Casal afoga e mata homem em rio no interior do Maranhão

O fato aconteceu na prainha do rio Turiaçu, em Araguanã, logo após o Festival do Peixe naquela cidade. Ontem, dia 30, segunda-feira, pessoas olharam o casal afogando Nelinho Vieira dos Santos, 40 anos, residente na rua Augusto Torres, 290, centro de Nova Olinda do Maranhão. 

Em seguida, os assassinos começaram a ser linchados por populares e a polícia chegou ao local ao ponto de evitar a morte de Paulo Batista Silva, 46 anos, e Deilane Silva e Silva, 28 anos, ambos também de Nova Olinda do Maranhão. Eles foram conduzidos para a Delegacia de Zé Doca.

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Pesquisa Data Ilha também mostra grande número de indecisos em São Luís

Das duas pesquisas Econométrica e Data Ilha apenas a primeira é mais recente, ambas revelam que o eleitorado de São Luís, na sua ampla maioria, ainda não decidiu em quem votar na eleição para prefeito em 2020.

Roseana, que não é candidata, apareceu em 4º lugar

No levantamento feito pela Econométrica, mais de 60% não sabem qual candidato da sua preferência para suceder o prefeito Edivaldo Holanda. Enquanto na pesquisa realizada pelo Data Ilha mostra que 55% continuam indecisos.

Pelo números divulgados em primeira mão pelo Blog Maramais, da pesquisa Data Ilha,  Eduardo Braide tem 20,5%; Duarte Júnior com 4,4%; Edivaldo Holanda Jr. com 2,9%; Roseana Sarney com 2,6%; Wellington do Curso com 2,0%; Bira do Pindaré com 1,0% e mais 32 outros nomes que ficaram abaixo de 1%.

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Reforma da previdência é feita de maneira açodada e sem debate com a sociedade, diz Weverton

O senador Weverton (PDT-MA) afirmou, nesta terça-feira (1), que a reforma da Previdência tem sido feita de forma açodada e sem discussão com a sociedade. De acordo com o parlamentar, o governo insiste que sem a reforma da Previdência o país não sairá da crise econômica, mas o controle do aumento das despesas públicas não tem sido uma grande preocupação governamental.

“Foi criada a expectativa de que a reforma ia resolver todos os problemas do Brasil. Isso não é verdade. Houve um açodamento na apreciação do texto. Qual o motivo disso? O atual presidente passou 28 anos no Congresso e não teve essa pressa toda que o Senado está tendo. Lembrando que Bolsonaro, como deputado, sempre votou contra à reforma da Previdência”, ressaltou Weverton.

Para o senador, não houve um debate claro sobre o tema com a população.

“O Senado não pode se omitir e aprovar açodadamente o texto que veio da Câmara. Essa reforma tem um impacto enorme na vida de cada brasileiro e até na economia dos pequenos municípios, razão pela qual deve ser debatida à exaustão e precisa ser melhorada”, argumentou.

Weverton explica que o se o texto for aprovado como está, o maior prejudicado será o trabalhador.

“O trabalhador que fica na ponta, o eletricista, a professora, o produtor rural, o pescador, o garimpeiro. Eles precisam e devem ter uma aposentadoria justa.

O Senado tem o dever de votar um texto que garanta os direitos dessas pessoas que trabalharam a vida inteira e precisam ter uma velhice tranquila e com recursos”, enfatizou.

O parlamentar criticou ainda a forma como o governo federal tem tratado do assunto.

“Eles falam que a reforma vai cortar privilégios, mas não é verdade. O trabalhador é convidado a pagar conta, o servidor também. E o militar, não, apesar de fazer parte também desse rombo, as grandes empresas e principalmente os bancos não são convidados para pagar essa conta. É no mínimo desproporcional falar que essa reforma está combatendo privilégios”, disse.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza, neste momento, sessão para analisar a proposta.

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Prefeito Sissi Viana visita estudantes do Aulão Protagonistas do Saber

O prefeito Sissi Viana visitou, esta semana, estudantes e professores do projeto Aulão Protagonistas do Saber, cujas aulas tiveram início no mês passado no município de Godofredo Viana.

O projeto é uma iniciativa da Prefeitura godofredense e tem como objetivo estimular a vivência coletiva e motivar gestores, professores e coordenadores das escolas para a busca de novos avanços nos resultados deste ano, quando alunos do 5º e do 9º anos serão avaliados pela Prova Brasil, um dos indicadores para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), principal avaliação da qualidade da educação no país.

Sissi desejou a todos muita força de vontade, para que possam aproveitar esta oportunidade, que tenham foco, determinação e que sejam perseverantes.

Lembrou das dificuldades que outras gerações tiveram para estudar e, hoje, graças ao empenho e investimentos feitos pelo município, este sonho tornou-se realidade.

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União com muita coragem

O grupo da Deputada Cleide Coutinho, reuniu cerca de 300 lideranças e populares para lançar, em processo inédito, o sistema de escolha do candidato a prefeito de caxias em 2020.

Com entusiasmo e muita união, todos se pronunciaram que o grupo da Dra Cleide é capaz de vencer as eleições municipais e que enfrentarão com muita coragem a máquina da prefeitura.

O processo de escolha do candidato, será através de uma pesquisa no final de novembro, para aferir qual nome tem mais viabilidade para ganhar a eleição de prefeito.

Os nomes que disputarão a prévia São: Constatino Castro, Junior Martins, Luís Lacerda, Magno Chaves e Thais Coutinho.

Todos defenderam a unidade do grupo e se comprometeram a dar apoio ao escolhido na pesquisa ou algum outro nome melhor avaliado pela deputada Cleide Coutinho.

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A íntegra da lei que altera as regras para as eleições de 2020

Por Congresso em Foco

O Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) traz a íntegra da lei (veja mais abaixo) que altera as regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19) para as disputas municipais de 2020. O Congresso ainda terá a possibilidade de apreciar os 14 vetos feitos pelo presidente, que poderão ser mantidos ou derrubados. A expectativa é que os vetos sejam analisados em sessão do Congresso nesta quarta-feira (2). O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.

Bolsonaro sancionou a flexibilização de regras partidárias, mas rejeitou itens considerados polêmicos. Entre eles, o que abria brecha para parlamentares aumentarem o valor de dinheiro público destinado a campanhas eleitorais, a retomada da propaganda partidária na TV e no rádio e a anistia a multas aplicadas pela Justiça eleitoral.

Veja a íntegra da nova lei:

 LEI Nº 13.877, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Mensagem de vetoAltera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:

………………………………………………………………………………………………………..

  • O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.

…………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 10.  …………………………………………………………………………………………..

  • ………………………………………………………………………………………………….
  • 2º  Os registros de atas e demais documentos de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal devem ser realizados no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário.” (NR)

“Art. 15.  ……………………………………………………………………………………………

I – nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 19.  Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

  • 1º  Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.

………………………………………………………………………………………………………..

  • A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.” (NR)

“Art. 29.  …………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………

  • Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

…………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 32.  O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

…………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 34.  …………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………..

  • (VETADO).
  • 4º  Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas.
  • 5º  Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor.
  • 6º  A Justiça Eleitoral não pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantêm convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.” (NR)

“Art. 37.  …………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………..

  • A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções.
  • 3º-A.  O cumprimento da sanção aplicada a órgão estadual, distrital ou municipal somente será efetivado a partir da data de juntada aos autos do processo de prestação de contas do aviso de recebimento da citação ou intimação, encaminhada, por via postal, pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Juízo Eleitoral ao órgão partidário hierarquicamente superior.

…………………………………………………………………………………………………………..

  • 10.  (VETADO).

…………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 39.  …………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………

  • 3º  ……………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………

III – mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:

……………………………………………………………………………………………………………

  • Os bancos e empresas de meios de pagamentos, incluídos os denominados digitais, ficam obrigados a disponibilizar a abertura de contas bancárias e os seus serviços de meios de pagamentos e compensação, inclusive on-line, para que os partidos políticos possam desenvolver e operacionalizar os mecanismos previstos no inciso III do § 3º deste artigo.
  • 7º  Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas.
  • 8º As instituições financeiras devem oferecer aos partidos políticos pacote de serviços bancários que agreguem o conjunto dos serviços financeiros, e a mensalidade desse pacote não poderá ser superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado.” (NR)

“Art. 44. ……………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………

V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;

…………………………………………………………………………………………………………

VIII – na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral;

IX – (VETADO);

X – na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens;

XI – no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, o qual deve manter conta bancária específica para receber recursos dessa natureza, proibido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à eleição…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 44-A.  As atividades de direção exercidas nos órgãos partidários e em suas fundações e institutos, bem como as de assessoramento e as de apoio político-partidário, assim definidas em normas internas de organização, não geram vínculo de emprego, não sendo aplicável o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando remuneradas com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único.  O partido político poderá ressarcir despesas comprovadamente realizadas no desempenho de atividades partidárias e deverá manter registro contábil de todos os dispêndios efetuados, sem computar esses valores para os fins do inciso I do caput do art. 44 desta Lei.”

“Art. 45-A.  (VETADO).

“Art. 46-A.  (VETADO).

“Art. 47-A.  (VETADO).

“Art. 48-A.  (VETADO).

“Art. 49-A.  (VETADO).

“Art. 55-E.  O disposto no art. 30 desta Lei deverá ser implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de entrada em vigor deste artigo.”

Art. 2º  A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  ……………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………

  • 10.  (VETADO).

…………………………………………………………………………………………………………..

“Art. 16-C. …………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………..

II – (VETADO).

…………………………………………………………………………………………………………..

  • 16.Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.” (NR)

“Art. 16-D.  …………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………

  • Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, ressalvados os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
  • 4º Para fins do disposto no inciso IV docaputdeste artigo, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para o Senado Federal na última eleição geral, bem como os Senadores filiados ao partido que, na data da última eleição geral, encontravam-se no 1º (primeiro) quadriênio de seus mandatos.” (NR)

“Art. 18-A.  …………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.” (NR)

“Art. 23.  ……………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………

  • 10.O pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º deste artigo e não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.” (NR)

“Art. 26. ………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………..

  • As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha.
  • 5º  Para fins de pagamento das despesas de que trata este artigo, inclusive as do § 4º deste artigo, poderão ser utilizados recursos da campanha, do candidato, do fundo partidário ou do FEFC.
  • 6º  Os recursos originados do fundo de que trata o art. 16-C desta Lei utilizados para pagamento das despesas previstas no § 4º deste artigo serão informados em anexo à prestação de contas dos candidatos.” (NR)

“Art. 27.  ……………………………………………………………………………………………….

  • Fica excluído do limite previsto no caput deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas.
  • 2º  Para fins do previsto no § 1º deste artigo, o pagamento efetuado por terceiro não compreende doação eleitoral.” (NR)

“Art. 28.  ………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………….

  • 12.Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas anual dos partidos, como transferência aos candidatos.” (NR)

Art. 3º O caput do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º  ……………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………….

  1. f)às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.”

Art. 4º  (VETADO).

Art. 5º  (VETADO).

Art. 6º  (VETADO).

Art. 7º  Fica revogado o art. 4º da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  setembro  de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça”

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2019″

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Maior casa de farinha de Vitória do Mearim é entregue no povoado Braço Comprido

Foi entregue no domingo, 29, pela prefeita Dídima Coêlho, a maior casa de farinha já construída no município de Vitória do Mearim. Os beneficiários foram os moradores da comunidade Braço Comprido, na zona rural da cidade.

A obra possui 10m x 25m, conta com fornos para torrar mandioca, prensa com capacidade para 15 toneladas, catitu, motor elétrico e três cochos.

“A fábrica de farinha trará uma qualidade de vida melhor para os moradores do Braço Comprido e em breve completaremos o ciclo de produção e distribuição com a entrega de uma empacotadora de farinha, o que facilitará a comercialização do produto agregando um maior valor e, com isso, o aumento da renda da comunidade”, contou a prefeita Dídima no momento da entrega.

A comunidade participou em peso do recebimento, todos muito emocionados. Keké, líder comunitário que representou as centenas de pessoas presentes, lembrou que a obra era um desejo antigo do povoado. “A gente vinha pedindo a muitas administrações uma casa de farinha, e o nosso sonho se tornou realidade apenas com a determinação da prefeita Dídima”, contou.

A Casa de Farinha do Braço Comprido foi construída com recursos próprios do município e beneficiará ainda os povoados vizinhos de Santa Joana, Marajá e Santa Rosa.

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Polícia Federal deflagra nova fase da Operação Carne Fraca

Por Revista Veja

São cumpridos 68 mandados de busca e apreensão em nove estados

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 1º, uma nova fase da Operação Carne Fraca. Cerca de 280 policiais cumprem 68 mandados de busca e apreensão em nove estados (Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro). As medidas cautelares foram expedidas pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR).

Operação da PF colocou qualidade do frango brasileiro sob suspeita (Paulo Whitaker/Reuters)
De acordo com a PF, o inquérito tem como foco principal a apuração de crimes de corrupção passiva praticados por Auditores Fiscais Agropecuários Federais em diversos estados, em benefício de grupo empresarial do ramo alimentício, que passou a atuar em colaboração espontânea com as autoridades públicas na investigação.A empresa investigada, afirma a PF, indicou que ao menos 60 Auditores Fiscais Agropecuários teriam sido favorecidos com as vantagens indevidas. Há indicativos de que foram destinados 19 milhões de reais para os pagamentos indevidos. Os valores eram pagos em espécie, por meio do custeio de planos de saúde e até mesmo por contratos fictícios firmados com pessoas jurídicas que representavam o interesse dos fiscais.A prática ilegal teria sido interrompida no ano de 2017, quando o grupo passou por uma reestruturação interna.

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Plenário aprova projeto de Othelino Neto permitindo convênio entre prefeituras e as Polícias Civil e Militar

Por unanimidade, o plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei nº 480/2019, de autoria do presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.663, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros.

Em seu bojo, a referida lei, que agora segue para a sanção governamental, recebeu modificação em seu Artigo 7º, passando a ter agora a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar convênio com a União e Municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área da segurança pública para a execução de atividade operacional, podendo, para tanto, utilizar policiais militares,  civis e bombeiros militares em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.

Conforme Othelino Neto, com tal alteração, fica permitido que as prefeituras que desejarem possam fazer convênio, como forma de utilizar até um determinado percentual, policiais que estejam em suas horas de folga, para prestarem serviços na segurança nos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.

O presidente da Assembleia ressaltou ainda que o referido projeto partiu de uma sugestão do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), que lhe fez uma explanação sobre a importância e o impacto da matéria. “Ele me disse, inclusive, que será o pioneiro a propor o convênio com a Polícia Militar do Maranhão”, informou o parlamentar.

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Governo Dino adita contrato sem licitação para locação de aeronaves

Por Atual7

Segov alegou situação emergencial para fechar contratação da Solar Táxi Aéreo, por R$ 3,6 milhões

O Governo no Maranhão realizou um aditamento a um contrato sem licitação para locação de duas aeronaves tipo jato executivo e turboélice para deslocamento do governador Flávio Dino (PCdoB), do vice-governador Carlos Brandão (PRB) e de integrantes do primeiro escalão do Palácio dos Leões, exclusivamente no exercício de suas atividades.

Sob a alegação de situação emergencial, a contratação direta foi fechada no final de julho último entre a Segov (Secretaria de Estado do Governo), sob a gestão de Diego Galdino, e a empresa Solar Táxi Aéreo Ltda, de Fortaleza (CE), ao custo estimado de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. Em razão da dispensa de licitação, a vigência é de 180 dias.

De acordo com a documentação referente ao aditivo, houve alteração apenas na cláusula referente ao objeto contratual.

No original, havia descrito tratar-se de prestação de serviços continuados de fretamento de aeronaves, o que levou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a indeferir o requerimento de registro de operação de uma das aeronaves. No aditivo, acrescentou-se o negócio jurídico acordado, de locação.

Segundo parecer jurídico assinado pela advogada Bruna Mendonça de Abreu Silva, da Assessoria Especial da Segov, que autorizou a contratação direta da Solar Táxi Aéreo, a dispensa de licitação por emergência decorre da não renovação do contrato que vinha sendo mantido desde 2017 pelo governo Dino com a Heringer Táxi Aéreo Ltda, localizada no município maranhense de Imperatriz.

No documento é dito que houve “execução ineficiente do serviços” por parte da Heringer, “ocasionando, inclusive, aplicação de penalidade de advertência escrita, apurada nos autos, e, no último caso, a aplicação de penalidade de advertência acumulada, com multa de 1% do valor do contrato”. “Assim, a aplicação das já citadas penalidades no intervalo de um ano, pelos mesmos descumprimentos contratuais, demonstra cabalmente que o contrato não atende interesse público, uma vez que os serviços estão sendo executados de forma insatisfatória”, argumenta no parecer a assessora especial da Segov.

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Deputado informa que pesquisa aponta mais de 60% de indecisos na sucessão em São Luís

Pré-candidato a prefeito na capital, o deputado Neto Evangelista (foto abaixo) informou ontem ao Blog do Luis Cardoso que a mais recente pesquisa realizada pela Econométrica para medir a preferência do eleitorado de São Luís aponta um número de indecisos que passa de 60%. 

A pesquisa, que rola pelos mãos de deputados, teria sido contratada pelo parlamentar Dr. Yglesio, que também é pré-candidato à sucessão do prefeito Edivaldo Holanda.

De acordo com informações dos parlamentares que tiveram acesso aos resultados da consulta, o deputado federal Eduardo Braide lidera a pesquisa com folga, mas não alcança 30% do total de eleitores de São Luís, o que significa dizer que o quadro ainda é inseguro.

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Com vários tiros, homem é assassinado na zona rural de São Luís

Identificado como Ediovaldo Paiva, 26, foi assassinado na manhã desta segunda-feira, com vário tiros, na Vila Cascavel, na rua do Muro. A polícia esteve no local, mas ainda não sabe as causas do crime. 

Na Vila Cascavel a lei do silêncio imperou desde a hora em que o jovem foi morto. Porém, policiais mais experientes acreditam que tenha sido acerto de contas.

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Homem morre após tomar viagra em motel de Barra do Corda

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