Condenações resultam em mais de R$ 660 milhões em multas a gestores do MA

    Procurador José Henrique apresentou relatório ao TCEProcurador José Henrique apresentou relatório ao TCE

    Cerca de R$ 661 milhões em multas e ressarcimentos ao erário, entre os anos de 2004 e 2013, foi o montante encaminhado pelo procurador de justiça José Henrique Marques Moreira aos promotores de todo o estado para a execução dos gestores com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no caso de não haverem quitado seus débitos.

    A informação foi prestada pelo membro do Ministério Público ao presidente do TCE-MA, conselheiro Jorge Pavão, em reunião na corte de contas esta semana.

    Durante a visita, o procurador, que exerce o cargo de coordenador do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MPMA, fez um relato sobre o trabalho realizado há mais de 10 anos, que visa ressarcir aos cofres públicos os valores devidos por gestores e ex-gestores de câmaras municipais, prefeituras e órgãos do executivo estadual, condenados por malversação dos recursos públicos.

    Dos mais de R$ 600 milhões, exatos R$ 129.779.393,27 milhões são referentes a multas e R$ 531.970.778,88 de ressarcimentos ao erário.

    De acordo com José Henrique Marques Moreira, esse trabalho foi iniciado pelo Ministério Público, a partir de 2004, motivado pelo fato de que após a publicação dos acórdãos do TCE não havia praticamente desdobramentos na esfera judicial. “Era algo inócuo. Nunca tinha havido no Maranhão e na maioria dos estados brasileiros uma ação de execução de gestor público que tivesse sido motivada pelas respectivas procuradorias municipais ou estaduais. Seria também ingênuo, por exemplo, acreditar que o próprio chefe do executivo fosse encaminhar um acórdão com condenação contra ele para a sua própria procuradoria executá-lo”, destacou.

    Repercussão Nacional

    O procurador acrescentou que essa medida tomada contra os maus gestores ganhou repercussão nacional, à medida que foi algo praticamente inédito no país, como forma de promover a moralização e o respeito às instituições republicanas, especialmente as cortes de contas.

    Todo o levantamento era feito e encaminhado sistematicamente, de dois em dois meses, para os promotores de justiça em todo o estado, a fim de tomarem as medidas cabíveis.

    Decisão do STF

    José Henrique Marques lamentou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro do ano passado, que reafirmou jurisprudência retirando do Ministério Público a legitimidade para ingressar com Ações de Execução Forçada baseadas na desaprovação de prestações de contas por parte dos Tribunais de Contas. A decisão foi dada em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

    No entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apenas o ente público beneficiário pode propor as ações de execução forçada. Ou seja, no caso da desaprovação de contas de um prefeito, por exemplo, cabe ao próprio município requerer a devolução de recursos públicos ao erário.

    A decisão foi tomada por maioria de oito votos. Dois ministros discordaram do posicionamento do relator.

    As informações são do MPMA

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    MP aciona postos de combustíveis por aumento abusivo de preços

    ACP requer adequação de preços de combustíveisACP requer adequação de preços de combustíveis

    A Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) ajuizou, nesta quinta-feira (12), Ação Civil Pública com pedido de liminar contra 244 postos de combustíveis de São Luís, devido ao aumento abusivo nos preços dos combustíveis. A medida foi distribuída para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

    A ação requer a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do governo federal, inseridas no Decreto n.º 8.395/2015, que fixou o reajuste máximo de R$ 0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de óleo diesel.

    Na ação civil, consta que, conforme inspeções do Procon e informações extraídas do site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o valor médio da gasolina em São Luís passou de R$ 3,087, no período compreendido entre 25 e 31 de janeiro 2015, para R$ 3,465, de 1º a 7 de fevereiro.

    Foi constatado, ainda, que o diesel variou, nos mesmos períodos de R$ 2,649 para R$ 2,891; e o etanol foi de R$ 2,63 para R$ 2,81.

    Promotores Carlos Augusto Oliveira e Abel Rodrigues representaram o MPMAPromotores Carlos Augusto Oliveira e Abel Rodrigues representaram o MPMA

    Em entrevista coletiva, os integrantes da rede, composta pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Ministério Público do Maranhão, Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Delegacia de Proteção do Consumidor e Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA), explicaram os motivos do ajuizamento da ação e as expectativas em relação ao posicionamento da justiça.

    Duarte Júnior, diretor do Procon, considera a parceria das instituições um momento histórico na garantia dos direitos do consumidor maranhense e que o combate ao aumento abusivo do preço dos combustíveis é somente o início de uma jornada em favor da efetivação de uma política pública em favor do consumidor. “Não mediremos esforços para que o direito do consumidor seja respeitado”, revelou.

    O promotor de justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, esclareceu que, embora não exista tabelamento do preço dos combustíveis, “ninguém está autorizado a aumentar os valores cobrados a seu bel prazer”.

    O membro do Ministério Público disse também que confia na decisão da Justiça, a fim de que seja concedida a liminar solicitada na Ação Civil, para garantir a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do governo federal.

    Outros pedidos

    A Ação Civil Pública requereu, também, que a Justiça determine aos estabelecimentos que reajustaram o preço do etanol a comercialização do produto pelo preço praticado no período de 25 a 31 de janeiro, devido à ausência de qualquer medida governamental de caráter tributário, bem como a inexistência de elevação de custos a justificar o reajuste.

    Em caso de descumprimento das determinações, foi requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 20 mil, aplicável a cada estabelecimento, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores (Lei 8.044/2003), sem prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela pretendida, tais como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.

    Aumento injustificado

    Na Ação Civil, a Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) argumenta, baseada em documentação do site da ANP, que os postos de combustíveis não tiveram aumento considerável no custo de aquisição do produto das distribuidoras, que justificasse a elevação do preço ao consumidor.

    Para ilustrar, o valor médio da gasolina em São Luís, nas distribuidoras passou de R$ 2,627 no período de 25 a 31 de janeiro, para R$ 2,658, de 1º a 7 de fevereiro. O diesel variou nos mesmos períodos de R$ 2,361 para R$ 2,406. Por sua vez, em relação ao etanol, praticamente não houve variação que justificasse qualquer tipo de acréscimo no valor repassado ao consumidor, pois o preço médio saiu de R$ 2,337 para R$ 2,340.

    Portanto, o acréscimo no valor médio praticado pelas distribuidoras foi: para a gasolina, R$ 0,03 (três centavos); para o diesel, R$ 0,04 (quatro centavos); e para o etanol R$ 0,003 (menos de 1 centavo).

    As informações são do MPMA

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    Medida Cautelar do TCE suspende licitação realizada pela EMAP

    O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) confirmou nesta quarta-feira (11), Medida Cautelar expedida em 29/01 que suspendeu os atos administrativos referentes ao Pregão Eletrônico n° 023/2014, realizado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).

    A providência foi adotada pelo TCE após o acolhimento de denúncia formulada por uma das empresas participantes do certame licitatório, alegando indícios de fraude e falsidade na documentação apresentada pela empresa declarada vencedora.

    O Pregão Eletrônico n° 023/2014 destinava-se à contratação de empresa para a prestação dos serviços de controle integrado de pragas denominadas urbanas (ratos, camundongos, baratas, cupins, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde ou prejuízos econômicos); à execução de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios (caixas d’água e cisternas) e à execução de plano de amostragem da água, com análises do padrão de potabilidade da água destinada a consumo humano. O valor global estimado das referidas contratações definido no processo licitatório é de R$ 879.965,18.

    Com base em análise técnica realizada pelos auditores de controle externo do TCE, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar, acolheu as recomendações da área técnica do TCE que estabeleciam a suspensão da licitação, em qualquer fase em que se encontrasse, em razão dos forte indícios de fraude e falsidade documental e o estabelecimento do prazo de cinco dias úteis para a apresentação de defesa e do inteiro teor do processo licitatório ao TCE.

    Nava Neto levou ontem, sua decisão ao Pleno do TCE, onde a mesma foi sancionada por unanimidade pelo demais conselheiros. O refendo do Pleno é um procedimento legal obrigatório sempre que uma Medida Cautelar é emitida monocraticamente, ou seja, por um dos integrantes do plenário.

    A emissão de Medida Cautelar é uma das providências que podem ser utilizadas pelos tribunais de contas no processo de prevenção contra atos administrativos que possam ocasionar lesão ao Erário. Em 3 de fevereiro de 2015 os responsáveis protocolaram defesa, que foi juntada aos autos do processo para ser analisada pela unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

    As informações são do TCE-MA

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    Corregedoria de Justiça esclarece sobre falta de juiz na Vara de Interdição

    O Blog denunciou ontem a ausência de juiz na Vara de Interdição, Sucessão e Alvará do Fórum de São Luís há meses. (Reveja)

    Nesta quinta-feira (12), a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão encaminhou nota esclarecendo sobre a denúncia.

    Leia abaixo na íntegra:

    Em virtude de “denúncia” recebida por este blog sobre a ausência de juiz na Vara de Interdição, Sucessão e Alvará do Fórum de São Luís, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão apresenta os seguintes esclarecimentos:

    1. A Corregedoria da Justiça, como vem fazendo em todas as outras situações, sempre designou juízes para responder pela respectiva unidade judicial, dentre os quais a juíza Sara Fernanda Gama, Gustavo Henrique Silva Medeiros e atualmente, em virtude das férias do juiz Itaércio Paulino da Silva, encontra-se respondendo pela Vara de Interdição da capital a juíza Samira Barros Heluy;

    2. Informa que os processos estão sendo analisados pela equipe de servidores e pelos juízes designados, no sentido de dar continuidade à tramitação processual da unidade. De novembro até o início de fevereiro – considerando o mês de recesso do Judiciário, período em que algumas atividades ficam suspensas –, já foram julgados 193 processos na unidade;

    3. A Corregedoria da Justiça reforça que tem envidado todos os esforços para manter o bom funcionamento da Justiça em todo o Estado e que este trabalho está resultando na garantia da boa prestação dos serviços judiciais à população sem que haja qualquer interrupção dos mesmos.

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça

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    Banco do Brasil deve indenizar cliente que esperou mais de três horas na fila

    O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma cliente que esperou mais de três horas por atendimento, em uma agência de Imperatriz. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da 4ª Vara Cível daquela comarca.

    A cliente informou que compareceu à agência em maio de 2014, para realizar o saque da pensão alimentícia de sua filha, quando dirigiu-se ao caixa e precisou esperar das 14h até às 17:45h pelo atendimento, sem qualquer providência por parte do estabelecimento. Ressaltou que a demora fugiu à normalidade e gerou desgaste e humilhação e causou o descumprimento de vários compromissos de trabalho.

    O Banco alegou inexistência do dever de indenizar, já que a instituição não teria praticado qualquer ato ilícito e a cliente poderia ter realizado o saque no caixa eletrônico. Argumentou ainda pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.236/2008, que limitou em 30 minutos o tempo máximo de espera por atendimento em estabelecimentos bancários.

    Para o relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, a espera superou o limite do razoável, violando a dignidade da consumidora ao ter desvalorizada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável.

    Ele rejeitou ainda a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal, uma vez que a norma não tratou de política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores, limitando-se a impor regras com o fim de assegurar condições de atendimento ao público na prestação do serviço.

    “Ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de usuário”, destacou. (Processo: 525522014)

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    MPMA divulga dados da violência na Grande São Luís durante o mês de janeiro

    Foram registradas 109 mortes violentas em janeiro de 2015, na Grande São Luís, índice 5,21% inferior ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 115 homicídios.

    Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (9), pelo Centro de Apoio Operacional da Atividade Policial (CAOp-CEAP) do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e englobam os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.

    A metodologia para a coleta de dados é a de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), sugerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e adotada pelo MPMA, em 2014, para monitorar os índices nos quatro municípios.

    Os dados foram sistematizados pelo cruzamento dos registros de mortes no Instituto Médico Legal (IML) e do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).

    Nessa metodologia, além de homicídios, são computados todos os crimes que resultam em morte e foram praticados dolosamente, a exemplo de latrocínio, lesão corporal seguida de morte, estupro seguido de morte, dentre outros.

    De acordo com o promotor de justiça e coordenador do CAOp-CEAP, José Cláudio Cabral, a Secretaria de Segurança Pública, por questões operacionais, contabiliza apenas os dados relativos aos homicídios.

    Das 109 mortes, 106 eram homens e três mulheres. A maioria foi praticada por armas de fogo (79), seguida de instrumentos de ação contudente ou perfurante (16), arma branca (12) e espancamento (3). Os jovens de 21 a 30 anos são as maiores vítimas.

    Além dos casos de CVLI, foram registrados 26 óbitos resultantes de acidentes de trânsito e 36 de outras causas, como suicídios, afogamentos, quedas e descargas elétricas.

    Monitoramento

    Cláudio Cabral explica, ainda, que o Centro de Apoio do Controle Externo da Atividade Policial está firmando parcerias para ampliar o monitoramento da violência, em 2015, pelo sistema de georeferenciamento. Assim, todas as ocorrências de crimes serão mapeadas com data, local e horário, permitindo a instrumentalização de políticas públicas.

    Outra proposta é estender o monitoramento para a metodologia CVNLIs (Crimes Violentos Não Letais Intencionais), englobando crimes de roubo, estupro, lesão corporal etc. Também existe a perspectiva de iniciar a coleta dos dados estatísticos da criminalidade nas regionais de Imperatriz, Santa Inês, Timon e Pinheiro. O objetivo é traçar um quadro em todo o Maranhão.

    As informações são do MPMA

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    MPF propõe recomendação para coibir fraudes no INSS em pelo menos 26 municípios

    A Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM-Caxias) recomenda aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, dos 26 municípios que integram a Subseção Judiciária de Caxias (MA), que forneçam semanalmente à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um relatório assinado pelo responsável do sindicato contendo a lista de todas as declarações de atividade rural emitidas pelas organizações. A PRM-Caxias recomenda ainda que a Federação dos Trabalhadores Rurais do Maranhão adote esta prática como procedimento padrão e obrigatório de seus sindicatos filiados.

    A recomendação é resultado da reunião, que ocorreu em outubro de 2014, na qual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias assumiu o compromisso de implementar as medidas preventivas recomendadas pelo MPF/MA no intuito de coibir a ocorrência de fraudes no INSS, e que em curto prazo, apresentou resultados positivos .

    Esse procedimento vai permitir ao INSS a pronta verificação da autenticidade das declarações rurais apresentadas por requerentes de benefícios. Os demais sindicatos deverão fornecer o relatório, no prazo de dez dias úteis, devendo constar o número da declaração, o nome do sindicalizado, seu CPF e a data de expedição da declaração.

    Caso a recomendação seja descumprida total ou parcialmente, com persistência da ação ou omissão ilegal, o MPF-MA tomará providências por meio de ação civil pública, ajuizamento de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa ou, ainda, de ação penal contra o responsável, conforme for o caso, para garantir cumprimento da lei.

    As informações são do MPF-MA

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    TJ nega recurso e mantém decisão: Júnior do Mojó e Elias Orlando vão a Júri Popular

    Elias Orlando e Júnior do Mojó irão a júri popularElias Orlando e Júnior do Mojó irão a júri popular

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso e manteve decisão do juízo da 2ª Vara de São José de Ribamar, que submete a julgamento perante o Júri Popular o ex-vereador Edson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, e o corretor de imóveis, Elias Orlando Nunes Filho.

    Acusados de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar, Júnior do Mojó e Elias Orlando ingressaram com recurso no TJMA alegando, ausência de indícios e provas sobre sua participação no crime de homicídio, entre outros argumentos.

    O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos dos acusados e verificou a presença de fortes indícios que apontam a participação dos acusados no crime, cabendo ao Júri Popular, enquanto juízo natural, a análise aprofundada do caso.

    “Deve a tese defensiva ser examinada, de forma detalhada e pormenorizada, pelo Tribunal do Júri, juízo constitucional competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, ressaltou.

    O magistrado citou diversos trechos de depoimentos dos executores do crime e familiares da vítima, dando conta de que o mesmo já denunciara ameaças de morte de estelionatários que pretendiam esbulhar terreno de sua propriedade, sendo seguido por veículos de propriedade de Elias Orlando.

    O caso

    O corpo de Marggion Andrade foi enterrado numa cova rasaO corpo de Marggion Andrade foi enterrado numa cova rasa

    Os familiares do empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro de 2011.

    O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, em uma cova rasa de um terreno de sua propriedade.

    O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias Filho. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

    O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário.

    Marggion Andrade foi morto por um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.

    As informações são do TJMA

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    Esperantinópolis tem recursos bloqueados e prefeito tem 72 hs para pagar servidores

    Prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita BonfimPrefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita Bonfim

    A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, nesta quinta-feira (5), o bloqueio de 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de Esperantinópolis.

    Pela decisão judicial, o Banco do Brasil deve enviar os extratos das contas do Município de Esperantinópolis e os comprovantes das transferências realizadas para a Justiça. Além disso, a instituição financeira terá que pagar, no prazo de 72 horas, os salários atrasados.

    A folha de pagamento deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo municipal ao gerente da agência do Banco do Brasil de Esperantinópolis no prazo máximo de 48 horas. Esperantinópolis é administrada pelo prefeito Raimundo Jovita Bonfim, conhecido como Dr. Raimundinho.

    Atrasos

    As contas do Município de Esperantinópolis já haviam sido bloqueadas anteriormente após ajuizamento de Ação Civil Pública, pelo MPMA, a fim de regularizar o pagamento dos servidores. Em janeiro de 2013, o pagamento foi efetuado e as contas desbloqueadas. Porém, em janeiro de 2014, a prefeitura voltou a atrasar os salários, que foram suspensos em diversos períodos do ano.

    Diante do quadro, o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho requereu novo bloqueio, em virtude da suspensão de pagamento por quatro meses.

    “O recebimento de salário em dia decorre da lei. Os servidores não podem ficar reféns da burocracia e dos recursos protelatórios levados a efeito pelo Município de Esperantinópolis para retardar, de forma indefinida e injustificada o pagamento dos salários, mesmo porque os recursos continuam sendo repassados aos cofres públicos”, questiona Paulo Roberto Castilho.

    Carnaval

    Mesmo com a suspensão dos salários, a administração municipal anunciou uma grande festa de carnaval, com a contratação de diversas bandas de renome.

    “Na iniciativa privada, só se faz festa se não houver dívidas. A administração pública não pode agir de modo diferente, uma vez que festejar em momento de crise financeira e com dívidas se mostra incoerente e irresponsável. A milenar cultura do pão e circo não deve persistir”, destaca o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis.

    A decisão é do juiz Luiz Carlos Licar Pereira.

    Fonte: MPMA

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    Tadeu Palácio é condenado pela Justiça por ter gasto dinheiro público para se promover

    Tadeu-Palacio72O ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa correspondente a cinco vezes o salário que recebia no cargo, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

    A condenação impõe ainda a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos, além da perda da função pública (caso detenha).

    A ação de improbidade administrativa contra Tadeu Palácio foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou o ex-prefeito de ter violado os princípios da Administração Pública quando exercia a função de chefe do Executivo Municipal, por meio da prática de promoção pessoal, com a distribuição de panfletos e publicações jornalísticos exaltando a figura do prefeito, todos custeados pelos cofres municipais.

    Para o MP, a menção ao nome da autoridade na propaganda institucional – vinculado por meio de panfletos com fotografias e frases em primeira pessoa – demonstrou a intenção de promoção pessoal.

    O pedido foi negado em primeiro grau, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Tadeu Palácio alegou falta de provas do prejuízo ao erário, da prática dos atos ímprobos e de que tenha agido com dolo.

    Ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público, o desembargador Kléber Carvalho (relator), entendeu que o ex-prefeito se aproveitou dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel.

    Para o magistrado, ficou clara a intenção do administrador de realizar promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, não havendo como aceitar-se a utilização de recursos públicos para promover a figura do prefeito.“O ex-prefeito se aproveita dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel”, observou.

    Ele ressaltou que a conduta se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa que materializa uma preocupação constitucional de satisfazer o interesse público e proibir a pessoalização das realizações da Administração, punindo os administradores que agem sem a devida isenção e com zelo pela coisa pública.

    O desembargador rejeitou as alegações da defesa, destacando que o ato de improbidade foi devidamente caracterizado e provado pelo MPE, inclusive o dolo genérico na realização da conduta.

    As informações são do TJMA

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    TCE desaprova contas e multa mais três ex-prefeitos do MA

    Iara Quaresma (ex-prefeita de Nina Rodrigues), João Cândido (ex-prefeito de Magalhães de Almeida) e Raimundo Silveira (ex-prefeito de Parnarama)Iara Quaresma (ex-prefeita de Nina Rodrigues), João Cândido (ex-prefeito de Magalhães de Almeida) e Raimundo Silveira (ex-prefeito de Parnarama)

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou, na Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (4) as contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Iara Quaresma do Vale Rodrigues (Nina Rodrigues/2009), com multas no total de R$ 22.600,00; João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida/2010), com multas no total de R$ 32.800,00 e Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (Parnarama/2011), com débitos no total de R$ 783.021,53 e multas no total de R$ 101.681,00.

    Leula Pereira Brandão (Governador Newton Belo/2010) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multas no total de R$ 55.600,00.

    Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Itamar Lucena Lima (Presidente Dutra/2010), com débito de R$ 267.495,84 e multas no total de R$ 44.794,00.

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    Após depedração no Fórum de Buriti, Justiça passa a funcionar em Coelho Neto

    Acima o Fórum da Comarca de Coelho Neto e abaixo, o de Buriti incendiado e depredado por popularesAcima o Fórum da Comarca de Coelho Neto e abaixo, o de Buriti incendiado e depredado por populares

    A partir desta quinta-feira (5), os trabalhos da Justiça na Comarca de Buriti serão retomados no Município de Coelho Neto. De acordo com o juiz Jorge Leite, titular da comarca, servidores já estão concluindo a organização de equipamentos e processos para que possam retomar as atividades. O trabalho está sendo realizado em conjunto pela Corregedoria e Tribunal de Justiça.

    A razão da mudança temporária para o município vizinho foi a invasão e a depredação por criminosos ao Fórum de Buriti, que aconteceu na noite do dia 20 de janeiro. Jorge Leite informou que sua equipe trabalhando adaptada no Salão do Júri do Fórum de Coelho e que todo material necessário às atividades já foram transferidos. A equipe agora está finalizando o trabalho de limpeza e quantificação dos processos danificados com o fogo.

    A transferência dos serviços da Justiça em Buriti para Coelho Neto constam na Portaria 323/2015 da Corregedoria Geral da Justiça, ato que recebeu apoio da Associação dos Magistrados do Maranhão. Até o fim da reforma, apenas o serviço de distribuição – aquele correspondente ao atendimento inicial e recebimento de petições – funcionará no Fórum de Buriti, os demais foram transferidos para Coelho Neto, que funciona na Avenida Antônio Guimarães, s/nº, Bairro Olho da Aguinha.

    Na manhã desta quarta-feira (04), a corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, voltou a afirmar que a maior prejudicada com esse ato criminoso é a população de Buriti, que agora precisa se deslocar até o município vizinho. “Infelizmente os cidadãos de bem ficaram prejudicados com o crime ocorrido”, afirmou a corregedora.

    O juiz Jorge Leite informa que a população ainda ficará prejudicada em relação aos serviços eleitorais, pois estes também funcionavam no fórum de Justiça.

    Ao mesmo tempo que tomam providências necessárias para garantir o funcionamento dos serviços judiciais para a população de Buriti, Corregedoria da Justiça, Tribunal de Justiça e a Associação dos Magistrados somam esforços para acompanhar os trabalhos de apuração dos responsáveis pelo atentado criminoso.

    As informações são do TJMA

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