Contratações em Grajaú afrontam a Constituição e são suspensas pelo TJ

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime do seu Órgão Especial, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos contratos precários decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público do Estado contra a Câmara Municipal.

    A desembargadora Anildes Cruz (relatora) esclareceu que as contratações indiscriminadas de profissionais de várias áreas para o ano de 2013, prorrogadas para 2014, afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário público. Disse que a contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo legal, já que se estendeu ao ano seguinte.

    A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.

    As informações são do TJMA

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    Município terá que fornecer alimentação adequada em escolas e creches de Imperatriz

    Imagem IlustrativaImagem Ilustrativa

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação solicitando que as Secretarias de Educação e de Saúde de Imperatriz passem a fornecer aos estudantes das escolas e creches do município alimentação adequada, controlada por nutricionistas, evitando alimentos com altos níveis de gorduras saturada e trans, açúcar e sal.

    A medida é resultado do Procedimento Preparatório nº 005/2014, instaurado pela Promotoria de Educação da Comarca de Imperatriz, para apurar irregularidades no fornecimento de merenda escolar nos estabelecimentos escolares do município.

    No documento, o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, que responde temporariamente pela Promotoria, também requer que a Prefeitura de Imperatriz estimule a produção de hortas nas escolas para realização de atividades com os estudantes e utilização dos alimentos no cardápio escolar.

    “O padrão alimentar brasileiro é muito calórico, rico em açúcar e gordura animal e reduzido em carboidratos e fibras”, afirma o representante do MPMA, no documento.

    Solicitações

    Entre os oito pedidos do Ministério Público estão a implantação de boas práticas de manipulação dos alimentos e o estímulo aos alunos quanto à correta forma de preparo alimentar.

    O MPMA solicita também que a Prefeitura de Imperatriz estimule os estudantes ao consumo de frutas, legumes, verduras, além de alimentos com alto valor nutricional, recomendados pelos nutricionistas do município.

    Pela Recomendação, as Secretarias de Educação e de Saúde também devem incluir alimentos regionais nos cardápios escolares, privilegiando produtores locais. “A alimentação não se reduz à questão nutricional, mas é um ato social, inserido em um contexto cultural”, destaca Joaquim Junior.

    Outra solicitação do MPMA é que os alimentos servidos aos estudantes sejam preparados em locais com condições adequadas de higiene e acondicionados de forma apropriada. A prática evita o desgaste dos alimentos e mantém seu teor nutricional.

    A Prefeitura de Imperatriz tem prazo de 30 dias úteis para informar ao MPMA quanto ao atendimento dos pedidos. Em caso de descumprimento, o Município de Imperatriz deve indicar o prazo para cumprimento integral das solicitações. Se não atender aos pedidos, poderá ser responsabilizado judicialmente.

    As informações são do MPMA

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    De novo? Biné Figueiredo é condenado pela Justiça por improbidade administrativa

    Ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, condenado mais uma vez por irregularidadesEx-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, condenado mais uma vez por irregularidades

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996.

    A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.

    Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.

    O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.

    O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.

    “Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador.

    As informações são do TJMA

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    Membros do TRE solicitam abertura de inquérito na Polícia Federal depois de denúncia de Hildo Rocha

    Do Blog do Minard
    As denúncias de que emissários de membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) buscam dinheiro de políticos com processos de cassação feitas pelo deputado federal, Hildo Rocha (PMDB), poderá acabar em uma investigação criminal da Polícia Federal.

    Agora a pouco, os membros da Corte Eleitoral do Maranhão decidiram solicitar a instauração de um inquérito policial. Eles querem que sejam apuradas denúncias, nais quais pessoas em nome de membros do TRE buscaram junto ao prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar de Miranda, propina para julgamento favorável para o processo de cassação de seu mandato que tramitava no tribunal.

    De acordo com o que disse Rocha, o prefeito foi orientado por ele a não receber tais emissários e que por conta disso, tinha sido cassado no TRE tendo o mandato devolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) semana passada.

    Aguarde mais informações.

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    Justiça determina fechamento do “Chinelo de Dedo”

    chOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da 8ª Vara da capital, para determinar o fechamento do estabelecimento “Chinelo de Dedo”, localizada no bairro Cohatrac, não podendo este realizar festas ou eventos que venham a perturbar o sossego e a paz social dos moradores da localidade. Cabe recurso da decisão.

    A ação original foi proposta por moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel, alegando que a casa se estabeleceu em área residencial e promove festas, eventos, shows e venda de bebidas alcoólicas, causando perturbação ao sossego, tranquilidade e repouso noturno da comunidade, além de poluição sonora, visto que não possui o devido isolamento acústico e o nível de ruídos supera o permitido em lei.

    Após a sentença para determinar o fechamento, o Chinelo de Dedo recorreu, alegando em sua defesa que possui toda a documentação dos órgãos competentes para o regular funcionamento, tais como alvará municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, autorização da Delegacia de Costumes, entre outros. Sustentou também que opera dentro dos limites sonoros permitidos, possuindo isolamento em paredes, caixa de isolamento e telas de “abafo”.

    O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, decidiu manter a ordem de fechamento, ressaltando aspectos jurídicos ambientais que protegem o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    O magistrado destacou a legislação que define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem estar da população.

    Para o desembargador, apesar da regularidade no funcionamento, o estabelecimento não comprovou que os ruídos emitidos nos dias de evento estão dentro dos limites permitidos pela legislação, causando perturbação ao sossego da vizinhança.

    “Qualquer ação que cause dano ao meio ambiente deve ser devidamente monitorada pelos órgãos públicos, a fim de evitar ou minimizar os efeitos decorrentes de eventual poluição, no caso a sonora, sendo legítimo, portanto, o ajuizamento da ação que vise à suspensão de festas e até mesmo ao fechamento da casa de show, desde que comprovado o abuso”, assinalou o relator. (Processo: 384472014)

    As informações são do TJMA

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    Emiliano Menezes, ex-prefeito de João Lisboa, é condenado por improbidade‏

    Ex-prefeito de João Lisboa, emiliano MenezesEx-prefeito de João Lisboa, emiliano Menezes

    O juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, proferiu decisão na qual condena o ex-prefeito Francisco Emiliano Menezes por ato de improbidade administrativa. Na ação, o ex-gestor teria praticado, desde 2005, atos de improbidade administrativa, consistente em contratação de pessoal sem o devido concurso público.

    Sobre a acusação, o requerido foi devidamente notificado, tendo sustentado que o Município realizou concurso público, e que ele teria expedido decreto no qual demitiu todos os contratados temporários do Município. O ex-prefeito alegou, ainda, que tais contratações foram realizadas em razão de excepcional necessidade transitória da administração pública municipal, bem como com o intuito de empregar pessoas que não tinha qualificação para ser aprovadas em concurso público.

    Nas alegações finais, Emiliano Menezes disse, entre outras coisas: que as contratações estavam amparadas pela Lei Municipal nº 87/2006; que o MP faz alegações sem provas; que no ano de 2008, logo após assinatura do TAC, o Município realizou concurso público; que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de ações que discutam relação jurídico-administrativa dos servidores com os entes federativos, razão pela qual não poderia atuar nessa situação o MPT; que o Ministério Público Estadual não aponta qualquer enriquecimento ilícito por parte do réu, ou, ainda, a ocorrência de dano ao erário, mas tão somente infringência a princípios da administração pública; que a contratação de servidores sem concurso público não configura ato de improbidade administrativa quando não há dano ao erário.

    Na decisão, o magistrado destaca o art. 11, I, da Lei nº 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.

    “Consta a folha de pagamento do mês de julho de 2008 do município, onde consta uma relação de 23 (vinte e três) servidores contratados temporariamente para cargos como vigilante, merendeira, recreadora, zelador, auxiliar de enfermagem, motorista, auxiliar de administração. Destaco que nenhum destes cargos guarda qualquer excepcionalidade que justifique uma contratação temporária”, ressalta o juiz na sentença.

    E continua: “Portanto, quanto à origem das contratações, entendo, em consonância com o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público, que decorreu afronta à Constituição Federal que prevê como regra, o princípio do Concurso Público”.

    E conclui ao final, julgando procedente o pedido para condenar o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes pela prática dos atos descritos acima, tendo em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da seguinte forma: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 (três) anos; Pagamento de multa civil que arbitro em 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando prefeito.

    As informações são da CGJ

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    Ministério Público cobra da Secretaria Municipal de Saúde entrega de cadeiras de rodas

    Várias pessaoas reclamaram ao MPMA falta de cadeiras de rodas na rede de saúde municipal Várias pessaoas reclamaram ao MPMA falta de cadeiras de rodas na rede de saúde municipal

    Em razão da falta de cadeiras de rodas na Secretaria Municipal de Saúde, a 1ª Promotoria de justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência realizou reunião, na última quarta-feira, 25, com a secretária de Saúde, Helena Maria Duailibe Ferreira, e com representantes de diversos outros órgãos, para cobrar a entrega do equipamento. A audiência foi realizada na sede das Promotorias de Justiça da Capital.

    O promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos cobrou também o envio da relação dos medicamentos de uso contínuo que o Município está apto a entregar pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O representante do Ministério Público do Maranhão afirmou que recebeu várias reclamações de pessoas com deficiência que necessitam de cadeiras de rodas, mas não conseguiram obter o equipamento por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Em razão disso, o MPMA instaurou procedimentos para investigar o caso e enviou cinco ofícios ao órgão. No entanto, nenhuma resposta foi dada.

    Na reunião, Helena Duailibe afirmou que as cadeiras de rodas não foram entregues devido à existência de débito de R$ 580 mil da gestão anterior. Ela garantiu que até o dia 15 de março as cadeiras de rodas serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde.

    O promotor justiça alertou que a continuidade do problema ocasionará em acionamento judicial.

    Também estiveram presentes na reunião o defensor público Benito Pereira da Silva Filho e representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular e da Sociedade Comercial Centro Norte.

    As informações são do MPMA

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    Justiça quer prisão preventiva de ex-prefeito de Mirinzal, Ivaldo Almeida

    Ivaldo Almeida Ferreira, ex-prefeito de MirinzalIvaldo Almeida Ferreira, ex-prefeito de Mirinzal

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Mirinzal, ofereceu Denúncia, em 25 de fevereiro, contra o ex-prefeito do município, Ivaldo Almeida Ferreira. A Denúncia é referente a irregularidades em convênios, durante o exercício do mandato de 2005 a 2012.

    De acordo com a Denúncia, elaborada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, o Município de Mirinzal fez uso irregular de recursos, recebidos por meio de oito convênios firmados com a Secretaria de Estado de Educação, totalizando a quantia de R$ 1.108.524,50.

    Os convênios tinham como objetivo assegurar transporte escolar para alunos de ensino médio e fundamental; construção de escola no bairro Barreiro e povoado Paraíso; aquisição de equipamentos de informática e dois refrigeradores; construção de quadra no povoado Santiago; construção de unidade escolar para o ensino médio e manutenção do transporte escolar.

    Os problemas encontrados incluem prestação de contas irregulares; ausência de comprovação de despesas e de pagamento de obrigações fiscais; ausência de processos licitatórios; execução de despesas após a vigência do convênio e inadimplência.

    Na Ação Penal, o promotor de justiça pede a condenação do ex-gestor, reparação dos danos causados e prisão preventiva do denunciado.

    O município de Mirinzal fica localizado a 402 km de São Luís.

    As informações são do MPMA

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    TCE acata representação de Ministério Público de Contas e multa prefeitura de Imperatriz

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), acatou nesta quarta-feira (25) representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura Municipal de Imperatriz.O MPC contesta a contratação de serviço de radiologia com dispensa de licitação sem que o município esteja sob estado de emergência ou calamidade pública.

    Ao acatar as alegações do MPC, o Pleno do TCE, decidiu pela inclusão da representação do MPC no processo de contas da prefeitura no exercício, e pela intimação do prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e de Conceição de Maria Soares Madeira, secretária municipal de Saúde, para prestarem esclarecimentos ao órgão. A prefeitura de Imperatriz foi multada em R$ 20 mil pela irregularidade.

    Outros julgamentos

    Na mesma sessão, o TCE aprovou a realização de Tomada de Contas Especial referente a prestação de contas da prefeitura municipal de Vitorino Freire, exercício de 2012.

    A corte também julgou irregular a Tomada de Contas dos gestores Rainundo Neiva Moreira Neto e Itamar Barbosa de Sousa, gestores do Fundo Muncipal de Saúde (FMS) do município de Timon, exercício de 2008, com multas, respectivamente, de R$ 19 mil e R$ 21,2 mil.

    Foram aprovadas com ressalvas as contas anuais de governo de Antonio Rodrigues Pinho (Presidente Médici, 2009), Soliney de Sousa (Coelho Neto, 2009), Conceição de Maria Cutrim Campos (Nova Olinda do Maranhão, 2009). receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de José Rolim Filho (Codó, 2009).

    Foram julgadas irregulares as contas de Raimundo Uruçu da Silva (Câmara Municipal de Itinga do Maranhão, 2009), com débito de R$ 7 mil e multas no total de R$ 24 mil.

    As informações são do TCE-MA

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    TJ: Estado é obrigado a construir delegacia em Buriti Bravo e designar profissionais para o local

    O desembargador Vicente de Paula foi o relator do processoO desembargador Vicente de Paula foi o relator do processo

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA condenaram o Estado do Maranhão a construir, no prazo de um ano, a sede da Delegacia de Polícia Civil, designando, em 60 dias, um delegado de polícia, um escrivão e investigadores de polícia para a cidade de Buriti Bravo.

    A determinação, que manteve sentença da comarca, também ordena a reforma das instalações físicas da delegacia local, enquanto a construção não for efetivada, além do fornecimento de equipamentos essenciais ao desempenho dos serviços de segurança pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

    A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), para requerer a adequação dos serviços de segurança pública no município, ante a obrigação estadual de proporcionar segurança à coletividade e de garantir os direitos fundamentais dos custodiados sob sua guarda e proteção.

    O Estado recorreu sustentando a impossibilidade jurídica do pedido, por entender que estaria invadindo critérios de conveniência e oportunidade e a discricionariedade da Administração Pública, além do fato de que a construção da delegacia não estaria prevista na lei orçamentária anual.

    O relator do recurso, desembargador Vicente de Paula, observou o patente descumprimento das regras constitucionais, já que as atividades estariam sendo desenvolvidas por servidores cedidos da Prefeitura – quando deveriam ser desempenhadas por investigadores e escrivão aprovados em concurso -, revelando-se urgente a necessidade da designação desses cargos e do de delegado para assegurar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

    O magistrado também rejeitou as alegações sobre limitações orçamentárias, ressaltando tratar-se de direito de proteção, que figura no conjunto de utilidades indispensáveis à vida, devendo constar das prioridades estatais. “O Estado descumpriu sua obrigação enquanto garantidor dos direitos de seus administrados, omitindo-se na prestação qualitativa de serviço público essencial, impondo-se a intervenção do Poder Judiciário para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos”, frisou. (Processo: 555412014).

    As informações são do TJMA

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    Unimed e Hospital São Domingos são condenados por negar atendimento a paciente

    O desembargador Jamil Gedeon foi o relator do processoO desembargador Jamil Gedeon foi o relator do processo

    A Unimed Seguros e o Hospital São Domingos foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar, cada um, o valor de R$10 mil, por danos morais, a um paciente que, mesmo sendo conveniado ao plano de saúde credenciado àquela unidade hospitalar, só teve o atendimento autorizado mediante a emissão de um cheque- caução no valor de R$ 4 mil.

    No julgamento, os desembargadores que compõem o colegiado enfatizaram que a conduta das empresas violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), causando ao paciente frustração, incerteza, humilhação e abandono.

    Com a recusa do plano de saúde, o hospital exigiu um cheque-caução como condição de realizar os procedimentos médicos, que só foram autorizados depois que a gerente da empresa onde trabalhava o paciente emitiu o cheque. Depois que as despesas hospitalares ultrapassaram o valor caucionado (R$ 4 mil) foi feito o cancelamento do atendimento médico.

    Em recurso interposto junto ao TJMA, a Unimed contestou a existência de danos morais, sob a alegação de não haver provas referentes ao constrangimento sofrido pelo paciente, ressaltando que os procedimentos solicitados não estavam elencados no rol de patologias incluídas no contrato.

    O Hospital São Domingos também questionou a decisão judicial, afirmando que funciona como credenciado da operadora do plano de saúde e dessa forma os procedimentos somente seriam realizados após autorização do plano de saúde, o que não veio a ocorrer. Sustentou também que o contrato foi firmado com a Unimed Seguros e não com o paciente.

    VOTO – O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon. Para o magistrado, mesmo com cláusulas restritivas no contrato, nem todas as disposições limitativas podem ser válidas juridicamente, a exemplo do caso em questão, quando o procedimento indicado mostrou-se necessário para o tratamento do trauma sofrido pelo paciente.

    O desembargador considerou que a Unimed Seguros e o Hospital São Domingos atuaram em conjunto na administração e execução do contrato de plano de saúde, devendo responder solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme o CDC.

    O FATO – O cliente do plano de saúde sofreu acidente automobilístico e buscou atendimento no São Domingos, sendo surpreendido com a notícia de que o atendimento não teria sido autorizado pela Unimed Seguros.

    Com a recusa do plano de saúde, o hospital exigiu um cheque-caução como condição de realizar os procedimentos médicos, que só foram autorizados depois que a gerente da empresa onde trabalhava o paciente emitiu o cheque. Depois que as despesas hospitalares ultrapassaram o valor caucionado (R$ 4 mil) foi feito o cancelamento do atendimento médico.

    As informações são do TJMA

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    Governo? Que nada! Placas tiveram redução de valores por conta de TAC firmado entre MP e Detran

    O Governador Flávio Dino havia anunciado ontem a redução de valores das placas de veículos como se tivesse sido uma bem feitoria de sua gestão.

    Pois bem. O Ministério Público Estadual publicou matéria informando sobre um TAC assinado entre o órgão e o Detran-MA atualizando as taxas cobradas a proprietários de veículos.

    Essa efetivação só foi feita depois de constatadas irregularidades no convênio 03/2013, que concedeu à Associação de Proteção aos Condenados (Apac) de São Luís, entidade sem fins lucrativos que atua em vários estados brasileiros na gestão de unidades prisionais, a permissão para realizar o serviço de emplacamento de veículos. Com a celebração do termo, o convênio foi encerrado.

    Veja a matéria na íntegra:

    O Ministério Público do Maranhão e o Departamento Estadual de Trânsito assinaram, nesta segunda-feira, 23, um Termo de Ajustamento de Conduta para revisar e atualizar os procedimentos para o emplacamento de veículos, que incluem placa com código de barra e lacre. Também assinaram o documento três empresas fornecedoras de placas e tarjetas, credenciadas pelo Detran: a Maranhão Placas, Casa das Placas e MM Placas.

    TAC propiciou redução de tarifas do DetranTAC propiciou redução de tarifas do Detran

    O acordo vai beneficiar os proprietários de veículos com a diminuição do valor do emplacamento. Conforme o termo, as empresas credenciadas comprometeram-se a reduzir o valor de placas e do lacre de carros dos atuais R$ 150,00 para R$ 115,80, um desconto de 22%. No caso das motos, a redução é ainda maior. Cai de R$ 116,00 para R$ 67,55, ou seja, uma redução de 41%.

    Na assinatura do TAC, realizada no auditório das Promotorias de Justiça da Capital, no São Francisco, o Ministério Público foi representado pelos promotores de justiça Lindonjonson Gonçalves (em exercício na 28ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) e Carlos Augusto Oliveira (titular da 1ª Promotoria do Consumidor), e o Detran, pelo diretor do órgão, Antonio Nunes.

    Ao destacar a importância do TAC, o promotor Lindonjonson Gonçalves informou que uma das motivações para a sua efetivação foi a constatação de irregularidades no convênio 03/2013, que concedeu à Associação de Proteção aos Condenados (Apac) de São Luís, entidade sem fins lucrativos que atua em vários estados brasileiros na gestão de unidades prisionais, a permissão para realizar o serviço de emplacamento de veículos. Com a celebração do termo, o convênio foi encerrado.

    De acordo com o promotor, as irregularidades são alvo de procedimento investigatório no âmbito da 28ª Promotoria, a partir de duas representações: uma encaminhada pelo Ministério Público Federal e outra formulada pelo ex-vice-presidente da Apac, o advogado Antonio Rafael da Silva Júnior.

    Na denúncia, o advogado diz que renunciou ao cargo na entidade assim que constatou as irregularidades no convênio, que teria sido forjado para favorecer um esquema de corrupção dentro do Detran-MA. “A Apac foi utilizada pelo esquema, já que não tinha como finalidade emplacamento de veículos e sim gestão prisional. A utilização da mão de obra de presos era ínfima e servia apenas para dar a impressão de que as finalidades da associação estavam sendo cumpridas”, revelou em depoimento ao Ministério Público.

    Para o diretor do Detran, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, além de assegurar maior lisura ao serviço de emplacamento de veículos, ao encerrar um convênio de “conteúdo duvidoso”, buscou resguardar o direito do consumidor maranhense, com a oferta de preços mais justos.

    O TAC determinou que os valores estipulados não fossem superior a 95% do menor preço praticado no país para a confecção de placa com código de barra e lacre.

    Benefícios às empresas

    MPMA, Detran e empresas credenciadas assinaram o acordo MPMA, Detran e empresas credenciadas assinaram o acordo

    Como parte do acordo, as empresas credenciadas tiveram assegurados a prorrogação do credenciamento junto ao Detran-MA até 31 de dezembro de 2016 e o compromisso do órgão estadual de trânsito em proceder a repartição de autorização para a confecção de placas e tarjetas entre os estabelecimentos de forma eletrônica e equitativa.

    Em reconhecimento ao papel social da Associação de Proteção aos Condenados (Apac), o Termo de Ajustamento de Conduta determinou, ainda, que as empresas credenciadas mantenham em seus quadros funcionais um percentual mínimo de 10% de egressos do sistema prisional do Maranhão, encaminhados pelo Poder Judiciário.

    Portaria

    Outro item do TAC previa o compromisso do Detran-MA com a expedição de uma portaria para normatizar o sistema de distribuição, fabricação e fornecimento de placas, tarjetas e lacres para veículos automotores, reboques e semirreboques.

    As informações são do MPMA

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