Em certidões assinadas por chefes de coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias mostram que nada de irregular foi constatado durante o período em que os servidores de cargos em comissão exonerados recentemente, José de Ribamar Silva Neto Segundo e Germano Assunção Alapenha Ribeiro, estiveram no exercício de seus cargos no Ferj, contrariando o que foi equivocadamente publicado aqui neste blog, que faz sua retratação.

Na verdade, os dois foram exonerados em processo normal de rotina a cada mudança da presidência do TJ. Confira abaixo o que dizem as certidões:


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