Prédio da Câmara Municipal de São Luis A Justiça determinou que a Câmara Municipal de São Luís exonere todos os servidores que não estão amparados na lei que garantiu a estabilidade do servidor público, até o dia 5 de outubro de 1988, sacramentada pela Constituição Federal do mesmo ano. Naquele poder eles representam a maioria.
Ora, não custa nada lembrar que há duas semana o presidente da Câmara,, vereador Isaias Pereirinha, informou que iria efetivar todos os serviços prestados, que são muitos, da mesma forma que deu estabilidade aos servidores que entraram depois do dia 6 de outubro de 1988.
Bem aí foi dada a senha para que a Justiça se posicionasse, não só contra os SPs como, principalmente, os que entraram depois de 1988. Vejam que o juiz Mário Prazeres Neto, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, em 2001, deferiu pedido do Ministério Público e determinou as demissões dos não “estáveis”.
A Câmara Municipal, naquela época, entrou com um recurso no TJ alegando a prescrição e convalidação dos atos de contratação. O caso ficou suspenso. Mas agora, justo duas semanas depois que Pereirinha põe lenha na fogueira, o enxame mexeu com a cabeça da desembargadora Raimunda Bezerra.
Ela manteve a decisão do magistrado de base, isto depois de 12 anos, e mandou que a Câmara realize concurso público no prazo de 180 dias. Ocorre, porém, se a medida for acatada, o Legislativo Municipal vai fechar as portas. Do porteiro, faxineiro, atendente, garçons, escriturários, servidores do RH, financeiro, das diretorias Legislativa, Cultura e Jurídica, terão que ser demitidos.
Presidente Isaías Pereirinha Os que ainda estavam amparados pela lei, um número bem restrito, já se aposentou. Então, a Câmara da capital, até que se realize o concurso, saia o resultado e sejam convocados os aprovados, estará fechada e sem sessões plenárias, isto porque até o pessoal do som não tem estabilidade.
O entendimento da desembargadora vai atingir centenas de pais de famílias que estão ali empregadas desde 1989, há 24 anos, portanto. Muitos quase já aposentando e, até pela idade, sem a menor perspectiva de arrumar um novo emprego.
O que pretende a desembargadora Raimunda Bezerra é a demissão em massa na Câmara Municipal de São Luís. Jogar pais de famílias no olho da rua, como se uma decisão judicial contemplasse apenas a observância legal, sem olhar para os graves problemas sociais que dela advirão. Uma decisão, depois de 12 anos, fria, calculista e, para ser mais exato, cruel.
O Ministério Público, desde 2001 e até muito antes disso batalhava para desempregar os servidores do Legislativo Municipal, por iniciativa da promotora Fátima Travassos. Exatamente quando o PM comportava na sua sede inúmeros serviços prestados, como até hoje.
Para Câmara Municipal de São Luís a lei tem que prevalecer, mas para a prefeitura da capital, governo do estado, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Ministério Público a regra não existe.
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