A Justiça do Trabalho, em reposta à ação da Procuradoria-Geral do Município, decretou a circulação de no mínimo 60% da frota de ônibus na capital em cada empresa atingida pela greve deflagrada nesta sexta-feira (28), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão e Sindicato dos Empresas de Transporte de Passageiro de São Luís referente às empresas de transporte vinculadas ao Consórcio Via SL LTDA.

Foto: Reprodução/TV Mirante

Pela decisão, o percentual da frota deve voltar a rodar em todas as linhas, itinerários e em todos os horários, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil imputada ao sindicato profissional.

Entre as razões da decisão liminar em resposta ao pedido de tutela cautelar antecedente, o juiz plantonista considerou que a paralisação total do serviço de transporte público urbano surpreendeu o município e a população. Na alegação, são expostas outras irregularidades cometidas pelo movimento paredista como a comunicação aos empregados e à comunidade, bem como a falta de manifestação acerca da manutenção do serviço essencial. Desta forma os sindicatos deixaram de cumprir os trâmites legais do direito de greve que tratam do serviço de transporte coletivo.

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O fato foi comunicado à Procuradoria-Geral do Município pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) que ainda nas primeiras horas do dia providenciou as medidas judiciais cabíveis. A decisão judicial respondeu a requerimento do Município de São Luís em desfavor dos sindicatos e consórcio referidos que promoveram a paralisação total dos serviços às primeiras horas desta sexta-feira (28). Segundo a decisão, a oferta dos serviços deve ocorrer imediatamente ao recebimento do comunicado da decisão aos requeridos.

A Justiça do Trabalho considerou ainda que a paralisação se constitui em situação de extrema gravidade “uma vez que o Consócio Via SL detém uma frota de 180 ônibus”, respondendo pelo transporte de mais de 100 mil passageiros por dia. Diante da situação de caos e subtração de direitos e garantias constitucionais, o Poder Judiciário Federal decidiu intervir no movimento grevista, considerando que as medidas necessárias para restabelecer diretos da coletividade.


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