Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário desenvolvem ação para coibir a compra de votos

    O juízo eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra, acolhendo requerimento do Ministério Público Eleitoral, decretou, nesta sexta-feira, 13, o imediato bloqueio de todas as contas de titularidade dos Municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues, junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, especialmente as relativas ao Fundeb, FPM, SUS, FMS, Complemento União e demais transferências constitucionais compulsórias, bem como as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores.

    A decisão determina que as contas deverão ser desbloqueadas no dia 15 de novembro do corrente ano depois das 17 horas, com a intimação das agências do Banco do Brasil e do Bradesco, da cidade de Lago da Pedra, e Caixa Econômica Federal, de Bacabal, nas pessoas dos respectivos gerentes ou substitutos, para o imediato cumprimento, no prazo de uma hora depois da intimação.

    Amparada na apresentação de relatórios e análises por parte do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), a medida judicial deu-se em ação de tutela cautelar antecedente proposta pela Coligação “A Força do Povo”, considerando o injustificado atraso de salários de vários servidores públicos municipais, sobretudo, sob o argumento de perseguição política, bem como a existência de indícios de compra de votos, abuso de poder econômico e possível captação ilícita de recursos (caixa dois).

    Também foi considerado que, nestas eleições de 2020, o período compreendido entre os dias 9 e 14 de novembro é o de maior movimentação no tocante à campanha de todos os candidatos, com  maior probabilidade da prática de ilícito eleitoral denominado de compra de votos, sendo as cidades de Lago da Pedra e as circunvizinhas marcadas por ações extravagantes e repletas de troca, doação ou promessa de bens ou vantagens pessoais para com o eleitor a fim de obter-lhe o voto.

    LIMITAÇÃO DE SAQUE

    A decisão judicial prevê ainda que cada pessoa só possa sacar R$ 200,00 por dia em todas as agências bancárias, nos Correios, nas casas lotéricas, nos correspondentes bancários, de Lago da Pedra, Lago do Junco e Lagoa Grande do Maranhão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 200 mil, por transação que desrespeite o limite fixado, nos termos do requerimento do Ministério Público Eleitoral.

    As agências bancárias, Correios, Lotéricas devem se abster de realizarem transferências e depósitos, sob pena de R$ 200.000,00 a cada transação que desrespeite o limite ora fixado.

    Igualmente, foi determinada às casas comerciais das cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues a proibição de atuarem como se fossem instituições financeiras, efetuarem saques, depósitos, transferências de valores em favor de seus clientes ou terceiros, seja através de cartão de crédito ou débito, sob pena de R$ 200.000,00 a cada transação que desrespeite a presente ordem, além de eventual apuração do crime previsto no art. 16 da Lei Federal nº 7.492/1986.

    Nas cidades de Lago da Pedra, Lago do Rodrigues, Lago do Junco e Lagoa Grande do Maranhão, até as 17 horas do dia 15 de novembro de 2020, cada pessoa somente poderá portar no máximo R$ 200,00 reais em espécie.

    Foi determinado, ainda, que por se tratar de interesse público, que requer fiscalização de toda sociedade, deva ser feita a ampla divulgação da decisão, com o encaminhamento a todas as coligações da 74ª Zona Eleitoral, bem como para as rádios e televisões locais.

    Segundo a promotora de justiça Sandra Pontes, a medida além de marcar historicamente a justiça maranhense, por seu caráter pedagógico e jurídico, na luta contra a corrupção eleitoral, abre precedente para que sejam tomadas iniciativas semelhantes, no âmbito de outras zonas eleitorais não só do Maranhão, mas do Brasil.

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    Eita, Bom Jardim sem sorte! Prefeito é afastado pelo Tribunal de Justiça

    O prefeito Francisco Alves de Araújo foi afastado nesta sexta-feira (06) pela Tribunal de Justiça do Maranhão acatando um pedido do Ministério Público pelo prazo de seis meses.

    Araújo é acusado pelo MP de aluguel irregular de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim da ordem de R$ 1 milhão. A cidade, ao que parece, não tem sorte com seus administradores públicos.

    Corrupção e desvios de recursos do cofre municipal são os temas mais frequentes que dominam Bom Jardim. Como se fosse uma castigo, os prefeitos só ganham com uma intenção: roubar.

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    Com Chapadinha cinco dias sem água, Magno Bacelar tem candidatura deferida pelo TJ-MA

    Em decisão no plantão judiciário da desembargadora Nelma Sarney, o atual prefeito de Chapadinha ficou livre e virou “ficha limpa” e pode agora disputar a reeleição. Ele estava com a candidatura impugnada por causa do abuso de poder econômico, além de várias irregularidades na forma como administra a cidade. 

    Com uma gestão duvidosa e cheia de trapalhadas, Bacelar terá que usar com força os cofres municipais à sua reeleição, o que não é improvável, apesar do estado de abandono da Chapadinha. Confira abaixo a liberação de Bacelar:

    “Dessa forma, repito, o direito fundamental do ora Agravante (Magno Bacelar) vem sendo obstado por decisão proferida por órgão incompetente, e que, caso não seja sanada a irregularidade de forma imediata, impossibilitará o mesmo de participar das eleições municipais que se aproximam. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do acórdãos n.º 8524/2008- TCE, n.º 3198/2007, n.º 2389/2008 e n.º 7802/2008″, concluiu a desembargadora Nelma Sarney, desconsiderando orientação do TCE.

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    A pedido do MP, candidatura de Geraldo Amorim é indeferida pela Justiça

    A candidatura à reeleição do prefeito de Peri-Mirim, Geraldo Amorim (MDB), foi indeferida pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença, de 22 de outubro, foi assinada pelo juiz Ivis Monteiro da Costa, titular da 111ª Zona Eleitoral.

    O pedido de impugnação foi formulado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, da comarca de Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário.

    Ao final da sentença, o juiz determinou que “fica facultada à coligação a substituição do candidato, observados os prazos e formalidades do artigo 72 da Resolução 23.609 do TSE”.

    O argumento utilizado pelo Ministério Público para impugnar a candidatura foi a rejeição das contas de Geraldo Amorim pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), referentes ao exercício financeiro de 2007/2008, quando ele também exerceu o cargo de prefeito de Peri-Mirim.

    Conforme a decisão do TCE-MA, as contas do impugnado foram rejeitadas devido a diversas irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, como, por exemplo, despesas realizadas sem procedimentos licitatórios; ausência de contratos de prestação dos serviços de frete de veículos, serviços contábeis e de assessoria jurídica; encaminhamento intempestivo dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) de vários bimestres do exercício; ausência de publicação dos RREO, entre outras.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Homem é condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por homicídio qualificado

    Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira, 21, no Fórum de Caxias, o réu Cléber Galvão foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado mas o réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.

    O júri acatou a tese defendida pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, de homicídio qualificado mediante traição, emboscada ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

    O crime ocorreu em 1° de janeiro de 2013, no bairro Vila Tutoia, em Caxias. A vítima Antonio Francisco Pires da Silva foi atacado em casa, enquanto dormia, recebendo duas facadas no peito, que resultaram em sua morte. Ao tentar fugir do local, Cléber Galvão ainda agrediu a esposa da vítima, fugindo em seguida.

    Antes de cometer o homicídio, Cléber Galvão foi à casa de Antonio da Silva, tendo sido informado por sua companheira que ele estava dormindo. O condenado foi à sua residência, retornando com a arma do crime e anunciando que mataria a vítima.

    Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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    STF decide que juiz não poderá decretar prisão sem pedido do MP

    Terra Brasil Noticiais

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (6), que juízes não podem decretar prisão preventiva “de ofício”, por iniciativa própria, sem um pedido anterior do Ministério Público.

    A medida foi proposta pelo decano Celso de Mello, que participou de sua última sessão no colegiado. A ação foi decisão unânime dos demais ministros.

    O decano citou trechos da nova Lei Anticrime que exigem a manifestação do MP para decretação de medidas cautelares, restrições mais brandas que substituem a prisão preventiva.

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    Certidão do TJ-MA confirma que nada consta contra dois servidores exonerados do Ferj

    Em certidões assinadas por chefes de coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias mostram que nada de irregular foi constatado durante o período em que os servidores de cargos em comissão exonerados recentemente, José de Ribamar Silva Neto Segundo e Germano Assunção Alapenha Ribeiro, estiveram no exercício de seus cargos no Ferj, contrariando o que foi equivocadamente publicado aqui neste blog, que faz sua retratação.

    Na verdade, os dois foram exonerados em processo normal de rotina a cada mudança da presidência do TJ. Confira abaixo o que dizem as certidões:

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    MP Eleitoral consegue no TSE inelegibilidade do Prefeito de Codó por compra de votos e abuso de poder econômico

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó (MA), Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e o vice-prefeito, José Francisco Lima Neres, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

    Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

    De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin, houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

    Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

    Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MP Eleitoral, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.

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    TCE suspende licitações da Prefeitura de Cantanhede

    Blog do Neto Ferreira 

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu sete procedimentos licitatórios da Prefeitura de Cantanhede, comandada por Marco Antônio Rodrigues de Sousa.

    Segundo documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, o pedido de suspensão veio por meio de uma Representação protocolada pelo Núcleo de Fiscalização II da própria Corte de Contas.

    Ainda de acordo com os dados, foram encontrados vícios de legalidade na forma de divulgação dos Pregões Presenciais nº 008/2020, nº 009/2020, nº 010/2020 e nº 011/2020 e das Tomadas de Preços nº 002/2020, nº 003/2020 e nº 004/2020, restringindo a competição.

    Em razão disso, o TCE determinou a suspensão imediata dos atos administrativos especialmente a assinatura de contrato e a realização de pagamento, a adequação dos avisos das licitações à legislação de regência, promovendo amplo acesso aos editais; a publicação de novos avisos na imprensa oficial e no portal da Prefeitura Municipal de Cantanhede, com a antecedência exigida pela legislação; a inserção dos elementos de fiscalização no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas do Tribunal.

    O prefeito Marco Antônio e Diógenes dos Santos Melo, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro do município, tem 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o caso.

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    Justiça nega mais um recurso e prefeita de Monção corre o risco de ser afastada do cargo

    Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em julgamento na quinta-feira (20), negou provimento ao recurso interposto em agravo de instrumento pela prefeita de Monção, Klautenis Nussrala, mais conhecida como Cláudia Silva (PSDB), na ação que determinou a suspensão do cronograma de pagamentos de diversos contratos irregulares daquela Prefeitura, bem como estabeleceu a indisponibilidade dos bens da gestora municipal no valor de R$ 3.974.516,28.

    Em resumo, está mantida a decisão que impede a prefeita de continuar realizando pagamentos em contratos relativos a reforma de escolas, utilizando recursos do Fundeb, por conta de diversas irregularidades nos processos licitatórios que culminaram com as contratações das empresas denunciadas. Com isso, a prefeita teve mais uma derrota no processo que pode determinar o seu afastamento do cargo.

    Um dos problemas que acabaram por deixar a gestora de Monção nessa demanda judicial foi a negociação fraudulenta mantido com a empresa A de M Araújo, que possui com a prefeitura de Monção, o Contrato nº 226/2019. O referido contrato teve seus pagamentos suspensos por decisão judicial, mas Cláudia Silva simplesmente desrespeitou a decisão da Justiça, realizando pagamentos e ainda turbinou os seus valores, através

    SITUAÇÃO DELICADA

    A situação da prefeita é extremamente delicada e há quem diga que ela deverá ser afastada dentro de pouco tempo. No mês de abril, o desembargador Jorge Rachid Maluf deferiu a liminar que bloqueou os bens da prefeita Cláudia Silva, numa decisão que também alcançou a secretária de Educação, Célia Costa dos Santos.

    Elas continuam sendo investigadas pela Polícia Federal, sob suspeita de usar “alunos fantasmas” para inchar os dados do censo escolar e conseguir mais recursos do Fundeb. No despacho, o magistrado destacou que os documentos que instruem o processo são “fartos” e comprovam processos licitatórios irregulares para uso da verba federal. Ele também determinou a suspensão do cronograma de pagamento de todos os contratos com suspeitas de irregularidades.

    “Os fartos documentos que instruem a inicial, onde se destaca a contratação de empresas através de processos de licitação irregulares desde o ano de 2017, a inserção do nome de pessoas no censo escolar, bem como a não execução de obras licitadas, são questões graves que evidenciam grande probabilidade da ocorrência de desvio de dinheiro público, evidenciando assim o risco da demora, em decorrência da possibilidade de manutenção de eventuais pagamentos indevidos pela administração municipal.

    Logo, é indispensável a suspensão do cronograma de pagamentos dos contratos mencionados na inicial da ação, de modo a impedir mais danos ao erário, cessando novos repasses até que o feito esteja mais bem instruído”, destacou o magistrado em seu despacho de abril.

    De lá para cá, Cláudia Silva vem interpondo recursos e mais recursos, todos negados pela Justiça. Daí a possibilidade do Judiciário do Maranhão decidir pelo seu afastamento dentro de pouco tempo, de acordo com especialista em Direito Administrativo.

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    Após decisão do STJ, pedido de liminar de 22 bilhões de reais de advogado maranhense vai ser apreciado

    O Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou a necessidade de que o Juiz Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal analise o pedido de liminar efetivado nos autos da ação popular formalizada pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, que trata de solicitação do fornecimento de 22 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, na prevenção e no combate do coronavírus (COVID-19), em benefício de toda a população brasileira, de forma coordenada com os Ministérios da Saúde e da Economia, visando minimizar os efeitos de tal pandemia através do emprego de tais recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) da Republica Federativa do Brasil.

    Alex Borralho ajuizou no dia 25.03.2020, ação popular preventiva objetivando a determinação “a União e ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal), a utilização, se necessário e a qualquer momento (caráter preventivo), de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, na prevenção e no combate do coronavírus (COVID-19), em benefício de toda a população brasileira, de forma coordenada com os Ministérios da Saúde e da Economia, visando minimizar os efeitos de tal

    pandemia através do emprego de tais recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) da Republica Federativa do Brasil”.

    O Juízo Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal tinha se dado por incompetente e enviado o processo para o Juízo Federal da 16ª Vara de Caruaru, que suscitou conflito negativo de competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte que decidiu pela regularidade do ajuizamento da ação de Alex Borralho no Distrito Federal, ressaltando a pendência de análise quanto ao pleito liminar.

    Pioneiro nesse tipo de ação perante o Poder Judiciário Brasileiro, onde é focada, diretamente, quantia bilionária a ser utilizada por integrantes do Poder Legislativo, o causídico maranhense busca minimizar os riscos a saúde de brasileiros que integram a classe de pessoas com condições financeiras mais escassas e que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), podendo continuar todos sob o risco constante de óbitos, dado a subsistência de condições inadequadas para combate ao COVID-19 e a preservação da saúde.

    O causídico registra em sua petição inicial que “não é moralmente legítimo e nem regular, sob qualquer prisma, mormente o administrativo, que se proteja ou que se preservem os valores decorrentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, em prejuízo da ajuda que poderá ser prestada ao Ministério da Saúde, através de destinação pelo Poder Executivo Federal, de quantia significante para preservar a vida de toda população brasileira.”

    O processo está concluso, já conta com inúmeros acessos e desperta a atenção das classes jurídica, política e de movimentos e organizações sociais.

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