Decisões para pagar advogados com dinheiro do Fundef estão suspensas

Segundo o portal de notícias da Globo, o G1, o pedido foi feito desde o dia 15 de dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.  Segundo ela, o valor dos pagamentos já chega a R$ 90 bilhões.

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Município de Matinha suspende procedimento licitatório após Recomendação do MPMA

Atendendo Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de dezembro, o Município de Matinha suspendeu o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 37/2018, que tinha como objetivo a aquisição de medicamentos. O certame seria realizado no dia 31 de dezembro, véspera do ano novo, o que poderia colocar em risco a competitividade.


Além disso, não houve publicação do edital da licitação no site da Prefeitura, contrariando a legislação, especialmente a Lei de Acesso à Informação.

A gestão municipal acatou a manifestação da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha e mudou a data de recebimento das propostas para o dia 15 de janeiro de 2019. Assinou a Recomendação o promotor de justiça Marco Antônio Alves de Oliveira.

O MPMA tomou conhecimento das irregularidades no certame por meio de informações repassadas pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa e pela Controladoria Geral da União.

REDE DE CONTROLE
A designação de licitações para o período de 24 a 31 de dezembro já havia levado a Rede de Controle da Gestão Pública a ingressar, por meio do Ministério Público Federal (MPF), com uma Ação que levou a Justiça Federal a suspender os procedimentos licitatórios. A Controladoria Geral da União (CGU) identificou, pelo menos, 40 licitações em 15 municípios maranhenses nessas condições.

A iniciativa de ingressar com as medidas cautelares na Justiça Federal ocorreu após reunião havida entre os representantes do MPF, CGU, Tribunal de Contas da União (TCU) e MPMA, em 20 de dezembro. Para as instituições havia elementos suficientes para pedir a suspensão dos procedimentos por violação dos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade, além de evidente prejuízo à competitividade.

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, agiu de modo articulado com as Promotorias de Justiça com atuação nos municípios indicados para que fossem expedidas Recomendações e expedientes sugerindo a suspensão dos procedimentos licitatórios e, em caso de descumprimento, a propositura de ações judiciais para impedir a realização dos certames em condições tais que inviabilizassem a competitividade.

A CGU e o TCU também chegaram a expedir ofícios aos Municípios, sugerindo a suspensão dos certames e sua remarcação para data mais conveniente para a competitividade das licitações.

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Justiça do Trabalho garante circulação de 60% da frota de ônibus em São Luís, sob pena de multa

A Justiça do Trabalho, em reposta à ação da Procuradoria-Geral do Município, decretou a circulação de no mínimo 60% da frota de ônibus na capital em cada empresa atingida pela greve deflagrada nesta sexta-feira (28), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão e Sindicato dos Empresas de Transporte de Passageiro de São Luís referente às empresas de transporte vinculadas ao Consórcio Via SL LTDA.

Foto: Reprodução/TV Mirante

Pela decisão, o percentual da frota deve voltar a rodar em todas as linhas, itinerários e em todos os horários, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil imputada ao sindicato profissional.

Entre as razões da decisão liminar em resposta ao pedido de tutela cautelar antecedente, o juiz plantonista considerou que a paralisação total do serviço de transporte público urbano surpreendeu o município e a população. Na alegação, são expostas outras irregularidades cometidas pelo movimento paredista como a comunicação aos empregados e à comunidade, bem como a falta de manifestação acerca da manutenção do serviço essencial. Desta forma os sindicatos deixaram de cumprir os trâmites legais do direito de greve que tratam do serviço de transporte coletivo.

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O fato foi comunicado à Procuradoria-Geral do Município pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) que ainda nas primeiras horas do dia providenciou as medidas judiciais cabíveis. A decisão judicial respondeu a requerimento do Município de São Luís em desfavor dos sindicatos e consórcio referidos que promoveram a paralisação total dos serviços às primeiras horas desta sexta-feira (28). Segundo a decisão, a oferta dos serviços deve ocorrer imediatamente ao recebimento do comunicado da decisão aos requeridos.

A Justiça do Trabalho considerou ainda que a paralisação se constitui em situação de extrema gravidade “uma vez que o Consócio Via SL detém uma frota de 180 ônibus”, respondendo pelo transporte de mais de 100 mil passageiros por dia. Diante da situação de caos e subtração de direitos e garantias constitucionais, o Poder Judiciário Federal decidiu intervir no movimento grevista, considerando que as medidas necessárias para restabelecer diretos da coletividade.

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Justiça bloqueia R$ 50 milhões de João de Deus

Notícias R7

Ministério Público de Goiás vai apresentar a primeira denúncia contra o médium por crimes sexuais nesta sexta-feira (28)

Metropoles/Igo Estrela/Reuters

O Tribunal de Justiça bloqueou R$ 50 milhões das contas do médium João de Deus na noite de quinta-feira (27). Segundo o MP-GO (Ministério Público de Goiás), R$ 20 milhões serão destinados a reparação das vítimas e R$ 30 milhões a indenização por dano moral coletivo.

A primeira denúncia por crimes sexuais contra o médium será apresentada nesta sexta (28) pela Justiça. João de Deus é acusado de abusos sexuais enquanto realizava atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).

Entenda o caso

João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, está sendo acusado por diversas mulheres de abuso sexual durante os atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, interior de Goiás.

Após as primeiras denúncias, o MP-GO (Ministério Público de Goiás) criou uma força-tarefa, que conta com quatro promotores, seis delegados e duas psicólogas para atenderem o caso.

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 Idoso despejado da própria casa pelo enteado é assistido pela Defensoria Pública

O viúvo e idoso E. R. S. ao procurar o Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA, relatou que estaria sofrendo grave situação de violência e de violação dentro do âmbito doméstico.

Após perder recentemente a companheira, o idoso passou a sofrer ameaças do enteado, o qual chegou inclusive a expulsá-lo da sua própria residência.

O mais trágico de tudo isso é que o idoso teve que ficar muitos dias desamparado, tendo que permanecer dentro do seu veículo que estava estacionado num posto de combustível próximo da residência, inclusive passando dias, tardes e noites nessa lamentável situação. Além disso, ficou impossibilitado de voltar para a sua casa e de cuidar de sua filhinha de apenas 09 (nove) anos de idade.

Frise-se que o desespero do idoso era evidente, pois o mesmo já havia procurado várias outras autoridades. Todavia, ao chegar na Defensoria Pública, acabou sendo imediatamente amparado e providências foram imediatamente tomadas para a garantia dos seus direitos que estavam sendo violados.

Atendido pelo Defensor Público Alex Pacheco Magalhães, foi requerida a aplicação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sendo estas mais benéficas do que as medidas de proteção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que não resolveriam materialmente a situação.

Em que pese a Lei Maria da Penha seja utilizada para tutelar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, pode excepcionalmente ser aplicada em favor do gênero masculino, o que de fato ocorreu.

No caso em apreço, a Justiça reconheceu que embora o Estatuto do Idoso elenque medidas de proteção, as medidas requeridas pelo idoso através da Defensoria seriam as mais adequadas, no momento, pela situação vivenciada. Dessa forma, foi deferida medida liminar para afastar o agressor da residência do idoso, bem como de ficar proibido de manter contato com o idoso e seus familiares, por qualquer meio de comunicação.

Para o defensor Alex, “a decisão judicial da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA foi louvável edevidamente acertada, resguardando a dignidade do idoso ofendido. A intervenção do Estado era medida necessária e de forma positiva foram adotadas as medidas de proteção ao resguardo dos direitos do assistido. A sensação é ímpar e mais uma vez a Justiça se fez presente”.

Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA

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Justiça Federal suspende licitações que seriam feitas nos dias 24 e 31 em vários municípios do Maranhão

Por determinação do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, em regime de plantão, estão suspensas licitações já programadas em vários municípios do Maranhão, que seriam realizadas nos dias 24 e 31 de deste mês de dezembro. 

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no Maranhão, que observou na iniciativa dos prefeitos das cidades uma forma de favorecer alguns participantes dos certames e impedir a competitividade na escolha dos vencedores.

Confira abaixo a decisão correta do juiz:

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Assembleia Legislativa do Maranhão lança campanha “Agora é Lei”

 Atual7

A Assembleia Legislativa do Maranhão lançou, neste mês, a campanha “Agora é Lei”, com o objetivo de ajudar a população maranhense a conhecer as leis aprovadas pela Casa e cobrar seus direitos.

Inicialmente, as peças estão sendo veiculadas na TV, rádio e redes sociais.No primeiro informe produzido pela Diretoria de Comunicação da Assembleia, ganharam destaque três dispositivos:

Lei 10.792/2018, de autoria da deputada Anda do Gás (PCdoB), que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade em grau III nos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgão públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou outros métodos similares;

Lei 10.789/2018, e autoria de Bira do Pindaré (PSB), que trata da prioridade de contratação de mão de obra maranhense pelas empresas da construção civil prestadoras de serviço no âmbito do Estado do Maranhão. Com o dispositivo, as empresas da construção civil prestadoras de serviço no Maranhão deverão contratar e manter, prioritariamente, 70% do quadro efetivo de funcionários trabalhadores maranhenses;

Lei nº 10.584/2017; de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Assembleia Legislativa maranhense, que garante a dignidade às pessoas que utilizam o sistema de saúde do Estado, fazendo com que estas tenham o seu direito de ser humano respeitado naquele momento de maior sensibilidade, por meio de um padrão no atendimento prestado.

Confira abaixo:

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Prefeito de Matões do Norte é condenado por nomear servidores sem concurso público

O prefeito municipal de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, foi condenado pelo Judiciário de Cantanhede pela prática de improbidade administrativa, por ter contratado mais de 120 servidores temporários para o cargo de professor no município, havendo 84 candidatos aprovados e dentro do número de vagas do último concurso público, realizado em 2015.

A sentença, do juiz Paulo do Nascimento Junior p, titular da comarca de Cantanhede, penalizou o prefeito com o pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes a última remuneração mensal; a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

A ação foi fundamentada no Procedimento Administrativo nº 036-2017-PJC, instaurado na Promotoria de Justiça, para apurar contratações temporárias ocorridas no Município de Matões do Norte, sem excepcional interesse público, apesar da existência de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no último concurso (Edital nº 1/2015), com validade de dois anos, a partir de 18 de maio de 2016.

Foi constatado que, no primeiro dia útil do seu mandato, o gestor celebrou mais de 120 contratos temporários e deixou de realizar a nomeação dos aprovados em concurso público (antes mesmo da vigência da Lei 174/2017 – ocorrida em 24.02.2017). Os contratados temporariamente exerciam funções típicas de cargo cujo provimento exige prévia aprovação em concurso de ingresso, inconfundíveis com os típicos de chefia, direção e assessoramento, e que não se enquadram nas situações excepcionais.

LEI – O réu alegou não haver demonstração de lesão. Que a Constituição Federal autoriza a contratação por tempo determinado e que cabe ao município dispor sobre os casos que são objetos de contratação temporária no âmbito de sua circunscrição, não devendo, neste caso, submissão aos dispositivos constitucionais e estaduais. Argumentou ainda que as contratações realizadas conforme a Lei 174/2017 foram encerradas em dezembro de 2017, cabendo ao município dispor sobre o momento oportuno da convocação dos aprovados no concurso público.

Na análise do processo, o juiz observou que o conjunto de provas juntado aos autos não deixa margem a dúvidas que a prática ilícita foi executada em larga escala, o que demonstra desprezo pelo princípio da moralidade administrativa e pela regra constitucional que outorga a todos os cidadãos igualdade de oportunidade no acesso aos cargos públicos.

“O candidato aprovado dentro do número de vagas constante no edital não pode ter sua nomeação preterida em razão de contratação temporária de pessoal. Tal situação demonstra de forma inequívoca a necessidade do serviço por parte da administração pública. Logo, insustentável o argumento do réu de que o município poderia dispor sobre o momento oportuno para promover a convocação”, concluiu o juiz.

No entendimento do magistrado, o réu não demonstrou a circunstância urgente e excepcional que justificasse a adoção das contratações temporárias como forma de ocupar os cargos vagos. E ainda que essa circunstância existisse, não autorizaria o desprezo da lista de aprovados no concurso de 2015, o qual já se encontrava homologado à data das contratações.

Quanto ao dano, o juiz avaliou ser incabível a condenação do réu em ressarcimento, vez que a contratação dos servidores temporários não é suficiente para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista a falta de prova de que não exerciam efetivamente as funções previstas para os cargos que ocupavam, mediante contraprestação mensal.

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Acusados pela morte de prefeito são condenados a mais de 34 anos de prisão no Maranhão

Após três dias de duração, encerrou na noite desta quarta-feira (12) a sessão do Júri Popular que levou a julgamento José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, crimes ocorridos no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

Prefeito Bertin

A sessão teve início na manhã da última segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, sendo presidida pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Mirella Cezar Freitas. Durante os três dias, os jurados ouviram 20 depoimentos, sendo 17 entre testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados. Os debates acoonteceram nesta quarta-feira (12).

Os três acusados foram considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença, sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença ainda determinou a expedição imediata dos mandados de prisão em desfavor dos condenados, para o início da execução provisória das penas impostas, com a expedição das Guias Provisórias de Execução. O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria, a materialidade dos crimes e rejeitou, por maioria, as teses da defesa.

O Ministério Público estadual – responsável pela acusação -foi representado pelos promotores de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo (2ª Vara de Execuções Penais de São Luís), Carla Alencar (2ª Vara de Itapecuru) e Carlos Augusto Soares (1ª Vara de Codó). O acusado José Evangelista foi representado pelo advoogado Márcio Coutinho; enquanto Raimundo Nonato foi assistido pelo advogado Erivelton Lago, e Benedito Serrão pelo defensor público Alex Pacheco.

A sentença elencou os fundamentos para a fixação das penas para cada um dos crimes, com qualificadoras e agravantes. Quanto ao crime de homicídio, a culpabilidade foi considerada grave, pois o acusado agiu com premeditação e frieza, demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta. “Já quanto aos motivos do crime, tem-se que este foi cometido por motivo torpe, em virtude de paga ou promessa de recompensa”, frisou.

A condenação considerou também as circunstâncias do homicídio como graves, tendo em vista que, além de sido cometido de emboscada, dificultando a defesa da vítima, o fato foi praticado mediante concurso de agentes, sendo três os executores do crime. “As consequências do crime foram graves, uma vez que a vítima, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, era, ao tempo do crime, prefeito do Município de Presidente Vargas/MA, e o seu homicídio extrapolou as consequências naturais do tipo penal, trazendo caos e instabilidade política para a cidade. A vítima não concorreu para a prática do delito”, cita o documento.

De acordo com o documento, foram praticados dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução -, representando o instituto do crime continuado e autorizando a fixação da pena mais grave. “Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, à vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, que tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares diversos; e considerando que os crimes foram dolosos, praticados contra duas vítimas, cometidos com violência à pessoa, bem como considerando a culpabilidade aumentada do acusado, as circunstâncias, as consequências e os motivos dos crimes desfavoráveis, aplico a pena mais grave”, diz o documento.

A sentença deixou de decretar a perda do cargo público dos réus José Evangelista Duarte Sousa, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, pois a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal. “Os réus já passaram para a inatividade (aposentadoria), portanto, não podem ser afetados por condenação criminal, ainda que esta advenha de fato cometido quando ainda estavam ativos. Se for cabível, a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal”, entendeu.

Com o trânsito em julgado da sentença, a magistrada determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; ao setor de identificação da Secretaria de Segurança do Estado, noticiando a condenação dos acusados para que sejam efetuados os respectivos registros; e a expedição da guia de recolhimento definitivo com a remessa à Vara de Execuções Criminais.

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Ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré é condenado por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Alto Alegre do Pindaré (MA), Ozeas Azevedo Machado e de Maria Helena Azevedo Machado, por conta de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2008.

O MPF destaca que, enquanto gestores do município, Ozeas Azevedo e Maria Helena Azevedo sacaram “na boca do caixa” R$ 668.513,00, valor referente a dois cheques por eles assinados, nominais à prefeitura municipal, em 30 de dezembro de 2008, último dia do mandado do ex-prefeito. De acordo com o art. 11º, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência” configura ato de improbidade.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que Ozeas Azevedo Machado e Maria Helena Azevedo Machado tenham os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Devem ainda pagar multa civil no valor de R$ 10.000,00.

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Apresentador da Record quer que mulher volte com o marido e ameaça juiz e conselheiro do Maranhão

Tainá Queiroz, 18 anos, que supostamente teria sido “sequestrada” por um cantor sertanejo, e encontrada em São Luís, continua sendo notícia nacional por não aceitar voltar para o marido em São Paulo.
A Rede Record paulista vem fazendo uma campanha, através do Cidade Alerta, querendo que a jovem volta para o marido passou a esculhambar a Justiça do Maranhão e o Conselho Tutelar de São Luís que hoje abriga Tainá e a filha de oito meses.
Ela fugiu junto com a filha e o cantor Luis Fernando da cidade de Pillar do Sul (SP) no dia 03 de novembro passado para morar o sertanejo. O marido dela registrou um BO como se fosse sequestro.
Tainá alega que sofria maus tratos e passava necessidades com a filha. Mas o marido Raul Kennedy, 19 anos, quer ao menos a filha de volta e ingressou com um pedido de liminar requerendo a guarda exclusiva da criança. A Justiça do Maranhão negou.
O apresentador Luiz Bacci, ontem (06) durante o seu programa fez criticas gravíssimas contra o Conselho Tutelar, pelo fato do pai da criança não poder ir ver a própria filha. O jornalista também ameaçou o juiz do caso alertando que se algo de grave acontecer com Tainá e a menina, ” a coisa irá ficar suja e feia para o juiz e a conselheira.
Confira abaixo as ameças do apresentador:

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Declarada inconstitucional a Lei que permitia a contratação de servidores sem concurso público em São João Batista

A pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada em maio de 2017, o Poder Judiciário declarou inconstitucional incisos da Lei nº 01/2017, do Município de São João Batista, que permitia a contratação de servidores públicos sem concurso público.

A decisão do pleno do Tribunal de Justiça, de 28 de novembro, foi publicada nesta quarta-feira, 5. A Adin, assinada pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, questionou a contratação temporária de profissionais para atividades finalísticas da saúde; vigilância e conservação do patrimônio público; limpeza pública; serviços relacionados a programas, ajustes e convênios executados em parceria com os demais entes da federação.

A referida lei autorizava, ainda, admissão de servidores para suprir a necessidade da administração na pendência de conclusão de concurso público; substituição de servidores concursados que estejam afastados, em licença ou em exercício de cargo comissionado.

No entendimento do chefe do MPMA, a natureza de temporariedade destes cargos não pode ser confundida com a natureza dos cargos efetivos, pois caso ocorra tal confusão, a Administração Pública estaria maculando o princípio do concurso público e, por consequência, a própria Constituição Federal. “Nota-se que as atividades neles descritas são de natureza permanente e continuada e não de natureza temporária, burlando, desta forma, a exigência constitucional do concurso público para o acesso ao serviço público”.

Na Adin, Gonzaga enumera o entendimento Supremo Tribunal Federal, que assinala a contratação deve preencher algumas condições: previsão em lei, tempo determinado, necessidade temporária de interesse público e interesse público excepcional.

“O pressuposto ‘tempo determinado’ condiciona a vigência do contrato de trabalho a prazo certo e determinado, diferenciando-se da regra geral do vínculo existente entre os servidores públicos admitidos por meio de concurso público e a Administração Pública, na qual o prazo de validade é indeterminado. Já a ‘necessidade temporária de interesse público’ pode ser entendida como aquela que não é permanente, possui prazo certo para seu fim, é passageira. Por seu turno, o ‘interesse público excepcional’ pode ser compreendido como uma situação atípica, que necessite de contratação de pessoa por tempo determinado”, afirmou, na Adin, o procurador-geral de justiça.

A contratação temporária com o objetivo de suprir a falta de pessoal na área de saúde, magistério, assistência social ou até mesmo administrativa, em caráter de urgência se mostra claramente inconstitucional, tendo em vista que possuem caráter permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade.

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