Justiça libera 1058 presos para saída temporária no Natal

    Na última sexta-feira (18), a Justiça determinou a saída de 1058 presos para passar o Natal em casa. O ofício permite a saída temporária no dia 23 a partir de 9h, com retorno até às 18h do dia 29.

    Os dirigentes penitenciários tem até o dia 07 de janeiro para comunicar o retorno dos internos.

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    Desembargadoras são presas em operação da PF contra venda de sentenças

    O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, foi o responsável pela assinatura dos pedidos de prisão, depois que a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, fez a solicitação.  Além de Salvador, foram estendidos prisões em Barreiras, Catu, Uibaí  e em Brasília (DF).

    A operação investigou esquema de venda de decisões judiciais determinadas  por juízes e desembargadores baianos na legalização de terras griladas que resultou na movimentação bilionária.

    Foi apurado também a participação de funcionários  de funcionários da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, de advogados, bem como de pessoas do alto escalão do Ministério Público.

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    Padre William pode não assumir e Alcântara deve ter nova eleição para prefeito

    Por ter contas rejeitadas, o Padre William, eleito prefeito de Alcântara, teve pedido de registro de candidatura indeferido na sessão plenária de ontem, segunda-feira (07) do Tribunal Regional Eleitoral.

    Pelo fato de não ter as contas aprovadas, Padre William continua com seus direitos políticos suspensos desde 2018.Político querido na Região da Baixada, William já administrou as cidades de Santa Helena e Guimarães, mas caiu na malha fina da Justiça Eleitoral por convênios não executados em sua plenitude na Funasa.

    A partir do dia 1º de janeiro, o próximo presidente eleito da Câmara Municipal de Alcântara assume interinamente o comando do município para que novas eleições sejam convocadas para a prefeitura daquela cidade histórica.

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    Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário desenvolvem ação para coibir a compra de votos

    O juízo eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra, acolhendo requerimento do Ministério Público Eleitoral, decretou, nesta sexta-feira, 13, o imediato bloqueio de todas as contas de titularidade dos Municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues, junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, especialmente as relativas ao Fundeb, FPM, SUS, FMS, Complemento União e demais transferências constitucionais compulsórias, bem como as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores.

    A decisão determina que as contas deverão ser desbloqueadas no dia 15 de novembro do corrente ano depois das 17 horas, com a intimação das agências do Banco do Brasil e do Bradesco, da cidade de Lago da Pedra, e Caixa Econômica Federal, de Bacabal, nas pessoas dos respectivos gerentes ou substitutos, para o imediato cumprimento, no prazo de uma hora depois da intimação.

    Amparada na apresentação de relatórios e análises por parte do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), a medida judicial deu-se em ação de tutela cautelar antecedente proposta pela Coligação “A Força do Povo”, considerando o injustificado atraso de salários de vários servidores públicos municipais, sobretudo, sob o argumento de perseguição política, bem como a existência de indícios de compra de votos, abuso de poder econômico e possível captação ilícita de recursos (caixa dois).

    Também foi considerado que, nestas eleições de 2020, o período compreendido entre os dias 9 e 14 de novembro é o de maior movimentação no tocante à campanha de todos os candidatos, com  maior probabilidade da prática de ilícito eleitoral denominado de compra de votos, sendo as cidades de Lago da Pedra e as circunvizinhas marcadas por ações extravagantes e repletas de troca, doação ou promessa de bens ou vantagens pessoais para com o eleitor a fim de obter-lhe o voto.

    LIMITAÇÃO DE SAQUE

    A decisão judicial prevê ainda que cada pessoa só possa sacar R$ 200,00 por dia em todas as agências bancárias, nos Correios, nas casas lotéricas, nos correspondentes bancários, de Lago da Pedra, Lago do Junco e Lagoa Grande do Maranhão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 200 mil, por transação que desrespeite o limite fixado, nos termos do requerimento do Ministério Público Eleitoral.

    As agências bancárias, Correios, Lotéricas devem se abster de realizarem transferências e depósitos, sob pena de R$ 200.000,00 a cada transação que desrespeite o limite ora fixado.

    Igualmente, foi determinada às casas comerciais das cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues a proibição de atuarem como se fossem instituições financeiras, efetuarem saques, depósitos, transferências de valores em favor de seus clientes ou terceiros, seja através de cartão de crédito ou débito, sob pena de R$ 200.000,00 a cada transação que desrespeite a presente ordem, além de eventual apuração do crime previsto no art. 16 da Lei Federal nº 7.492/1986.

    Nas cidades de Lago da Pedra, Lago do Rodrigues, Lago do Junco e Lagoa Grande do Maranhão, até as 17 horas do dia 15 de novembro de 2020, cada pessoa somente poderá portar no máximo R$ 200,00 reais em espécie.

    Foi determinado, ainda, que por se tratar de interesse público, que requer fiscalização de toda sociedade, deva ser feita a ampla divulgação da decisão, com o encaminhamento a todas as coligações da 74ª Zona Eleitoral, bem como para as rádios e televisões locais.

    Segundo a promotora de justiça Sandra Pontes, a medida além de marcar historicamente a justiça maranhense, por seu caráter pedagógico e jurídico, na luta contra a corrupção eleitoral, abre precedente para que sejam tomadas iniciativas semelhantes, no âmbito de outras zonas eleitorais não só do Maranhão, mas do Brasil.

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    Eita, Bom Jardim sem sorte! Prefeito é afastado pelo Tribunal de Justiça

    O prefeito Francisco Alves de Araújo foi afastado nesta sexta-feira (06) pela Tribunal de Justiça do Maranhão acatando um pedido do Ministério Público pelo prazo de seis meses.

    Araújo é acusado pelo MP de aluguel irregular de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim da ordem de R$ 1 milhão. A cidade, ao que parece, não tem sorte com seus administradores públicos.

    Corrupção e desvios de recursos do cofre municipal são os temas mais frequentes que dominam Bom Jardim. Como se fosse uma castigo, os prefeitos só ganham com uma intenção: roubar.

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    Com Chapadinha cinco dias sem água, Magno Bacelar tem candidatura deferida pelo TJ-MA

    Em decisão no plantão judiciário da desembargadora Nelma Sarney, o atual prefeito de Chapadinha ficou livre e virou “ficha limpa” e pode agora disputar a reeleição. Ele estava com a candidatura impugnada por causa do abuso de poder econômico, além de várias irregularidades na forma como administra a cidade. 

    Com uma gestão duvidosa e cheia de trapalhadas, Bacelar terá que usar com força os cofres municipais à sua reeleição, o que não é improvável, apesar do estado de abandono da Chapadinha. Confira abaixo a liberação de Bacelar:

    “Dessa forma, repito, o direito fundamental do ora Agravante (Magno Bacelar) vem sendo obstado por decisão proferida por órgão incompetente, e que, caso não seja sanada a irregularidade de forma imediata, impossibilitará o mesmo de participar das eleições municipais que se aproximam. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do acórdãos n.º 8524/2008- TCE, n.º 3198/2007, n.º 2389/2008 e n.º 7802/2008″, concluiu a desembargadora Nelma Sarney, desconsiderando orientação do TCE.

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    A pedido do MP, candidatura de Geraldo Amorim é indeferida pela Justiça

    A candidatura à reeleição do prefeito de Peri-Mirim, Geraldo Amorim (MDB), foi indeferida pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença, de 22 de outubro, foi assinada pelo juiz Ivis Monteiro da Costa, titular da 111ª Zona Eleitoral.

    O pedido de impugnação foi formulado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, da comarca de Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário.

    Ao final da sentença, o juiz determinou que “fica facultada à coligação a substituição do candidato, observados os prazos e formalidades do artigo 72 da Resolução 23.609 do TSE”.

    O argumento utilizado pelo Ministério Público para impugnar a candidatura foi a rejeição das contas de Geraldo Amorim pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), referentes ao exercício financeiro de 2007/2008, quando ele também exerceu o cargo de prefeito de Peri-Mirim.

    Conforme a decisão do TCE-MA, as contas do impugnado foram rejeitadas devido a diversas irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, como, por exemplo, despesas realizadas sem procedimentos licitatórios; ausência de contratos de prestação dos serviços de frete de veículos, serviços contábeis e de assessoria jurídica; encaminhamento intempestivo dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) de vários bimestres do exercício; ausência de publicação dos RREO, entre outras.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Homem é condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por homicídio qualificado

    Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira, 21, no Fórum de Caxias, o réu Cléber Galvão foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado mas o réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.

    O júri acatou a tese defendida pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, de homicídio qualificado mediante traição, emboscada ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

    O crime ocorreu em 1° de janeiro de 2013, no bairro Vila Tutoia, em Caxias. A vítima Antonio Francisco Pires da Silva foi atacado em casa, enquanto dormia, recebendo duas facadas no peito, que resultaram em sua morte. Ao tentar fugir do local, Cléber Galvão ainda agrediu a esposa da vítima, fugindo em seguida.

    Antes de cometer o homicídio, Cléber Galvão foi à casa de Antonio da Silva, tendo sido informado por sua companheira que ele estava dormindo. O condenado foi à sua residência, retornando com a arma do crime e anunciando que mataria a vítima.

    Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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    STF decide que juiz não poderá decretar prisão sem pedido do MP

    Terra Brasil Noticiais

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (6), que juízes não podem decretar prisão preventiva “de ofício”, por iniciativa própria, sem um pedido anterior do Ministério Público.

    A medida foi proposta pelo decano Celso de Mello, que participou de sua última sessão no colegiado. A ação foi decisão unânime dos demais ministros.

    O decano citou trechos da nova Lei Anticrime que exigem a manifestação do MP para decretação de medidas cautelares, restrições mais brandas que substituem a prisão preventiva.

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    Certidão do TJ-MA confirma que nada consta contra dois servidores exonerados do Ferj

    Em certidões assinadas por chefes de coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias mostram que nada de irregular foi constatado durante o período em que os servidores de cargos em comissão exonerados recentemente, José de Ribamar Silva Neto Segundo e Germano Assunção Alapenha Ribeiro, estiveram no exercício de seus cargos no Ferj, contrariando o que foi equivocadamente publicado aqui neste blog, que faz sua retratação.

    Na verdade, os dois foram exonerados em processo normal de rotina a cada mudança da presidência do TJ. Confira abaixo o que dizem as certidões:

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    MP Eleitoral consegue no TSE inelegibilidade do Prefeito de Codó por compra de votos e abuso de poder econômico

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó (MA), Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e o vice-prefeito, José Francisco Lima Neres, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

    Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

    De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin, houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

    Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

    Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MP Eleitoral, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.

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