O Ministério Público Federal (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Estado do Maranhão e a Caixa Econômica Federal (CEF), visando o cumprimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Rio Anil de acordo com o recomendado no Contrato de Repasse e Plano de Trabalho do projeto. O PAC Rio Anil objetiva a garantia do direito à moradia das famílias que vivem em áreas extremamente inadequadas ou em situação de risco à margem esquerda do Rio Anil.

Segundo a ação, famílias que não preenchem os requisitos para serem beneficiárias do programa estão sendo favorecidas em detrimento das que realmente se encontram em situação inadequada. Com relação a transferências dos imóveis, as famílias beneficiárias receberiam do governo do Estado um Termo de Autorização de Uso, título inadequado, segundo as diretrizes do PAC, pois não garante direito real sobre o imóvel. Outra irregularidade foi o excessivo atraso no cronograma, que segundo a Secretária de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (Sedic) ocorreu por falta de repasse das verbas provenientes da CEF.

Mesmo após recomendação feita pelo MPF à Sedic para realização de auditoria em todo o cadastramento realizado, a Secretaria optou por métodos paliativos restritos às irregularidades apontadas, não correspondendo à apuração necessária. Segundo o MPF/MA, houve falha grave por parte do governo do Maranhão. A falta de transparência e comunicação e o atraso na execução das obras deixaram os beneficiários do PAC Rio Anil em situações ainda mais difíceis que a anterior, em completo abandono e sem informações.

Na ação, o MPF-MA pede que o Estado do Maranhão apresente, no prazo de 60 dias, cronograma final das etapas e obras restantes, lista completa dos beneficiados pelo PAC Rio Anil e cumpra as diretrizes do projeto, e que a União e a Caixa Econômica promovam a fiscalização de todos os andamentos e ações relativas ao projeto.

Requer ainda que a União, a CEF e o Estado do Maranhão apresentem laudo técnico, em 90 dias, quanto aos problemas nas construções habitacionais, na Avenida IV Centenário e nas residências próximas às obras, executando reparações no prazo de 120 dias, bem como medidas para recuperar o cadastro das famílias previamente beneficiadas, garantindo moradia digna e segurança aos moradores enquanto as obras ainda estiverem em andamento.

As informações são do MPF-MA


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