Banco digital é condenado a indenizar homem vítima de fraude

    O Mercado Pago Representações Ltda foi condenado, em sentença proferida no 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizar um homem vítima de fraude. Além de pagar 3 mil reais ao autor da ação, o demandado deverá proceder à restituição de R$ 5.458, subtraídos da conta digital do autor. Na ação, o requerente afirmou possuir uma conta bancária digital administrada pelo requerido, tendo recebido uma mensagem em 18 de maio de 2022 com a informação de tal conta foi acessada por dispositivo desconhecido. Alegou que tal movimentação ocorreu sem sua autorização, daí, sua conta foi bloqueada por segurança em 19 de maio de 2022. 

    Narrou que, na noite anterior ao bloqueio, foram efetuadas 12 compras no débito automático por terceiros no Estado do Rio de Janeiro, causando-lhe o prejuízo de R$ 5.458,00, cujo ressarcimento o demandado recusou-se a fazer. Requereu, então, a restituição do valor subtraído, bem como indenização por danos morais. A parte demandada contestou os pedidos, afirmando que não foi verificado em seus sistemas qualquer indício de acesso indevido de terceiros na conta do demandante, não reconhecendo, por isso, qualquer ilicitude que dê azo às reparações material e extrapatrimonial pretendidas na exordial, requerendo, por isso, sua total improcedência.

    “Indo direto ao cerne da questão, as provas constantes nos autos evidenciam a quebra na segurança da conta bancária virtual/eletrônica do requerente, tal como o lançamento das compras por meio de débito automático cujos estabelecimentos beneficiários são sediados no Estado do Rio de Janeiro, onde o demandante jamais esteve. Por outro lado o Mercado Pago.Com não comprovou que as compras ali lançadas são legítimas, tarefa essa que lhe cabia, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou o Judiciário na sentença.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA

    E prossegue: “Cumpre destacar no caso em análise que as características das operações impugnadas pelo demandante fogem completamente do seu perfil financeiro regular, especialmente diante das 12 operações de compras consecutivas e à vista que, tarde da noite e em menos de dez minutos, amoldaram o valor de total R$ 5.458,00 (…) Enfim, não comprovada a regularidade das compras contestadas, considera-se defeituosa a prestação do serviço, já que não resta outra dedução senão a vulnerabilidade dos sistemas de segurança e privacidade de dados do requerido, não se esquecendo de sua responsabilidade objetiva, tal qual preceitua a Súmula nº. 479 do STJ”.

    Para a Justiça, dada a natureza ilícita dos lançamentos, tem a parte reclamante o direito ao ressarcimento. “Por fim, além da inegável situação angustiante e causadora de grande perplexidade do prejuízo financeiro, a resistência do requerido em solucionar a questão mediante o pleito administrativo de restituição impôs ao demandante um relevante ônus produtivo, onerando indevidamente seu tempo útil para a resolução por esta via judicial, o que constituiu dano indenizável, nos moldes de artigo do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o Judiciário.

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    Polícia Federal prende acusada de fraudar o INSS em Codó

    A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (13) a operação Anastase, para prender em Codó/MA uma pessoa acusada de integrar associação criminosa voltada para a prática de fraudes contra o INSS.


    A conduta do preso consistiu em levar uma idosa ao cartório eleitoral de Codó, que, com uso de identidade falsa em nome de uma pessoa já falecida, fez renovação do cadastro de eleitor em nome dela, com a finalidade de fazer prova de vida perante o INSS e, assim, sacar o seu benefício previdenciário.

    Com isso, os envolvidos praticaram os crimes de inscrição eleitoral fraudulenta, tentativa de estelionato previdenciário, uso de documento falso e associação criminosa. As penas somadas podem chegar a 20 anos e 8 meses de reclusão. O nome da operação significa “ressureição” em grego, em analogia ao fato do acusado ter realizado prova de vida de alguém já falecido.

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    Como Eric Costa transformou gestão de Barra do Corda em mar de corrupção; confira auditoria

    O Blog do Luís Cardoso teve acesso a uma Auditoria Interna instaurada pela Controladoria do Município que encontrou diversos atos ilegais da ex- gestão que sugerem desde direcionamento em licitações, desvio de recursos destinados ao covid-19, enriquecimento ilícito, montagens e fraude a licitações, superfaturamento e fracionamento de processos licitatórios.

    Apurou ainda que tais irregularidades e ilegalidades são passíveis de configurar a prática de atos dolosos de improbidade administrativas, crimes de licitação, configuradores de erros administrativos de natureza grosseira no manejo dos recursos públicos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, dando causa a concretos danos ao erário decorrente da ação ou omissão da ex gestor WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA.

    Crimes estes capitulados nos artigos: artigo 90 da lei 8.88/93(fraude a licitação), superfaturamento (artigo 96, I da lei 8.66/93), crime de prevaricação (Art. 319, Código Penal); associação criminosa (artigo 288, Código Penal).

    Eric Costa, ex-prefeito

    Entenda:

    O direcionamento de licitações públicas é um dos meios mais comuns para se devolver “favores” acertados durante a campanha eleitoral, bem como para canalizar recursos públicos para os bolsos dos fraudadores.

    Dito isso, importa relatar acerca da descoberta de um esquema criminoso envolvendo o ex-Prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

    O esquema em questão, envolvendo o ex-Prefeito que, em tese, participava com a parte financeira, contando ainda com a participação de vereador, que oferecia o imóvel e um laranja, que tinha seu nome usado para acobertar o consórcio criminoso.

    O desvio foi de mais de 3 milhões de reais para suposta aquisição de material para iluminação pública. A quantia que seria paga para uma empresa fantasma (pois não possui capacidade técnica nem financeira para a execução os serviços contratados), que possuía apenas a fachada, e usava o nome do laranja para não chamar atenção.

    A empresa cujo nome é R J B Costa, com o CNPJ de número 31.093.556/0001-01, que está mais do que caracterizada como empresa fantasma.

    De acordo com extratos do Banco do Brasil, a referida empresa recebeu diversas transferências suspeitas ao final da gestão, como podemos observar na tabela a seguir:

    Assim, o ex Prefeito, utiliza de seu cargo com o nítido propósito de sua locupletação pessoal.

    Com base no que foi exposto, ao fazer uso das ferramentas disponíveis no site do TCE, é possível aferir a existência de 5 licitações cuja a referida empresa, R J B Costa, consta fornecendo serviços única e exclusivamente a Barra do Corda, no período de 2019 e 2020, totalizando R$ 4.056.584,77, como podemos observar nas tabelas e imagens em sequência.

    Com base nas provas produzidas nesta Auditoria, a partir de informações obtidas no Portal da Transparência do Município de Barra do Corda, TCE/Maranhão, imputa-se neste relatório evidências a prática de graves atos de improbidade administrativa ao ex Prefeito Eric Costa em razão de fraudes ocorridas em procedimento licitatório, que ocasionaram vultosos danos ao patrimônio público.

    Ficou evidenciado que o Ex Prefeito foi o responsável pelas irregularidades administrativas e os atos de improbidade, pois, à época, foi quem autorizou a licitação, a homologou, assinou a ata de registro de preços e ordenou o pagamento de despesas de forma irregular. foi o responsável por solicitar a contratação ora narrada, bem como atestar o recebimento do serviço e mercadorias em notas fiscais apresentadas pela sociedade contratada e que não refletiam a real necessidade da Administração.

    A partir da manutenção deliberada de órgão público por ele gerido, sem nenhum controle sobre as estimativas adequadas e necessárias à Administração e sem a existência de fiscalização efetiva do contrato de sua pasta, permitiu, dolosamente, o desvio de verbas públicas a partir da entrega de material e serviços inferiores aqueles pactuados.

    E se não bastasse, acontecera também superfaturamento

    No decurso da auditoria identificou-se também fraudes e direcionamento no processo licitatório.

    Foram analisados extratos de contas públicas, onde há evidências que os repasses do fundo de participação (FPM), FUNDEB e outras contas tiveram destino alheio ao interesse público.

    Com vistas à contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do município de Barra do Corda foi publicado o Edital nº 030/2019, cuja data de abertura dos envelopes de proposta de preço e documentos de habilitação estava marcada inicialmente para o dia 14/05/2019, às 15h00min.

    Entretanto no dia marcado para a sessão “não compareceram empresas interessadas no certame”. Com isso a pregoeira declarou a licitação deserta e, em ato contínuo, republicou o Edital com a data de abertura dos envelopes marcada para 31/05/2019. Fato este que já é o primeiro indício de direcionamento do certame.

    Pois bem, a empresa vencedora do certame, a R J B COSTA, foi a única a aparecer na sessão marcada após a republicação do Edital.

    E fica mais claro o direcionamento da contratação quando se verifica a data de emissão de alguns documentos que foram apresentados pela licitante no dia 31/05/2019.

    Um exemplo desses documentos é o Alvará de Licença e Funcionamento que foi expedido no dia 30/05/2019, no dia anterior à data marcada a reabertura do certame.

    Esse fato evidencia o acordo de direcionamento do certame feito entre o ex-gestor do município, o Sr. Erick Costa, e a empresa R J B COSTA. Ambos têm, inclusive, o mesmo sobrenome.

    O Alvará de Licença e Funcionamento é um documento emitido anualmente que dá ao empresário a autorização para funcionamento de seu negócio.

    O que aconteceu foi que o Alvará da licitante R J B COSTA não estava válido dia 14/05/2020 – data marcada para a primeira sessão – e por isso a licitação teve que ser declarada deserta para retardar o seu andamento e dar tempo aos infratores para que preparassem a documentação necessária, frustrando assim o caráter competitivo do certame e a sua própria legalidade e seriedade.

    E não foi somente o Alvará, houve diversos outros documentos que contém data de emissão após o dia 14/05/2020, a saber:

    Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Débitos Estaduais – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Débitos Municipais – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – emissão 21/05/2019;

    Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial – emissão 30/05/2019, e;

    Certidão Simplificada emitida pela JUCEMA – emissão 31/05/2019 (a menos de duas horas de antecedência do horário da sessão).

    A Certidão Simplificada da JUCEMA é uma certidão que, em prazo normal, demora cerca de dois a três dias úteis para ser emitida, pois depende de um procedimento específico da própria Junta Comercial do Maranhão. A apresentada no certame pelo licitante tem emissão no dia da sessão, mostrando que tudo estava sendo “organizado”.

    Da mesma forma ocorreu com a Certidão Negativa de Falência. Esta por sua vez é emitida exatamente após 2 dias de sua solicitação, via pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de emissão, e o documento apresentado pelo licitante foi emitido no dia 30/05/2019, no dia anterior à data da licitação. E mais, a pregoeira ao consultar a autenticidade do selo da Certidão, constatou que o selo não possuía a validade necessária. Ou seja, o documento possui fortes indícios de fraude.

    A mensagem exibida no portal eletrônico para verificação da autenticidade do selo nº 710732 dizia o seguinte: “BARRA DO CORDA – 1ª VARA DE BARRA DO CORDA – Selo ainda não utilizado”.

    Ainda assim, a pregoeira decidiu por declarar a licitante R J B COSTA habilitada e vencedor do certame, mesmo tendo conhecimento de que o selo não tinha autenticidade, e portanto, torando a Certidão inválida.

    Esse são fortes indícios de que todo o processo está maculado pela parcialidade, ou seja, o princípio da eficiência, o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade foram feridos de morte no pregão presencial nº 030/2019.

    Ademais, a empresa não possui atividade compatível com o objeto da licitação. O objeto do certame foi a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos[…], que compreendeu cabos, conectores, disjuntores, lâmpadas, luminárias, transformadores, dentre outros itens elétricos.

    Segundo o Classificação Nacional de Atividade Econômicas – CNAE do IBGE, as empresas que atuam no comércio varejista de materiais elétricos devem ter no rol de suas atividades o código 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico.

    A empresa não possui a atividade econômica citada anteriormente. A atividade econômica que a empresa possui e que a pregoeira justificou a habilitação – de forma errônea – é a 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. Esta atividade econômica não inclui a venda de materiais elétricos e artigos de iluminação.

    Para firmar este entendimento, e facilitar a leitura de quaisquer interessados no teor desta auditoria, foi utilizado notas explicativas sobre as divisões das atividades econômicas :4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. Esta subclasse compreende:- o comércio varejista de materiais e construção em geral, sem especialização.

    Como visto, a atividade desenvolvida pela empresa R J B COSTA não guarda relação com o objeto da licitação, pois este é a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos[…] e não aquisição de materiais de construção.

    A atividade econômica que permitiria a participação no certame é a de código 4742-3/00, que segundo a classificação nacional de atividades econômicas dispõe o seguinte:4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico. Esta subclasse compreende:- o comércio varejista especializado de materiais elétricos tais como: fios, cabos, condutores elétricos, chaves elétricas, lâmpadas, interruptores, tomadas e similares. Esta subclasse não compreende::

    […]- o comércio varejista de artigos de iluminação – lustres, luminárias e abajures (4754-7/03).

    E como já informado anteriormente, a empresa R J B COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.093.556/0001/01, não possuía, à época da licitação, atividade compatível com o objeto da licitação. Descumprindo assim o item 3 do Edital. O aludido item define condições para que empresas possam participar do certame.

    Por sua vez, o item 3.2.3 definiu que a pregoeira poderia pesquisar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, se o ramo de atividade o licitante se enquadra com o objeto da licitação. A pregoeira não procedeu à consulta e permitiu a participação da R J B COSTA, mesmo sem essa possuir atividade compatível com o objeto licitado.

    Abaixo está cópia do documento apresentado pela empresa no dia da sessão, e que de forma fraudulenta, foi aceito.

    Foto Reprodução

    A licitação pública é um mandamento constitucional, que segundo este, ressalvados os casos específicos da própria legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (art. 37, XXI, CF/88).

    O mandamento constitucional visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (art. 3º, Lei 8.666/93).

    O processo de contratação de empresa para aquisição dos materiais elétricos para o município de Barra do Corda, está eivado de irregularidades que vão contra todos os princípios licitatórios, tornando o processo ilegal, devendo ser nulo e os responsáveis responsabilizados.

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    Golpista usa número diferente se passando por deputado Othelino Neto e é denunciado

    O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto, denunciou ontem, domingo, uma tentativa de golpe feito pelo número (98) 8335-2224, completamente diferente do seu aparelho celular, mas com a foto do seu perfil no WhatsApp. Geralmente o golpe é para pedir dinheiro em forma de emprétimos rápidos a am,igos e familiares.

    Por isso, o parlamentou alertou ao informar que seu número continua o mesmo e que as pessoas não caiam no golpe, como mostra abaixo em sua rede social:

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    Enquanto em Manaus MP pede prisão de prefeito por furar fila da vacina, no Maranhão nada avançou

    Confira os detalhes da ação do MP em Manaus em matéria publicada hoje pelo G-1 nacional:

    O Ministério Público Estadual do Amazonas pediu na segunda-feira (25) a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.

    Rede Amazônica teve acesso ao documento com os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do MPE e enviado à Justiça do Amazonas.

    De acordo com o MPE, houve fraude na fila de prioridades durante a campanha de vacinação e contratação irregular de dez médicos (leia mais abaixo).

    Em nota, o prefeito David Almeida disse estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O comunicado ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.

    Com relação fraude na vacinação, o MPE aponta que:

    • houve omissão no planejamento e execução da campanha, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde;
    • doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização de servidores municipais – os nomes foram apontados a partir de uma lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus (veja lista abaixo);
    • nenhum dos indivíduos citados trabalha na linha de frente do combate à Covid-19 ou é idoso (grupo prioritário) – isso que configura, segundo o MPE, infração de peculato;
    • houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.

    No documento, além de Shadia Fraxe, órgão pede afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, e dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.

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    Maranhão! Servidores públicos causam prejuízo de mais de R$ 60 milhões ao cofres: 84 mil receberam auxílio emergencial através de fraudes

    Até a próxima quarta-feira (07/10), gestores municipais de todo o Maranhão receberão ofício circular do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Controladoria Geral da União (CGU-MA) e Ministério Público Estadual (MPE) solicitando informações sobre as medidas adotadas pelas administrações municipais para coibir o recebimento indevido do auxílio emergencial liberado pelo governo federal no contexto da pandemia do novo coronavirus.

    TCE, CGU e MP cobram de gestores municipais esclarecimentos sobre medidas de combate ao recebimento irregular de auxílio emergencial

    Os órgãos de controle querem saber se as administrações fizeram sua parte, adotando as medidas legais para coibir as fraudes no recebimento do auxílio por parte de servidores públicos. O Maranhão foi o estado com maior quantidade de servidores públicos que receberam o auxílio de forma irregular, em um total de 84 mil servidores, causando um prejuízo superior a R$ 60 milhões aos cofres públicos.

    As informações prestadas pelos gestores serão encaminhadas ao procurador-geral de Justiça, dando origem a ações estratégicas de acompanhamento dos processos abertos pelas administrações públicas para resolver o problema. A expectativa é de que todos os municípios apresentem alguma medida adotada.

    A solicitação das informações foi decidida em reunião técnica realizada nesta quinta-feira (01/10) no Tribunal de Contas do Estado, da qual participaram os secretários Geral e de Fiscalização do TCE, Ambrósio Guimarães Neto e Fábio Alex Melo, a superintendente da CGU no Maranhão, Laylane Maria da Silva, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop) da Probidade Administrativo, promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas.

    A reunião de trabalho marcou a implantação da segunda etapa do controle do recebimento do auxílio emergencial no âmbito do serviço público maranhense. “Além da expedição do ofício circular, ficou decidido ainda a assinatura de norma técnica entre TCE e Procuradoria-Geral de Justiça visando a implantação da obrigatoriedade dos Pregões Eletrônicos nas licitações dos fiscalizados municipais”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex Melo.

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    Quem é o Pré Candidato do PDT-12, em São João do Paraiso/MA, Marcos Vinicius de França, Ferreira ou Carreiro?

    Pré-candidato do PDT, Marcos Vinicius, está sendo investigado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documento público, processo já autuado internamente na promotoria de justiça de Porto Franco/MA. Na última semana, circularam, em grupos de Whatsapp, documentos nos quais apontam uma suposta fraude envolvendo o pré-candidato a prefeito Marcos Vinícius.

    Nos documentos obtidos pelo Blog, constam dois CPFs ativos inscritos no nome do empresário, um assinado como Marcos Vinicius de França Ferreira e outro como Marcos Vinicius de França Carreiro e financiamentos no respectivos CPFs. Com o CPF ;926674003-78, ele registrou candidatura, que na presente data aguarda julgamento, em que declarou ter quase R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

    No CPF:620398853-74, contém um empréstimo no Banco do Brasil – Agência Estilo Imperatriz MA: 5016, no valor de $306.512,60 , contrato :948617569, realizado no dia 03 deste mês, além de uma propriedade. Marcos Vinícius declarou o imposto de renda deste ano nesse segundo CPF , além de possuir uma Toyota Hilux 2015 branca no mesmo documento.

    Consta também que outra caminhonete Volkswagen Amarok V6 EXTR AC4 está cadastrada em dois endereços, sendo um no estado de Goiás , Rua Elias A Neto, sn, CJ Verde Anapolis e outro no Maranhão, na Rua João Alberto Maciel Marinho, 01 , São João do Paraiso.

    Além disso, o pré-candidato tem duas CNHs, uma com o nome de Marcos Vinicius de franca Carreiro e outra como Marcos Vinicius de Franca Ferreira e duas inscrições na justiça eleitoral uma na 46ª zona eleitoral com o numero 038214651120 , e outra na 82ª zona eleitoral com o numero : 073961811171, sempre variando o sobrenome como ficou reconhecido seu modos operandi.

    O empresário é pré- candidato do PDT e esta é a primeira pré-candidatura . São João do Paraíso conta hoje com cerca de 13 mil habitantes e fica localizada no sul do estado do Maranhão. Confira abaixo as documentações suspeitas do candidato:

    Documento 01

    Documento 02

    Documento 03

    Documento 04

    Documento 05

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    Em licitação meramente teatral no Maranhão, Segep beneficia empresa com mais de R$ 7 milhões

    Através de licitação fraudulenta, a Segep (Secretaria de Gestão, Patrimônio e Assistência a Servidores) direcionou para uma empresa ganhar sem concorrente nada menos que mais de R$ 7 milhões para aquisição de insumos com patentes industriais protegidos, evitando assim o livre certame. Exatamente em um período que o Governo do Maranhão tenta mostrar que é transparente e, portanto, honesto.

    O Pregão Eletrônico SRP nº 025/2020 do SARP/SEGEP DO ESTADO DO MARANHÃO, através do sistema COMPRASNET,  aquisição de insumos para laboratórios interativos, com valor estimado de  R$ 7.810.171,20 (Sete Milhões, oitocentos e dez mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos).

    A especificações dos itens no edital a serem adquiridos estão protegidos por registro de patente, citamos como exemplo o item 64 do edital CONJUNTO SIMULADOR PARA CHAVE DICOTÔMICA, a especificação de produto no edital é cópia fiel do produto da empresa CIDEPE.

    A coisa está tão descarada, que com um simples acesso ao site da empresa CIDEP no link https://www.cidepe.com.br/index.php/br/produtos?busca=eq320 neste Link aparece o produto com descrição idêntica ao item 64 do edital acrescido da informação:

    “OS PRODUTOS CIDEPE POSSUEM PATENTES INDUSTRIAIS, PORTANTO, SÃO PROTEGIDOS PELA LEI DAS PATENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, SENDO PROIBIDA SUA CÓPIA”

    Ora se o produto está protegido por patente, somente a empresa CIDEPE pode fornecer, o que indica que há fraude mediante ajuste para frustrar o caráter competitivo, COMO PODE HAVER COMPETIÇÃO SE SÓ UMA EMPRESA PODE FORNECER?

    PORTANTO, O ARTIGO 90 DA LEI 8.666/93 DISPÕE QUE:

    FRUSTRAR OU FRAUDAR, MEDIANTE AJUSTE, COMBINAÇÃO OU QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, COM O INTUITO DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO: PENA- DETENÇÃO, DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.

    O exemplo do item nº 64, se repete em diversos outros do termo de referência do Pregão.

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    Prefeitura de Itinga do Maranhão superfatura compra de equipamentos para profissionais da saúde

    O município de Itinga do Maranhão está na mira da CGU e da PF por suspeita de superfaturamento na compra de materiais de segurança, utilizados por profissionais da saúde no combate à Covid-19.

    Foram contratadas duas empresas para o fornecimento de máscaras, macacões, entre outros equipamentos de proteção.

    650 máscaras foram compradas pelo valor unitário de R$ 22,00. O preço médio praticado pelo mercado é de R$ 2,16. Já 80 macacões de proteção foram comprados a R$ 80,00 cada, enquanto a média do mercado é de R$32,22.

    As empresas contratadas tem sede registrada com endereço em São Luís, no bairros do Vinhais e no bairro do Araçagy, em São José de Ribamar.  Em um dos endereços informados não há nenhuma empresa no local, ou placa que identifique a empresa, apenas uma casa, onde ninguém foi encontrado.

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    Desembargadores afastam juiz do Maranhão envolvido em golpe de heranças milionárias

    Blog Atual7

    Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, em sessão nesta quarta-feira 1º, a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e afastamento do titular da 3ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar, Márcio José do Carmo Costa, das funções de juiz.

    O magistrado é suspeito de integrar um golpe de heranças milionárias, em que suposta organização criminosa levanta possíveis vítimas, cria herdeiros para pessoas que já morreram, manipula processos e libera as quantias em bancos sem dificuldade alguma.

    Em maio, o caso foi alvo de reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, que seguiu o caminho dos saques fraudulentos.

    Segundo a reportagem, um homem já morto conseguiu dar entrada em um pedido e receber a herança de R$ 3 milhões de uma freira que morreu no Rio de Janeiro. O pedido para receber a herança estava parado há duas décadas no Rio, mas foi liberada pelo magistrado maranhense em 18 dias.

    Em outra ação criminosa, o esquema casou uma morada do município de Bacabal com um espanhol, e depois abriu processo de separação entre eles. Com isso, por meio da partilha dos bens, conseguiu bloquear e sacar meio milhão de reais, que estava na conta do espanhol, com base em decisão do juiz Márcio José do Carmo Costa. Para o espanhol, na partilha de bens, ficaram imóveis que, na verdade, não existem.

    Por sugestão dos desembargadores Vicente de Paula, Jorge Rachid e Bayma Araújo, os autos serão compartilhados com a Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em razão do envolvimento do advogado Gustavo Simião, que é ex-policial militar, no suposto esquema. Também haverá compartilhamento com a SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para instauração de inquérito criminal pela Polícia Civil em razão da suposta orcrim.

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    Irmã de deputada estadual maranhense recebeu auxilio emergencial de R$600

    Blog do Diego Emir

    O jornal O Globo trouxe nesta segunda-feira (29), uma reportagem que mostra uma série de milionários que foram beneficiários do auxílio emergencial do Governo Federal. Dentre eles está, a ex-servidora pública estadual, Verbena Macedo (PDT), que foi candidata à prefeitura de Estreito, no Maranhão, é mais uma na lista. Com R$ 3,23 milhões declarados, distribuídos entre uma casa, três terrenos, dois prédios e um carro, ela consta da lista de beneficiários desde abril.

    Ao saber o motivo da ligação, Verbena disse apenas que estava doente:

    Estou hospitalizada, não posso falar — disse e desligou.

    A reportagem tentou ligar por sucessivas vezes no contato da candidata, mas não houve sucesso.

    Verbena Macedo é irmã da deputada estadual Valéria Macedo e do presidente da Gasmar, Deoclides Macedo.

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    Relatório do TCU mostra que 620 mil pessoas receberam auxílio emergencial sem ter direito

    Por G1

    Um levantamento obtido com exclusividade pelo programa Fantástico, da TV Globo, mostra que 620 mil pessoas, inclusive mortos, receberam o auxílio emergencial do governo federal sem ter direito.

    Segundo o primeiro relatório de acompanhamento de dados, relacionados às ações de combate à Covid-19, feito pelo Tribunal de Contas da União, caso esses pagamentos indevidos não sejam interrompidos, podem gerar um prejuízo de mais R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

    O benefício é destinado apenas para quem está enfrentando dificuldades financeiras durante a pandemia, mas o relatório mostra que até milionários receberam.

    No documento, de 32 páginas, que ainda será apresentado aos demais ministros do órgão, os fiscais do TCU detalharam todas as irregularidades descobertas no primeiro mês de pagamento do benefício, em abril.

    De acordo com o relatório, foram pagos R$ 35,8 bilhões para 50.228.253 milhões de beneficiários.

    “Nessas irregularidades, tem pessoas que receberam sem ter solicitado, então a irregularidade certamente será resolvida com o chamamento para devolução, e tem aquelas irregularidades que constituem fraudes”, explica a procuradora da República, Zélia Luiza Pierdona.

    Ana Paula Brocco, de Espumoso, no Norte do Rio Grande do Sul, está na lista de beneficiados com o auxílio emergencial. Num site de casamentos, ela organiza a festa numa praia no Caribe e a lua de mel num resort de luxo. A cerimônia está marcada para dezembro deste ano.

    Ela foi procurada pela reportagem, mas não quis se manifestar.

    Na noite de sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou uma liminar que Ana Paula tinha conseguido na Justiça de Espumoso, que proibia a citação de seu nome na reportagem.

    Ana Paula Brocco, de Espumoso, no Norte do Rio Grande do Sul, está na lista de beneficiados com o auxílio emergencial do governo federal. — Foto: Arquivo pessoal

    Na lista de beneficiários do governo federal também está Rosângela de Freire Melo, também de Espumoso. Ela mora numa casa confortável, dirige um carro de luxo e nas redes sociais mostra que tem visitado vários destinos internacionais, frequentando hotéis com diárias que podem passar de R$ 1,2 mil – valor que ela recebeu do auxílio emergencial.

    Em um áudio, que vazou de um aplicativo de mensagens, Rosângela debocha do benefício.

    “Acho que eu vou trocar de moto, vou comprar um carro novo pra mim”, diz ela.

    Rosângela também comenta que a filha, Lorraine, que mora na cobertura de um prédio da cidade, e já fez protestos contra a corrupção, também foi beneficiada.

    “A Lorraine ganhou já e já gastou. O dela que era R$ 600. (…) eu quero dar tanta risada”, fala.

    Procurada pelo equipe do Fantástico, Rosângela não quis se manifestar.

    O dono de uma vinícola, em Nova Roma do Sul, na Serra, também é um dos beneficiários do auxílio. O empresário Divanildo Kloss disse que se inscreveu de brincadeira.

    “Eu não quis receber. Eu devolvi. Só fiz pra brincar. Era só pra saber se ia passar ou não, entendeu? Jamais ia querer nada. (…) Mas eu não saquei. Vou devolver”, explica.

    De acordo com o relatório, 235.572 empresários, que não são microempreendedores individuais, receberam o benefício irregularmente. Também foram pagos 15.850 auxílios para pessoas com renda acima do limite estabelecido pelo programa.

    “O governo, exaustivamente, publicou na imprensa quais eram as pessoas que poderiam ter acesso a esse benefício. Ou seja, ter renda individual até R$ 522,50 ou renda mensal familiar ate R$ 3.135. Então, quem teve acesso a essa informação, de que haveria disponível um beneficio, e evidentemente que ele procurou e ouviu que tenha esses requisitos.

    E ele, mesmo assim, procurou o cadastro. Aí ela já rompeu o limite da moralidade. Ele começou a praticar algo de irregular. Já descambando para o ilícito”, diz o advogado José Luís Blaszak.

    Parentes de políticos também estão na lista de beneficiados. Em Santa Maria do Herval, a esposa de um vereador recebeu R$ 600. Neiva Lechner mora numa casa com piscina e a família é dona de uma financeira.

    Ela não quis falar com a equipe do Fantástico, mas em pronunciamento na Câmara de Vereadores, o marido e vereador Diego Lechner tentou defender a mulher.

    “Pelo que eu sei, a lei diz que esse dinheiro está disponível para quem tem direito. E não pra quem precisa”, disse Diego Lechner.

    “Se eu requeri esse benefício e prestei informações falsas, tem crimes”, diz a procuradora da República.

    De acordo com o TCU, 17.084 mortos sacaram o dinheiro. É o caso do José Carlos Líbano, morto por engano numa chacina há 4 anos, em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A viúva diz que não sabe como a fraude foi cometida.

    “A senhora não tem nem ideia de quem possa estar sacando esse dinheiro?”, pergunta o repórter. “Não, porque só quem tinha acesso mesmo seria eu”, disse a desempregada Leci França.

    Para preencher o cadastro do auxílio emergencial, basta fornecer dados pessoais como profissão, renda mensal e a conta para receber o dinheiro.

    Foi desta forma que Márcia Oliveira de Aguiar, a esposa de Fabrício Queiroz e foragida da Justiça, conseguiu sacar R$ 600. Márcia é suspeita, junto com o marido, de participar de um suposto esquema de rachadinha no gabinete do senador Flávio Bolsonaro.

    O Fantástico mostrou há um mês,traficantes, assassinos, ladrões de bancos e foragidos da Justiça que estavam na lista de beneficiários do auxilio emergencial.

    no novo relatório do TCU, há fortes indícios de que 7.046 beneficiários estejam presos e, portanto, não teriam direito ao benefício.

    De acordo com o Ministério da Cidadania, 47,7 mil pessoas que receberam o benefício, mas não se enquadravam nos critérios da lei, devolveram o dinheiro. Com isso, voltaram aos cofres públicos R$ 39,6 milhões. O Ministério também já suspendeu o pagamento de 600 mil benefícios entre a primeira e a segunda parcela, por irregularidades.

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