Em nota, desembargadora Nelma Sarney pede união e apoio aos novos dirigentes do TJ; confira:

    Nessa quarta-feira, 04, escrevemos mais uma página na história do Tribunal de Justiça do Maranhão. As eleições passaram, foi mais uma página que se virou. Nossa corte já viveu momentos difíceis e turbulentos, mas juntos conseguimos manter a harmonia de nossas ações como estrutura basilar que nos conduz e nos traz o equilíbrio necessário.

    Do episódio, tiramos a lição de um sufrágio marcado pelo embate de ideias, mas também pela conduta ética e madura de cada um dos membros da corte frente ao pleito. Não há o que lamentar, agradeço aqueles que acreditaram em minha capacidade de comandar a corte e cada um dos valorosos votos de confiança que de forma legítima recebi.

    Atingimos um nível da democracia onde a civilidade e o respeito devem ser valores intrínsecos a conduta social de qualquer cidadão, razão pela qual não pode haver espaço para o ódio e o rancor. Pelo contrário, a harmonia precisa e deve ser restabelecida para que o Judiciário maranhense continue perseguindo sua missão de levar justiça a cada cidadão e cidadã.

    Ao desembargador José Joaquim, meu profundo desejo de uma gestão profícua e de muito êxito em suas ações. Faço votos de que um amplo diálogo com os mais diversos segmentos sociais seja mantido, com destaque para os poderes constituídos e seus órgãos, a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados, o Sindicato dos Servidores e a Imprensa, todos eles essências à manutenção da paz social e do Estado democrático de Direito.

    Estendo meus votos de uma boa gestão ao nobre desembargador Lourival Serejo, que exercerá uma árdua e importante função no equilíbrio administrativo da casa. Ao também amigo Marcelo Carvalho, o meu reconhecimento da sua capacidade para continuar o importante trabalho que vem sendo desenvolvido na Corregedoria da Justiça nos últimos anos.

    Certa de que estaremos juntos, imbuídos nos mesmos propósitos de promover a justiça para nossa sociedade, conclamo todos, independente das escolhas feitas, a permanecerem unidos e em apoio à nova Mesa Diretora da nossa Egrégia Corte.

    Desembargadora
    Nelma Sarney

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    Por 16 votos contra 10, desembargador José Joaquim é eleito presidente do TJ

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    No Maranhão, transexuais e travestis recorrem ao Judiciário para alterar nome e sexo no registro civil

    R.M.M. conseguiu na Justiça a alteração do prenome no registro (assentamento) de nascimento e a mudança do sexo masculino para o feminino. A parte autora alegou ter nascido com corpo fisiológico masculino, mas cresceu e desenvolveu-se como mulher. No pedido, junto à 3ª Vara Cível de São Luís, ressaltou que todos os documentos pessoais foram expedidos com base no registro de nascimento, onde constava a designação sexual masculina, o que lhe causava grandes transtornos, já que não condiziam com sua aparência física.

    O juiz que proferiu a sentença, em agosto de 2016, Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, determinou ao cartório de registro civil a alteração no registro de nascimento, para a adoção do nome social (nome pelo qual  transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero). Na decisão, o magistrado afirmou que as provas constantes nos autos e aquelas colhidas em audiência foram suficientes para o julgamento da procedência do pedido.

    Para o juiz auxiliar Marcelo Oka, atuando na 3ª Vara Cível da capital, o tema é bastante polêmico e não há no Brasil lei específica que discipline o assunto, ao contrário de países como Argentina e Uruguai que facilitam a alteração de nome e de gênero no registro civil de transexuais. “A jurisprudência já está reconhecendo esse fato e a nossa legislação tende a disciplinar essa situação”, acrescentou, citando casos de tribunais em que esse direito foi garantido, a exemplo do entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher um pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.

    No Maranhão, em processo sob a relatoria do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em novembro de 2016, reformou decisão da Justiça de 1º grau e julgou procedente pedido de transexual, determinando que o cartório procedesse a alteração do seu prenome e do gênero de masculino para feminino, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual. A requerente recorreu da sentença de primeira instância, que concedeu parcialmente o pedido para alterar apenas o prenome, não tendo deferido a alteração do gênero em razão de não ter havido cirurgia de transgenitalização.

    Já em abril de 2014, o juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, na época auxiliar da 3ª Vara Cível de São Luís, deferiu o pedido de M.T.S.S, determinando a retificação na certidão de nascimento do nome além da mudança de sexo do masculino para o feminino.

    DIGNIDADE – Marcelo Oka explicou que a Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) disciplina as normas gerais para o registro de nascimento, casamento e óbito, trata dos casos de retificações, restaurações e suprimentos no registro civil, mas não prevê o caso de transexuais e travestis. Ele explica que o nome da pessoa é imutável, de modo que essa alteração somente pode ser deferida em situações excepcionais, especialmente porque a modificação do nome e do gênero acarretará repercussão em toda de vida pregressa e futura dessa pessoa, devendo o magistrado analisar sempre o caso concreto, “visando não apenas à satisfação de interesse pessoal do autor da ação, mas preservando a segurança pública e buscando a efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, concluiu o juiz.

    O magistrado cita dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, mostrando que houve um aumento de 166% do número de denúncia de homofobia entre 2011 e 2014. “A possibilidade de se alterar o nome da pessoa de um sexo para outro pode contribuir para retirá-la de uma situação de vulnerabilidade; para sua inserção no meio social”, ressaltou.

    Defensoria Pública ingressa com ações judiciais

    N.S.B. (nome social), 44 anos,  procurou o Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), em São Luís,  para mudar seu nome e o gênero para feminino. Afirma ser conhecida no meio social e familiar como mulher e se sente constrangida quando tratada por seu nome registral e quando a chamam por “senhor” em locais públicos. Conta, ainda, que desde os sete anos de idade começou a se perceber como menina. Disse ser resolvida com seu corpo, não tendo interesse em fazer a cirurgia de redesignação sexual.

    A defensora pública Lindevânia Martins, que propôs a ação judicial, explica que a requerente deseja apenas formalizar uma situação que já vivencia na prática, pois possui aparência de mulher como se vê nas fotos anexadas ao pedido e é conhecida pelo seu nome feminino como mostram os vários documentos apresentados. Segundo a defensora, a permanência de um nome masculino nos documentos pessoais da parte autora faz com que a mesma sofra diversas discriminações e dificuldades nos locais públicos que frequenta, como hospitais, consultórios médicos, lojas e bancos, vendo constantemente exposta a sua vida privada, em razão do prenome masculino, em absoluta desconformidade com sua aparência feminina.

    Conforme Lindevânia Martins, procedimento prévio da DPE é encaminhar os requerentes para realização de estudo social e estudo psicológico que serão juntados à petição para fundamentar o pedido na Justiça. Explica que há muitos casos que chegam à Defensoria e que do ano passado até agora somente ela já propôs 11 ações judiciais junto às Varas Cíveis de São Luís e está preparando outras 10 petições com o mesmo objetivo.

    A presidente da Associação Maranhense de Travestis e Transexuais, Andressa Sheron Santana Dutra, que também pediu a alteração do seu nome e gênero para o feminino, disse que quase todos os associados e associadas desejam fazer essa mudança também. A entidade tem 100 membros, a maioria do sexo feminino. Ela afirma  que ainda existe uma certa  resistência, especialmente da mídia,  em respeitar a identidade de gênero e o nome social com o qual pessoas trans se identificam. Acrescentou que há muito que se avançar, principalmente em relação às nomenclaturas  usadas para se referir a transexuais e travestis.

    DIREITOS – a defensora pública destaca que no pedido de alteração do prenome e gênero a fundamentação fática que utiliza é a questão do preconceito. Segundo ela, essas pessoas sofrem agressões psicológicas e morais, injúrias e xingamentos. “O reconhecimento da identidade trans pela mudança do nome e do gênero traz uma pacificação para essas pessoas que passam também a ser respeitadas pela comunidade e a ter uma vida social sem que isso seja uma fonte de dor e de discriminação”, afirma.

    Já a fundamentação jurídica, segundo Lindevânia Martins, é constitucional. “Temos nos amparado na Constituição Federal que estabelece no seu artigo 1º o respeito à dignidade da pessoa humana e, conseguindo a mudança de nome e de gênero, é estar respeitando a nossa Constituição”, garante.

    Ela ressalta que também recorre aos tratados internacionais que o Brasil ratificou comprometendo-se a respeitar os direitos humanos, os direitos das pessoas LGBT. Cita, ainda, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, além de outras normas a exemplo, no âmbito estadual, da resolução e parecer do Conselho Estadual de Educação que aprovaram o uso do nome social de travestis e transexuais, acompanhando o nome civil, nos registros internos dos estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão.

    EXIGÊNCIAS – as pessoas que desejam entrar com a ação judicial têm atendimento presencial na DPE. Além de passar por entrevista com psicólogo e assistente social, a parte interessada deve assinar termo de declaração de que não possui recursos financeiros para pagamento de advogado, requerendo por isso o acompanhamento da Defensoria Pública e o benefício da justiça gratuita. Também precisa apresentar documentos exigidos para ingressar com a ação judicial, entre os quais a certidão de nascimento, que é obrigatória, uma vez que a mudança do prenome e do gênero é feita pelo cartório no registro civil da pessoa.

    Ao pedido também são anexadas fotos atuais e antigas da parte autora, que mostrem a mudança na aparência física; fotografias e postagens em redes sociais (facebook, instagram, twitter); qualquer documento que prove a utilização do nome social (certificados, diplomas, cartas, e-mails, contas, convites); dados pessoais de três testemunhas (pessoas da família e do trabalho, vizinho, escola) que conheça há algum tempo e que possam contar para o juiz um pouco da história de vida do ou da requerente. Lindevânia Martins orienta os interessados a comparecerem ao atendimento agendado na DPE mesmo que faltem alguns documentos. A Defensoria fica na Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, no Centro Histórico de São Luís.

    O que diz a Lei de Registros Públicos

    A Lei nº 6.015/73 possibilita alteração no nome do indivíduo, mas o interesse público limita às seguintes hipóteses: nome vexatório, erro gráfico e equívocos registrários, homonímia, pessoas que estão no programa de proteção a vítima e testemunhas e também a substituição por nome em que os portadores são publicamente conhecidos. Para isso, o interessado deve requerer judicialmente, mostrando as razões das alterações ou retificação do nome e, após todo o procedimento fiscalizado inclusive pelo Ministério Público, juiz decidirá. O nome também pode ser mudado em caso de adoção de um menor (Lei 12.010/2009).

    Atualmente tramitam em todo o Maranhão 5.484 processos referentes a restauração de registro de nascimento e casamento, registro de óbito tardio e também de retificação e alteração de nome e de sexo. Nas três varas cíveis de São Luís, responsáveis pelo registro civil, são 862 pedidos.

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    Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-secretário de Saúde de São Luís

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    Marcelo Carvalho surge como favorito para a Corregedoria do TJ/MA

    Depois de se posicionar publicamente a favor da manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça, frase que repercutiu bastante na imprensa maranhense (reveja), o desembargador Marcelo Carvalho surge como favorito a vencer a disputa pela Corregedoria Geral do TJ/MA.

    “Eu renuncio a Corregedoria. Não vou abrir mão de ser digno com o colega e da minha dignidade, da minha ética de não passar por cima do colega”, disse à época Marcelo Carvalho ao defender a manutenção da tradição do Tribunal de Justiça na eleição, evitando a disputa e que no futuro algum colega deixe de assumir postos importantes no órgão do Poder Judiciário.

    O curioso é que o equilíbrio que se percebe na equivocada disputa pela presidência do Tribunal de Justiça, entre Nelma Sarney e José Joaquim, não se percebe na eventual disputa pela corregedoria entre Marcelo Carvalho e Paulo Velten.

    Marcelo Carvalho apoia a candidatura de Nelma Sarney, baseado exatamente na sua coerência em manter a tradição na eleição do Tribunal de Justiça. Já Velten apoia a candidatura de José Joaquim a presidência.

    Entretanto, é Marcelo Carvalho que tem assegurado os votos de todos os desembargadores que defendem a manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça e ainda está conseguindo “abocanhar” votos de outros colegas que pretendem votar em José Joaquim, mas que teoricamente deveriam votar em Velten.

    Esse “racha” entre os desembargadores que apoiam José Joaquim, mas não apoiam a candidatura de Paulo Velten a corregedor, já tem feito alguns refletir e repensar se o melhor para o Tribunal de Justiça é começar uma disputa desenfreada que não terá data para terminar e que fatalmente trará consequências terríveis ao Tribunal de Justiça.

    Se a tradição, sempre mantida nas eleições do TJ/MA, for mantida mais uma vez, caberá os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense serem os escolhidos para exercer tal função. Sendo assim, a nova presidente aclamada da corte seria a desembargadora Nelma Sarney, enquanto que o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos seria o novo corregedor.

    De qualquer forma, sendo eleição ou aclamação está marcada para o dia 04 de outubro, ou seja, na próxima quarta-feira.

    É aguardar e conferir.

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    STF cassa decisão de juiz que pratica censura completamente equivocada e fora de tempo

     Tem sido comum casos em que alguns juízes adotam medidas cautelares contra a liberdade de imprensa e expressão impondo retiradas de publicações ou impedindo até que acusados de ilícitos (políticos ou empresariais) tenham nomes expostos no futuro. Mesmo o STF tenha um outro entendimento, aqui no Maranhão, como de resto em vários lugares do pais, a prática da censura prévia ainda persiste.

    “Juízes praticam censura prévia e agem de forma antidemocrática quando restringem a livre manifestação de pensamento, pois eventuais injúrias e difamações só podem ser analisadas posteriormente”, esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao tornar sem efeito definitivamente liminar que impedia um blogueiro a fazer críticas ao prefeito do município de Quixeramobim (CE).
    O prefeito não admitia receber críticas pelo blogueiro Aécio Vieira de Holanda e, por essa razão, ingressou com uma ação acatada em março deste ano pelo juiz Adriana Ribeiro Barbosa, que ordenou que todas as postagens relacionadas ao nome do político fossem pro espaço. E mais: que nada envolvendo o nome do prefeito fosse publicado. Caso contrário, pagamento de multa.
    Alexandre de Moraes, enxergou na decisão do juiz uma censura prévia e restrição à livre manifestação de pensamento.

    Aqui no Maranhão, o Blog do Luis Cardoso é o mais visado e vítima de censuras prévias impostas por alguns juízes. Várias publicações já foram retiradas do ar, além de exigências de nunca mais tocar no nome do acusado de falcatruas e malversação de recursos públicos, quer agente público ou privado.

    Entre 2012 a 2014 foram mais de 30 processos só de oficiais militares numa armação arquitetada dentro do gabinete do então secretário de Segurança Pública, hoje deputado federal, Aluísio Mendes. Ganhei várias por entendimento justo de magistrados e outras perdi, mas recorri e estão em andamento. Meus advogados conseguiram derrubar no TSE, em decisão da ministra Carmem  Lúcia, um julgamento aqui do TRE favorável ao então candidato a governador, Flávio Dino.

    Não posso deixar de reconhecer a nova postura dos tribunais, inclusive o do Maranhão, adequada ao novos tempos e entendimento com a instância maior, o STF. Mas ainda enfrento problemas em publicações comprovadas com documentos e ainda assim condenado a retirar postagens, pagar valores altos por supostos danos, processos criminais, e para nunca mais colocar no blog pro resto da vida o nome de quem se sentiu ofendido.

    Para encerrar, veja o pensamento do ministro decano do STF, Celso de Melo: “Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura”.

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    Marcelo Carvalho declara que aceitará a Corregedoria-Geral da Justiça

    Depois da declaração, na última quarta-feira (6), do desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos, sobre concorrer ou não à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJ-MA, o desembargador Marcelo Carvalho Silva (foto abaixo) terceiro por antiguidade no órgão, manifestou-se publicamente a favor de assumir a Corregedoria-Geral, já que a vaga ficará em aberto.

    Marcelo Carvalho manteve-se em silêncio durante todo o processo, por questão de ética, até que fossem definidas as pretensões dos desembargadores mais antigos Nelma Sarney e Joaquim Figueiredo.

    Segundo o art. 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”. Portanto, vê-se que o legislador infraconstitucional quis colocar apenas os três mais antigos para cada cargo correspondente da administração do Tribunal. “Esta é a posição do plenário do Supremo Tribunal Federal – STF e não de decisão monocrática”, disse o desembargador Marcelo.

    Marcelo Carvalho Silva, que é o terceiro mais antigo, já exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria nas administrações dos desembargadores Orville Silva, Galba Maranhão, Stélio Muniz e Raimundo Freire Cutrim. Foi professor do departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão- UFMA (campis Imperatriz e São Luis); Universidade CEUMA; Escola Superior do Ministério Público; professor da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MA, na presidência do dr. Raimundo Ferreira Marques, quando recebeu o título de “Professor Emérito”; professor e diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão, este último cargo, pelo período de quatro anos, eleito pelos seus pares.

    Marcelo Carvalho tem mais de 30 anos de magistratura; aproximadamente 04 anos como promotor de justiça, além de exercer advocacia por um breve período. Caso seja eleito Corregedor-Geral, o desembargador terá como governança o lema “Transparência e União dos Magistrados, Servidores e da Sociedade”.

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    Campanha contra Nelma Sarney envolve Flávio Dino e alguns membros do TJ

    Para atingir ou tentar tirar a presidência da desembargadora Nelma Sarney, a imprensa que fatura alto no governo comunista de Flávio Dino mirou agora no tabelião do Cartório do 1º Registro de Imóveis de São Luís, Ricardo Gonçalves. E, com a ajuda de um desembargador de alto peso, estão vazando as contabilidades do cartório, como se alguma coisa de anormal tenha acontecido. Só factoide.

    Na verdade, estão contra Nelma Sarney os presidente do Executivo, Flávio Dino, e do Judiciário, Cleones Cunha. Unidos, fazem de tudo para impedir que a desembargadora, a primeira da fila para ser escolhida presidente, seja vitoriosa. Por um simples motivo: ela tem Sarney no sobrenome.

    A campanha contra Ricardo Gonçalves não vem de hoje. O presidente do TJ ganhou o primeiro round quando conseguiu junto ao CNJ afastar o tabelião, mas perdeu o segundo quando o Supremo Tribunal Federal decidiu reconduzi-lo ao cargo.

    Escolheram agora a imprensa bancada por Flávio Dino para atirar contra o cartório e sempre relacionando o nome da desembargadora e do seu genro, deputado Edilázio Júnior.

    Flávio Dino morre de medo que Nelma Sarney seja presidente do TJ e atrapalhe seu plano de se perpetuar no poder. Por isso, se aliou ao presidente do Tribunal, mas quem vota são os desembargadores.

    O Tribunal de Justiça do Maranhão sempre foi independente e nunca se curvou ao Executivo. Se o fizer agora, estará abrindo um péssimo exemplo que pode resultar em outras intervenções externas e bagunçar o rito normal da escolha da Mesa Diretora, tornando o TJ um poder agachado aos interesses do Palácio dos Leões.

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    Ex-prefeito de Satubinha é condenado a devolver mais de 1,6 milhão ao erário

    O juiz Felipe Damous, titular de Pio XII, proferiu sentença na qual condena o ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, a devolver R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), além das condenações eventuais por improbidade administrativa, tais como perda de função, a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil. Antônio Rodrigues pode recorrer da sentença. Satubinha é termo judiciário de Pio XII.

    Relatou o Ministério público na ação que o demandado, na qualidade de Prefeito do Município de Satubinha, teve suas contas do exercício financeiro de 2007, relativas à Administração Direta, desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE), em razão de diversas irregularidades, como a prestação de contas incompleta, a não arrecadação de tributos, divergência no fluxo de caixa, receitas não comprovadas e contabilizadas, a ausência de processo licitatório, ausência de comprovação de despesas, despesas empenhadas em duplicidade e ausência de encaminhamento do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.

    “Alegações finais do réu, reiterando o pedido de improcedência da demanda, acrescentando que a Câmara Municipal de Satubinha aprovou as suas contas, o que, segundo entende, faz esvair a alegação de cometimento de ato de improbidade administrativa (…) Os fatos, objetos da demanda sub judice, afiguram-se graves, pois demonstram em vários aspectos da gestão o total desprezo pela legalidade e pela moralidade no trato da ‘res pública’. No caso, estão presentes razões fáticas e jurídicas que justificam a imposição das sanções mais rigorosas cominadas no art. 12 da LIA, até porque as condutas verificadas encaixam-se nas três modalidades de improbidade, previstas nos artigos 9, 10 e 11 do mesmo Diploma”, relatou o juiz na sentença.

    Entendeu o Judiciário: “Para a configuração do elemento subjetivo nos tipos do art. 9 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, é suficiente o dolo eventual ou genérico de realizar conduta atentatória contra os princípios da Administração Pública, e para os do art. 10, basta a configuração da culpa. Logo, é desnecessária a demonstração de intenção específica, porquanto a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, já evidencia a presença do dolo”.

    E segue: “O réu tinha elementos suficientes para saber que estava agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público, portanto, agiu de forma deliberada, com manifestação volitiva consciente direcionada à conduta comissiva censurada pelo ordenamento jurídico. Por isso, no caso em questão fica patente o agir reprovável que a Lei de Improbidade Administrativa objetiva reprimir. Verificada, portanto, a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, apontados pelo Ministério Público na inicial, passo à análise das penalidades a serem aplicadas ao réu no presente caso”.

    Por fim, decidiu o magistrado julgar procedentes os pedidos formulados na ação, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu Antônio Rodrigues de Melo às seguintes sanções: Ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar desta sentença; Suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos.

    O ex-gestor foi, ainda, condenado ao pagamento de multa civil, correspondente ao valor do dano, em R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

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    Vice-prefeito de São João do Caru é denunciado por desvios de recursos

    Em 4 de julho, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra o vice-prefeito do município de São João do Caru, Antonio da Silva Pereira, devido a diversos desvios de recursos públicos. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, da Comarca de Bom Jardim, da qual São João do Caru é termo judiciário

    Consta na Ação Penal que o vice-prefeito assumiu temporariamente a administração municipal, no período de 27 de outubro a 11 de novembro de 2016, quando o prefeito foi afastado. Nos 16 dias em que assumiu o cargo de chefe do Executivo Municipal, Antonio da Silva Pereira realizou seis transferências bancárias irregulares, beneficiando a si mesmo, terceiros e empresas, que envolveram o valor de R$ 114.850,00.

    Duas transferências foram referentes a contratações sem licitação, nas quais foram repassados os montantes de R$ 40 mil para a empresa Moraes Consultoria e R$ 70 mil, para a B.A. Construção.

    Ao ser reconduzido ao cargo e tomar conhecimento das irregularidades, o prefeito comunicou ao MPMA os atos do vice-prefeito Antonio da Silva Pereira. Apesar de ter sido convocado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, o vice-prefeito nunca compareceu para prestar esclarecimentos sobre os atos.

    O MPMA pediu a condenação do gestor de acordo com o artigo 312 do Código Penal, artigo 89 da Lei 8.666/93 e artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, cujas sanções somadas podem resultar em pena de prisão de 5 a 17 anos.

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    PRE/MA emite parecer contrário à cassação do prefeito Eric Costa de Barra do Corda

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão emitiu parecer contrário a cassação de Eric Costa (PCdoB) e Leandro Sampaio, respectivamente prefeito e vice do município de Barra do Corda. Eles são acusados, pela Coligação “Juntos Somos Fortes”, de abuso de poder e econômico nas eleições de 2016, quando consagraram-se vitoriosos nas urnas.

    Para a PRE/MA, a fragilidade e ilicitude das provas apresentadas impede a caracterização das condutas atribuídas aos investigados, principalmente quanto a gravações captadas de forma ilícita e inservível para fundamentar o alegado abuso de poder econômico objeto da AIEJ – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 495-31.2016.6.10.0023.

    No parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o Procurador Eleitoral Galtiênio da Cruz Paulino, no último dia 10, manifestou-se pelo conhecimento do recurso apresentado pela “Coligação Junto Somos Fortes” e , quanto ao mérito, se posicionou pelo seu desprovimento, mantendo assim a sentença, do juiz e do promotor eleitoral de primeira instância, que julgou improcedente a referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

    Logo que tomou conhecimento de mais essa vitória, Eric Costa assim se manifestou: “ Em um estado democrático de direito, a vontade popular é soberana e deve ser respeitada. Acredito e sempre acreditei na justiça do nosso país. Esse clima de campanha alimentado por esses processos é prejudicial, e temos que ter o compromisso de unir a cidade. Devemos sim superar divergências política-partidárias e priorizar políticas públicas.O momento é de união! ”.

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    “A verdade deve ser dita e publicada”, diz desembargador ao decidir em favor de blogueiro

    Des. Marcelo ressaltou que a Constituição veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens.

    Domingos Costa

    A imprensa maranhense obteve uma grande conquista nesta terça-feira (11) com a publicação de uma decisão judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão.Em uma ação movida contra o blogueiro Rui Porão, da cidade de Imperatriz, de autoria do atual secretário Municipal de Comunicação, Sergio Macedo, o Desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu em favor do jornalista e exaltou a importância da liberdade de manifestação.Na despacho assinado no último dia 03 de julho, o magistrado além de conceder o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, ressaltou que comunga com a opinião do Ministro Fux.

    “A Constituição Federal veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Essa liberdade, segundo o ministro, abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não“, destacou o desembargador.

    Ainda na decisão sobre o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, o desembargador Marcelo continua incisivo e contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Imperatriz-MA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais de nº 802077-77.2017.8.10.0040.

    Macedo conseguiu decisão em primeira instância, mas Porão derrubou no TJ-MA…

    “Chega do tempo militar!! Estamos em pleno Estado de Direito. A sociedade precisa e necessita saber das ações que correm no judiciário. O Judiciário não pode ser uma caixa preta. Já sucumbiu como bem disse autor baiano JORGE AMADO ” já soçobrou “. A verdade deve ser dita e publicada”, disse o magistrado.

    E concluir…

    “Concedo o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. O agravado deverá exercer em toda plenitude o seu dever de publicar fatos condizentes e reais da gestão pública do país.”

    – CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AQUI – 

    Na decisão, o magistrado Marcelo Carvalho Silva ainda destaca: “Chega do tempo militar!”

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