Caso Décio Sá: MPMA vai atuar com três promotores de justiça na acusação

    No julgamento de dois acusados pelo assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, que ocorre nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro, no auditório do Tribunal do Júri de São Luís, o Ministério Público do Maranhão atuará na acusação com três promotores de justiça.

    Com larga experiência em julgamentos no Tribunal do Júri, os promotores de justiça Rodolfo Soares dos Reis, Haroldo Paiva de Brito e Benedito Coroba foram designados pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, com a indicação da Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão, para atuar no caso.

    Titular da 2ª Promotoria do Júri de São Luís, Rodolfo Soares dos Reis, está respondendo pela 1ª Promotoria, em substituição ao titular, Luís Carlos Correia Duarte, que está de férias. Haroldo Brito é o atual titular da 1ª Promotoria de Conflitos Agrários de São Luís e Benedito Coroba, da Promotoria de Vargem Grande.

    O CRIME

    O jornalista Décio Sá foi morto com seis tiros de pistola ponto 40, por Jhonathan de Sousa Silva, na noite do dia 23 de abril de 2012, no Bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís (MA). Consta na sentença de pronúncia, dada pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes, que, após a execução, Jhonathan de Sousa Silva evadiu-se do local do crime, juntamente com seu comparsa Marcos Bruno Silva de Oliveira, conhecido por “Amaral”, piloto da moto que conduziu o executor.

    O Ministério Público, por meio do promotor Luís Carlos Correia Duarte, da 1ª Promotoria do Júri, denunciou 12 pessoas pelo crime e, em agosto de 2013, pronunciou 11 para ir a júri popular: Jhonathan de Sousa Silva, Marcos Bruno Silva de Oliveira, Shirliano Graciano de Oliveira (foragido), José Raimundo Sales Chaves Júnior (“Júnior Bolinha”), Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva (“Bochecha”), Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, (pai de Gláucio), além dos policiais Fábio Aurélio Saraiva Silva (“Fábio Capita”), Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros.

    Segundo o MP, o autor dos disparos foi agenciado por José Raimundo Sales Chaves Júnior, o “Júnior Bolinha”, a mando dos empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, conhecido por “Miranda” (pai de Gláucio).

    MP/MA

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    TJMA mantém afastamento do prefeito de Alto Alegre do Pindaré

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (MA) mantiveram, por maioria, decisão que afastou do cargo o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MP) na 1ª Vara da comarca de Santa Luzia.

    Atenir Marques foi acusado de ferir os princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, legalidade e eficiência no serviço público ao ter editado o Decreto n° 01/2009, declarando situação de emergência no município de Alto Alegre do Pindaré, de forma desnecessária e com desvio de finalidade.

    O prefeito ajuizou ação rescisória pretendendo desconstituir a sentença que o condenou por improbidade à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e outras penalidades, alegando desobediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, falta de tipificação da conduta e da configuração específica da má-fé e a irreparabilidade do dano, em razão do seu afastamento.

    Liminarmente, pediu a suspensão da execução da pena que o afastou do cargo, medida negada pelo desembargador Kléber Costa Carvalho (relator). Em novo recurso, o prefeito requereu a reconsideração da decisão, para que retornasse ao cargo.

    O desembargador Kléber Carvalho manteve o indeferimento da medida liminar, entendendo não estarem presentes os requisitos que a autorizam e nem a plausibilidade jurídica necessária a justificar a suspensão da sentença. O magistrado ressaltou que a concretização do dano não é elemento consubstancial para configurar o ato de improbidade.

    “Não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo nem, tampouco, a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do administrador”, frisou o desembargador, afastando os argumentos do prefeito.

    O voto de Kléber Carvalho foi acompanhado pela desembargadora Raimunda Bezerra, ambos contra o posicionamento do desembargador Jorge Rachid, que votou pela concessão da medida liminar.

    TJ/MA

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    Prefeito de São Pedro da Água Branca é condenado pelo TCE

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) julgou irregulares ontem(29), durante sessão plenária, as prestações de contas do atual prefeito do município de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro.

    Ele foi condenado a devolver ao erário R$ 3,4 milhões e pagar multas nos valores de R$ 259 mil, R$ 81 mil, R$ 68 mil, R$ 36 mil e R$ 4 mil.

    Vanderlúcio Simão Ribeiro teve julgas irregulares as suas prestações de contas, referentes ao exercício financeiro de 2007, ano no qual também exercia o cargo de prefeito de São Pedro da Água Branca, e relativas à administração direta, Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb.

    Na sessão desta quarta-feira, o Pleno também julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito da cidade de Lajeado Novo, Antônio Pereira da Silva.

    Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 898 mil e pagar multa de R$ 56 mil.

    ambém tiveram as prestações de contas julgadas irregulares os ex-presidentes de Câmaras Municipais Ernande Bandeira Trindade (Mirinzal, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 38 mil e multa de R$ 14 mil); João de Deus Amorim Lopes (Cururupu, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 34 mil e multa de R$ 12 mil) e Ruthleia Leoncio de Almeida (Buritirana, exercício financeiro de 2009, débito de R$ 49 mil e multa de R$ 19 mil)

     TCE/MA

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    Corregedoria da Justiça acompanha trabalhos do Mutirão Carcerário

    Representantes da Corregedoria Geral da Justiça e da Força Nacional da Defensoria Pública estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira  para discutir o alinhamento dos trabalhos do mutirão presencial que acontece dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas iniciado no último dia 27.

    O mutirão faz parte do conjunto de ações adotadas pelo Governo do Estado para solucionar os problemas do sistema carcerário e está sendo coordenado pelos defensores públicos Paulo Costa (MA) e Andre Girotto (RS). O trabalho visa à análise da situação jurídica dos presos e as medidas cabíveis em cada caso.

    Somando-se os trabalhos do mutirão processual, iniciado anteriormente, com o mutirão presencial, já são 454 os processos que estão sob análise. Dos processos já verificados, há decisão de liberdade para pelo menos 15 presos. Como alguns são partes em outras ações, eles ficarão aguardando a análise dos demais processos para que se tenha decisão final.

    Outros 56 apenados tiveram mantidas as suas prisões. Com os presos ouvidos na tarde desta quinta, sobe para 140 o número de reeducandos entrevistados na etapa presencial, cujos trabalhos devem se estender até o dia 10 de fevereiro.

    Na abertura do encontro Girotto destacou o apoio recebido do Poder Judiciário. “Importante destacar que o bom andamento dos trabalhos se deve, em muito, ao apoio recebido do Judiciário, em especial da Corregedoria da Justiça, que não tem medido esforços para oferecer uma estrutura adequada de trabalho”, afirmou o defensor.

    O defensor Paulo Costa disse que apesar dos trabalhos estarem sendo bem conduzidos, ainda há dificuldade na sistematização das informações, considerando os diferentes sistemas utilizados pelos órgãos que responsáveis pela execução das penas dos presos.

    Girotto explicou que esse problema está sendo solucionado com o suporte que a Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF), órgão do Tribunal de Justiça, que está realizando a triagem e passando as informações corretas.

    De acordo com Paulo Costa o apoio da UMF veio dar mais celeridade nas atividades desenvolvidas pela Força Nacional da Defensoria. “Esse trabalho da Unidade de Monitoramento é fundamental, porque nós
    estamos encontrando presos que respondem a vários processos. Nesse caso, o trabalho da unidade nos permite identificar em que processo o réu está preso, dando-se prioridade, agilidade e rapidez à análise”, completou Paulo.

    A desembargadora Nelma Sarney reforçou a continuidade do apoio da Corregedoria para as atividades do mutirão, inclusive com o incremento de estrutura e de pessoal que for necessário. Ela também encaminhou a lista formulada pelo Judiciário com informações de todos os presos, por comarca, do Estado.
    Girotto afirmou que o problema prisional não se dá somente em razão da superlotação, mas também, do gerenciamento dessas unidades, especialmente quanto à manipulação de dados. Ele apresentou a identificação biométrica dos presos como uma medida a ser adotada em momento posterior aos trabalhos.

    Para o defensor, o cadastramento vai permitir melhor controle dos dados e melhor acompanhamento da prestação das penas pelos presos. Em relação a essa iniciativa, Nelma Sarney comunicou que já há um projeto similar em fase de implantação nas Varas de Execuções Penais e que vai sugerir a análise de ampliação do mesmo.

    Organização

    O defensor Paulo Costa explicou que os operadores do mutirão buscaram inicialmente a organização dos trabalhos, consistindo no levantamento de dados e informações sobre os presos, para em seguida intensificar o contato com eles. “Essa fase inicial é importante para verificarmos qual a situação de cada preso para em seguida iniciarmos o trabalho corpo a corpo dentro das unidades”, explicou.

    Paulo Costa defendeu a necessidade de organização prévia devido à complexidade dos trabalhos. “Nós analisamos toda a situação jurídica do preso no Estado e até fora dele. É uma revisão geral para verificar se há excesso de prazo, flagrante ilegal, benefícios que possam ser concedidos”, disse.

    Também participaram da reunião o defensor público-geral, Aldy Mello; o juiz diretor do Fórum de São Luís, Osmar Gomes; a corregedora da Defensoria, Fabiola Barros; os juízes corregedores Francisca Galiza e Tyrone Silva; e a secretária do mutirão Edwiges Bertrand.

    Corregedoria da Justiça

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    MP recorre de decisão contrária à cassação de prefeito e vice de Arame

    Marcelo Lima de Farias, prefeito de ArameMarcelo Lima de Farias, prefeito de Arame

    O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE, no dia 24 de janeiro, com recurso contra decisão do juiz da 104ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito e o vice-prefeito de Arame, respectivamente, Marcelo Lima de Farias e Paulino Barbosa Rodrigues.

    Na avaliação do MP, a cassação dos mandatos deveria ocorrer porque os dois candidatos teriam se utilizado de fraude, corrupção ou abuso do poder econômico na eleição municipal de 2012.

    Na sentença, o juiz considerou que a ação de impugnação apresentou como prova apurada apenas depoimentos testemunhais e que “a prova material não teria passado pelo crivo do contraditório”. No caso da prova material questionada, tratam-se de imagens, gravadas em telefones celulares, que mostrariam os candidatos tentando convencer eleitores a votar neles.

    O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, discordou da sentença judicial, por isso, recorreu ao TRE. Citando decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros tribunais regionais, o promotor argumenta que “a prova testemunhal apresentada, pela sua fartura e contundência, como qualquer outra prova judicial, apresenta-se, sim, como perfeitamente admissível para lastrear o pleito contido na ação de impugnação de mandato eletivo”.

    O membro do MP defende a validade dos depoimentos prestados, pela coerência e riqueza de detalhes que revelam os abusos cometidos pelos então candidatos e apoiadores, consistentes na entrega de telhas cerâmicas, aparelho ortodôntico, distribuição de carnes e comida, oferecidos nos dias que precederam o pleito eleitoral e mesmo na data da eleição.

    PROVAS SEM CONTRADITÓRIO

    Quanto à alegação de que as imagens gravadas apresentadas aos autos não teriam passado pelo crivo do contraditório, o Ministério Público também rebate, já que foram apresentadas em processo judicial, assegurando-se a parte contrária, que delas tomou conhecimento, a ampla defesa e o próprio contraditório.

    “Se a parte, por qualquer motivo, mantém-se inerte, ou omissa – como de fato ocorrera – deixando (curiosamente, aliás) de apresentar suas alegações finais, não se pode deduzir, deste fato, que houve qualquer tipo de vício em relação às provas apresentadas”, argumentou o promotor de justiça Carlos Róstão, no recurso.

    Com base nessas alegações, o Ministério Público Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral o provimento do recurso, “para que seja reformada a sentença de primeiro grau, reconhecendo-se o abuso do poder político e, por via de consequência, a procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com a cassação do diploma dos recorridos”.

    MP/MA

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    Atenir Ribeiro perde mais uma no Tribunal de Justiça

    Justiça mantém decisão e Atenir Ribeiro continua afastado do cargo de prefeito de Alto Alegre do PindaréJustiça mantém decisão e Atenir Ribeiro continua afastado do cargo de prefeito de Alto Alegre do Pindaré

    O prefeito cassado de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, acaba de perder mais uma no Tribunal de Justiça. Por dois votos a um ficou mantida a decisão, às 09 h 30 min, que lhe tirou do cargo de prefeito.

    A relatora Raimunda Bezerra e o desembargador Kleber Carvalho votaram pela manutenção da cassação e apenas o desembargador Jorge Rachid votou a favor do prefeito cassado.

    O prefeito é acusado de improbidade administrativa. E essa não foi a primeira vez que o ficha suja foi afastado do cargo. Em 2010, a justiça determinou seu afastamento por falta de pagamento dos servidores da saúde no município. Foram meses de salários atrasados até seu afastamento.

    Além da condenação que resultou em sua cassação, na perda dos direitos políticos por oito anos e multa, Atenir responde a mais de 20 processos na justiça comum e eleitoral.

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    Justiça determina suspensão das atividades das usinas de asfalto em São Luís

    Imagem ilustrativaImagem ilustrativa

    Devido ao uso e ocupação irregular do solo, as usinas de fabricação de asfalto Piripiri Construções Ltda, Capital Construções e Empreendimentos Ltda e Constroltec Engenharia e Comércio Ltda estão impedidas de atuar em São Luís.

    A sentença, de 27 de dezembro do ano passado, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2006, pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, cujo titular é o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

    As certidões e alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís e todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) que permitiam o funcionamento dessas indústrias também foram anulados.

    O Estado do Maranhão, por meio da Sema, está impedido de conceder novas licenças ambientais destinadas à atividade de fabricação de asfalto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

    O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de multa, no mesmo valor, caso conceda novas certidões de uso e ocupação do solo para a produção de massa asfáltica ou libere alvarás de construções ou de funcionamento para essas indústrias. Em caso de aplicação da multa, o dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    O MPMA questionou o fato de as usinas estarem funcionando em locais incompatíveis com a natureza de suas atividades. A Piripiri e a Constroltec estão localizadas na zona rural e a Capital Construções, na zona residencial, o que contraria a Lei Municipal 3.253/92, que é á Lei de Zoneamento. Na avaliação do Ministério Público, as licenças, alvarás e certidões não poderiam ter sido emitidas, pois ferem o cumprimento social da propriedade e o condicionamento urbanístico.

    O juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também condenou as três usinas de asfalto à paralisação imediata de qualquer atividade relacionada aos seus empreendimentos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

    As indústrias devem, ainda, remover todos os equipamentos relacionados ao desenvolvimento da atividade de produção de asfalto, sob pena de pagamento de nova multa, com o mesmo valor da anterior.

    MP/MA

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    TJMA rejeita recurso do prefeito de Vargem Grande em ação de improbidade

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve, por unanimidade, decisão da Justiça de 1º grau que julgou procedente Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, acusado de ter repassado ao Legislativo Municipal valor do duodécimo inferior ao estabelecido em lei.

    De acordo com os autos, o prefeito teria praticado o ato com o intuito de atingir a independência da Câmara de Vereadores. A ilegalidade só cessou após impetração de Mandado de Segurança, cuja cópia instruiu a inicial da ação de improbidade.

    Em sua defesa, o prefeito alega que a transferência do duodécimo à Câmara Municipal foi feita de acordo com os limites de gastos previstos na Lei Orçamentária Anual e que o repasse em valor menor não decorreu de má-fé ou dolo de sua parte, não havendo a intenção de prejudicar a gestão financeira do órgão legislativo.

    Para o relator do processo, desembargador Paulo Velten, não há razão para reformar a decisão do juiz de base, uma vez que a conduta imputada ao prefeito pode, em tese, vir a configurar ato de improbidade administrativa, na medida em que há indícios de violação aos princípios da Administração Pública.

    No entendimento do relator, para o recebimento de ação civil por improbidade administrativa basta a existência de indícios da prática de qualquer das condutas tipificadas na Lei 8.429/1992.
    Para Velten, apenas ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas, sendo suficiente simples indícios, e não prova robusta, a qual se formará no decorrer da instrução processual da conduta ímproba.

    “O processamento da ação de improbidade fundada em eventual lesão a princípios administrativos independe de qualquer prova quanto à ocorrência de dano ou lesão ao erário”, frisa o relator, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Os desembargadores Maria dos Remédios Buna Magalhães e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

    TJ/MA

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    Prefeita de Vila Nova dos Martírios é acionada por irregularidades em empréstimos

    Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, é acionada por improbidade administrativaKarla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, é acionada por improbidade administrativa

    A falta de repasse dos valores descontados mensalmente do funcionalismo público como pagamento de empréstimos consignados ao Banco Internacional do Funchal (Banif) levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, e Edson Rodrigues Chaves, secretário municipal de Finanças.

    A ação foi proposta pelos promotores de justiça Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titulares da 1ª e 8ª Promotorias de Justiça Especializadas de Imperatriz. Vila Nova dos Martírios é Termo Judiciário da Comarca de Imperatriz.

    Desde maio de 2010, o Banif tinha um convênio firmado com a Prefeitura de Vila Nova dos Martírios para a concessão de empréstimos consignados aos servidores da administração municipal. A partir de julho de 2012, no entanto, os repasses mensais deixaram de ser feitos ao banco. Em contato com vários servidores, o banco foi informado que os descontos são efetuados na folha de pagamento regularmente.

    De acordo com o Banif, o total não repassado, referente aos meses de janeiro e de agosto a dezembro de 2013, é de aproximadamente R$ 50 mil. O convênio firmado previa que os repasses deveriam ser feitos até o dia 15 do mês subsequente ao do desconto em folha.

    “O não repasse desses valores do Banif, a partir de determinado período, significa claramente que houve apropriação e/ou desvio, eis que não se trata de despesa pública que possa justificar o seu não repasse mensal ao banco, mas apenas parte dos vencimentos dos servidores que já haviam sido descontados”, explicam os promotores na ação.

    Além da apropriação indevida dos recursos, os promotores chamam a atenção para o risco de graves prejuízos ao erário municipal em caso de uma ação de cobrança a ser proposta pelo Banco Internacional do Funchal contra o Município de Vila Nova dos Martírios, que responde como devedor principal.

    Como medida liminar, o Ministério Público requer que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário de Finanças de Vila Nova dos Martírios. Ao final do processo, se condenados por improbidade administrativa, Karla Batista Cabral e Edson Rodrigues Chaves estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Estado pelo prazo de 10 anos, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 49.796,92 causado aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

    MPMA

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    Indiciados pela morte de Décio Sá vão a júri popular na próxima semana

    Jhonatan de Sousa Silva e Marcos Bruno serão os primeiros a serem julgadosJhonatan de Sousa Silva e Marcos Bruno serão os primeiros a serem julgados

    Na próxima semana começam a ser julgados na justiça os 11 acusados de participação na morte do jornalista Décio Sá, de 42 anos. O crime  que abalou toda a imprensa ocorreu em abril de 2012. Décio foi executado com vários tiros num bar na Avenida Litorânea.

    Os primeiros a irem à juri popular nos dias 3,4 e 5 são os executores do crime. Marcos Bruno Silva de Oliveira, de 29 anos, o piloto de fuga do assassino, e o autor confesso do homicídio, Jhonatan de Sousa Silva, de 25 anos, vão responder juntos pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.

    O julgamento será realizado no Salão do Júri do Fórum Desembargador Sarney Costa, bairro Calhau, por decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

    De acordo com a denúncia ao Ministério Público, Jhonatan de Sousa Silva foi contratado por uma quadrilha de agiotas para matar Décio Sá. O motivo seria porque no dia 31 de março de 2012 (23 dias antes do crime) o jornalista denunciou em seu blog (blogdodecio.com.br) que a morte do empresário Fábio dos Santos Brasil Filho, o Fábio Brasil, de 33 anos, na cidade de Teresina-PI, havia sido encomendada por uma rede de agiotagem, estabelecida no Maranhão. O blogueiro foi o primeiro a atribuir a autoria desse crime à quadrilha.

    De acordo com a Polícia Civil, a organização criminosa que faturava milhões com desvios de verbas públicas municipais e federais, destinadas a várias prefeituras maranhenses, era liderada pelo agiota Gláucio Alencar Pontes Carvalho, de 36 anos, e o pai dele, o aposentado José de Alencar Miranda de Carvalho, de 74 anos.

    Em setembro de 2012, o MP denunciou 12 pessoas pelo assassinato de Décio Sá e, em agosto de 2013, 11 foram pronunciadas a júri popular. Na lista de réus estão ainda Elker Farias Veloso, de 28 anos, Fábio Aurélio do Lago e Silva, o Bochecha, de 34 anos, e Shirliano Graciano de Oliveira, o Balão, de 28 anos, único ainda foragido, e que até divulgou um vídeo na internet alegando inocência.

    Também compõe a relação de pronunciados a júri popular os dois policiais civis Alcides Nunes da Silva, de 56 anos, e Joel Durans Medeiros, de 59 anos, ambos afastados da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), e o capitão da PM, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita, de 38 anos, ex-comandante do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da Polícia Militar. O oficial aparece no inquérito como suposto fornecedor da arma do crime, mas é o único que conseguiu habeas corpus da Justiça.

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    Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal irá atuar na etapa presencial do mutirão carcerário

    A partir desta segunda-feira (27), a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal atuará na etapa presencial do mutirão carcerário.

    Os trabalhos acontecerão dentro do Complexo de Pedrinhas.

    A primeira etapa consiste na análise processual, que continua acontecendo no Fórum de São Luis.

    Dentro do Complexo Penitenciário, o grupo de trabalho interinstitucional vai atuar no atendimento individualizado de cada preso, oportunidade em que será analisada a situação de presos provisórios e definitivos.

    O grupo também vai inspecionar as condições físicas das unidades, a fim de propor as melhorias necessárias.

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    TAC proposto pelo MPMA prevê exoneração de servidores com acúmulo de cargos em João Lisboa

    A Prefeitura de João Lisboa (a 623km de São Luís) tem 120 dias para exonerar todos os servidores com cargos acumulados indevidamente na administração municipal. A obrigação está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em 7 de janeiro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

    O acordo foi assinado pela promotora de justiça Maria José Lopes Correa, titular da 2ª Promotoria de João Lisboa, e pelo prefeito do município, Jairo Madeiro de Coimbra.

    Pelo TAC, dez dias após o prazo para a exoneração dos servidores, o prefeito deve encaminhar ao MPMA a lista dos servidores que acumulavam cargos no quadro municipal, os respectivos atos de exoneração e a folha de pagamento atualizada, contendo as exclusões dos funcionários exonerados.

    Outra obrigação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta é a divulgação no Portal da Transparência do município o número da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Maranhão (0800 98 1600) para possibilitar aos interessados o acompanhamento do cumprimento do acordo.

    A multa por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil por servidor com acúmulo de cargos. O não pagamento da multa implica em cobrança de juros de 1% mensais e 10% sobre o montante apurado.

    MPMA

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