Duarte, Rosângela Prazeres, e Sara Gama); ao diretor do fórum de São Luís, juiz Sebastião Bonfim; aos assessores; cartorários; juízes de direito da Capital e Interior; secretários de Estado; Ministério Público; Defensoria Pública; Ordem dos Advogados do Brasil; aos desembargadores corregedores do Colégio Permanente de Corregedores de TJ´s, na pessoa do desembargador Manoel Pereira Calças, do Tribunal de Justiça de São Paulo; à ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça; aos vereadores e prefeito do Município de Pedreiras, onde a desembargadora atuou como juíza de 1986 à 1992, e foi homenageada como Cidadã Pedreirense; aos parceiros institucionais da Universidade Federal do Maranhão; FIEMA; SESI; Cruz Vermelha no Maranhão; e Banda do Bom Menino.

    ELOGIOS – O corregedor-geral eleito, desembargador Marcelo Carvalho, foi o primeiro a se manifestar parabenizando a atuação da desembargadora Anildes Cruz à frente da CGJ. “Parabenizo a desembargadora pela brilhante atuação no Órgão, e pelo processo de  transição transparente e tranquilo que ocorre desde a eleição da nova Mesa Diretora”, ressaltou. O presidente Cleones Cunha elogiou o importante trabalho desenvolvido ao longo do biênio, com as parcerias efetivadas entre TJ e CGJ. O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Ângelo dos Santos, presente à Sessão, ressaltou o empenho e dedicação da corregedora ao bom andamento da Justiça de 1º Grau, parabenizando toda a equipe que esteve à frente da CGJ nestes dois anos.

    O Relatório de Gestão da CGJ-MA – Biênio 2016/2017 está disponível abaixo, em “Arquivos Publicados”.

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    Justiça mantém ex-prefeito de Pedreiras inelegível

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que julgou improcedente o pedido feito pelo ex-prefeito do município, Lenoilson Passos da Silva, em ação declaratória de nulidade insanável.

    O órgão colegiado entendeu que o ex-gestor apresentou contestação, ou seja, tinha pleno conhecimento da ação, não havendo que se falar em nulidade da decisão transitada em julgado, em ação civil pública, que o tornou inelegível. Foi contra esta decisão que o ex-prefeito ajuizou a ação declaratória de nulidade insanável (Querela Nullitatis Insanabilis), julgada improcedente em primeira instância.

    Lenoilson Passos da Silva, então, apelou ao TJMA, sob o fundamento de que não houve sua notificação para manifestação preliminar, mas tão somente a intimação do município, na pessoa do prefeito.

    O relator, desembargador Raimundo Barros, disse que, em que pese a alegação do apelante, constata-se que ele foi cientificado por meio de mandado de notificação e intimação, expedido em seu nome e devidamente cumprido. Segundo, porque o ex-prefeito ofereceu contestação no prazo legal, rebatendo os fatos que lhe eram imputados. Terceiro, porque, mesmo que a notificação em questão não tivesse ocorrido, existem nos autos elementos suficientes para que seja aplicada a teoria da ciência inequívoca.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito. Protocolo nº 336912017 – Pedreiras)

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    Gilmar diz que prisão em segunda instância não é obrigatória

    Folha.com

    Pedro Ladeira – 11.nov.2017/Folhapress
    O ministro Gilmar Mendes
    O ministro Gilmar Mendes, que participou de debate sobre ‘ativismo judicial’

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (4) que a prisão após condenação em segunda instância não é obrigatória e que é preciso desconfiar se o Ministério Público tentar ocupar um vácuo de poder.

    Em 2016, o Supremo decidiu que a pena deveria começar a ser cumprida depois que um tribunal referendasse a primeira decisão. Assim, o juiz pode determinar uma prisão antes que o réu recorra até o STF, a última instância do Judiciário.

    “Seria possível prender-se. Mas não dissemos que era obrigatória a prisão”, destacou o ministro durante evento em Brasília.

    Embora a jurisprudência da corte seja recente, alguns ministros defendem que o assunto seja debatido novamente. O próprio Gilmar, que naquela época votou a favor da execução provisória da pena, mudou de opinião e agora defende que o réu recorra em liberdade.

    A questão pode esbarrar em uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição de 2018. Pré-candidato ao Planalto, ele foi condenado em julho em primeira instância na Lava Jato e recorreu.

    Na sexta-feira (1º ) o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância, concluiu seu voto sobre o caso. Esta é a primeira etapa dentro do tribunal para dar andamento aos trâmites do recurso antes que o julgamento seja marcado. Ainda não há data para os desembargadores analisarem o caso, que pode tornar Lula inelegível.

    Mesmo que o tribunal mantenha a condenação de Lula, o ex-presidente pode recorrer aos tribunais superiores e pedir liminar para suspender os efeitos da condenação e da inelegibilidade.

    Conforme informou a Folha, a avaliação interna no Supremo é que qualquer cenário de condenação de Lula em segundo grau –ainda que ele consiga uma liminar para concorrer à eleição– vai pressionar a corte a discutir novamente a decisão sobre execução provisória da pena.

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Gilmar disse que é preciso estar atento para uma eventual tentativa de o Ministério Público tentar eliminar a classe política para ocupar o vácuo do poder.

    “Já diziam todos os cientistas políticos: a política tem horror a vácuo. O vácuo acaba sendo preenchido, e preenchido por qualquer um porque tem condições de fazê-lo. E acontece isso com o Judiciário e talvez tenha acontecido isso hoje com o Ministério Público. Na medida em que a gente elimina a classe política como um todo, pouco importa se estão corretas ou não as imputações, nos colocamos no lugar. Desconfiemos também disso”, afirmou.

    “Em geral a balança do poder oscila e em um sistema como esse, complexo, você às vezes desenvolve políticas compensatórias. Então, às vezes, o ativismo vem disso: uma tentativa de suprir omissões.”

    Ele voltou a repetir que a Lava Jato tem abusado da duração das prisões preventivas e disse que elas podem servir para forçar o réu a fazer delação.

    “Na verdade, a prisão em segundo grau em muitos casos –especialmente no contexto da Lava Jato– se tornou algo até dispensável, porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter a delação.”

    ATIVISMO JUDICIAL

    O ministro participou de um debate sobre “ativismo judicial” –expressão usada para criticar o que seria considerado uma interferência indevida do Judiciário nos Poderes Executivo e Legislativo.

    Sem falar diretamente sobre o assunto, Gilmar rebateu críticas que tem recebido por conceder habeas corpus a investigados pela Lava Jato no Rio e disse que “quem decide reconhecendo direitos vai muitas vezes contra a opinião pública”. O ex-procurador-geral Rodrigo Janot pediu ao STF que considere Gilmar suspeito para julgar alguns casos.

    “Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando”, afirmou.

    Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que o Judiciário não pode ultrapassar limites. “Não queremos que o Judiciário vá além dos seus limites nem a menos do que a lei e a Constituição exige”, disse a magistrada.

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    Justiça reintegra Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal

    Desembargador Raimundo Melo reintegra prefeito Zé Vieira ao cargo

    O desembargador Raimundo Melo determinou, nesta sexta-feira (1), o retorno de José Vieira Lins à prefeitura de Bacabal, cassando os efeitos de decisão proferida pelo decano do Tribunal de Justiça.

    “O decano do TJMA olvidou-se de que por regra inserta no Regimento Interno da Corte de Justiça o vice-presidente só pode decidir sobre reclamações por inadequação ou irregularidade na distribuição e por desatendimento às regras de prevenção de órgão julgador ou de desembargador enquanto os autos não estiverem conclusos ao relator, porque, nesse caso, as reclamações só podem ser decididas pelo próprio relator, como, inclusive, segundo também sustentou em sua decisão liminar, já entendeu o próprio decano em processo anteriormente julgado”, afirmou Raimundo Melo ao deferir a liminar.

    Raimundo Melo disse que, ao conceder a liminar determinando o retorno do prefeito José Vieira ao cargo, apenas seguiu as regras regimentais aplicáveis.

    “Em outros termos, o decano da Corte não poderia haver decidido pelo afastamento do prefeito de Bacabal porque não tinha competência para fazê-lo, nos termos do Regimento Interno”, ressaltou.

    Raimundo Melo disse que com a liminar apenas seguiu as regras regimentais aplicáveis

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    Empresa é condenada a indenizar passageiro assaltado dentro de ônibus em São Luís

    A Viação Primor foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, e por danos materiais, a serem apurados, a um passageiro assaltado dentro de um veículo da empresa em São Luís. O entendimento que levou à decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) é de que, no contrato com seus passageiros, a empresa de ônibus fica obrigada, como contraprestação do pagamento das passagens, a dar-lhes segurança, mantendo-os ilesos até o destino final.

    O desembargador Jaime Araujo entendeu pela condenação da empresa de ônibus (Foto: Ribamar Pinheiro)

    O passageiro ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, demonstrando, por meio do boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, que foi assaltado no interior de um veículo da Primor e que teve objetos pessoais roubados. Depois de ter seu pedido negado em primeira instância, ele apelou ao Tribunal de Justiça.

    Em sessão anterior, o desembargador Marcelino Everton (relator) inicialmente entendeu que, embora o apelante tenha demonstrado que fora vítima do assalto, a empresa não teria dado causa ao fato, eximindo-a da responsabilidade, caracterizando fato de terceiro.

    Ele citou o Código de Defesa do Consumidor e fatos semelhantes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo TJMA, que consideraram assalto no interior de ônibus como causa excludente da responsabilidade da empresa.

    PEDIDO DE VISTA – A fim de melhor apreciar a matéria, o desembargador Jaime Ferreira de Araujo pediu vista do processo na sessão passada. Depois de consultar detidamente os autos, o magistrado ficou convencido de que, realmente, o apelante fora vítima de assalto dentro de um dos veículos da Primor, constatação feita por depoimentos de testemunhas da própria empresa, bem como do boletim de ocorrência.

    Analisando o tema sob o ponto de vista da lição de Luiz Guilherme Marinoni, na obra “Tutela Contra o Ilícito”, Jaime Araujo citou trecho em que o autor diz que, para chegar ao fato objeto de prova (fato probandum), o juiz parte de um indiciário e, como também para valorar a credibilidade de uma prova e a sua idoneidade para demonstrar um fato, baseia-se em sua experiência.

    Ao ressaltar não restar dúvida de que o apelante foi vítima de assalto dentro do ônibus, o desembargador disse que se caracterizam, desse modo, os elementos da responsabilidade civil: conduta, nexo de causalidade e resultado danoso.

    Jaime Araújo entendeu, portanto, que a empresa deve arcar com todos os danos suportados pelo passageiro, pela obrigação de dar-lhe segurança, além de que o contrato se enquadra como uma relação de consumo, tornando-se desnecessária a comprovação de culpa da empresa, devendo esta responder pelos danos causados aos seus passageiros, mesmo que causados por terceiro, como ocorreu no caso.

    O desembargador observou, ainda, que os assaltantes ingressaram no transporte coletivo como se fossem passageiros deste, o que deveria ter sido evitado pela empresa, caso estivesse fornecendo um transporte seguro.

    Acerca do tema, Jaime Araujo citou lição de Sérgio Cavalieri Filho, na obra “Programa de Responsabilidade Civil”, segundo o qual, “a obrigação do transportador não é apenas de meio, e não só de resultado, mas também de segurança”.

    O magistrado elencou vários precedentes de tribunais de outros estados e do STJ, que consideraram não poder ser enquadrada como caso fortuito a situação em que o assaltante ingressa armado no ônibus, viajando por horas como passageiro normal, tendo se tornado fato comum e corriqueiro, sobretudo em cidades e zonas tidas como perigosas. Lembrou que um dos julgados do STJ guarda estreita semelhança com a questão discutida pela 4ª Câmara Cível.

    Jaime Araújo entendeu que a Viação Primor deve arcar com todos os prejuízos, tanto a título de danos materiais, referente ao valor do celular roubado – a ser apurado na liquidação da sentença – quanto a título de danos morais. Em relação a este, arbitrou o valor de R$ 2 mil, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    O relator Marcelino Everton ajustou seu voto, nos termos do que foi proferido pelo desembargador Jaime Araujo, entendimento acompanhado pelo desembargador Paulo Velten, que, desde a sessão anterior, havia levantado a questão da necessidade de as empresas de transporte conduzirem seus passageiros com toda a segurança, levando em conta que não se pode considerar o caráter da imprevisibilidade em situações em que é possível prever. (Protocolo nº 26638/2017 – São Luís)

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    Presidente da AMMA classifica de hipocrisia decisão de juiz de dispensar “penduricalhos” no contracheque

    O presidente da Associação da Magistratura Maranhense, Ângelo Santos (foto abaixo), classificou de hipocrisia a decisão do juiz Roberto de Paulo de não mais aceitar  auxílios moradia, saúde, alimentação, e livros, o que acrescenta ao salário mais de R$ 5 mil.
    Juiz auxiliar de entrância final, Roberto de Paula diz que “os auxílios moradia, saúde, alimentação, e livros que os magistrados percebem estão vedados expressamente pela Constituição Federal”, mas o presidente da AMMA garante que os benefícios são garantidos pelo Supremo Tribunal Federal.
    Ângelo Santos diz que o  auxílio-moradia, por exemplo, está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estando em sintonia com a Constituição Federal.
    Porém, o juiz que dispensou os penduricalhos citou dispositivos legais que não permitem a a anexação dos auxílios a remuneração.  O presidente da AMMA estranhou a postura do juiz maranhense por ter recebido por longos anos os auxílios sem a intenção de devolvê-los.
     “A manifestação é pura hipocrisia e visa colocar a opinião pública com a utilização de argumentos distorcidos contra a magistratura que vem prestando relevante serviço ao país”, disse o presidente da AMMA.
    Já o juiz Roberto de Paula informou que se o STF decidir pela devolução do auxílios ele será o primeiro a fazê-lo.

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    Ex-prefeito de Urbano Santos é condenado a ressarcir R$ 3,4 milhões ao erário

    Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves (foto abaixo) a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres públicos.

    O órgão colegiado reduziu o valor a ser restituído, que havia sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia, mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

    De acordo com o Ministério Público estadual (MPMA), autor da ação original, há vasta prova documental, inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em que foram detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de empenho emitidas em duplicidade, entre outras.

    O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem presumida má-fé ou imoralidade administrativa.

    Aldenir Santana sustentou que as contas de todos os exercícios foram prestadas ao TCE e à Câmara Municipal, sendo aprovadas. Disse não existir prova acerca dos atos apontados.

    O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que houve cerceamento de defesa.

    Duailibe disse que estão apontados os atos de improbidade administrativa, devidamente demonstrados por meio de prova documental, e que a aprovação de contas por parte do Legislativo municipal não afasta o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas.

    No mérito, verificou que as irregularidades imputadas ao apelante estão descritas em acórdão do Tribunal de Contas, em que o órgão julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito. O relator observou que, no julgado oriundo do TCE, ficou apontado o valor de R$ 4.946.503,84 de dano causado ao erário, em decorrência de inúmeras irregularidades.

    Entretanto, em análise detida dos autos, o relator vislumbrou a possibilidade de reforma da parte da sentença referente à quantia a ser devolvida, já que o Relatório de Informações Técnicas do TCE identificou débito de R$ 884.396,76, referente à aquisição de combustível, de materiais elétricos, gêneros alimentícios, peças para veículo, material hidráulico. Mas disse não existir alegação ou comprovação de que tais serviços não teriam sido prestados ou usufruídos pelo município. Por esta razão, o desembargador entendeu que os valores correspondentes a essas despesas não podem ser atribuídos como prejuízo ao erário.

    Da mesma forma, disse que não existe comprovação de que não tenha havido a prestação de serviços por parte de professores contratados, ainda que em desobediência às exigências legais em torno de contratações desta espécie, o que afasta a imputação do débito de R$ 604.441,25, totalizando R$ 1.488.838,01, valor a ser excluído do montante a ser restituído aos cofres públicos.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo do ex-prefeito, apenas para reduzir o valor a ser restituído ao erário, assim como a multa civil, mantendo as demais sanções.

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    Promotoria aciona prefeito de Barreirinhas por calendário letivo fictício

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública, em 25 de outubro, que o prefeito Albérico Filho e a secretária de Educação de Barreirinhas, Maria Marta Reis Conceição, sejam condenados por improbidade administrativa, por não ter sido observada a carga horária mínima de 800 horas na rede pública de ensino, distribuídas em 200 dias letivos, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

    Baseada na Notícia de Fato nº 28/2017, a manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça substituto Guilherme Goulart Soares, que pediu, ainda, a condenação dos dois gestores ao pagamento de danos morais.

    “Por meio do prefeito e da secretária de Educação, a Prefeitura criou um calendário letivo fictício com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos”, enfatiza o representante do MPMA, na ação.

    SEM AULAS

    A partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o MPMA verificou que, apesar de 23 sábados terem sido incluídos como dias letivos no calendário da rede pública de ensino, até o dia 25 de agosto, nenhuma aula ou atividade escolar fora ministrada aos sábados.

    No final de agosto, o promotor visitou 14 escolas e constatou que as unidades escolares estavam fechadas. Vizinhos dos imóveis relataram que as escolas não funcionam aos sábados. Em quatro delas, o MPMA observou que ocorriam atividades diferentes de aulas da rede municipal.

    Segundo professores, apesar de sábados aparecerem no calendário escolar como dias letivos, os educadores nunca lecionaram para alunos da rede pública municipal nesse dia.

    PUNIÇÕES

    Caso sejam condenados, Albérico Filho e Maria Marta Reis Conceição serão sujeitos às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

    As punições incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

    Outra penalidade é a proibição, pelo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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