Justiça suspende serviços de saúde terceirizados em Brejo

TJ/MA

A prestação de serviços públicos de saúde por terceirizados contraria, em tese, normas constitucionais. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao conceder, nesta quarta-feira (9), medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público estadual, para suspender os efeitos do artigo 1º da Lei nº. 641, do município de Brejo.

Sancionada em novembro de 2010, a lei autorizou o poder público municipal a terceirizar diversos serviços, dentre eles a prestação de serviços médicos e assistência em saúde, necessários à execução dos programas Saúde da Família (PSF) e de Saúde Bucal (PSB), que integram a Política Nacional de Atenção Básica. O financiamento dos programas é feito por meio de transferência de verbas da União para os estados e municípios.

O Ministério Público considerou haver incompatibilidade de trecho do artigo da lei municipal com normas das constituições do Estado do Maranhão e Federal, por entender que os programas de saúde são atividades-fim do poder público. Citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a terceirização de serviços médico, e observou que, em tal condição, os profissionais devem ser contratados por meio de concurso público.

Convocada a se manifestar, a Câmara Municipal de Brejo, por meio de seu atual presidente, vereador Antonio Daniel Couto Filho, opinou pela procedência da ADI e nulidade da lei. Não houve manifestação do prefeito.

O relator da ação, desembargador Bayma Araújo, disse que o município deveria criar vagas por meio de lei específica, mediante concurso público, ou, no máximo, promover a contratação temporária, desde que comprovada a urgência e necessidade inadiável do ato.
Os desembargadores do TJMA acompanharam o voto do relator, pela concessão da medida cautelar, para suspender o trecho da lei que trata da terceirização de serviços de saúde.

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Juiz maranhense é acusado de peculato

Por unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MPE) contra a conduta do juiz de direito Antonio dos Santos Machado, acusado de peculato em processo de inventário originado na comarca de Buriti.

A prática atribuída ao juiz é tipificada no artigo 312 do Código Penal Brasileiro: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão, com multa.

Segundo a denúncia do MPE, consta em Processo Administrativo Disciplinar que o juiz teria recebido, a título de custas processuais relativas à Ação de Inventário do Espólio de Manuel Alves Cardoso, o valor de R$ 10.213,20, dos quais R$ 7.224,70 correspondia ao total das despesas com o processo, restando a quantia de R$ 2.988,50. Desse montante, apenas o valor de R$ 1.704,10 fora encontrado no gabinete do magistrado, sem que houvesse nenhuma comprovação da utilização legal da diferença entre os valores.

O juiz apresentou defesa argumentando a ausência de pressuposto de validade da denúncia, por não narrar o fato criminoso, o que redunda em falta de justa causa, e, portanto, carece de suporte probatório, além de basear-se apenas em depoimentos. Alegou ainda que nos autos que a beneficiária do inventário, Maria do Socorro Lima, recebera dos herdeiros a quantia de R$ 7.013,20 e mais R$ 200,00, o que demonstra que ele não teria ficado com qualquer valor relativo ao processo.

Segundo o juiz, a queixa partiu de Maria do Socorro, por ela estar inconformada por não ter sido indicada para o cargo de escrivão do 2º Ofício daquela comarca, que era ocupado por sua cunhada.

O parecer do MPE, confirmado pelo procurador de Justiça Eduardo Nicolau, afirma que “os fatos narrados pelas testemunhas em todo o procedimento investigatório são convergentes e demonstram a prática da conduta ilícita”, e que o juiz teria se utilizado da sua condição de titular da comarca de Buriti, onde tramitou o processo, para apropriar-se do dinheiro destinado ao pagamento de custas processuais.

VOTO – O relator do processo criminal, desembargador Raimundo Nonato, votou pelo recebimento da denúncia, considerando que o MPE relatou todas as circunstâncias que cercaram o fato, além de ter sido fundamentada em documentos idôneos que revelam, em princípio, a prática do delito e ter preenchido todos os requisitos legais, inclusive propiciando ao acusado ampla defesa.

Por unanimidade dos votos, o colegiado decidiu pelo recebimento da denúncia, com a instauração da ação penal competente, com base nos artigos 41 e 395 do Código de Processos Penal. A maioria dos desembargadores votou pela permanência do juiz no cargo no decorrer da ação penal, considerando que não houve fundamentação jurídica da necessidade de seu afastamento na denúncia, e considerando, ainda, o princípio de presunção de sua inocência.

Os desembargadores Raimunda Bezerra, Maria Buna e Antonio Bayma não votaram, por se considerarem suspeitos por motivo de foro íntimo.

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TJ extingue município de Lagoa do Mato

TJ/MA

São Francisco do Maranhão. Foto: 180 grausSão Francisco do Maranhão. Foto: 180 graus

Em sessão nesta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade retroativa da Lei Estadual n° 9.039/2009, que – alterando lei anterior que criara o município de Lagoa do Mato – modificou os limites territoriais do município de São Francisco do Maranhão.

Ao requerer a inconstitucionalidade da lei, o município de São Francisco do Maranhão informou que a modificação provocou remanejamento de sua população para o município de Lagoa do Mato, sem que tenha sido realizada prévia consulta plebiscitária aos interessados, ofendendo artigos das Constituições Estadual e Federal.

Em resposta, a Assembleia Legislativa argumentou que a referida lei apenas corrigiu distorções nos limites territoriais dos municípios, preservando-lhes a continuidade e a unidade histórico-cultural, não provocando qualquer prejuízo por não envolver desmembramento, fusão ou incorporação de áreas.

O relator da ação, desembargador Joaquim Figueiredo, entendeu que a hipótese configurou desmembramento de fração do território, uma vez que causou remanejamento populacional, alteração que estaria condicionada aos requisitos constitucionais para tornar-se válido, especialmente a necessidade de prévia consulta às populações interessadas, o que não foi feito.

Os membros do Plenário seguiram a manifestação do relator, declarando a norma inválida e retomando, assim, os anteriores limites referentes aos dois municípios.

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“Ordem superior” manda suspender licitações em órgãos estaduais

Coincidência ou não, após o blog divulgar com exclusividade a existência de um grande esquema para beneficiar um fornecedor em licitações milionárias (Veja) para contratação de empresas de cópias ou locação de impressoras, o processo foi cancelado por “ordem superior”.

A mesma medida já havia sido adotada pela direção do IFMA onde a mesma empresa tentou emplacar licitação milionária e fraudulenta. A instituição de ensino federal foi alertada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de suspender a licitação a fim de corrigir eventuais distorções, o que foi prontamente acolhido.

O mesmo não aconteceu nos órgãos estaduais e o esquema funcionaria da seguinte maneira: exigências descabidas e desproporcionais – que mesmo elevando os custos ao erário público – estão previstas em editais das respectivas licitações com o objetivo de beneficiar um único fornecedor ou manter o atual sem contrato ou de forma emergencial, já que o processo licitatório não prospera.

Um exemplo é a licitação na SEATI/CASA Civil processo nº 79/2012, pregão 054/2012 valor mensal de R$ 155.280,00  e uma valor anual de R$ 1.863.360,00, multiplicando-se por cinco anos a empresa contratada receberá R$ 9.316.800,00 pelo serviço de cópias e impressão. Essa licitação, por exemplo, que outrora era de interesse da Seplan se arrasta há dois anos devido a impugnações e mandados de segurança, considerando manobras utilizadas para beneficiar um único fornecedor.

Mas para surpresa das demais empresas concorrentes que conseguiram o direito de participar do pleito após liminar concedida pela justiça, a licitação foi cancelada. O motivo: a possibilidade da participação de mais empresas cocorrentes – o que deve ser a prática na administração pública, tendo em vista a necessidade de contratar pelo menos preço – participarem do processo licitatório.

Segundo se apurou, o esquema estaria ocorrendo em diversos órgãos do Estado, pois esse mesmo grupo tentar emplacar nova licitação no valor de R$ 10 milhões agora na SIAT. O modus operandi é o mesmo. Exigências desnecessárias no Edital com o objetivo de diminuir consideravelmente a quantidade de concorrentes no momento da licitação.

Diante de sérios indícios de irregularidades, o Ministério Público intimou os responsáveis pela elaboração do edital no órgão para prestar esclarecimentos sobre uma eventual manobra para contratação de empresa fornecedora de cópias. Por esta razão a licitação foi suspensa, tendo em vista fortes indícios de dificultar a competição de preços entre empresas interessadas.

Veja exemplos de editais:

  1. Edital – SEDUC /MA – Processo nº 4.671/2011 (Pregão  04/2011 – Valor mensal R$ 683.184,00 e anual de R$ 8.234.208,00 x 05 anos de contrato = R$ 41.171.040,00). A riqueza de detalhes nas especificações dos itens, nos leva a crer que houve um copiar de um catálogo de um único fabricante. Desta forma, só um equipamento tem a possibilidade de participar da licitação, evitando assim a esperada disputa de preços, uma vez que só um fornecedor previamente escolhido poderia atender à demanda.
  2. Edital – SEDUC/MA – Processo nº 16.962/2011 (Pregão 001/2012 – Valor mensal R$ 88.005,86 e anual de R$ 1.056.070,32 x 05 anos de contrato = R$ 5.280.351,60) . Também nesse processo há exigência dissimulada de documentos ilegais e que já rechaçados pelo TCU, que impede tal exigência.
  3. Edital – SEJAP/MA – Processo nº 89/2011 (Pregão 02/2011 – Valor mensal R$ 21.116,67 e anual de R$ 253.400,04 x 05 anos de contrato = R$ 1.267.000,20). Neste caso, houve vários momentos de abertura do mesmo processo, mas devido a todas às vezes o edital ainda ter vícios, até hoje ainda não foi aberto nem informado nenhum posicionamento sobre o desfecho desse processo.

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Aristides Milhomem é o novo prefeito de Barra do Corda

Aristides Milhomem. Foto: Blog do DécioAristides Milhomem. Foto: Blog do Décio

Tomou posse na manhã desta quarta-feira (09) o novo prefeito da cidade de Barra do Corda, Aristides Milhomem, irmão do deputado estadual Tatá Milhomem.

Aristides era o vice do prefeito afastado Nenzim. A decisãofoi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que condenou e pediu o afastamento imediato na quinta-feira 3, do prefeito Manoel Mariano de Sousa, O Nenzim.

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Cabral Marques apresenta propostas para a presidência da Procuradoria Geral de Justiça

Promotor José Claúdio Cabral Marques. Foto: ItevaldoPromotor José Claúdio Cabral Marques. Foto: Itevaldo

O promotor de justiça Jósé Claúdio Cabral Marques, em entrevista de rádio na manhã desta quarta-feira (09), informou que é candidato a presidente da Procuradoria Geral de Justiça no Maranhão. Entre os pontos relevantes, Cabral ressaltou a importância de harmonizar e motivar os promotores de justiça para o atendimento das demandas sociais.

Marques ainda destacou a importância da criação de um Conselho Constitutivo para descentralizar e retirar a concentração de poderes no âmbito do Ministério Público Estadual; uma vez que o atual modelo acaba por prejudicar a celeridade dos trabalhos da instituição.

As eleições para a definição do novo Presidente da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão será realizada no dia 14 de maio, nas cidades de São Luís, Imperatriz e Timom. Podem concorrer ao cargo todos os integrantes da carreira com mais de dez anos de exercício funcional.

Os promotores e procuradores do Ministério Público podem votar em até três candidatos. Após a eleição será composta uma lista tríplice, que será encaminhada para a governadora Rosena Sarney, que tem o prazo de 15 dias para escolha do novo presidente.

Concorrem ao cargo: Eduardo Jorge Hiluy Nicolau (procurador de Justiça), Francisco das Chagas Barros de Sousa (procurador de Justiça), Regina Lucia de Almeida Rocha (procuradora de Justiça), Pedro Lino Silva Curvelo (promotor titular da 29ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís), José Cláudio Almada Lima Cabral Marques (promotor titular da 17ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial da Comarca de São Luís) e Gilberto Câmara França Júnior (promotor titular da 5ª Promotoria Criminal da Comarca de Timon).

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Tenente coronel Sá: uma promoção merecida

Major Sá. Foto: JP on lineMajor Sá. Foto: JP on line

O ex-major Raimundo Nonato Sá foi na última sexta-feira (04) ao posto de tenente-coronel pelo Governo do Estado.

O militar preenche todos os requisitos exigidos pela promoção por merecimento. Sá comanda o 8º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão, com sede em São Luís, na avenida Jerônimo de Albuquerque.

O batalhão comandado por Sá atua nas regiões do São Francisco, Renascença e toda a extensão da Avenida Litorânea.

Em recente entrevista ao Bandeira 2, da TV Difusora, o militar explicou o fato de munições .40 se encontrarem nas mãos de bandidos na capital.

Segundo ele, as balas não são de uso restrito apenas da PM, mas de todas as polícias. Além de alguns casos de furto e assalto aos policiais que portam pistolas e munições .40, Sá citou o câmbio negro como um dos fatores que favorecem aos bandidos o uso das armas e munições.

As últimas promoções na PM, incluindo quatro coronéis fechados, não obedecem a critérios de posicionamento na lista dos que podem ser agraciados.

A decisão é exclusiva da governadora, que escolhe quem ela acha que merece ser promovido, como foi o caso das últimas promoções.

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Preso homem que tentava vender terreno de coronel da PM

Policiais civis da delegacia especializada do Turu prenderam nesta terça-feira (08) um elemento que vendia dois terrenos, na área do Araçagy, ao valor de R$ 300 mil cada um.

De acordo com as investigações, o sujeito se passava por sobrinho do coronel Pinheiro, ex-comandante da PM e da Casa Militar da Assembleia Legislativa.

Os dois lotes eram de propriedade do militar que os havia vendido há alguns meses. O sujeito falsificou a documentação, voltando os terrenos para o nome de Pinheiro.

A negociação foi interrompida pela polícia. O falso vendedor possuía inclusive a certidão de casamento do militar, e havia informado que  estava bastante doente e se tratando em Teresina.

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TJ mantém rejeição das contas da ex-prefeita de Açailândia

TJ/MA

ex-prefeita de Açailândia Gleide Santos. Foto: Click Vipex-prefeita de Açailândia Gleide Santos. Foto: Click Vip

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira (8), sentença de primeira instância e julgou improcedente ação que pedia a declaração de nulidade de ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que reprovou as contas do município de Açailândia, no período de janeiro a outubro de 2003, época em que Gleide Santos era prefeita. O entendimento unânime do órgão foi de que o ato de reprovação não teve qualquer vício.

A sentença da Justiça de 1º grau havia acolhido a justificativa de Gleide, de que já não ocupava o cargo de prefeita na época da conclusão do parecer do TCE, em 2007, e, por isso, deixou de ter acesso aos documentos comprobatórios da inexistência de falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. A ex-prefeita pleiteava a elaboração de novo parecer sobre as contas. O Estado contestou a alegação de Gleide, defendendo a regularidade da manifestação do TCE, que apontou uma série de irregularidades.

A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE. Lembrou que a maior parte das contas só é apreciada após o término dos mandatos e acrescentou que foram dadas todas as oportunidades de defesa à ex-prefeita, entre 2004 e 2007. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.

Caxias – A 4ª Câmara Cível negou razão a recurso do município de Caxias e manteve sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Márcia Marinho.

O município alegou que a ex-prefeita teria contratado empresa para fornecimento de material para oficinas escolares, no valor de R$ 17 mil, sem realização de processo licitatório.

A relatora, Anildes Cruz, disse não ter ficado demonstrado ato ilícito, mas a ocorrência de erro formal na nota de empenho do processo licitatório, na qual constou erroneamente licitação do tipo de dispensa, quando deveria estar escrito carta-convite. Ressaltou que o próprio recurso do município informou não ter o ato resultado em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.

Bacabeira – Os desembargadores também julgaram improcedente a ação civil pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, que teria deixado de prestar contas do exercício financeiro de 2001.

O entendimento unânime foi de que não houve elementos suficientes para considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz.

O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação teria que ser no prazo.

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Aerogeradores funcionando em dunas do Maranhão

Por Pedro Gomes

aerogeradoresaerogeradores

Acompanhando recentemente um grupo de estudantes universitários paraenses interessados em vários aspectos dos Lençóis maranhenses do litoral oriental, fizemos questão de mostrar-lhes que na Praia das Garças, está em pleno funcionamento inúmeros aerogeradores representando um Parque Eólico, produzindo energia elétrica utilizando a força dos ventos como força motriz, um fato que lhes preocupou porque as máquinas estavam fincadas no alto das dunas, comprometendo o paisagismo do Meio Ambiente.

Houve críticas quanto o estranhíssimo fato, o qual contraria o que estabelece legislação quanto a utilização do alto das dunas. E mais críticas quanto o estranho e suspeitíssimo licenciamento para a empresa responsável pelo empreendimento fincasse ali seus potentes aerogeradores.

Este relato se faz necessário para informar comparativamente que a Secretaria de Meio Ambiente do estado do Ceará, a SEMACE, que na prática tem se mostrado muito mais séria que a nossa famigerada e estranhamente desatenta SEMA-MA, quanto o funcionamento do Parque Eólico na praia de Flecheiras (Trairi-CE), que segundo o Ministério Público Estadual terão os aerogeradores de serem relocados para outro local, deixando livre as dunas e a importância destas para o turismo e a paisagem natural.

No caso do “parque eólico” estabelecido de forma irresponsável e criminosamente no alto de dunas no Parque Nacional dos Lençóis no litoral oriental maranhense, prometemos a população envolvida que provocaríamos na forma da Lei dada a publicidade do fato, o Ministério Público/MA, a Procuradoria da República, o IBAMA e igualmente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, quanto a relocação do areogeradores para outro local, em cumprimento o que determina a legislação vigente, a respeito. (movimento democrata livre de são Luis e movimentos sociais* [email protected])

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Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Governador Archer

TJ/MA

Prefeito de Governador Archer, Raimundo Nonato Leal. Foto: FamemPrefeito de Governador Archer, Raimundo Nonato Leal. Foto: Famem

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu nesta terça-feira (8) denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito do município de Governador Archer, Raimundo Nonato Leal.

Leal foi denunciado em razão de suas contas relativas à administração de 2005 terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a constatação de irregularidades como a ausência de processo licitatório referente ao aluguel de uma pá carregadeira mecânica  e de comprovação do efetivo pagamento de serviço contratado pela administração municipal.

O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, ressaltou que o recebimento da denúncia constitui-se em mero juízo de admissibilidade, não se fazendo necessário um profundo exame dos indícios trazidos aos autos, mas apenas a verificação, por meio dos elementos apresentados, como a tipicidade da conduta atribuída ao gestor municipal.

Para Melo, a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias – a qualificação do acusado, a classificação do delito; além do rol de testemunhas.

“O fato indica a existência de crime em tese, o qual aliado aos indícios de autoria, autorizam o recebimento da denúncia”, diz o desembargador, esclarecendo, ainda, que “se o fato em tese constitui crime e se existem indícios da prática descrita é necessário apurar as irregularidades denunciadas, mediante instrução do processo e a irrecusável recepção da inicial acusatória”.

Os desembargadores Bayma Araujo e Benedito Belo, seguindo parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanharam o relator.

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Castelo vistoria obra do novo Centro Administrativo da Prefeitura de São Luís

Por Ascom/PMSLZ

O prefeito João Castelo acompanhou os serviços da obra do novo Centro Administrativo da Prefeitura, na Rua do EgitoO prefeito João Castelo acompanhou os serviços da obra do novo Centro Administrativo da Prefeitura, na Rua do Egito

O prefeito de São Luís, João Castelo, vistoriou o andamento das obras do Centro Administrativo da Prefeitura de São Luís, no edifício do antigo BEM, na Rua do Egito, acompanhado do engenheiro civil responsável pela restauração do prédio, Osvaldo Sabóia, do secretário adjunto de Urbanismo e Habitação (Semurh), Walburg Neto, do titular da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), Edwin Jinkings, do presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), Aquiles Andrade, entre outros auxiliares.

Osvaldo Saboia também é secretário executivo de Parceria Público Privada (PPP), ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). O engenheiro explicou ao prefeito detalhes dos serviços que estão sendo executados no prédio que irá abrigar o gabinete do prefeito e secretarias municipais, centralizando serviços essenciais da Prefeitura de São Luís em um único prédio, no centro da cidade.

João Castelo acompanhou, detalhadamente, os serviços dos operários e verificou a qualidade do material que está sendo utilizado na restauração e recuperação do edifício, tombado pelo Patrimônio Histórico, que está sendo acompanhado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), regional Maranhão.

“Fico muito feliz de ver este prédio sendo totalmente recuperado e restaurado pela Prefeitura de São Luís. Se não tivéssemos tomado esta atitude, poderíamos ter mais um prédio em ruínas no Centro Histórico. Aqui iremos abrigar o gabinete do prefeito e algumas secretarias municipais para executar um trabalho integral”, declarou João Castelo.

O prédio terá uma central de ar condicionado, além de vidro duplo nas janelas do edifício, material especial utilizado para reduzir ruído externo e infiltração, que permite 75% de entrada de raios solares no ambiente interno. “Este é o primeiro edifício do país a utilizar este tipo de vidro inglês, que dará um aspecto inovador e moderno ao prédio”, explicou o engenheiro Osvaldo Sabóia.

“Esta é uma grande obra. O prédio está sento totalmente recuperado pela Prefeitura com material de qualidade, o que proporcionará mais segurança e conforto para todos que forem trabalhar aqui; além disso, estamos resgatando a história de São Luís e valorizando o Centro Histórico e esta parte da Praça João Lisboa, que, depois de pronta, dará mais vida a esta região central”, afirmou Castelo.

Observatório turístico – O novo Centro Administrativo da Prefeitura de São Luís também vai abrigar um Observatório Turístico no último andar do edifício, com vista panorâmica de 360 graus para visitação da população e de turistas que pretenderem ter uma visão privilegiada de São Luís.

Para isso, a restauração e recuperação do prédio inclui, também, um casarão anexo com acesso pela rua do Sol, nº 33, onde será abrigado o Memorial da Cidade e o acesso

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