Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira, 21, no Fórum de Caxias, o réu Cléber Galvão foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado mas o réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O júri acatou a tese defendida pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, de homicídio qualificado mediante traição, emboscada ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 1° de janeiro de 2013, no bairro Vila Tutoia, em Caxias. A vítima Antonio Francisco Pires da Silva foi atacado em casa, enquanto dormia, recebendo duas facadas no peito, que resultaram em sua morte. Ao tentar fugir do local, Cléber Galvão ainda agrediu a esposa da vítima, fugindo em seguida.

Antes de cometer o homicídio, Cléber Galvão foi à casa de Antonio da Silva, tendo sido informado por sua companheira que ele estava dormindo. O condenado foi à sua residência, retornando com a arma do crime e anunciando que mataria a vítima.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)


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