Vice-prefeito de São João do Caru é denunciado por desvios de recursos

    Em 4 de julho, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra o vice-prefeito do município de São João do Caru, Antonio da Silva Pereira, devido a diversos desvios de recursos públicos. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, da Comarca de Bom Jardim, da qual São João do Caru é termo judiciário

    Consta na Ação Penal que o vice-prefeito assumiu temporariamente a administração municipal, no período de 27 de outubro a 11 de novembro de 2016, quando o prefeito foi afastado. Nos 16 dias em que assumiu o cargo de chefe do Executivo Municipal, Antonio da Silva Pereira realizou seis transferências bancárias irregulares, beneficiando a si mesmo, terceiros e empresas, que envolveram o valor de R$ 114.850,00.

    Duas transferências foram referentes a contratações sem licitação, nas quais foram repassados os montantes de R$ 40 mil para a empresa Moraes Consultoria e R$ 70 mil, para a B.A. Construção.

    Ao ser reconduzido ao cargo e tomar conhecimento das irregularidades, o prefeito comunicou ao MPMA os atos do vice-prefeito Antonio da Silva Pereira. Apesar de ter sido convocado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, o vice-prefeito nunca compareceu para prestar esclarecimentos sobre os atos.

    O MPMA pediu a condenação do gestor de acordo com o artigo 312 do Código Penal, artigo 89 da Lei 8.666/93 e artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, cujas sanções somadas podem resultar em pena de prisão de 5 a 17 anos.

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    PRE/MA emite parecer contrário à cassação do prefeito Eric Costa de Barra do Corda

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão emitiu parecer contrário a cassação de Eric Costa (PCdoB) e Leandro Sampaio, respectivamente prefeito e vice do município de Barra do Corda. Eles são acusados, pela Coligação “Juntos Somos Fortes”, de abuso de poder e econômico nas eleições de 2016, quando consagraram-se vitoriosos nas urnas.

    Para a PRE/MA, a fragilidade e ilicitude das provas apresentadas impede a caracterização das condutas atribuídas aos investigados, principalmente quanto a gravações captadas de forma ilícita e inservível para fundamentar o alegado abuso de poder econômico objeto da AIEJ – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 495-31.2016.6.10.0023.

    No parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o Procurador Eleitoral Galtiênio da Cruz Paulino, no último dia 10, manifestou-se pelo conhecimento do recurso apresentado pela “Coligação Junto Somos Fortes” e , quanto ao mérito, se posicionou pelo seu desprovimento, mantendo assim a sentença, do juiz e do promotor eleitoral de primeira instância, que julgou improcedente a referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

    Logo que tomou conhecimento de mais essa vitória, Eric Costa assim se manifestou: “ Em um estado democrático de direito, a vontade popular é soberana e deve ser respeitada. Acredito e sempre acreditei na justiça do nosso país. Esse clima de campanha alimentado por esses processos é prejudicial, e temos que ter o compromisso de unir a cidade. Devemos sim superar divergências política-partidárias e priorizar políticas públicas.O momento é de união! ”.

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    “A verdade deve ser dita e publicada”, diz desembargador ao decidir em favor de blogueiro

    Des. Marcelo ressaltou que a Constituição veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens.

    Domingos Costa

    A imprensa maranhense obteve uma grande conquista nesta terça-feira (11) com a publicação de uma decisão judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão.Em uma ação movida contra o blogueiro Rui Porão, da cidade de Imperatriz, de autoria do atual secretário Municipal de Comunicação, Sergio Macedo, o Desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu em favor do jornalista e exaltou a importância da liberdade de manifestação.Na despacho assinado no último dia 03 de julho, o magistrado além de conceder o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, ressaltou que comunga com a opinião do Ministro Fux.

    “A Constituição Federal veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Essa liberdade, segundo o ministro, abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não“, destacou o desembargador.

    Ainda na decisão sobre o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, o desembargador Marcelo continua incisivo e contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Imperatriz-MA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais de nº 802077-77.2017.8.10.0040.

    Macedo conseguiu decisão em primeira instância, mas Porão derrubou no TJ-MA…

    “Chega do tempo militar!! Estamos em pleno Estado de Direito. A sociedade precisa e necessita saber das ações que correm no judiciário. O Judiciário não pode ser uma caixa preta. Já sucumbiu como bem disse autor baiano JORGE AMADO ” já soçobrou “. A verdade deve ser dita e publicada”, disse o magistrado.

    E concluir…

    “Concedo o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. O agravado deverá exercer em toda plenitude o seu dever de publicar fatos condizentes e reais da gestão pública do país.”

    – CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AQUI – 

    Na decisão, o magistrado Marcelo Carvalho Silva ainda destaca: “Chega do tempo militar!”

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    Ex-prefeito de São João Batista é alvo de ação por ato de improbidade

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 3 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior, em razão de ter editado irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o Decreto nº 002/2016, que declarou situação de calamidade pública no referido município, com previsão de contratação direta, sem licitação, de ações indispensáveis e essenciais à manutenção da prestação dos serviços públicos.

    Formulou a manifestação o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Segundo o representante do MPMA, Fabrício Costa Correia Júnior assumiu interinamente o cargo de prefeito em 19 de setembro de 2016, em razão do afastamento do então prefeito Amarildo Pinheiro.

    IRREGULARIDADES

    Dez dias após o início de sua administração, em 28 de setembro, o prefeito interino editou o decreto. No entanto, o MPMA sustenta que o documento não preenche os requisitos formais nem materiais para a decretação de estado de calamidade pública, exigidos na Instrução Normativa nº 01, do Ministério da Integração Nacional.

    Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, não foram apresentados relatórios, demonstrativos, contratos, nem informações sobre a situação financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, de processos licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João Batista.

    Na ação, o representante do MPMA também destaca que, para ser declarado estado de calamidade pública, é necessária a ocorrência de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.

    Por estas razões a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, à época, ajuizou Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do decreto. A Justiça concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia do documento e de todos os atos de contratação decorrentes dele.

    “O referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias e contratação de novos servidores, sem concurso público”, enfatizou o promotor de justiça.

    Para Felipe Rotondo, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. “O réu violou também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando finalidade proibida ou diversa daquela prevista no ordenamento publico”, completou.

    PEDIDOS

    O Ministério Público do Maranhão pediu a condenação do réu, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com a aplicação das seguintes penalidades: perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo gestor à época do fato, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

    Também solicitou à Justiça que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, se no mês de setembro de 2016, houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral..

    Foi requerido, ainda, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o encaminhamento das cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela Prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de dezembro de 2016, bem como de todos os atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes efetivos, contratados e temporários, realizados no mesmo período.

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    Churrascaria é interditada por realizar festas com menores de idade no interior do Maranhão

    Na decisão, o juiz David Mourão Guimarães estabeleceu, a partir de então, multa diária de R$ 5 mil por evento, realizado em desacordo com a determinação.Dessa maneira, com o deferimento do pedido, a churrascaria poderá funcionar no fornecimento de bebidas e alimentação em horário comercial. A proibição se restringe aos eventos noturnos.

    De acordo com a Ação Civil Pública, o estabelecimento realizava festas noturnas com a presença de menores de idade.

    ENTENDA O CASO

    Segundo a ACP, os menores tinham livre acesso à churrascaria durante as festas, sem a apresentação de documento de identidade. No local, consumiam bebidas alcoólicas, drogas e, além disso, exibiam erotismo em danças, como foi constatado em vídeos encaminhados pelo Conselho Tutelar do município ao Ministério Público.

    Depoimentos prestados por adolescentes e por participante da banda que se apresentava nos eventos afirmaram que o proprietário da churrascaria tinha ciência da entrada de menores no recinto. Em defesa, ele afirmou não haver possibilidade de controle no trânsito de pessoas durante a noite.

    Firmada nas diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Ação Civil Pública solicitou a interdição parcial da Churrascaria BR.

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    Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Barão do Grajaú é condenado por improbidade a pedido do MPMA

    Irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores de Barão de Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2 de junho, o ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e Silva, à suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos políticos.

    O ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito meses, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    Proferida pelo juiz David Meneses, a sentença é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em julho de 2013, pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.

    IRREGULARIDADES
    As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.

    Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.

    As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.

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    Justiça condena ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão

    Sentenças assinadas pelo juiz Douglas da Lima Guia, titular da comarca de Cururupu, condenam o ex-prefeito e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Serrano do Maranhão (termo judiciário), respectivamente Uanis Rocha Rodrigues e Hermínio Pereira Gomes Filho, pela prática de atos de improbidade administrativa. Entre as condenações, a perda de função pública, caso exerçam; suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo (03 anos).

    Ao ex-prefeito cabe ainda o pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o salário recebido à época dos fatos (2012). Já para o ex-presidente da Câmara de Vereadores a multa civil a ser paga corresponde a 03 (três) vezes o valor do salário recebido em 2010. Ambas as decisões encontram-se publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, edição 112/2017 (ver páginas 677 a 683).

    As sentenças atendem a Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos ex-gestores. Na ação em que é réu o ex-prefeito (Processo nº 652.52.2013.8.10.0084), o MP relata que, quando no exercício da função de prefeito, Uanis deixou de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a prestação de contas referentes ao ano de 2012.

    Sobre a alegação do ex-prefeito de que as contas foram efetivamente apresentadas depois do prazo estabelecido em lei, o magistrado afirma que não há provas nos autos da referida afirmação. “Não é possível aferir a real veracidade desse fato e nem mesmo em quanto tempo depois foram apresentadas as contas”, observa. E acrescenta: “A não apresentação de contas incide perfeitamente no conceito de dolo genérico, porquanto o requerido, ao se omitir nos seus deveres, age com a consciência plena das implicações legais a que incorre”.

    Para o juiz, ao cometer as citadas irregularidades, o ex-gestor objetivou “invalidar o exame comparativo das despesas supostamente realizadas e dificultar a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados”.

    Dolo – Mesma acusação (não apresentação de prestação de contas) pesa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores. Na ação movida em desfavor do réu (Processo nº 708.56.20118.10.0084) o MP afirma que o ex-gestor deixou de apresentar a prestação de contas relativa ao exercício de 2012 no prazo estabelecido pela lei.

    Para o juiz, “não há que se falar em desconhecimento da obrigação de observância com os princípios, pois tal fato é de conhecimento público e notório. Aliás, qualquer homem médio sabe desse dever, quanto mais gestores públicos”, frisa.

    Nas palavras do magistrado, não se pode definir como “mera irregularidade administrativa” o fato do ex-gestor ter enviado a prestação de contas ao TCU 08 (oito) meses depois do prazo.

    Para o juiz, o “grande lapso temporal” demonstra que o ex-gestor agiu de má-fé e dolosamente. “Ora, o que justifica tamanho atraso se não a vontade de ferir a publicidade e transparência da Administração Pública? Mesmo sabendo que o prazo para a apresentação das contas era até 04/04/2011, é razoável um prazo de 08 (oito( meses para a confecção das mesmas?”, questiona o magistrado alertando para o fato de que “as contas deveriam estar prontas até essa data, ou seja, deveriam estar sendo confeccionadas muito antes do prazo legal. Portanto, é manifesto o dolo genérico de apresentação de contas ao arrepio do prazo legal, violando assim os princípios da publicidade e da transparência”, conclui.

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    Empresário é preso por reter mais de 100 cartões de benefícios de idosos

    Polícia cumpriu mandado de busca formulado pelo Ministério Público

    Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, formulado pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca, o comerciante Deuzimar Silva Nascimento foi autuado em flagrante, nesta quarta-feira, 28, pela prática do crime de agiotagem e retenção dolosa de cartões de benefícios previdenciários e assistenciais de pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade social.

    Na operação realizada pela Polícia Civil, foram encontrados na residência e estabelecimentos comerciais do comerciante, conhecido como Boca, 107 cartões magnéticos (Bolsa Família, benefícios previdenciários e assistenciais), vários medicamentos, inclusive de tarja vermelha sem nota fiscal, pássaros silvestres, caixas de cigarros, também sem nota fiscal, luneta para arma longa, uma pistola .40 de propriedade do Estado do Piauí, um revólver calibre 38, quatro munições de espingarda calibre 12, 24 munições de revólver e 22 munições de pistola.

    Também foi autuado na diligência policial Mateus Carvalho Silva, filho do comerciante, por infração à Lei de Crimes Ambientais e ao Estatuto do Desarmamento.

    O pedido de busca e apreensão foi formulado pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, titular da Promotoria de Passagem Franca.

    Diante da gravidade dos fatos, o representante do Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, a ordem econômica e a instrução criminal. “Caso o autuado Deuzimar permaneça em liberdade, possivelmente reiterará na prática criminosa, continuará lesando a economia popular e adquirindo produtos sem nota fiscal e influenciando de forma prejudicial a instrução criminal, ante a influência que exerce sobre as vítimas, na sua maioria pessoas humildes, idosas e de pouca escolaridade, por ser um grande comerciante para o porte desta cidade”, justificou.

    No que se refere a Mateus Carvalho, o Ministério Público se posicionou favorável à fiança arbitrada pela polícia para autorizar a liberdade do autuado.

    OS CRIMES

    De acordo com o promotor de justiça Carlos Allan Siqueira, em tese, os crimes, praticados por Deuzimar Silva Nascimento estão previstos nos artigos 102 e 104, do Estatuto do Idoso, artigo 13 do Decreto nº 22.626, artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento e art. 273, § 1º-B, I e V, do Código Penal.

    Em seu depoimento prestado à polícia, o comerciante informou que há três meses comercializa medicamentos sem nota fiscal, que teriam sido adquiridos de um ambulante, assim como relatou que não tem licença da Vigilância Sanitária para comercializar tais produtos. A mesma prática ocorre com os cigarros encontrados em seu estabelecimento, ou seja, também foram adquiridos de ambulantes e não possuem nota fiscal.

    Deuzimar Nascimento confessou, ainda, que realiza empréstimos de dinheiro por meio da cobrança de 5% de juros ao mês e que os cartões são retidos como garantia do pagamento das dívidas dos empréstimos. Ele acrescentou que as armas e munições encontradas na operação são de sua propriedade.

    OS FATOS

    De acordo com a Promotoria de Passagem Franca, o pedido de busca e apreensão foi decorrente de denúncias de pessoas idosas que estariam com seus cartões de benefícios retidos pelo comerciante. Uma senhora, cuja neta teria vendido o cartão de benefício previdenciário a Boca, declarou que o comerciante foi até a residência dela exigir que a mesma fosse ao banco com ele para desbloquear o cartão e possibilitar o saque.Como ela se recusou, o comerciante a
    ameaçou, argumentando que possuía todos os dados pessoais da idosa e que cancelaria todos os seus benefícios previdenciários. No momento, a senhora passou mal, sendo socorrida por vizinhos, conforme termo de declaração encaminhado à Promotoria.

    Em razão dos fatos, o Ministério Público requisitou que a autoridade policial realizasse investigações preliminares acerca da procedência das informações. Em relatório, o investigador da Polícia Civil levantou várias informações que constataram que o Deuzimar Nascimento retém de forma ilegal cartões de benefícios sociais e previdenciários, em especial de idosos.

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    Pitágoras indeniza aluno que foi humilhado dentro da sala de aula e impedido fazer prova

    Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que uma instituição de ensino não pode, a pretexto de exigir mensalidades em atraso, impedir o aluno de fazer prova, retirando-o da sala de aula.

    Em razão do constrangimento ocorrido na presença de outros alunos, os desembargadores do órgão condenaram o Pitágoras Sistema de Educação Superior a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15 mil ao estudante.

    A 4ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de São Luís, que havia julgado procedente o pedido inicial e condenado a instituição de ensino, que impediu o aluno de realizar provas na faculdade por conta da existência de débitos que, todavia, já haviam sido quitados.

    Na apelação ajuizada no TJMA, o Pitágoras alegou que o professor apenas orientou o estudante a se dirigir à coordenação para resolver suas pendências; argumentou que a instituição financeira não repassou os pagamentos realizados pelo aluno; e que a instituição de ensino não agiu com dolo ou culpa.

    O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, frisou que a própria apelante reconheceu que o nome do aluno não estava na lista de alunos aptos à realização da prova, em razão de pendências financeiras que constavam no sistema da instituição de ensino, muito embora tenha imputado o problema a um erro do banco.

    O desembargador ressaltou que a prova testemunhal colhida em juízo, por outro lado, foi uníssona ao atestar que, em razão deste fato, o apelado foi impedido, perante toda a turma, de fazer a prova, motivo pelo qual fica evidente a existência de constrangimento apto a interferir no plano psicológico do aluno.

    Paulo Velten disse que, configurado o abalo moral, bem como o nexo de causalidade, a instituição responde objetivamente por força da regra prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na medida em que jamais poderia constranger o aluno perante sua turma, a pretexto de exigir o pagamento de mensalidades que, a rigor, já estavam até quitadas.

    O relator destacou que, se nem mesmo o “consumidor inadimplente” pode ser “exposto ao ridículo” ou “submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” (CDC, art. 42), menos ainda poderia o aluno ser exposto a constrangimentos, pois já se encontrava em situação de adimplência.

    Acrescentou que o fato de a instituição financeira, supostamente, ter retardado o repasse dos valores pagos pelo aluno, mediante boleto bancário, constitui circunstância que está ligada à forma de recebimento que a própria instituição de ensino elegeu para tocar sua atividade empresarial, configurando fortuito interno que não exclui o dever de indenizar.

    Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Jamil Gedeon também negaram provimento à apelação do Pitágoras.

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    Ministro do STF determina volta de Aécio Neves volta ao Senado

    O ministro Marco Aurélio do STF, determinou a volta do senador Aécio neves ao Senado, nesta sexta-feira.

    Ele determina que o senador afastado volte as suas funções no senado imediatamente, que ele exerça novamente o mandato.

    Aécio teria sido afastado com base nas delações da JBS, em 18 de maio deste ano. O afastamento do senador do cargo foi determinado pelo ministro Edson Fachin.

    Ainda há dois recursos pendentes de julgamento no STF, um deles é o pedido realizado pela Procuradoria Geral da República que visa a prisão de Aécio Neves, o outro é o pedido feito pelo próprio senador, pedindo seu retorno ao Senado.

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    Roberto Rocha dará parecer favorável a indicação de Raquel Dodge para suceder Rodrigo Janot

    Parlamentar maranhense acredita que a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça ocorre antes do recesso parlamentar

    O senador Roberto Rocha (PSB-MA) foi escolhido na noite desta quarta-feira (28), para ser o relator da indicação da subprocuradora Raquel Dodge para suceder Rodrigo Janot na chefia da Procuradoria-Geral da República, a partir de setembro. A opção pelo nome dela foi feita pelo presidente da República Michel Temer e publicada hoje no Diário Oficial da União.

    Roberto Rocha acredita que a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ocorre antes do Senado entrar em recesso e adiantou que seu parecer será favorável. “Não há nenhum motivo para ser contra essa indicação. A subprocuradora é uma pessoa idônea, tem 30 anos de Ministério Público, professora universitária. Um currículo impecável. De tal modo que, tanto ela quanto os outros dois nomes que estavam na lista do presidente estão qualificados para assumir a PGR”, disse o senador maranhense.

    Roberto Rocha deve apresentar e ler nos próximos dias o seu relatório na CCJ. Em seguida, será concedida vista automática aos senadores. De acordo com o calendário da comissão, a sabatina e a votação podem ocorrer até o dia 12 de julho. Se aprovado, o relatório do congressista maranhense segue para deliberação em plenário. “Espero que não haja procrastinação e uso de instrumentos regimentais que visam atrasar essa indicação. Fazer isso seria um desserviço ao país” afirmou Roberto Rocha.

    NICOLAU DINO

    Sobre a decisão de Michel Temer em não escolher o vice-procurador-geral eleitoral Nicolau Dino para a PGR, Roberto Rocha minimizou a decisão do presidente. “Ele tem a prerrogativa de escolher um dos três nomes ou recusar todos eles. O próprio governador do Maranhão Flávio Dino, irmão de Nicolau Dino, não escolheu o primeiro nome da lista para chefiar a Procuradoria-Geral do Estado”, lembrou o senador.

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    Presidente Temer atendeu ao pedido de Sarney e não nomeou Nicolao Dino para Procurador Geral

     Subprocuradora da República Raquel Dodge foi nomeada agora a pouco pelo presidente da República, Michel Temer, como procuradora Geral da República. Ela vai substituir a Rodrigo Janot a partir de setembro. O primeiro colocado na lista, Nicolao Dino, irmão do governador Flávio Dino, recebeu o veto do ex-senador José Sarney, que pediu a Temer que não o nomeasse.

    A procuradora geral indicada será a primeira mulher a exercer o comando do PRG e não concordava com várias posições do Rodrigo Janot.

     

    De acordo com o portal G1, “com a indicação, Raquel Dodge será submetida a sabatina no Senado e precisará ter a indicação aprovada pelos senadores antes de ser oficializada no cargo. Caso seja aprovada, ela tomará posse em setembro, no lugar de Janot”.

    O G1 diz ainda que “ao anunciar o nome da procuradora, Temer quebrou a tradição de indicar o nome mais votado na lista tríplice enviada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ao Planalto’.

    Ela ficou em segundo lugar com 587 votos, ficando atrás do atual vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que recebeu 621 votos.

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