Governo Dino adita contrato sem licitação para locação de aeronaves

    Por Atual7

    Segov alegou situação emergencial para fechar contratação da Solar Táxi Aéreo, por R$ 3,6 milhões

    O Governo no Maranhão realizou um aditamento a um contrato sem licitação para locação de duas aeronaves tipo jato executivo e turboélice para deslocamento do governador Flávio Dino (PCdoB), do vice-governador Carlos Brandão (PRB) e de integrantes do primeiro escalão do Palácio dos Leões, exclusivamente no exercício de suas atividades.

    Sob a alegação de situação emergencial, a contratação direta foi fechada no final de julho último entre a Segov (Secretaria de Estado do Governo), sob a gestão de Diego Galdino, e a empresa Solar Táxi Aéreo Ltda, de Fortaleza (CE), ao custo estimado de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. Em razão da dispensa de licitação, a vigência é de 180 dias.

    De acordo com a documentação referente ao aditivo, houve alteração apenas na cláusula referente ao objeto contratual.

    No original, havia descrito tratar-se de prestação de serviços continuados de fretamento de aeronaves, o que levou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a indeferir o requerimento de registro de operação de uma das aeronaves. No aditivo, acrescentou-se o negócio jurídico acordado, de locação.

    Segundo parecer jurídico assinado pela advogada Bruna Mendonça de Abreu Silva, da Assessoria Especial da Segov, que autorizou a contratação direta da Solar Táxi Aéreo, a dispensa de licitação por emergência decorre da não renovação do contrato que vinha sendo mantido desde 2017 pelo governo Dino com a Heringer Táxi Aéreo Ltda, localizada no município maranhense de Imperatriz.

    No documento é dito que houve “execução ineficiente do serviços” por parte da Heringer, “ocasionando, inclusive, aplicação de penalidade de advertência escrita, apurada nos autos, e, no último caso, a aplicação de penalidade de advertência acumulada, com multa de 1% do valor do contrato”. “Assim, a aplicação das já citadas penalidades no intervalo de um ano, pelos mesmos descumprimentos contratuais, demonstra cabalmente que o contrato não atende interesse público, uma vez que os serviços estão sendo executados de forma insatisfatória”, argumenta no parecer a assessora especial da Segov.


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