Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Governador Archer
TJ/MA
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu nesta terça-feira (8) denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito do município de Governador Archer, Raimundo Nonato Leal.
Leal foi denunciado em razão de suas contas relativas à administração de 2005 terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a constatação de irregularidades como a ausência de processo licitatório referente ao aluguel de uma pá carregadeira mecânica e de comprovação do efetivo pagamento de serviço contratado pela administração municipal.
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, ressaltou que o recebimento da denúncia constitui-se em mero juízo de admissibilidade, não se fazendo necessário um profundo exame dos indícios trazidos aos autos, mas apenas a verificação, por meio dos elementos apresentados, como a tipicidade da conduta atribuída ao gestor municipal.
Para Melo, a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias – a qualificação do acusado, a classificação do delito; além do rol de testemunhas.
“O fato indica a existência de crime em tese, o qual aliado aos indícios de autoria, autorizam o recebimento da denúncia”, diz o desembargador, esclarecendo, ainda, que “se o fato em tese constitui crime e se existem indícios da prática descrita é necessário apurar as irregularidades denunciadas, mediante instrução do processo e a irrecusável recepção da inicial acusatória”.
Os desembargadores Bayma Araujo e Benedito Belo, seguindo parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanharam o relator.
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Ex-diretores da Emap denunciados pelo MPF por fraude em licitações
Construção do berço 100 e reforma do 101 do Porto do Itaqui, que deveriam ser executadas em 2005, por causa das irregularidades apontadas pelo TCU
03/05/2012 00h00
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Ricardo Alencar Fecury Zenni, e o ex-diretor de engenharia Lusivaldo Moraes dos Santos, por fraudes em licitações e lesão ao erário. Além dos ex-dirigentes, foi também denunciado à Justiça Federal Francisco Salles Baptista Ferreira, então presidente da Comissão Central de Licitação (CCL).
ex-diretor de engenharia Lusivaldo Moraes Santos, por fraudes em licitações e lesão ao erário. Além dos ex-dirigentes, foi também denunciado à Justiça Federal, Francisco Baptista, presidente da Comissão Central de Licitação (CCL).
O MPF instaurou o inquérito para apurar indícios de irregularidades após a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em obras no Porto do Itaqui, realizadas com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O TCU e em seguida o MPF constaram irregularidades nas concorrências de nº 76/2005, no valor de R$ 74 milhões e na nº 78/2005 na ordem de R$ 113,18 milhões, vencidas respectivamente pelo consórcio Odebrecht/ Andrade Gutierrez e pela Serveg Civilsan. Segundo a denúncia do MPF houve “direcionamento das licitações”.
As construtoras Beter S/A e Constram S/A chegaram a impugnar os dois certames licitatórios, alegando a “restrição ao caráter competitivo da concorrência”. As respostas da Emap e da CCL foram uníssonas, considerando as impugnações improcedentes, mantendo a inabilitação das empresas concorrentes.
A Emap ao justificar os pedidos de impugnação, nos dois casos, usou o argumento da “discricionariedade da Administração em estabelecer critérios para habilitação de licitantes sobre o prisma da necessidade técnica”. No caso, uma das exigências era que as empresas já tivessem realizados serviços em cais, cuja variação de maré fosse igual ou superior a 5 metros.
Segundo o TCU o argumento utilizado pelo então comando da Emap, “é insubsistente para justificar a especificidade da exigência imposta nos editais de licitação. […] é irrelevante para estabelecer a capacidade técnica de realização dos serviços, visto que os equipamentos operam sempre no nível do porto ou da margem, ou seja, fora da água”.
Para o MPF a exigência de experiência em portos com variação de maré igual ou superior a 5 metros, “é descabida e possui como único escopo o direcionamento das licitações e consequente frustração do caráter competitivo do certame”. Entre os participantes da concorrência apenas a Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg Civilsan já haviam executados obras no Porto do Itaqui.
O MPF constatou ainda que uma modificação no item “fabricação de peça pré-moldadas” nos dois editais de concorrência beneficiou a Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg Civilsan. Segundo o MPF, “nenhum deles conseguiria se habilitar considerando os valores iniciais”.
Na denúncia o MPF ressalta que houve “um claro intuito de favorecer as empresas vencedoras do certame Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg Civilsan e que o mais aviltante é a patente violação ao princípio da moralidade administrativa”.