Município de Buriticupu deverá construir pontes de madeira em comunidades de áreas de risco

    A 1ª Vara de Buriticupu proferiu decisão na qual determina, em caráter de urgência, que o Município de Buriticupu adote os procedimentos necessários para a construção de pontes de madeira, com corrimões, sinalização adequada e monitoramento diário das áreas de risco em função do voçoramento (erosão do solo com abertura de crateras) que põe em risco diversos moradores, em especial na Vila Isaías. O prazo para que a construção seja finalizada é de 120 (cento e vinte dias). Deverá o Município, ainda, adotar procedimentos necessários para a realização de obras de contenção de aterros, sistema de drenagem, terraplanagem e pavimentação nas áreas de voçoramento. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial, provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual.

    Rua na Vila Isaías tomada pela erosão (foto @açailandiama)

    A Justiça determinou, também, que o Município proceda à remoção e assentamento em local seguro das famílias em situação de risco, em razão da proximidade das crateras com iminente risco de desabamento, aos residentes na Vila Isaías, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão. Após o prazo legal, o descumprimento de qualquer um dos itens da decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 10 milhões, bem como possível ato de improbidade administrativa do gestor público e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério Público.

    RESPONSABILIDADE – Na decisão, o magistrado cita que o Estatuto das Cidades dispõe que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas seguintes diretrizes gerais, entre as quais se verifica a ordenação e controle do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres. “Desse modo, incumbe ao Poder Público Municipal, garantir aos cidadãos o direito à moradia segura, ou seja, aquela sem risco de desabamentos, desmoronamentos, inundações e outras catástrofes existentes. Da análise dos autos, verifico que o Município de Buriticupu não vem cumprindo com sua responsabilidade e obrigação legal acima mencionada, haja vista o fato notório nesta cidade da existência de verdadeiras ‘crateras’ que vem causando acidentes e até óbitos de pessoas diante da omissão do ente público”, discorreu o juiz.

    Ele frisou que foi juntado ao processo o Relatório de Vistorias realizado pelo 12º Batalhão e Bombeiros Militar – Secção de Proteção de Defesa Civil. O relatório atesta que existe a necessidade emergencial de reparos e remoção dos moradores residentes nas casas ameaçadas e/ou atingidas pelo voçoramento na Vila Isaías; Ruas 19 de Março e Travessa 19 de março, bairro Caeminha; Rua da Barreirinha, bairro Terra Bela; na Rua Independência, Centro e na Estrada do Povoado Acampamento.

    Segundo o relatório conclusivo mencionado, é necessária, em caráter emergencial, a remoção dos moradores residentes das casas ameaçadas e/ou atingidas pelo voçoramento, assim como a utilização de medidas não estruturais de prevenção, como o cadastramento e remoção da população afetada, sinalização das áreas de risco, construções de pontes do tipo pinguelas de madeiras mais resistentes e com corrimão de forma provisória, enquanto não são adotadas as medidas estruturais de recuperação e/ou reconstrução das áreas afetadas. A voçoroca, boçoroca, ou buracão é um fenômeno geológico que consiste na formação de grandes buracos de erosão causados pela água da chuva e intempéries em solos onde a vegetação não protege mais o solo, que fica cascalhento e suscetível de carregamento por enxurradas.

    “Dentro deste panorama crítico, além resta mais que evidenciado a fumaçado bom direito e o perigo da demora para a concessão da tutela de urgência, sob pena de perpetuar a situação de crise e risco comprovados nas localidades mencionadas, ocasionando outras mortes de cidadãos e acidentes diversos, como forma de resguardar o próprio direito constitucional à vida e à dignidade dos populares. Outrossim, há a necessidade comprovada de remanejamento das famílias vulneráveis que moram nas casas ameaçadas e atingidas pelo voçorocamento, bem como a utilização de sinalização de áreas de riscos, construção de pontes do tipo pinguelas de madeiras resistentes, com corrimões de forma provisória, monitoramento diário das áreas, até a adoção de medidas estruturais de recuperação e/ou construção nas áreas afetadas”, destaca a decisão, enfatizando que a Defensoria Pública Estadual comprovou o total descaso e omissão do gestor público municipal, Prefeito de Buriticupu, com a situação mencionada.

    O magistrado finaliza a decisão determinando que o Município de Buriticupu arque com o pagamento de aluguel social às famílias, em valor compatível com o mercado imobiliário, até a finalização do processo ou até que o problema seja solucionado, em valor a ser apresentado pela Defensoria Pública Estadual.

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    Mantida decisão que recebeu ação contra ex-prefeito de Tutóia

    A falta de pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica junto à Cemar foi apontada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) como conduta ímproba atribuída ao ex-prefeito do município de Tutóia, Raimundo Nonato Abrão Baquil, ação esta que teve sua inicial recebida em primeira instância, decisão mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

    O ex-prefeito pediu a nulidade da decisão de 1º grau, considerando-a padronizada e sem ter enfrentado os fundamentos da defesa. Disse que o MP-MA atribui a prática do ato de improbidade decorrente do suposto débito, entretanto, sem apontar a existência de atrasos rotineiros e deliberados.

    Alegou que não existiu diligência prévia por parte do órgão estadual para distinguir eventual falha administrativa e ato de improbidade. Argumentou que cabe ao julgador, ao receber a inicial da ação, avaliar se há na peça elementos concretos e específicos que possam configurar a prática do ato, e não valer-se de meras irregularidades como causa de pedir.

    VOTO – O relator do agravo, desembargador Ricardo Duailibe, já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que recebeu a ação de improbidade administrativa para apreciação e julgamento da matéria.

    O desembargador ratificou seu entendimento anterior, segundo o qual não se vislumbra a alegada nulidade da sentença por carência de fundamentação legal, pois os termos apresentados pelo juiz revelam que este evidenciou que há indícios de materialidade dos fatos descritos, bem como os elementos contidos na matéria indicam a necessidade de apuração dos fatos mediante o processamento da ação de origem.

    Duailibe verificou que a decisão destacou que o processamento da ação para apuração dos fatos constitui uma medida para preservar o interesse público. Disse que a inicial da ação funda-se na omissão do ex-prefeito em efetuar o pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica que totalizam R$ 617.411,96.

    O relator frisou que, na condição de ordenador de despesas do município, o então gestor deixou de honrar com o compromisso financeiro, cuja execução é obrigatória, entendendo que deve ser processada a ação para verificar a configuração da conduta ímproba apontada pelo Ministério Público.

    Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

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    Tribunal bloqueia contratos da Pactor Construções

    Neto Ferreira

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça bloqueou os contratos da Pactor Construções e Empreendimentos Ltda – ME firmados com a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) por se negar a pagar R$ 1.445.162,79 à Monte Líbano Construções Ltda – ME.

    Fran Maranhão Sobrinho, dono da Pactor.

    O despacho reformulou a decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Alice de Sousa Rocha, na qual desbloqueou as contas da construtora.

    A Pactor ganhou um contrato milionário no governo Flávio Dino para realizar obras de pavimentação e para executar o serviço subcontratou a construtora Monte Líbano.

    Os autos narram que a empreiteira recebeu R$ 4.105.243,10 milhões, e que, em relação aos serviços executados foram destinados R$ 3.496.096,31 milhões, portanto haveria uma diferença em favor da Pactor de R$ 609.146,79 mil.

    Ao dar o seu voto, a relatora do processo Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, afirmou que “as provas testemunhais não foram conclusivas acerca da ausência de liquidez e certeza do contrato. Muito pelo contrário, revelaram a existência da relação contratual, porém, com críticas ao serviço prestado (serviço feito com problemas), o qual seria a causa do não pagamento do serviço pela empresa Apelada à Apelante.”

    Os desembargadores Nelma Sarney e Guerreiro Júnior também seguiram o voto da relatora.

    Em 2017, a Pactor foi denunciada pelo Ministério Público, onde foi acusada de desviar dinheiro público da Prefeitura de Serrano. Na ação, o MP pediu o bloqueio de bens da empreiteira.

    O Blog do Neto Ferreira tentou entrar em contato com os representantes da construtora, mas não obteve êxito.

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    Ex-prefeita de Bom Jardim e empresários são condenados a devolver quase R$ 10 milhões

    Ressarcimento ao erário no valor de R$ 9,7 milhões e suspensão dos direitos políticos são algumas das penalidades

    Malrinete Gralhada

    A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e as empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e JW Comércio e Serviços (Piaza e Cia), juntamente com os sócios-proprietários destas, respectivamente, Lucas Fernandes Neto e Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro, foram condenados em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão. A sentença judicial foi proferida nesta terça-feira, 4.

    Ex-prefeita de Bom Jardim e mais seis pessoas são denunciadas pelo Ministério Público

    Entre as penalidades impostas estão o ressarcimento ao erário de Bom Jardim no valor de R$ 9.733.211,36, acrescido de juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

    De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, logo depois de ter assumido a Prefeitura, em setembro de 2015, Malrinete Gralhada contratou empresas sem licitação e com valores “excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos”.

    Tais medidas foram sustentadas no Decreto n° 06/2015, editado pela prefeita, que instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e autorizou a administração municipal a efetuar contratação direta, com dispensa de licitação.

    Ainda segundo a ACP, iniciou-se, então, um esquema de favorecimento na contratação das empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e Piaza e Cia, por meio dos procedimentos de dispensa de licitação e/ou com direcionamento dos processos licitatórios.

    De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 9.733.211,36 dos cofres públicos, sendo R$ 3.203.842,60 referentes aos contratos com a Contrex e R$ 6.529.368,76, com relação à JW Comércio e Serviços.

    ENTENDA O CASO

    Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

    No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

    Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

    Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com as contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

    Ao perceberem a ilegalidade, vereadores de Bom Jardim prepararam uma representação contra Malrinete Gralhada e demais réus e encaminharam à Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA.

    O Ministério Público, então, instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos. Assim que foram obtidas provas suficientes para comprovar as ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou as Ações Civis Públicas de n°464-84.2016.8.10.0074 em e 416-28.2016.8.10.0074.

    Na sequência foi interposta a Ação de Improbidade Administrativa de n° 1360-30.2016.8.10.0074 (13722016). É exatamente esta que teve a sentença decretada nesta terça-feira pela Justiça.

    Em tramitação na Justiça Estadual, as Ações Civis Públicas já resultaram em sentenças condenatórias, nas quais consta a anulação dos contratos celebrados entre os réus, bem como das licitações e dispensas que deram origem a eles.

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    Ex-prefeito de Serrano do Maranhão é condenado a ressarcir danos e tem direitos políticos suspensos

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Rodrigues, determinando o ressarcimento de dano causado enquanto exerceu o cargo, no valor de R$ 418.466,33; perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A condenação foi nos mesmos termos da sentença do Juízo da Comarca de Cururupu.
    O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou a ação em 1º grau sob a alegação de que o ex-prefeito, no exercício financeiro de 2008, praticou os seguintes atos de improbidade administrativa: ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 534.910,00 para contratação de medicamentos, material hospitalar e serviços de terceiros; ausência de comprovante de despesa, no valor de R$ 418.466,33.
    O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando não ter sido evidenciada nos autos qualquer ação apta a causar dano ao erário ou qualquer conduta que importasse em violação aos princípios da administração. Pediu redução da multa aplicada e que fosse afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos.
    O relator, desembargador Marcelino Everton, verificou nos autos que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, porém julgadas irregulares, por terem sido apresentadas despesas sem o devido processo licitatório e ausência de comprovante de despesas.
    Marcelino Everton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e, para a configuração desse ato, basta o dolo genérico de agir no intuito de infringir os princípios da administração pública.
    O desembargador entendeu que a sentença não merecia reforma e que não houve exorbitância no valor da multa em dez vezes a remuneração mensal que recebia no cargo, já que o limite máximo para a reprimenda é de até cem vezes aquele patamar.
    Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

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    Tribunal de Justiça do Maranhão vai mandar investigar denúncias de suposta espionagem contra desembargadores

    Em nota oficia o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), informa que vai apurar rigorosamente denúncias de supostas investigações que teriam sido ordenadas pela Secretaria de Segurança Pública contra desembargadores e seus familiares. 

    A última denuncia foi feita pelo delegado Ney Andreson Gaspar de que os desembargadores Nelma Sarney e Tayrone estariam sendo investigados.

    Confira abaixo a nota do Tribunal de Justiça do Maranhão:

    Tendo em vista matérias publicadas no Blog do ‘Neto Ferreira’ em que o ex-delegado de Thiago Bardal e o delegado Ney Anderson Gaspar acusam, reiteradamente, o Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Jefferson Portela, de ter determinado suposta espionagem ilegal contra desembargadores e juízes, o Tribunal de Justiça, no exercício de suas funções constitucionais, vem a público e perante as autoridades exigir uma rigorosa e imparcial investigação de tais denúncias.

    Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
    Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

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    Por unanimidade, STJ decide dar liberdade a Michel Temer

    Metrópoles

    Ex-presidente está preso desde a semana passada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Defesa nega acusações

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (14/05/2019), acatar o pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso desde a semana passada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Com a sentença, o emedebista já pode ser solto. A medida também se aplica ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer.

    O relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, abriu a sessão. Ele votou a favor da soltura do ex-presidente, argumentando que, “embora tenha registrado a presença de risco efetivo, o juízo [Ministério Público Federal] não fez menção a condutas pendentes”.

    “Não foi retratado nenhum fato concreto do paciente para destruir provas. A gravidade dos crimes impetrados não constitui argumentos para a prisão”, afirmou Saldanha. A decisão se estende ao coronel Lima. Os bens do ex-presidente estão bloqueados pela Justiça.

    O ministro impôs ainda regras para que os dois deixem a cadeia. Temer e coronel Lima não poderão manter contato com investigados, devem permanecer no Brasil, sem mudar de endereço, e entregar o passaporte à Justiça.

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    Ex-prefeito de Bom Jardim é condenado por não prestar contas de convênio da educação

    O ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela de Araújo, foi condenado a devolver ao cofre municipal o valor de R$ 321.738,90 corrigidos com juros e correção monetária, por não ter comprovado aplicação de recursos de convênio repassados pelo Ministério da Educação, em 2010. A sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, foi emitida no julgamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, e publicada nesta terça-feira, 9.

    O juiz determinou também o pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo réu à época do fato; a suspensão de seus direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão e à proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim.

    Na Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público denunciou o ex-prefeito Antonio Roque Portela de Araújo pelo cometimento de ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92 (LIA), por ter deixado de prestar contas referentes ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, exercício 2010, quando administrou Bom Jardim.

    Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas estaduais e municipais, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.

    DEFESA – O ex-gestor alegou em sua defesa não ter sido exposto o fato com todas as suas circunstâncias e individualizado a conduta do requerido, mas o juiz observou que “a petição inicial preencheu todos os requisitos exigidos no Código de Processo Civil, constatando a narrativa do fato concreto e sua tipificação perante a Lei de Improbidade” e rejeitando a alegativa.

    Na análise do pedido, o juiz constatou, de acordo com a documentação juntada aos autos, informações que o ex-prefeito tenha procedido à devida prestação de contas de tais recursos, nem anexado aos autos documento que demonstrasse o contrário, na oportunidade de sua defesa.

    “A conduta engendrada pelo réu já seria, por si só, grave, pois trata de hipótese que redunda em desrespeito aos princípios da Administração Pública, entretanto, ganha dimensões ainda maiores quando se observa que o caso dos autos envolve o Município de Bom Jardim (MA), localidade pobre e desassistida pelo Poder Público no que concerne aos mais diversos serviços públicos”, observou o magistrado na sentença.

    O juiz considerou razoável a aplicação das sanções de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 321.738,90, tendo em vista que o requerido não comprovou ter utilizado o dinheiro repassado para o município, quando de sua gestão, através do Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para os fins estabelecidos.

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    Protocolado requerimento de CPI para investigar Judiciário

    Senado Notícias

    O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) obteve nesta quinta-feira (7) as assinaturas necessárias e protocolou requerimento de sua autoria para criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI). A CPI deverá investigar possíveis irregularidades no Poder Judiciário.

    — Nosso objetivo é abrir a caixa-preta desse Poder que segue intocado, o único que segue intocado na esfera da democracia brasileira. E só existe democracia quando a transparência chega a todos os lugares. A democracia não pode ser seletiva. As câmaras, as assembleias legislativas, os palácios do Executivo, este Congresso Nacional, já sentiram os efeitos da transparência e das investigações claras, feitas tecnicamente. Os resultados estão consubstanciados realmente em todo o Brasil — afirmou em Plenário.

    A intenção do parlamentar é investigar o abuso de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões de plenário; o  desrespeito ao princípio do colegiado; a diferença do tempo de tramitação de pedidos, a depender do interessado; o excesso de decisões contraditórias para casos idênticos; e a participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura.

    O senador afirmou que todos conhecem dezenas de casos de liminares monocráticas que permanecem por anos a fio. Além disso, acrescentou, os tribunais superiores viraram uma espécie de loteria, em que as decisões variam conforme o magistrado:

    — Os nossos tribunais superiores se transformaram num aglomerado de decisões monocráticas, o que gera uma loteria. Se o cidadão que vai apresentar uma ação é sorteado para o ministro “X”, ele tem uma decisão para um lado; se é para o ministro “Y”, é para o outro. O colegiado já decidiu o assunto e eles desrespeitam. Isso precisa ser resolvido. E, para resolver isso, a gente precisa estudar, compreender e propor eventualmente uma lei — disse.

    Requerimento

    Oficialmente, o pedido apresentado à Secretaria-Geral da Mesa requer a comissão de inquérito para “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos tribunais superiores do país”. O grupo deverá ser composto por dez titulares e seis suplentes e trabalhar por 120 dias, com limite orçamentário de R$ 30 mil. Para a instalação da CPI, o requerimento deve ser lido em Plenário em sessão deliberativa.

    O requerimento destaca ainda que “não não se trata de perquirir as atribuições do Poder Judiciário, mas sim de investigar condutas que extrapolem o exercício regular dessas competências”.

    Relevância

    O senador lembrou também que CPI é um instrumento legítimo, histórico no Brasil, destinado a apurar fatos que tenham grande relevância no cenário nacional:

    — Se dentro dessa apuração você encontra crimes, pior para o investigado, e esse fato vai ser encaminhado às autoridades que têm essa obrigação, como Ministério Público ou polícia. A gente tem essa clareza do que é uma CPI, essa clareza do que a gente pretende fazer aqui. Ninguém pretende substituir o papel do Ministério Público, ninguém pretende substituir o papel da Lava Jato. São atuações independentes. A gente precisa resgatar o respeito e a credibilidade do Legislativo brasileiro, porque esse respeito é respeito aos nossos eleitores — afirmou.

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    Justiça condena plano que não autorizou cirurgia de urgência

    Uma sentença proferida pela 2a Vara Cível da Capital condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma paciente que teve uma cirurgia de urgência negada pelo plano. A CASSI deverá pagar à autora o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais e valor de R$ 4.250,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavo), por danos materiais.

    A autora relata na ação que é beneficiária do plano de saúde da CASSI. Ela destacou que na data de 15 de setembro de 2013 por volta das 22:00 horas, começou a sentir fortes dores abdominais e febre e por conta disso, dirigiu-se ao Hospital São Domingos para investigar a dor, onde foi diagnosticada com apendicite aguda, cujo tratamento é cirúrgico. Alega que, para sua surpresa, foi informada pelo hospital que o plano de saúde não autorizou a cirurgia por motivo de carência contratual até o dia 5 de janeiro de 2014, ficando a autora desesperada, pois não tinha condições financeiras de custear a cirurgia que custava aproximadamente R$ 5 mil.

    A mulher relatou, ainda, que não se tratava de uma simples internação, mas de uma internação para uma cirurgia que urgência, que se não fosse feita poderia levá-la à morte. Apesar das inúmeras tentativas com a ré, a autora não conseguiu fazer a cirurgia pelo plano de saúde e teve que pedir dinheiro emprestado a seus familiares para realizar de forma particular no Hospital UDI, que foi o local mais barato, pagando pela cirurgia o valor de R$ 4.250,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavo).

    RELAÇÃO DE CONSUMO – “Observe-se, inicialmente, que a relação jurídica existente entre as partes é guarnecida por normas de ordem pública, alojadas na Constituição Federal, e disciplinada pelos próprios termos do contrato na forma estabelecida pelo Código Civil e ainda pelas disposições específicas do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, a relação jurídica existente entre as partes, advinda do pacto entabulado entre as mesmas, caracteriza-se como consumerista, visto que a demandada enquadra-se perfeitamente no conceito de fornecedor existente nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor”, fundamenta a Justiça na sentença.

    Segundo a sentença, o consumidor do Plano de Saúde tem o direito de ver reconhecida sua vulnerabilidade (art. 4º, I, CDC), tanto na esfera da regulamentação administrativa quanto na esfera judicial, já que se submete ao poder de controle dos fornecedores dos planos e seguros de saúde. “Não se pode esquecer que o contrato em questão é notoriamente classificado como de adesão, pois evidente que todas as suas cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pela demandada, sem qualquer possibilidade de discussão ou modificação de seu conteúdo pelos outros contratantes, devendo se reconhecer que as cláusulas restritivas constantes do contrato firmado violam o seu direito de ter acesso ao tratamento adequado para o seu caso”, entendeu.

    Para o Judiciário, a referida cirurgia foi regularmente prescrita em razão do quadro clínico apresentado pela paciente e da situação de emergência na qual a mesma se encontrava. “Por oportuno, há um desequilíbrio contratual quando só uma parte limita o risco de arcar com as despesas de determinadas doenças (geralmente de baixo custo) e a outra parte assuma o pagamento do plano a vida toda sem se beneficiar integralmente dele. Logo, não pode o requerido, em razão de cláusula limitativa, limitar o tipo de procedimento a ser adotado, necessário para restabelecer sua saúde física, bem como se recusar a reembolsar as despesas pagas”, esclarece a sentença, citando casos semelhantes julgados por outros tribunais.

    A sentença enfatizou que o direito à vida e a manutenção da saúde é um direito absoluto que deve prevalecer sobre estipulações contratuais que limitam os meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento coberto. “No momento em que o serviço é procurado, o paciente encontra-se em situação de saúde debilitada, e, nesta ocasião, a negativa do tratamento nos moldes recomendados pelo profissional que o atende lhe causa profundos transtornos morais, com repercussão na sua esfera íntima, haja vista que o cidadão cumpre com sacrifícios o pagamento estipulado no contrato, mas, quando tenta utilizar o benefício, o atendimento é negado, iniciando-se tortuosa caminhada que, como no caso em apreço, reclama a intervenção do Judiciário”, finaliza a sentença, justificando a indenização por dano moral.

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    CNJ aguarda explicação do Judiciário maranhense sobre a prorrogação do mandato de José Joaquim

    O prazo foi aberto desde o dia quatro deste para que o presidente do Tribunal de Justiça, José Joaquim Figueiredo (foto abaixo) explique ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a prorrogação do mandato dele por mais quatros meses acima do estabelecido como determina a Lomam.

    O prazo para o encerramento do mandato da atual Mesa Diretora do Judiciário maranhense ocorrerá em dezembro deste ano, mas estranhamente uma alteração ocorreu com o apoio de todos os desembargadores. Foi criado mais quatro meses para os dirigentes, uma espécie de prorrogação inédita, elevando o mandato para até o final de abril.

    Atento, o Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) entrou com um pedido de processo de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o que a entidade considera manobra casuística. A relatoria caiu em mãos do conselheiro Valtércio de Oliveira, que pediu informações ao desembargador JJ que justifique a prorrogação do mandato.

    “Previamente à análise da medida liminar pleiteada, intime-se o TJMA para manifestar-se sobre os fatos expostos na exordial no prazo de 5 (cinco) dias”, exigiu o conselheiro.

    “O projeto gerou muitas dúvidas na sociedade civil. Para não pecar por omissão, julgamos legítimo e prudente submetê-lo a análise prévia do Conselho Nacional de Justiça para que se manifeste sobre sua legalidade”, explicou Aníbal Lins, presidente do Sindjus.

    A alteração no Regimento Interno do Judiciário ainda precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e encaminhada à sanção do governador  Flávio Dino, que ainda não se posicionaram  sobre o assunto.

    Porém, o Tribunal de Justiça argumenta que a alteração não tem ilegalidade e que “o mandato foi estendido por efeitos legais. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade”.

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    Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão terá mandato prorrogado

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovaram ontem, quarta-feira (23), Projeto de Lei que prorroga por mais quatro meses o mandato do atual presidente, desembargador José Joaquim (foto abaixo) e de toda a Mesa Diretora daquele Poder. 

    De acordo com as modificações aprovadas ontem, a eleição do próximo presidente da Corte será na última sessão plenária de dezembro deste ano e a posse dos eleitos ocorrerá no final de abril do ano seguinte, em 2020.

    Assim sendo, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos só deixará o cargo em abril do ano que vem, junto com os integrantes da direção do TJ maranhense. Ou seja: eles ganharão mais quatro meses de mandato.

    Ontem, alguns advogados consultados pelo Blog do Luis Cardoso cogitaram uma eleição para um mandato tampão, inclusive com a participação do desembargador presidente no pleito, o que é impossível, considerando que as novas regras não permitem a reeleição, assim como as anteriores.

    O projeto de lei será agora encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Maranhão e, após aprovação pelo Parlamento estadual, será encaminhado para sanção do governador do Estado do Maranhão.

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