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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (6), que juízes não podem decretar prisão preventiva “de ofício”, por iniciativa própria, sem um pedido anterior do Ministério Público.

A medida foi proposta pelo decano Celso de Mello, que participou de sua última sessão no colegiado. A ação foi decisão unânime dos demais ministros.

O decano citou trechos da nova Lei Anticrime que exigem a manifestação do MP para decretação de medidas cautelares, restrições mais brandas que substituem a prisão preventiva.


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