Bolsonaro reafirma que sempre será “favorável à liberdade de expressão”

    O presidente Jair Bolsonaro não ficou calado diante do episódio em que o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou  instaurar inquérito e apurar supostas fake news contra ministros do STF e seus parentes. “Minha posição sempre será favorável à liberdade de expressão, direito legítimo e inviolável”, disse. Confira abaixo:

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    Políticos foram 361 vezes à Justiça para esconder informações da internet

    Campeão nestas eleições é Jair Bolsonaro; em 110 processos eles tentaram obter decisão para censurar veículos de mídia e produtores de conteúdo

    Os políticos brasileiros já acionaram a Justiça pelo menos 361 vezes durante as eleições para tentar ocultar informações da internet. Os dados são do Ctrl+X, projeto da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que monitora tentativas judiciais de cercear informações na web.

    Os candidatos campeões das tentativas judiciais de esconder notícias negativas e posts críticos nestas eleições foram o presidenciável Jair Bolsonaro (22 vezes), João Dória Jr. (11) e Roseana Sarney (10). Entre as tentativas de remover conteúdo de Bolsonaro estão ações contra posts críticos no Facebook, contra a divulgação de pesquisa do Datafolha, e um processo para retirar da internet todas as reportagens da Folha de S. Paulo sobre o caso da sua ex-servidora que vendia açaí no período de expediente.

    Bolsonaro é o segundo político brasileiro que mais tentou retirar informações da internet em todas as eleições monitoradas pelo projeto. Ele só perde para o ex-senador Expedito Júnior, de Rondônia, que tentou retirar informações do ar 34 vezes durante as eleições de 2014. O Ctrl+X tem processos mapeados desde 2002.

    Já o partido cujos candidatos mais tentaram ocultar informações é o MDB. Ele é responsável por 56 das ações até agora. Na sequência vem o PSDB (53 tentativas), PDT e PSB (ambos com 33). Se considerarmos todos os anos cobertos pelo Ctrl+X, o partido campeão de processos é o PSDB (379 ações para remover conteúdo), seguido de MDB (360) e PT (229).

    O que os juízes decidem

    Em mais da metade dos processos coletados pela ferramenta durante estas eleições, os juízes aceitaram os argumentos e determinaram que as informações fossem retiradas do ar. Isso aconteceu em 181 dos 361 processos (52%). O percentual pode crescer, já que para 52 das ações coletadas ainda não há dados sobre a decisão.

    Entre os tribunais que julgaram ao menos 10 processos para retirar conteúdo, o que mais determina a exclusão de páginas do ar é o TRE do Maranhão. Dos 18 processos que recebeu, em 14 (78%) determinou a supressão de publicações e em apenas 3 casos se negou retirar um conteúdo do ar. O TRE do Amazonas vem em segundo lugar, com 72% de decisões pela retirada de conteúdo, seguido pelo do Rio Grande do Norte, com 71%.

    Já o tribunal mais atento a argumentos pela liberdade de expressão é o TSE, que julga os processos dos presidenciáveis. Até agora ele se pronunciou favoravelmente à retirada de conteúdos da internet em apenas 5 dos 38 pedidos judiciais feitos pelos candidatos. É o tribunal que mais rejeitou retirar informações do ar, mas seus números são exceção na comparação com as demais cortes.

    O MDB é a legenda que mais vezes conseguiu retirar informações do ar nestas eleições. Ao todo foram 33 pedidos aceitos pelos juízes. Em segundo lugar vem PSDB, com 29 retiradas e PSB (21). Na outra ponta, o PSL teve 22 das suas 28 tentativas judiciais de esconder informações rejeitadas.

    O político que teve mais insucessos até agora nas cortes foi Jair Bolsonaro, que teve negadas 21 das suas 26 tentativas de retirar páginas do ar. Já os mais bem-sucedidos em ocultar críticas foram João Dória e Roseana Sarney, ambos obtendo 8 decisões favoráveis.

    O fantasma da censura prévia

    Uma em cada quatro tentativas judiciais de retirar páginas do ar inclui também um outro pedido: a censura prévia. São processos, portanto, que pedem não apenas para que um conteúdo seja removido da internet, mas também para que o autor desse conteúdo seja proibido pelo juiz de fazer algum tipo de publicação (normalmente sobre o político).

    Candidatos tentaram impor censura a produtores de conteúdo em 110 processos judiciais nestas eleições. Os juízes concederam a censura em 23 desses pedidos (21%). No ranking das tentativas de censura prévia, os partidos que se destacam são o MDB, com 22 processos fazendo a requisição, seguido por PSD (10) e PDT (9).

    O que alegam os candidatos

    Praticamente todas as tentativas de políticos de ocultar informações da internet (93%) alegam que há difamação nos conteúdos. A segunda alegação mais comum é de que há violação à legislação eleitoral (83% dos casos). Para sustentar essas alegações, os políticos costumam dizer que as reportagens ou posts de facebook atingem a sua honra e que, portanto, deveriam ser entendidas como propaganda eleitoral negativa vedada pela legislação.

    Os conteúdos que os políticos tentaram remover de circulação até agora foram textos (presentes em 289 pedidos de retirada judicial), vídeos (66), Fotos (36), além de 4 charges e 2 áudios. Parte dos processos requisita a supressão de mais de um tipo de conteúdo.

    Quem é processado?

    Mais de dois terços dos processos até agora citam entre os réus uma empresa: Facebook. A atenção aos posts da rede social nas tentativas de esconder informações da internet é inédita, e bem superior ao que ocorreu nas eleições de 2016, onde apenas 40% dos processos incluíam o Facebook como parte. Em 2018 já temos 244 processos de candidatos contra a empresa. A rede social está sendo acionada para retirar posts de jornalistas com denúncias, de veículos de comunicação e de eleitores que criticam abertamente determinados políticos.

    Mesmo com a concentração de ações contra o Facebook, mais de 100 veículos de mídia já foram alvos dos processos (muitas vezes ao mesmo tempo em que o Facebook). Aparecem nessa lista grandes veículos de comunicação, como Folha de S. Paulo, UOL, Valor Econômico e Editora Abril, e a uma série de veículos regionais e blogs. Muitas vezes um mesmo processo tem como alvo mais de uma empresa. Uma curiosidade é que em 12 ações os políticos citam conteúdos compartilhados no Whatsapp.

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    PCdoB quer calar jornalistas da Rádio Difusora AM

    Diego Emir

    O PCdoB está muito incomodado com a atuação da rádio Difusora AM 680, que vem trazendo à tona verdades sobre o atual momento que vive o Maranhão. Diante de tanto incômodo, os comunistas de forma incessante vem representando os jornalistas no Tribunal Regional Eleitoral. A estratégia é uma clara tentativa de calar a voz da Difusora, afinal os advogados do escritório Carlos Lula pede quem seja aplicadas volumosas multas.

    O primeiro a ser alvo foi este jornalista. Ao divulgar um vídeo que Roseana Sarney expressa sua opinião sobre o governador Flávio Dino, o PCdoB pediu a retirada da postagem e ainda a aplicação da multa máxima no valor de R$25 mil por ter feito propaganda negativa do comunista.

    Logo em seguida foi o radialista Osvaldo Maia, que apresenta o programa Passando a Limpo. Na opinião dos comunistas, o apresentador fez propaganda negativa também contra o governador Flávio Dino.

    As mesmas razões estão sendo usadas para representações contra os jornalistas Kim Lopes e Ricardos Santos, apresentadores dos programas Nossa Voz e Espaço Capital, ambos transmitidos no período vespertino.

    É uma tentativa desesperada do PCdoB de calar a rádio Difusora AM 680, que vem fazendo jornalismo, bem diferente do que os comunistas buscam fazer na sua imprensa alugada.

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    1ª Turma cassa decisão que determinava retirada de conteúdo crítico à Lava-Jato de blog jornalístico

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (5), cassou decisão liminar do 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) que havia determinado a retirada de matérias jornalísticas, veiculadas em um blog, criticando vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e os atribuindo a uma delegada e a membros do Ministério Público Federal que atuam na força tarefa. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao agravo interposto por um jornalista contra decisão do relator da Reclamação (RCL) 28747, ministro Alexandre de Moraes, que havia negado trâmite ao pedido (negado seguimento).

    No caso dos autos, a delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena afirma que matérias jornalísticas publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler atribuindo a ela participação em vazamentos de informações relativas à Operação Lava-Jato seriam ofensivas a sua honra. Por esse motivo, a delegada ingressou com ação solicitando reparação pecuniária e a retirada das matérias já publicadas, obtendo liminar nesse sentido. No recurso ao STF, o jornalista alega que a retirada da notícia configura censura prévia e desrespeita o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que entendeu que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    Segundo o relator, a reclamação ajuizada diretamente ao STF não é o instrumento processual adequado, pois o paradigma invocado, o da ADPF 130, não se aplica ao caso dos autos, já que, em seu entendimento, não teria havido censura prévia. Para o ministro, a determinação de retirada da notícia ocorreu depois que o magistrado de primeira instância analisou os fatos e considerou a existência de conteúdo ofensivo. O entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio, segundo o qual a decisão poderia ser contestada por meio de agravo ou apelação junto à segunda instância.

    Divergência

    Para ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, a decisão representa afronta ao julgado na ADPF 130, pois não ficou claro que o intuito do jornalista tenha sido o de ofender a honra da delegada mediante a divulgação de notícia sabidamente falsa contra sua honra, mas sim apontar a existência de vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e, para tanto, identificou supostas fontes. O ministro destacou que, em matéria de liberdade de expressão, o Tribunal tem aceitado julgar reclamações que não tenham correlação direta com o julgado no caso paradigma.

    O ministro Luiz Fux salientou, ainda, que a jurisprudência do STF é no sentido de que deve haver uma maior tolerância quanto às matérias de cunho potencialmente lesivo à honra de agentes públicos, especialmente quando existente interesse público, como considera ser o caso do conteúdo das matérias jornalísticas excluídas do blog.

    O ministro Luís Roberto Barroso observou que, embora as reclamações deferidas pelo STF em matéria de liberdade de expressão fujam ao padrão tradicional de exigência de equiparação estreita com o paradigma, há uma grande quantidade de precedentes do Tribunal nesse sentido.

    Para o ministro, a retirada de matéria divulgada online em blog jornalístico exige uma caracterização inequívoca de comportamento doloso contra alguém, mas avaliou que no caso teria havido apenas a divulgação de matéria com críticas à Lava-Jato. Segundo ele, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível. A ministra Rosa Weber apontou incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa.

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    STF cassa decisão de juiz que pratica censura completamente equivocada e fora de tempo

     Tem sido comum casos em que alguns juízes adotam medidas cautelares contra a liberdade de imprensa e expressão impondo retiradas de publicações ou impedindo até que acusados de ilícitos (políticos ou empresariais) tenham nomes expostos no futuro. Mesmo o STF tenha um outro entendimento, aqui no Maranhão, como de resto em vários lugares do pais, a prática da censura prévia ainda persiste.

    “Juízes praticam censura prévia e agem de forma antidemocrática quando restringem a livre manifestação de pensamento, pois eventuais injúrias e difamações só podem ser analisadas posteriormente”, esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao tornar sem efeito definitivamente liminar que impedia um blogueiro a fazer críticas ao prefeito do município de Quixeramobim (CE).
    O prefeito não admitia receber críticas pelo blogueiro Aécio Vieira de Holanda e, por essa razão, ingressou com uma ação acatada em março deste ano pelo juiz Adriana Ribeiro Barbosa, que ordenou que todas as postagens relacionadas ao nome do político fossem pro espaço. E mais: que nada envolvendo o nome do prefeito fosse publicado. Caso contrário, pagamento de multa.
    Alexandre de Moraes, enxergou na decisão do juiz uma censura prévia e restrição à livre manifestação de pensamento.

    Aqui no Maranhão, o Blog do Luis Cardoso é o mais visado e vítima de censuras prévias impostas por alguns juízes. Várias publicações já foram retiradas do ar, além de exigências de nunca mais tocar no nome do acusado de falcatruas e malversação de recursos públicos, quer agente público ou privado.

    Entre 2012 a 2014 foram mais de 30 processos só de oficiais militares numa armação arquitetada dentro do gabinete do então secretário de Segurança Pública, hoje deputado federal, Aluísio Mendes. Ganhei várias por entendimento justo de magistrados e outras perdi, mas recorri e estão em andamento. Meus advogados conseguiram derrubar no TSE, em decisão da ministra Carmem  Lúcia, um julgamento aqui do TRE favorável ao então candidato a governador, Flávio Dino.

    Não posso deixar de reconhecer a nova postura dos tribunais, inclusive o do Maranhão, adequada ao novos tempos e entendimento com a instância maior, o STF. Mas ainda enfrento problemas em publicações comprovadas com documentos e ainda assim condenado a retirar postagens, pagar valores altos por supostos danos, processos criminais, e para nunca mais colocar no blog pro resto da vida o nome de quem se sentiu ofendido.

    Para encerrar, veja o pensamento do ministro decano do STF, Celso de Melo: “Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura”.

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    Olha o que acontece no Maranhão: assessor de prefeito e pastor espancam blogueiro

    Lamentavelmente somos um lugar atrasado, onde as leis são feitas pelas mãos cruéis de agressores. O blogueiro Fábio Ayres foi vitima de agressão física por uma assessor do prefeito de Carolina, um pastor e um vigilante. Tudo por conta do que escreve denunciando a atual gestão municipal.

    No sábado, por volta das 19h20, poucos metros de sua residência, quando se dirigia para falar com a mãe, o blogueiro foi interceptado pelos três pistoleiros do prefeito que passaram a espancar Fábio Ayres na frente da própria filha de cinco anos.

    Os três agressores estavam no carro do prefeito e ainda levaram o celular da vítima, que teve de procurar hospital para ser medicado.

    O blogueiro faz denuncias contra a gestão do médico Erivelton Neves, prefeito de Carolina, por corrupção e desmandos. Como a Justiça e a Promotoria não agem para investigar e coibir as falcatruas, os amigos do prefeito decidiram mostrar quem tem o poder das leis naquela cidade.

    Ameaças contra blogueiros são comuns em várias cidades, inclusive na capital. Em alguns casos se concretizam, como a morte de Ítalo Diniz em Governador Nunes Freire e até hoje não elucidada. O que tem feito o governo? Nada. Ele detesta blogueiros que não são amilhados do Palácio dos Leões.

    O Supremo Tribunal Federal tem combatido e repelido censuras e agressões às liberdades de imprensa e expressão, mas nos estados e cidades jornalistas e blogueiros são processados e vivem intimidados quando se colocam contra os detentores do poder.

    Por essa razão, pedimos à imprensa brasileira para que olhem como as coisas acontecem no Maranhão e a forma como são equivocadamente conduzidas.

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    Presidente do STF é defensora da ampla liberdade de expressão

    “Queremos saber quais são os problemas com uma Constituição que garante tão amplamente liberdades, inclusive a liberdade de imprensa, e com um texto que não necessita de grande intervenção para ser interpretado: é proibido qualquer tipo de censura”, disse a ministra Cármem Lúcia durante evento em Brasília.

    E mais: “O Brasil não é país que garanta livremente a liberdade de jornalista. Quero apurar isso de uma forma até melhor”.

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    Suspensa decisão que retirou blog do ar sob pena de prisão de jornalista

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) que determinou a retirada do ar do “Blog do Nélio”, de responsabilidade do jornalista Nélio Raul Brandão. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 26841.

    A suspensão do blog, sob pena de prisão do jornalista, foi determinada em ação movida pela Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) em defesa de seus associados, contra reportagens ali publicadas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão de trechos de algumas notícias e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista descumprisse ordem de se abster de publicar novas matérias com conteúdo pejorativo aos associados da ASMMP. Em nova petição, a entidade alegou que houve publicação de novo conteúdo e obteve a decisão que mandou retirar o domínio eletrônico do ambiente virtual.

    Na reclamação, Nélio Brandão argumenta que a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. Segundo o editor do blog, as decisões que deferiram as tutelas de urgência vão de encontro à eficácia da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da imprensa.

    Liberdade de expressão
    Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o teor da decisão questionada justifica a excepcional atuação do Supremo com fundamento na ADPF 130, na qual a Corte ressaltou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de potencialização de outras liberdades constitucionais.

    Ao deferir a cautelar pleiteada, o ministro Toffoli assinalou que há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do blog, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. E ressaltou que a decisão impede, inclusive, a veiculação de outras notícias que sequer têm relação com as que motivaram a ação da ASMMP.

    O ministro assinalou que, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida, a efetivação da medida imposta pelo juízo de origem se assemelha à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações (como o fechamento de uma editora), na medida em que inviabiliza um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea.

    “Estamos na Era das Novas Mídias”, afirmou. “Essa nova realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação”.

    Segundo Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se ao jornalismo digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”.

    Ascom STF

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    ONU pede “fim de todo tipo de repressão contra jornalistas”, mas aqui no Maranhão…

    Hoje, 3 de maio, é o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Em alguns países ela de fato existe, enquanto em outros nem sonhar. Aqui no Maranhão quando denúncias atingem empresários ou políticos logo surgem processos civis e criminais. Um direito de cada ofendido, embora ampla maioria das denúncias seja comprovada.

    Para o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, é necessário o “fim de todo o tipo de repressão contra jornalistas”. Ele pediu que “precisamos que líderes defendam a imprensa livre”.

    “Quando protegemos jornalistas, suas palavras e imagens podem mudar o mundo”, disse o representante da ONU. 

    E citou que “jornalistas vão aos lugares mais perigosos para dar voz aos sem-voz”.

    Ele lembrou que “profissionais de mídia são vítimas de difamação, abuso sexual, detenção, agressões e chegam mesmo a morrer” no exercício da atividade.

    Aqui no Maranhão quem ousa denunciar empresários, notadamente os grandes, e agentes públicos, logo são investigados como praticantes de extorsão sem provas concretas ou execrados como aconteceu recentemente na operação Turing da Polícia Federal.

    Se algum prefeito for denunciado pode fingir ser chantageado e registrar BO contra quem o denunciou e a cadeia é um passo para favorecer o corrupto e cercear a liberdade de imprensa. Conheço vários casos em que a Justiça obrigou jornalistas a recuarem como se estivessem equivocados.

    Eu mesmo já peguei uma condenação criminal por clara decisão corporativista de juiz para juiz e já apelei ao Supremo. Recordo que ganhei uma do governador Flávio Dino no TSE, por decisão da ministra Carmem Lúcia, hoje presidente do STF. No TRE daqui, havia perdido por quase unanimidade.

    Para o ministro Celso de Mello, o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” mas “um direito inalienável do povo”. O STF não acata pedidos de retiradas de postagens, mas aqui no Maranhão qualquer togado se acha dono de sites.

    Mello entende que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. Igual a ele pensam os outros ministros.

    Para finalizar, cito aqui as palavras da presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia:  “não há democracia sem uma imprensa livre. Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem acesso às informações”.

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