MPMA promove Ações Civis por improbidade contra Ricardo Murad e gestores municipais

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, ajuizou, no dia 20 de fevereiro, duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde do estado, Ricardo Murad, o atual e o ex-prefeito de Presidente Sarney, respectivamente, Edson Bispo Chagas e João dos Santos Amorim.

    Em uma das ações, também figura como requerida a ex-secretária estadual de Saúde, Helena Duailibe, atual secretária da mesma pasta no município de São Luís.

    De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que está em exercício na 1ª Promotoria de Pinheiro, da qual Presidente Sarney é termo judiciário, os gestores foram responsabilizados pessoalmente por irregularidades na prestação de contas de dois convênios entre o Estado e o município.

    As respectivas prestações foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. No convênio 465, de 2007, o ex-prefeito João dos Santos Amorim foi condenado ao pagamento de um débito de R$ 243 mil mais atualização monetária por prejuízos ao erário estadual.

    Neste caso, o próprio ex-prefeito, o atual, Edson Bispo, e os ex-secretários Helena Duailibe e Ricardo Murad foram multados em R$ 2 mil cada um.

    No convênio 466/2007, João dos Santos Amorim, pelos prejuízos ao erário, terá que pagar o valor de R 579 mil ao Estado e R$ 18 mil ao Município. Também foi multado no valor de R$ 2 mil, assim como o prefeito Edson Bispo e o ex-secretário Ricardo Murad.

    Caso a Ação Civil Pública seja acolhida, os requeridos terão que fazer o ressarcimento integral dos danos, podendo ainda ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos e proibidos de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

    As informações são do MPMA

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    SINDJUS-MA pede extensão de Correição do CNJ no TJMA

    Teve início nesta segunda-feira (23) e vai até o dia 27 de fevereiro, o trabalho de correição do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Judiciário maranhense.

    A decisão foi publicada no último dia 12 de fevereiro pela ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, através da Portaria nº 01/2015. Um mês atrás à data da expedição da correição, o CNJ suspendeu de forma cautelar uma licitação no valor de R$20 milhões a ser realizada pelo TJMA.

    No ato de abertura dos trabalhos, estiveram presentes o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), a Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/MA, a Corregedora Geral de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney, a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Anildes Cruz, o desembargador Cleones Cunha, representantes do Conselho Nacional de Justiça e membros da assessoria do TJMA e da CGJ/MA.

    O SINDJUS-MA foi convidado pela ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, para acompanhar a correição. Na abertura dos trabalhos o juiz designado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, José Luís Leite, informou aos presentes que seriam averiguados apenas os processos relacionados a precatórios. Isto, porém, foi questionado pelos representantes do Sindicato, tendo em vista que este procedimento não estava de acordo com a portaria que o CNJ determinou a realização da Correição. Pois a portaria não restringe o alcance da Correição.

    Além disso foi foi questionado pelo SINDJUS-MA o porquê do segredo de justiça, tendo em vista, se é para tratar apenas de precatórios. A informação dada pelos representantes do CNJ é que este é um procedimento “padrão”.

    Pedido de Extensão

    Não satisfeito com as explicações, o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, anunciou que ainda hoje será protocolado um pedido de extensão da Correição do CNJ, de modo que apure algumas outras situações no âmbito do Tribunal, que têm preocupado os servidores e a própria sociedade maranhense.

    Os fatos que o Sindjus-MA pretende sejam incluídos na correição são os seguintes: 1) As obras inacabadas dos Fóruns das Comarcas de Colinas e Viana, dentre outros; 2) Denúncia de irregularidades nas licitações do Tribunal de Justiça; 3) Não-pagamento dos retroativos da ação dos 21,7% do STF dos servidores filiados ao Sindjus-MA, apesar da suplementação orçamentária autorizada pela SEPLAN; 4) Não convocação de excedentes aprovados em concurso público para 110 cargos efetivos vagos no Tribunal de Justiça; 6) Apuração da fraude ocorrida na Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça pela ex-coordenadora Cláudia Maria Rocha Rosa.

    Para Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS- MA, com o objetivo de garantir transparência está sendo feito o pedido para a ministra Nancy Andrighi, que estenda a correição, para apurar fatos que tem preocupado a sociedade Maranhense. “Queremos acreditar que não haverá qualquer tentativa de esvaziamento da correição do CNJ, visando a evitar que ela tenha um alcance menor do que a portaria que a convocou prevê. Por tudo isso, estamos confiantes no deferimento da nossa petição, que visa garantir a apuração desses outros fatos de relevante interesse público” declarou Aníbal Lins – presidente do SINDJUS-MA.

    A equipe de advogados do SINDJUS-MA formalizou o requerimento de extensão da correição.

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    Em clima de despedida, TRE retorna suas atividades nesta terça-feira

    Blog do Minard

    Os Desembargadores Guerreiro Júnior e Froz SobrinhoOs Desembargadores Guerreiro Júnior e Froz Sobrinho

    Após o recesso para o carnaval, o Tribunal Regional Eleitoral retorna suas atividades na tarde de hoje as 15:00 horas com dezessete processos em pauta.

    O clima no TRE também será de despedida do Desembargador Froz Sobrinho como presidente daquela casa. Froz encerra seus trabalhos no tribunal após dois anos de uma administração calma e com uma eleição de governador que entrou para a história.

    Hoje os Desembargadores irão tentar fechar a pauta julgando vários processos, inclusive de cassação de mandatos de prefeitos oriundos da eleição de 2012. É o caso do prefeito Alan Linhares da cidade de Bacabeira.

    A sessão de hoje será em caráter extraordinário, pedido feito pelo Des. Guerreiro Júnior na ultima sessão do Pleno .

    E por falar em Guerreiro, amanhã o mais experiente e renomado Desembargador daquela casa assumirá a presidência, no lugar do Des. Froz Sobrinho que retorna ao TJ. A sessão será solene na tarde desta quarta (25) as 15 h, onde também assumirá o Des. Serejo que ocupará o cargo de vice-presidente e ao mesmo tempo o cargo de corregedor do TRE.

    Guerreiro deverá colocar em pratica no TRE a mesma formula de sucesso desenvolvida por ele quando na direção do TJ.

    Valorização do profissional, agilidade e transparência dos processos, são umas das marcas da administração Guerreiro Júnior.

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    Município de Santa Luzia tem 90 dias para recuperar estrada que isola comunidades

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA condenaram o município de Santa Luzia a proceder à recuperação e capeamento da entrada vicinal que liga o povoado de Campo Grande à zona urbana da cidade, distante 290 km da capital. A sentença original foi do juízo da 1ª Vara da comarca, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e prevê o prazo improrrogável de 90 dias para conclusão de metade da obra, sob pena de multa de R$ 100 mil.

    O MPE ajuizou a ação requerendo as obras na estrada, que serviria à população residente nos povoados Parada do Gavião, Gavião Velho, Bolero, Taboca, Centro do Adão, Centro do Hermógenes, Centro do Tomaizinho, Centada, Tamboril, Centro do Zé Firmino, Centro do Flor, Vila Caju, Aldeia, Santo Antonio da Boiada e Campo Grande.

    Em reexame, o desembargador Vicente de Castro ratificou a sentença, ressaltando a comprovação não apenas da precariedade da estrada, mas a própria insegurança verificada, dada a existência de trechos submersos ou tragados pela erosão, pontes de madeira improvisadas e ausência de pavimentação e acostamento.

    A Organização de Combate às Injustiças Sociais de Santa Luzia manifestou-se no processo, pontuando o agravamento da situação das comunidades com a chegada do período chuvoso, cujo isolamento estaria a negar a seus membros direitos básicos como acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

    Para Vicente de Castro, a ocorrência de hipótese de omissão do poder executivo em não implementar políticas públicas, violando direitos fundamentais, autoriza a ação do Poder Judiciário. “As provas revelam a necessidade das obras, vez que a inércia do ente público atenta contra direitos dos cidadãos, dentre os quais a liberdade de locomoção”, ressaltou. (Processo: 487142013).

    As informações são do TJMA

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    Processos do MPMA já podem ser acessados de forma online

    O Ministério Público do Maranhão disponibilizou, em seu sítio, para consulta pública, todos os processos e procedimentos que tramitam na instituição, além de editais de audiências públicas, reuniões e outros eventos previstos no calendário de atividades.

    Qualquer cidadão pode acessar e consultar os documentos. Os links estão disponíveis na parte inferior da página institucional, na área de Sistemas. É possível saber onde tramita o documento e para qual membro do MP foi distribuído.

    As medidas foram implementadas para cumprir a Lei Federal n.º 12527/2011 e as Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público n.º 89/2012 e nº 110/2014, que dispõem sobre a obrigatoriedade da disponibilização, nos sítios eletrônicos de todos os Ministérios Públicos, em campos facilmente acessíveis, o registro de procedimentos e processos que estejam a cargo de cada membro da instituição.

    A legislação também prevê a divulgação dos editais de audiências públicas a serem realizadas e o resultado das reuniões já realizadas, bem como de todas as atividades desenvolvidas pelos membros do Ministério Público.

    “A implantação destes serviços objetiva também atender a necessidade de aperfeiçoar o nosso trabalho e torná-lo mais transparente. Agora, qualquer cidadão que tiver acesso à rede poderá consultar os processos que tramitam na instituição”, declarou a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.

    Por enquanto, é possível acessar os documentos que tramitam nas 119 Promotorias de Justiça e nas 31 Procuradorias, existentes na capital. Igualmente estão disponíveis as informações das Promotorias de Justiça das Comarcas de Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e Imperatriz.

    A disponibilização online destes serviços foi possível após a implantação do Sistema Integrado do Ministério Público (Simp),que permite o acesso a todas as informações processuais, manifestações e atendimentos realizados no Ministério Público do Maranhão.

    As informações são do MPMA

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    TJMA determina interdição e reforma urgente da delegacia de Pinheiro

    Há anos atrás, a Delegacia Regional de Pinheiro foi palco de uma das maiores rebeliões da históriaHá anos atrás, a Delegacia Regional de Pinheiro foi palco de uma das maiores rebeliões da história

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara de Pinheiro, para obrigar o Estado do Maranhão a decretar a interdição do 1º Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia Regional, observando o limite de presos por cela.

    Conforme a decisão, o Executivo Estadual terá ainda que fornecer água potável aos encarcerados, implementando ainda programa de limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de água. O descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos, acarretará ao Estado multa de R$ 10 mil.

    A ação contra o Estado foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP), que pediu a determinação para que fosse implementada reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de Pinheiro, cumprindo exigências da Lei de Execução Penal.

    Após a sentença, o Executivo Estadual recorreu da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, que estaria a interferir nos critérios de oportunidade e conveniência do Estado, que não previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei Orçamentária Anual.

    O relator do recurso, desembargador Vicente de Castro, não acolheu os argumentos do Estado, frisando que o mesmo não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação genérica de falta de recursos financeiros, ainda mais diante da insuficiência de provas.

    O magistrado destacou a obrigação do Executivo de assegurar as necessidades básicas daqueles que estão sob sua guarda e vigilância, garantido-lhes o mínimo necessário à dignidade, oferecendo igualmente serviço de segurança pública eficiente.

    “Verificado que o Estado descumpriu sua obrigação enquanto garantidor dos direitos de seus administrados, impõe-se intervenção do Judiciário para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos”, assinalou.

    As informações são do TJMA

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    Estado e CEF são acionados pelo MPF e têm que cumprir projeto do PAC Rio Anil

    O Ministério Público Federal (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Estado do Maranhão e a Caixa Econômica Federal (CEF), visando o cumprimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Rio Anil de acordo com o recomendado no Contrato de Repasse e Plano de Trabalho do projeto. O PAC Rio Anil objetiva a garantia do direito à moradia das famílias que vivem em áreas extremamente inadequadas ou em situação de risco à margem esquerda do Rio Anil.

    Segundo a ação, famílias que não preenchem os requisitos para serem beneficiárias do programa estão sendo favorecidas em detrimento das que realmente se encontram em situação inadequada. Com relação a transferências dos imóveis, as famílias beneficiárias receberiam do governo do Estado um Termo de Autorização de Uso, título inadequado, segundo as diretrizes do PAC, pois não garante direito real sobre o imóvel. Outra irregularidade foi o excessivo atraso no cronograma, que segundo a Secretária de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (Sedic) ocorreu por falta de repasse das verbas provenientes da CEF.

    Mesmo após recomendação feita pelo MPF à Sedic para realização de auditoria em todo o cadastramento realizado, a Secretaria optou por métodos paliativos restritos às irregularidades apontadas, não correspondendo à apuração necessária. Segundo o MPF/MA, houve falha grave por parte do governo do Maranhão. A falta de transparência e comunicação e o atraso na execução das obras deixaram os beneficiários do PAC Rio Anil em situações ainda mais difíceis que a anterior, em completo abandono e sem informações.

    Na ação, o MPF-MA pede que o Estado do Maranhão apresente, no prazo de 60 dias, cronograma final das etapas e obras restantes, lista completa dos beneficiados pelo PAC Rio Anil e cumpra as diretrizes do projeto, e que a União e a Caixa Econômica promovam a fiscalização de todos os andamentos e ações relativas ao projeto.

    Requer ainda que a União, a CEF e o Estado do Maranhão apresentem laudo técnico, em 90 dias, quanto aos problemas nas construções habitacionais, na Avenida IV Centenário e nas residências próximas às obras, executando reparações no prazo de 120 dias, bem como medidas para recuperar o cadastro das famílias previamente beneficiadas, garantindo moradia digna e segurança aos moradores enquanto as obras ainda estiverem em andamento.

    As informações são do MPF-MA

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    Bomba! Tribunal de Justiça tem licitação de R$ 20 milhões suspensa pelo CNJ

    Do Blog do Luis Pablo

    Cleonice Freire, presidente do Tribunal de Justiça do MaranhãoCleonice Freire, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

    Por essa a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire, não esperava. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrou uma licitação mega milionária do judiciário maranhense.

    O CNJ decidiu suspender, cautelarmente, o processo licitatório no valor de R$ 20.178.309,84 por suspeita de direcionamento. A decisão saiu na última quinta-feira, dia 12.

    A licitação do Tribunal de Justiça tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Outsourcing de impressão, para economizar até 50% nos custos de impressão no Poder Judiciário. O prazo vigente do contrato seria de um ano.

    A suspeita de direcionamento só veio à tona depois que uma das empresas participantes, a Copiar Center Ltda., informou ao Conselho Nacional de Justiça sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º25/2014. Isso resultou na decisão da conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi de suspender o processo licitatório.

    Denúncia

    Daniel Lauande e Pollyanna Silva Freire: genro e filha da presidente do TJMADaniel Lauande e Pollyanna Silva Freire: genro e filha da presidente do TJMA

    O Blog foi informado, através de e-mail, que a presidente do TJMA teria ordenado a abertura de um outro processo de licitação para contratação da mesma finalidade de serviço.

    A desembargadora Cleonice Freire não quis esperar a decisão final do CNJ, que solicitou no prazo de 15 dias explicações ao Poder Judiciário sobre as acusações de irregularidades na licitação.

    Há uma forte suspeita o advogado Daniel Paixão Lauande, genro da presidente do Tribunal de Justiça, esteja por de trás de toda agilidade para que uma empresa ‘agraciada’ seja a vencedora do contrato milionário.

    Caso se confirme essa suspeita, a desembargadora Cleonice Freire terá enfrentar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para explicar o envolvimento do seu genro nos contratos do judiciário maranhense.

    É nitroglicerina pura…

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    CNJ vai iniciar investigação no Tribunal de Justiça do Maranhão

    Após pedido de auditoria financeira e administrativa solicitado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão (SINDJUS-MA) junto ao Conselho Nacional de Justiça, inicia-se na próxima semana investigações contra denúncias de irregularidades cometidas no Tribunal de Justiça do Maranhão.

    A Corregedoria do CNJ, anunciou para o próximo dia 23 de fevereiro até o dia 27 de fevereiro, o trabalho de correição no judiciário maranhense. A decisão foi publicada no último dia 12 de fevereiro pela ministra Nancy Andrighi, através da Portaria nº 01/2015. Um mês atrás à data da expedição da correição, o CNJ já tinha suspendido de forma cautelar uma licitação no valor de R$20 milhões a ser realizada pelo TJMA.

    As denúncias feitas contra a alta corte do judiciário pelo SINDJUS-MA, foram feitas desde o ano passado. Na época ainda foi solicitado o afastamento da presidente, Cleonice Freire, pelo não cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o pagamento de 21,7% aos servidores referente aos retroativos judiciais.

    De acordo com a entidade sindical os seguintes problemas foram apresentados: Destinação de recursos requeridos junto ao Governo do Estado para finalidades diversas do objeto informado; Déficit orçamentário de mais de 200 milhões de reais no Tribunal de Justiça, atestados pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do Estado (SEPLAN), em 2014, agravados pelo corte de 590 milhões de reais na previsão orçamentária de 2015, feito pela Assembleia Legislativa do Maranhão; Não convocação de excedentes aprovados em concurso público para cargos vagos no Tribunal de Justiça; Descumprimento de decisões judiciais, obtidas pelos servidores e fraude executada pela ex-coordenadora Cláudia Maria Rocha Rosa na folha de pagamento.

    Apesar de todas essas denúncias, o CNJ não confirma que a correição a ser realizada será para verificar esses apontamentos. Por correr em segredo de justiça, todo trâmite vai permanecer sem publicidade. O processo está registrado sob o número 0000521-47.2015.2.00.0000.

    A assessoria de comunicação da presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleonice Freire, foi procurada, porém informou desconhecer tal fato. Nossa reportagem então entrou em contato com o diretor-geral do órgão, Heberth Leite, o qual informou que a visita do CNJ ao Maranhão faz parte de um procedimento de rotina. Ele ainda disse que já houve ocasiões em que o próprio TJ solicitou a realização de uma correição. Porém este não é caso desta oportunidade, a motivação partiu do próprio conselho nacional, segundo revelam fontes do judiciário.

    Em contato com o desembargador maranhense Cleones Cunha, que atualmente atua no CNJ e diretamente com a ministra Nancy Andrighi, ele informou que por ser membro do TJMA, não participa desse processo, mas acredita que a correição que vai ocorrer no estado não deve ter sido motivada por irregularidades.

    No entanto, o artigo 54 do regimento interno do CNJ, explica que: “A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro”.

    Além dos membros do CNJ, foram convidados a participar o Procurador-geral do Estado; o Procurador-geral do Município de São Luís; Defensor-geral Público do Maranhão; Procurador-geral de Justiça do Estado; o presidente da OAB/MA; o presidente da AMMA e o presidente do Sindjus/MA.

    O presidente da OAB-MA, Mário Macieira, explicou que a principal reclamação da entidade em relação ao TJMA diz respeito a quantidade de juízes, que acaba sendo insuficiente e inclusive solicita realização de concursos. “A principio correição não tem apenas o objetivo de encontrar irregularidades, mas sim corrigir procedimentos, otimizar condutas, mas a OAB estará presente, acompanhando os trabalhos”, informou.

    Ainda de acordo com Mário Macieira, a correição do CNJ no TJMA a ser realizada na próxima semana foi provocada por representações. Ele ainda explicou que a conduta de colocar o objeto em segredo de justiça, tem como objetivo preservar futuras investigações e responsabilização de autoridades, a regra geral da publicidade é quebrada para que possa ser garantido o sigilo.

    Em seu regimento o CNJ explica que a correição visa regulamentar práticas administrativas, uniformizando procedimentos com vista à melhoria da organização, do funcionamento e do controle dos serviços de administração da Justiça.

    Por: Diego Emir

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    TJ condena prefeito de Magalhães de Almeida por se promover com verba pública

    Prefeito de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, é condenado pelo TJPrefeito de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, é condenado pelo TJ

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o prefeito do município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4 mil e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.

    A decisão unânime do órgão colegiado entendeu que o gestor praticou ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos públicos.

    Preliminarmente, o desembargador Paulo Velten (relator) afastou a alegação de nulidade feita pelo prefeito. O magistrado destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ausência de citação do município não configura causa para anular o processo. Também não prosperou a alegação do gestor de que houve cerceamento de defesa, pelo fato de ter ficado inerte quando intimado a especificar as provas que pretendia produzir.

    O relator apontou documentos constantes nos autos que comprovam que a publicidade em que o apelante aparece em mensagem de fim de ano na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito, foi paga pelos cofres municipais, em violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas.

    Paulo Velten afirmou ter ficado caracterizado o ato de improbidade administrativa e votou de forma desfavorável ao recurso do prefeito, mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.

    O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, acompanharam o voto do relator, que ainda determinou que seja oficiada a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

    As informações são do TJMA

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    MPMA consegue condenação de grupo envolvido em fraudes do Seguro DPVAT

    O Ministério Público do Maranhão conseguiu a condenação de três pessoas envolvidas em fraudes de indenizações do Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A decisão foi proferida, no dia 26 de janeiro, pela 3ª Vara Criminal de Imperatriz e é resultado de uma Ação Penal Pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, atualmente representada pelo promotor Ossian Bezerra Pinho Filho.

    Os condenados são os réus Francisco de Assis Silva Andrade, Francisco das Chagas Cruz Rego e Samira Valeria Davi da Costa.

    De acordo com as investigações, Francisco de Assis Silva Andrade e Francisco das Chagas Cruz Rego eram os aliciadores: faziam ‘campana’ na porta de hospitais e delegacias em busca de vítimas de acidentes de trânsito. Eles ofereciam os serviços para ajuizarem ações fraudulentas contra a Seguradora Líder (responsável por pagar a indenização do Seguro DPVAT) e cobravam em média 20% do valor da indenização que dividiam com a advogada responsável pelas ações, Samira Valeria Davi da Costa.

    A fraude consistia na falsificação de laudos periciais que atestavam a invalidez permanente das vítimas de acidentes de trânsito, documentos indispensáveis para a procedência das ações indenizatórias movidas pela advogada Samira Valéria.

    No processo, ficou comprovado que os envolvidos, inclusive a advogada Samira Valéria, participavam ativamente do esquema de falsificação de laudos para obter ilicitamente a indenização do Seguro DPVAT.

    De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça Criminal, este julgamento é o primeiro de várias ações penais propostas pelo Ministério Público envolvendo este tipo de crime. A Ação Penal Pública foi elaborada pela titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, Raquel Chaves Duarte Sales.

    “A sentença condenatória, embora ainda esteja sujeita a recurso, revela-se de extrema importância no combate às nefastas e repetidas fraudes de indenizações do Seguro DPVAT”, afirma Ossian Bezerra.

    O promotor acrescentou que, segundo dados da Seguradora Líder, o Maranhão é um dos cinco estados com maior incidência de fraudes contra o seguro. “Após esta condenação, o MPMA espera obter novas condenações nas ações penais já ajuizadas e ainda por ajuizar. Desta forma, inibir e reduzir tais práticas criminosas que prejudicam a sociedade”, completou.

    Das penalidades

    Os réus Francisco de Assis Silva Andrade e Francisco das Chagas Cruz Rego foram condenados a duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em local a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais. Já a advogada Samira Valéria Davi da Costa foi condenada a seis anos, seis meses e dezoito dias de reclusão, além de 156 dias-multa.

    As informações são do MPMA

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    Justiça condena Estado e determina reforma de escolas públicas em Santa Luzia

    O desembargador Jorge Rachid não acolheu os argumentos do Estado (Foto:Ribamar Pinheiro)O desembargador Jorge Rachid não acolheu os argumentos do Estado (Foto:Ribamar Pinheiro)

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve julgamento que condenou o Estado do Maranhão a realizar a reforma dos prédios escolares do Complexo Educacional Governador João Alberto, Centro de Ensino José Mariano Muniz, Centro de Ensino Travasso Furtado e Unidade Escolar Américo Vespúcio, todos no município de Santa Luzia, a 298 quilômetros da capital.

    O pedido foi acatado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que determinou o prazo de 180 dias para adequação do ambiente às condições de salubridade e segurança, com o reparo completo de todas as falhas estruturais apontadas, sob pena de multa mensal de R$ 80 mil, a ser aplicada sobre o gestor responsável.

    Na ação, o MP afirma que as unidades escolares encontram-se em precárias condições, apresentando potencial risco de danos aos alunos e funcionários. Sustenta também que a Constituição Federal prevê a proteção à criança e ao adolescente e o direito à educação, de forma absoluta e com prioridade, o que estaria sendo contrariado no caso.

    Em recurso interposto junto ao TJMA contra a condenação, o Estado do Maranhão alegou que não poderia ser obrigado a remanejar recursos orçamentários para custear as despesas com a reforma das escolas, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes, ressaltando ainda seu poder discricionário de verificar, no caso concreto, a conveniência e oportunidade de seus atos.

    Para o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, as alegações contradizem a realidade, tendo em vista as condições precárias em que se encontram as unidades escolares, apresentando estruturas e condições de higiene e salubridade que impedem o seu funcionamento.

    O magistrado não acolheu os argumentos do Estado, ressaltando a possibilidade da ação do Poder Judiciário perante omissão administrativa do Executivo, que descumpre os comandos legais e constitucionais.

    “Não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de mandamento constitucional”, avaliou. (Processo: 487602014)

    As informações são do TJMA

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