Atendendo Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de dezembro, o Município de Matinha suspendeu o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 37/2018, que tinha como objetivo a aquisição de medicamentos. O certame seria realizado no dia 31 de dezembro, véspera do ano novo, o que poderia colocar em risco a competitividade.


Além disso, não houve publicação do edital da licitação no site da Prefeitura, contrariando a legislação, especialmente a Lei de Acesso à Informação.

A gestão municipal acatou a manifestação da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha e mudou a data de recebimento das propostas para o dia 15 de janeiro de 2019. Assinou a Recomendação o promotor de justiça Marco Antônio Alves de Oliveira.

O MPMA tomou conhecimento das irregularidades no certame por meio de informações repassadas pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa e pela Controladoria Geral da União.

REDE DE CONTROLE
A designação de licitações para o período de 24 a 31 de dezembro já havia levado a Rede de Controle da Gestão Pública a ingressar, por meio do Ministério Público Federal (MPF), com uma Ação que levou a Justiça Federal a suspender os procedimentos licitatórios. A Controladoria Geral da União (CGU) identificou, pelo menos, 40 licitações em 15 municípios maranhenses nessas condições.

A iniciativa de ingressar com as medidas cautelares na Justiça Federal ocorreu após reunião havida entre os representantes do MPF, CGU, Tribunal de Contas da União (TCU) e MPMA, em 20 de dezembro. Para as instituições havia elementos suficientes para pedir a suspensão dos procedimentos por violação dos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade, além de evidente prejuízo à competitividade.

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, agiu de modo articulado com as Promotorias de Justiça com atuação nos municípios indicados para que fossem expedidas Recomendações e expedientes sugerindo a suspensão dos procedimentos licitatórios e, em caso de descumprimento, a propositura de ações judiciais para impedir a realização dos certames em condições tais que inviabilizassem a competitividade.

A CGU e o TCU também chegaram a expedir ofícios aos Municípios, sugerindo a suspensão dos certames e sua remarcação para data mais conveniente para a competitividade das licitações.


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