Rigo Teles adere ao programa “Prefeito Amigo da Criança” em Barra do Corda

    Blog Minuto Barra

    Na história, Rigo Teles é o primeiro prefeito que adere ao programa PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA em Barra do Corda.


    O Programa Prefeito Amigo da Criança, que iniciou em 1996, fortalece a ação dos gestores municipais, oferecendo suporte técnico para implementarem ações e políticas públicas que resultem em avanços na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, e consequentemente mecanismos recomendados pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Os princípios do programa, podem ser utilizados a qualquer tempo, em qualquer município brasileiro e dependem, fundamentalmente, da vontade política dos gestores e da capacidade dos municípios em constituir redes de enfrentamento que priorizem a infância e adolescência.

    Para isso, o programa ajuda na avaliação da realidade de cada cidade e na identificação de prioridades de ação. Ao mesmo tempo, promove o diálogo entre os municípios e avalia, ao fim de cada gestão, os resultados atingidos, reconhecendo e premiando os esforços dos prefeitos no cumprimento de seus objetivos.

    Ao longo das 6 edições, 10.080 prefeitos e prefeitas de todos os estados brasileiros participaram do programa. A Fundação Abrinq contou com o apoio de diversos parceiros institucionais que estiveram presentes desde a adesão dos gestores municipais até o atual reconhecimento, tornando-se essenciais para o desenvolvimento do programa.

    Por que é importante que os prefeitos e prefeitas participem do programa?

    • É um meio de fortalecer, priorizar e qualificar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes;
    • Prioriza e qualifica as ações do município em benefício das crianças;
    • Promove a garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.

    Nesta quinta-feira, 10 de setembro, o prefeito Rigo Teles assinou o termo de adesão ao programa PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA, durante uma grande solenidade no centro de convivência. Centenas de crianças de vários bairros se fizeram presentes no evento, como também, seus pais.

    Em sua fala, Rigo Teles destacou a importância em aderir ao programa. “Na história dos últimos 30 anos, desde que este programa foi criado no Brasil, me torno o primeiro prefeito parceiro do programa em Barra do Corda. Quem ganha com isto são nossas crianças”, disse o prefeito.

    A primeira-dama Abigail Cunha foi uma das grandes incentivadoras para que o programa chegasse em Barra do Corda.

    O evento contou com a presença da secretária de Assistência Social, Maíres do Anjos, toda equipe da assistência, pastor Mateus Pessoa e dos secretários Ramon Júnior, Vanessa Ferry e do chefe da Decom, Gildásio Brito.

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    65,17% da população de Barra do Corda diz em pesquisa que saúde pública na gestão Rigo Teles é melhor que a oferecida pela gestão Eric Costa

    Minuto Barra

    O Instituto de pesquisa INOP esteve mais uma vez realizando pesquisa no município de Barra do Corda que fica localizado na região central do Maranhão.

    Foto Divulgação

    Várias avaliações foram feitas pelo INOP e, dentre elas, o Instituto quis saber, o que a população acha da saúde pública oferecida pela atual gestão do prefeito Rigo Teles, se melhorou ou encontra-se igual a que era oferecida pela gestão Eric Costa. A margem de erro é de 3,5% para mais ou para menos e com um grau de confiabilidade de 95%. 402 foram o total de entrevistados.

    Confira abaixo o resultado da pesquisa INOP no que se refere a saúde pública na gestão Rigo Teles:

    Foto Divulgação
    Foto Divulgação

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    Pesquisa em Barra do Corda aponta Roseana na liderança seguida de Lahésio Bonfim

    Pesquisa realizada pelo Instituto INOP entre os dias 29 de agosto  3 de setembro em Barra do Corda, aponta Roseana Sarney liderando com folga, perto de 40%, seguida de Lahésio Bonfim, com mais de 20%, e em terceiro Edivaldo Holanda com  15%.

    Localizado na região Central do Maranhão, Barra do Corda é um dos 20 maiores colégios eleitorais do Maranhão. O que chamou a atenção foram os números dados aos que não fazer parte da base aliada do governo de Flávio Dino, que atinge 74% dos votos.

    Veja abaixo os índices da pesquisa INOP:

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    Rigo acompanha de perto ações do Projeto ‘Prefeitura de Barra do Corda Mais Perto do Povo’

    Foi sucesso total no último fim de semana, o projeto Projeto ‘Prefeitura de Barra do Corda Mais Perto do Povo’, realizado no povoado Santa Vitória. O prefeito Rigo Teles acompanhou de perto as ações.

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    Prefeitura de Barra do Corda mantém salários adiantados desde que Rigo Teles assumiu

    “Hoje, 27 de agosto, autorizei o pagamento de boa parte dos servidores da prefeitura de Barra do Corda. Com isso, estamos antecipando mais uma vez o salário dos servidores. Nos próximos dias, fecharemos 100% da folha”, disse Rigo Teles.

    Somente hoje, quase 9 milhões de reais foram injetados na economia local de Barra do Corda!

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    Prefeito Rigo Teles consegue recursos para construção de nova escola em Barra do Corda

    Nesta quarta-feira (11), o prefeito Rigo Teles esteve reunido com o diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gabriel Medeiros Vilar, para entregar o documento de doação de um terreno para construção da unidade de ensino de 12 salas e também contará com uma quadra poliesportiva.

    Ao ser concluído o edifício terá capacidade de atender até 720 alunos, em dois turnos (matutino e vespertino). Dentro dos parâmetros técnicos e arquitetônicos do FNDE, a nova escola será de suma importância para a cidade, garantindo conforto, segurança e interatividade para os alunos.

    Segundo o prefeito Rigo Teles, investir na educação é pensar no futuro da cidade. “A educação é nossa prioridade. Tanto na melhoria da rede física, da estrutura das escolas, como na pedagógica, com foco na qualidade do ensino e isso nós estamos fazendo e vamos fortalecer durante a nossa gestão, pois a cidade só tem a ganhar”, afirmou o prefeito.

    O recurso para a construção da escola já está garantido e foi destinado pelo deputado federal Josimar Maranhaozinho (PL).

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    ‘Barra do Corda volta a ter esperança em dias melhores’, afirma prefeito Rigo Teles

    O sonho começa a ser realizado e Barra do Corda volta a ter esperança em dias melhores”, disse o prefeito Rigo Teles que tem vistoriado obras por toda a cidade. No bairro Piquizinho os trabalhos estão a todo vapor. “Agora tem asfalto novinho em todas as ruas e logo mais chegará até a sua”.

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    Juiz Queiroga Filho aceita denúncia contra o ex-prefeito Eric Costa de Barra do Corda

    Segundo o Ministério Público, Eric Costa é acusado de supostas irregularidades em processos licitatórios para aquisição de oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal, referente ao período 2013 a 2018.

    O Ministério Público do Maranhão protocolou uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa, ele que é do PCdoB.

    O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, instaurou o Inquérito Civil nº. 1728/2019-, convertido de notícia de fato nº. 1728/2019, após denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público, encaminhada pelo OFC-GAB/OUV – 2137/2019, para apurar possíveis irregularidades nas licitações e contratações da gestão Eric Costa, cujo objeto era a aquisição de oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal, referente ao período 2013 a 2018.

    Para apuração dos fatos, foi expedido pelo Ministério Público pedido de informações e requisição de documentação quanto ao processo licitatório. Eric Costa recebeu a notificação do MP no dia 19 de Dezembro de 2019, sendo o pedido reiterado por outras duas vezes, em que se requisitavam cópias dos procedimentos licitatórios para aquisição de oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal no período apontado.

    Mesmo tendo sido cobrado por três vezes pelo Ministério Público, Eric Costa, em atitude trapaceira, não forneceu a cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto ao fato apurado ou quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição, alegou o promotor de justiça na Ação.

    Ao analisar preliminarmente a Ação no último dia 20 de julho de 2021, o juiz Queiroga Filho se mostrou perplexo com a audácia de Eric Costa em não responder o Ministério Público, mesmo tendo sido notificado por duas vezes.

    “É inegável que o requerido tinha pleno conhecimento das requisições de cópia integral do procedimento licitatório firmado. O procedimento administrativo, instaurado pelo Ministério Público, para apurar as notícias veiculadas por sua ouvidoria e que instruem a inicial, comprovam ter o requerido recebido em mãos nas datas de 06/03/2020 e 14/09/2020. Mesmo ciente, por duas vezes, sequer deu qualquer resposta ou justificativa plausível para a demora ou falta de envio dos documentos requisitados, ainda que alertado, no segundo ofício, de que a omissão implicaria adoção das medidas cabíveis”, disse o juiz Queiroga Filho.

    Convencido do ato doloso do ex-prefeito Eric Costa em não responder aos pedidos do Ministério Público e por constatar possíveis danos provocados aos cofres públicos, o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho aceitou a denúncia e abriu prazo de 15 dias para Eric Costa apresentar sua defesa.

    Desde 2017, mais de 15 ações tramitam contra o ex-prefeito Eric Costa na justiça de Barra do Corda. Em todas, o Ministério Público pede a condenação do comunista.

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    Justiça condena presidente do Simprosemma de Barra do Corda a devolver R$ 259 mil aos cofres públicos

    DIEGO EMIR

    A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira, 21 de julho, após ação do Ministério Público do Maranhão. Na sentença condenatória, Queiroga Filho disse está convencido do crime praticado por Jaile Lopes.

    Professor Jaile Lopes

    O Ministério Público do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça em Barra do Corda na pessoa do promotor Guaracy Martins Figueredo, denunciou em maio de 2019 no Poder Judiciário então vereador e professor Jaile Antonio Lopes dos Santos, acusando-o da prática ilegal de acúmulos de cargos.

    De acordo com informações levadas ao Ministério Público, Jaile foi denunciado por exercer três matrículas, sendo, duas na rede estadual de professor III e outra na rede municipal no cargo de professor do 6° ao 9° ano, ocupando também, o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores em educação básica local- SIMPROESEMMA.

    Diante de tais fatos, o Ministério Público convocou à época Jaile Lopes para prestar esclarecimentos, oportunidade em que o mesmo confirmou os fatos narrados na denúncia que chegou ao promotor de justiça, reconhecendo possuir todas as matrículas mencionadas.

    Segundo o promotor Guaracy Figueredo, Jaile Lopes tentava obscurecer a existência do acúmulo ilegal. “Equivocadamente tenta obscurecer a existência de acúmulo ilegal, ao afirmar em sua defesa que se encontra de licença sem vencimentos no município, entretanto anexou às folhas 25, tão somente o requerimento datado em janeiro de 2019, solicitando seu afastamento”, disse o promotor.

    Ainda segundo o Ministério Público, Jaile Lopes obteve vantagem ilícita ao receber remuneração como professor do município de Barra do Corda no valor de R$ 2.592,81 até fevereiro de 2019, totalizando 42 meses recebendo salários, chegando ao montante de R$ 108.898,02.

    O promotor disse ainda no pedido, que além do montante que Jaile Lopes recebeu em 42 meses no cargo de professor do município, o mesmo recebeu no contracheque de vereador referente ao seu salário de R$ 8.000,00 em um total de 28 meses desde sua posse em 1° de janeiro de 2017, totalizam R$ 224.200,00.

    Guaracy disse na época em que protocolou a denúncia, que os danos causados por Jaile Lopes são de natureza contínua. “Neste passo, os danos causados pelo Réu são de natureza contínua pois não busca em nenhum momento a desincompatibilização dos cargos”, afirma o promotor.

    No dia 4 de maio de 2021, o juiz Queiroga Filho aceitou a denúncia contra Jaile Lopes proposta pelo Ministério Público.

    Nesta terça-feira, 20 de julho de 2021, ao analisar o mérito da denúncia, o juiz Queiroga Filho da primeira Vara da Comarca de Barra do Corda disse está convencido de que Jaile Lopes praticou o crime de acúmulo ilegal de cargos na administração pública.

    “Ainda que tenha ocorrido a unificação das matrículas dos dois cargos de professor estadual 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas (ID 26284032 – Documento Diverso (DESPACHO professores unificados dos autos nº. 0808187-63.2019.8.10.0027), o autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS acumulava esse cargo de professor com o de professor do Município de Barra do Corda(MA) de 20 (vinte) horas. Ou seja, o autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS acumulava 03 (três) cargos, sendo 02 (dois) de professor – um de 40 (quarenta) horas e outro de 20 (vinte) horas – com o mandato eletivo de Vereador. Portanto, não vinga a tese de que a Constituição Federal autoriza a tríplice acumulação, pois o que se aponta na Carta Maior é ou o acúmulo de 02 (dois) cargos de professor ou o acúmulo de um cargo desse com o mandato eletivo de Vereador, neste último caso com direito de exercê-los caso haja compatibilidade de horários. Ademais disso, percebe-se ainda que o cargo de professor estadual, unificado para 40 (quarenta) horas, em tese, não permite compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, ainda mais por que o autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS não comprovou em que período desempenhava a carga horária”, disse o juiz Queiroga Filho.

    Queiroga Filho diz ainda em sua sentença condenatória que a intenção de Jaile Lopes foi em se manter em todos os cargos a qualquer custo, mesmo sabendo que a Constituição o proibia. “Sua omissão portanto aponta que sua intenção era, sim, de manter-se, a todo custo, no acúmulo ilegal de 03 (três) cargos, repita-se, 02 (dois) de professor e 01 (um) mandato de Vereador, situação essa que não é prevista pela Constituição Federal”, disparou o juiz Queiroga Filho.

    O juiz diz que não há dúvidas quanto a conduta delituosa de Jaile Lopes. “Dúvidas não há que a conduta do autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS é ímproba por violar princípio da administração pública, consistente na inacumulabilidade de cargos públicos, cujo dolo é comprovado após a notificação para o exercício do direito de opção. Dizer que não houve ato doloso de improbidade administrativa, na espécie, é o mesmo que fazer tábula rasa ao princípio da legalidade e da inacumulabilidade de cargos públicos estampados na Constituição Federal (art. 37, XVI, a c/c art. 38, III), sendo, quiçá, um salvo conduto aos que se encontram na mesma situação jurídica”, disse o juiz Queiroga Filho.

    E continuou sua sentença dizendo: “Portanto, estou convencido de que havia acumulação ilegal de cargos públicos, andando bem a edilidade mirim ao determinar, após não ter sido exercido o direito de opção dos cargos, pela demissão do autor/réu JAILE ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS”, disse o magistrado.

    E concluiu a sentença condenado Jaile Lopes a devolver aos cofres públicos quase R$ 260 mil. Além disso, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Proíbe ele de contratar com o poder público e determinou o bloqueio de todos os bens de Jaile Lopes no valor total de R$ 259 mil.

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    Como Eric Costa transformou gestão de Barra do Corda em mar de corrupção; confira auditoria

    O Blog do Luís Cardoso teve acesso a uma Auditoria Interna instaurada pela Controladoria do Município que encontrou diversos atos ilegais da ex- gestão que sugerem desde direcionamento em licitações, desvio de recursos destinados ao covid-19, enriquecimento ilícito, montagens e fraude a licitações, superfaturamento e fracionamento de processos licitatórios.

    Apurou ainda que tais irregularidades e ilegalidades são passíveis de configurar a prática de atos dolosos de improbidade administrativas, crimes de licitação, configuradores de erros administrativos de natureza grosseira no manejo dos recursos públicos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, dando causa a concretos danos ao erário decorrente da ação ou omissão da ex gestor WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA.

    Crimes estes capitulados nos artigos: artigo 90 da lei 8.88/93(fraude a licitação), superfaturamento (artigo 96, I da lei 8.66/93), crime de prevaricação (Art. 319, Código Penal); associação criminosa (artigo 288, Código Penal).

    Eric Costa, ex-prefeito

    Entenda:

    O direcionamento de licitações públicas é um dos meios mais comuns para se devolver “favores” acertados durante a campanha eleitoral, bem como para canalizar recursos públicos para os bolsos dos fraudadores.

    Dito isso, importa relatar acerca da descoberta de um esquema criminoso envolvendo o ex-Prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

    O esquema em questão, envolvendo o ex-Prefeito que, em tese, participava com a parte financeira, contando ainda com a participação de vereador, que oferecia o imóvel e um laranja, que tinha seu nome usado para acobertar o consórcio criminoso.

    O desvio foi de mais de 3 milhões de reais para suposta aquisição de material para iluminação pública. A quantia que seria paga para uma empresa fantasma (pois não possui capacidade técnica nem financeira para a execução os serviços contratados), que possuía apenas a fachada, e usava o nome do laranja para não chamar atenção.

    A empresa cujo nome é R J B Costa, com o CNPJ de número 31.093.556/0001-01, que está mais do que caracterizada como empresa fantasma.

    De acordo com extratos do Banco do Brasil, a referida empresa recebeu diversas transferências suspeitas ao final da gestão, como podemos observar na tabela a seguir:

    Assim, o ex Prefeito, utiliza de seu cargo com o nítido propósito de sua locupletação pessoal.

    Com base no que foi exposto, ao fazer uso das ferramentas disponíveis no site do TCE, é possível aferir a existência de 5 licitações cuja a referida empresa, R J B Costa, consta fornecendo serviços única e exclusivamente a Barra do Corda, no período de 2019 e 2020, totalizando R$ 4.056.584,77, como podemos observar nas tabelas e imagens em sequência.

    Com base nas provas produzidas nesta Auditoria, a partir de informações obtidas no Portal da Transparência do Município de Barra do Corda, TCE/Maranhão, imputa-se neste relatório evidências a prática de graves atos de improbidade administrativa ao ex Prefeito Eric Costa em razão de fraudes ocorridas em procedimento licitatório, que ocasionaram vultosos danos ao patrimônio público.

    Ficou evidenciado que o Ex Prefeito foi o responsável pelas irregularidades administrativas e os atos de improbidade, pois, à época, foi quem autorizou a licitação, a homologou, assinou a ata de registro de preços e ordenou o pagamento de despesas de forma irregular. foi o responsável por solicitar a contratação ora narrada, bem como atestar o recebimento do serviço e mercadorias em notas fiscais apresentadas pela sociedade contratada e que não refletiam a real necessidade da Administração.

    A partir da manutenção deliberada de órgão público por ele gerido, sem nenhum controle sobre as estimativas adequadas e necessárias à Administração e sem a existência de fiscalização efetiva do contrato de sua pasta, permitiu, dolosamente, o desvio de verbas públicas a partir da entrega de material e serviços inferiores aqueles pactuados.

    E se não bastasse, acontecera também superfaturamento

    No decurso da auditoria identificou-se também fraudes e direcionamento no processo licitatório.

    Foram analisados extratos de contas públicas, onde há evidências que os repasses do fundo de participação (FPM), FUNDEB e outras contas tiveram destino alheio ao interesse público.

    Com vistas à contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do município de Barra do Corda foi publicado o Edital nº 030/2019, cuja data de abertura dos envelopes de proposta de preço e documentos de habilitação estava marcada inicialmente para o dia 14/05/2019, às 15h00min.

    Entretanto no dia marcado para a sessão “não compareceram empresas interessadas no certame”. Com isso a pregoeira declarou a licitação deserta e, em ato contínuo, republicou o Edital com a data de abertura dos envelopes marcada para 31/05/2019. Fato este que já é o primeiro indício de direcionamento do certame.

    Pois bem, a empresa vencedora do certame, a R J B COSTA, foi a única a aparecer na sessão marcada após a republicação do Edital.

    E fica mais claro o direcionamento da contratação quando se verifica a data de emissão de alguns documentos que foram apresentados pela licitante no dia 31/05/2019.

    Um exemplo desses documentos é o Alvará de Licença e Funcionamento que foi expedido no dia 30/05/2019, no dia anterior à data marcada a reabertura do certame.

    Esse fato evidencia o acordo de direcionamento do certame feito entre o ex-gestor do município, o Sr. Erick Costa, e a empresa R J B COSTA. Ambos têm, inclusive, o mesmo sobrenome.

    O Alvará de Licença e Funcionamento é um documento emitido anualmente que dá ao empresário a autorização para funcionamento de seu negócio.

    O que aconteceu foi que o Alvará da licitante R J B COSTA não estava válido dia 14/05/2020 – data marcada para a primeira sessão – e por isso a licitação teve que ser declarada deserta para retardar o seu andamento e dar tempo aos infratores para que preparassem a documentação necessária, frustrando assim o caráter competitivo do certame e a sua própria legalidade e seriedade.

    E não foi somente o Alvará, houve diversos outros documentos que contém data de emissão após o dia 14/05/2020, a saber:

    Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Débitos Estaduais – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Débitos Municipais – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial – emissão 30/05/2019, e;

    Certidão Simplificada emitida pela JUCEMA – emissão 31/05/2019 (a menos de duas horas de antecedência do horário da sessão).

    A Certidão Simplificada da JUCEMA é uma certidão que, em prazo normal, demora cerca de dois a três dias úteis para ser emitida, pois depende de um procedimento específico da própria Junta Comercial do Maranhão. A apresentada no certame pelo licitante tem emissão no dia da sessão, mostrando que tudo estava sendo “organizado”.

    Da mesma forma ocorreu com a Certidão Negativa de Falência. Esta por sua vez é emitida exatamente após 2 dias de sua solicitação, via pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de emissão, e o documento apresentado pelo licitante foi emitido no dia 30/05/2019, no dia anterior à data da licitação. E mais, a pregoeira ao consultar a autenticidade do selo da Certidão, constatou que o selo não possuía a validade necessária. Ou seja, o documento possui fortes indícios de fraude.

    A mensagem exibida no portal eletrônico para verificação da autenticidade do selo nº 710732 dizia o seguinte: “BARRA DO CORDA – 1ª VARA DE BARRA DO CORDA – Selo ainda não utilizado”.

    Ainda assim, a pregoeira decidiu por declarar a licitante R J B COSTA habilitada e vencedor do certame, mesmo tendo conhecimento de que o selo não tinha autenticidade, e portanto, torando a Certidão inválida.

    Esse são fortes indícios de que todo o processo está maculado pela parcialidade, ou seja, o princípio da eficiência, o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade foram feridos de morte no pregão presencial nº 030/2019.

    Ademais, a empresa não possui atividade compatível com o objeto da licitação. O objeto do certame foi a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos[…], que compreendeu cabos, conectores, disjuntores, lâmpadas, luminárias, transformadores, dentre outros itens elétricos.

    Segundo o Classificação Nacional de Atividade Econômicas – CNAE do IBGE, as empresas que atuam no comércio varejista de materiais elétricos devem ter no rol de suas atividades o código 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico.

    A empresa não possui a atividade econômica citada anteriormente. A atividade econômica que a empresa possui e que a pregoeira justificou a habilitação – de forma errônea – é a 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. Esta atividade econômica não inclui a venda de materiais elétricos e artigos de iluminação.

    Para firmar este entendimento, e facilitar a leitura de quaisquer interessados no teor desta auditoria, foi utilizado notas explicativas sobre as divisões das atividades econômicas :4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. Esta subclasse compreende:- o comércio varejista de materiais e construção em geral, sem especialização.

    Como visto, a atividade desenvolvida pela empresa R J B COSTA não guarda relação com o objeto da licitação, pois este é a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos[…] e não aquisição de materiais de construção.

    A atividade econômica que permitiria a participação no certame é a de código 4742-3/00, que segundo a classificação nacional de atividades econômicas dispõe o seguinte:4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico. Esta subclasse compreende:- o comércio varejista especializado de materiais elétricos tais como: fios, cabos, condutores elétricos, chaves elétricas, lâmpadas, interruptores, tomadas e similares. Esta subclasse não compreende::

    […]- o comércio varejista de artigos de iluminação – lustres, luminárias e abajures (4754-7/03).

    E como já informado anteriormente, a empresa R J B COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.093.556/0001/01, não possuía, à época da licitação, atividade compatível com o objeto da licitação. Descumprindo assim o item 3 do Edital. O aludido item define condições para que empresas possam participar do certame.

    Por sua vez, o item 3.2.3 definiu que a pregoeira poderia pesquisar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, se o ramo de atividade o licitante se enquadra com o objeto da licitação. A pregoeira não procedeu à consulta e permitiu a participação da R J B COSTA, mesmo sem essa possuir atividade compatível com o objeto licitado.

    Abaixo está cópia do documento apresentado pela empresa no dia da sessão, e que de forma fraudulenta, foi aceito.

    Foto Reprodução

    A licitação pública é um mandamento constitucional, que segundo este, ressalvados os casos específicos da própria legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (art. 37, XXI, CF/88).

    O mandamento constitucional visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (art. 3º, Lei 8.666/93).

    O processo de contratação de empresa para aquisição dos materiais elétricos para o município de Barra do Corda, está eivado de irregularidades que vão contra todos os princípios licitatórios, tornando o processo ilegal, devendo ser nulo e os responsáveis responsabilizados.

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