O Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou a necessidade de que o Juiz Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal analise o pedido de liminar efetivado nos autos da ação popular formalizada pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, que trata de solicitação do fornecimento de 22 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, na prevenção e no combate do coronavírus (COVID-19), em benefício de toda a população brasileira, de forma coordenada com os Ministérios da Saúde e da Economia, visando minimizar os efeitos de tal pandemia através do emprego de tais recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) da Republica Federativa do Brasil.

Alex Borralho ajuizou no dia 25.03.2020, ação popular preventiva objetivando a determinação “a União e ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal), a utilização, se necessário e a qualquer momento (caráter preventivo), de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, na prevenção e no combate do coronavírus (COVID-19), em benefício de toda a população brasileira, de forma coordenada com os Ministérios da Saúde e da Economia, visando minimizar os efeitos de tal

pandemia através do emprego de tais recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) da Republica Federativa do Brasil”.

O Juízo Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal tinha se dado por incompetente e enviado o processo para o Juízo Federal da 16ª Vara de Caruaru, que suscitou conflito negativo de competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte que decidiu pela regularidade do ajuizamento da ação de Alex Borralho no Distrito Federal, ressaltando a pendência de análise quanto ao pleito liminar.

Pioneiro nesse tipo de ação perante o Poder Judiciário Brasileiro, onde é focada, diretamente, quantia bilionária a ser utilizada por integrantes do Poder Legislativo, o causídico maranhense busca minimizar os riscos a saúde de brasileiros que integram a classe de pessoas com condições financeiras mais escassas e que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), podendo continuar todos sob o risco constante de óbitos, dado a subsistência de condições inadequadas para combate ao COVID-19 e a preservação da saúde.

O causídico registra em sua petição inicial que “não é moralmente legítimo e nem regular, sob qualquer prisma, mormente o administrativo, que se proteja ou que se preservem os valores decorrentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, em prejuízo da ajuda que poderá ser prestada ao Ministério da Saúde, através de destinação pelo Poder Executivo Federal, de quantia significante para preservar a vida de toda população brasileira.”

O processo está concluso, já conta com inúmeros acessos e desperta a atenção das classes jurídica, política e de movimentos e organizações sociais.


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