Atenção prefeitos pendurados na justiça: Corregedor do TRE determina prazo final de julgamento de processos

Blog do Minard

Desembargadores Guerreiro Júnior e Lourival Serejo, atual e futuro corregedor do TREDesembargadores Guerreiro Júnior e Lourival Serejo, atual e futuro corregedor do TRE

Em sessão administrativa realizada no TRE na tarde desta terça-feira (3), foi aprovado o relatório do Corregedor Eleitoral Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que fixa prazo final para a conclusão de todos os processos eleitorais que envolvam perda de mandato eletivo referente às eleições de 2012.

Por isso, a partir desta data fica estipulado o prazo máximo de 60 dias para que todos os juízes eleitorais concluam os processos que estão em curso em suas comarcas, sob o risco dos magistrados, que não cumprirem o prazo, estarem infringindo o disposto no art. 1º da Lei nº 4.410/64 cometendo crime de responsabilidade.

Baseado na Lei Geral das Eleições o nobre Desembargador lembrou que o prazo máximo de tramitação desses processos, que é de até 1 (um) ano, inspirou no dia 27 de janeiro de 2014 conforme relatórios extraídos do sistema de acompanhamento processual.

Portanto, não há mais como conceder nem um outro prazo para a conclusão destes processos.

São exatos 66 ainda pendentes de julgamento, dos quais 20 estão conclusos para sentença e os demais, no total de 46, estão em outras fases procedimentais, notadamente, em instrução processual.

Então senhores juízes e senhores prefeitos: agora ou vai ou racha….

Simples assim

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TJ mantém condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, por improbidade

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém a condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além de continuar com seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos, terá que pagar multa no valor correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração no período em que exerceu o cargo de prefeito (2005 a 2008).

Com a determinação do colegiado, o ex-prefeito fica ainda proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

A ação de improbidade administrativa contra Biné Figueiredo aponta que, na vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a União, no valor de R$ 58 mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização do II Festival Gospel.

O ex-gestor não teria feito a prestação de contas de forma satisfatória, deixando de esclarecer se os valores repassados foram, de fato, utilizados para o fim específico. A inadimplência gerada pela ausência da prestação de contas estaria provocando obstáculos para a atual gestão no ato da celebração de convênios com a União.

Questionando a decisão da Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto ao TJMA pedindo a nulidade do processo, alegando a ausência de manifestação do Ministério Público Estadual (MP). Questionou também a competência do juízo (Justiça Estadual), argumentando que a ação trata de verbas federais, e sustentou, ainda, a inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, a inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da ação.

Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário do que afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não devendo ser reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da Justiça Estadual, o magistrado enfatizou que esta é competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa.

No que se refere a existência de improbidade administrativa, o desembargador frisou que, no caso concreto, há provas suficientes, por meio de documentos anexados ao processo, como o extraído do site do Ministério da Fazenda, que comprovou a situação de inadimplência do Município de Codó referente ao convênio, bem como nota técnica de análise revelando a existência de ressalvas financeiras e técnicas na prestação de contas, entre outras comprovações.

As informações são do TJMA

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Mulher condenada pela morte de médico tem prisão domiciliar revogada

Raimundo Miranda Pires e Salete Silva Varão foram os mandantes do crimeRaimundo Miranda Pires e Salete Silva Varão foram os mandantes do crime

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, revogou nesta segunda-feira (2) a prisão domiciliar de Salete Silva Varão, condenada a 16 anos de prisão, por ser a mandante do assassinato de seu marido Antonio Lopes Varão, em 11 de dezembro de 2010, no Hospital Municipal de Bom Jardim, onde atuava como médico.

A decisão do magistrado foi tomada após analisar habeas corpus ajuizado no plantão judicial do recesso forense. Na ocasião, a desembargadora plantonista Nelma Sarney deferiu liminar para que Salete Varão passasse a cumprir regime de prisão domiciliar, por ser portadora de pressão alta.

Ao receber o processo para dar continuidade ao julgamento, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para análise do pedido defensivo.

Para o magistrado Melo, o pedido inicial não poderia ter sido analisado pelo TJMA, tendo em vista a inexistência de provas de que o pedido de prisão domiciliar tenha sido feito ao Juiz da 1ª Vara de Execução Criminal de São Luis, sendo inviável qualquer pronunciamento sobre a matéria neste momento, sob pena de se incorrer em supressão de instância.

Após rejeitar o habeas corpus, o desembargador determinou que fosse expedido mandado de prisão em desfavor de Salete Silva Varão, obrigando-a a retornar ao Complexo Penitenciário, para cumprir a pena pela qual foi condenada.

O crime

No dia 11 de dezembro de 2010, dois homens se dirigiram ao Hospital Municipal de Bom Jardim se passando por pacientes, e ao serem atendidos pelo médico Antônio Lopes Varão, dispararam dois tiros contra a vítima, que morreu no local.

Após o crime, os dois pistoleiros conseguiram escapar em companhia de mais outras duas pessoas em um Ford Fiesta branco. Quando da fuga, o automóvel em que os bandidos estavam capotou na BR-222, em Vitória do Mearim e um deles, identificado como Daniel Oliveira Rodrigues,que seria amante de Salete Silva, morreu.

Já no dia 3 de julho, a mandante do crime e mulher da vítima foi presa quando retornava a São Luís, vindo do Pará, de trem. Ela foi levada para o Presídio Feminino, em Pedrinhas, tendo sido condenada a 16 (dezesseis) anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim.

As informações são do TJMA

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Justiça condena bancos por empréstimos fraudulentos

Os bancos do Brasil, Santander e BMG terão que indenizar, por danos morais, clientes vítimas de empréstimos fraudulentos efetivados naquelas instituições financeiras, por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após julgamento de vários processos sobre contratação e cobrança irregular de empréstimos bancários. Todos os processos ficaram sob a relatoria do desembargador Cleones Cunha.

Em um dos processos, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$12 mil um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, em decorrência de empréstimo fraudulento contratado indevidamente em seu nome.

No julgamento do processo relativo ao banco Santander, o valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. O banco ainda chegou a cogitar a possibilidade de a contratante ter sido vítima de golpe, apontando que toda a documentação necessária foi apresentada no ato da transação bancária,. O colegiado, no entanto, negou provimento ao recurso, acolhendo voto do desembargador Cleones Cunha pela condenação daquela instituição bancária.

No processo que envolve o BMG, o valor de indenização, por danos morais, foi aumentado de R$ 2 mil, para R$ 10 mil, após recurso interposto pelo cliente junto ao Tribunal de Justiça contra sentença da Justiça de 1º Grau. Tendo em vista o caráter pedagógico preventivo e educativo, os desembargadores membros da câmara estabeleceram em R$2.974,72 o valor da indenização por danos materiais.

No julgamento dos processos, os argumentos das instituições financeiras não convenceram o desembargador-relator Cleones Cunha. Para o magistrado, os bancos e estabelecimentos comerciais devem utilizar todas as precauções para garantir segurança na efetivação de cadastros, não tendo os clientes vítimas de fraude a obrigação de arcar com pagamentos de dívidas decorrentes de contratos juridicamente irregulares.

As informações são do TJMA

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Lei que efetivou servidores em Caxias é declarada inconstitucional

A arguição de inconstitucionalidade foi proposta pela desembargadora Nelma SarneyA arguição de inconstitucionalidade foi proposta pela desembargadora Nelma Sarney

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei 1.261/1993, do município de Caxias. Os referidos dispositivos instituíram o Regime Jurídico Estatutário para os servidores públicos municipais estabilizados constitucionalmente e para os não estabilizados.

A arguição de inconstitucionalidade foi proposta pela desembargadora Nelma Sarney, após o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) ter recorrido em apelação cível contra sentença em favor de um servidor municipal.

A magistrada afirmou a inconstitucionalidade dos dispositivos, uma vez que a Constituição Federal (ADCT, art. 19) não trouxe a possibilidade de transposição automática do regime originariamente celetista para o regime estatutário, não existindo previsão para que os servidores estabilizados ou não estabilizados sejam automaticamente convertidos ao regime estatutário, do qual apenas servidores efetivos aprovados em concurso público podem fazer parte.

“Não há que se confundir dois institutos jurídicos distintos, como os da estabilidade e da efetividade, sendo que este único só pode ser alcançado mediante submissão e aprovação em concurso público”, disse.

Considera-se não estabilizado servidor que não cumpriu o prazo de cinco anos de exercício, previsto na Constituição Federal de 1988 -, desde que a natureza das atribuições dos cargos ou funções ocupados seja permanente, dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas.

Segundo a relatora, as regras próprias do regime estatutário decorrem de lei específica e regulam a relação de trabalho entre a Administração Pública e o indivíduo ocupante de cargo público efetivo, não havendo transposição automática nem mesmo àqueles que cumpriram os requisitos para adquirir estabilidade. “No inciso III do artigo 1º da Lei Municipal n° 1.261/1993, a inconstitucionalidade é ainda mais flagrante, eis que assegura o regime jurídico estatutário a todos os servidores públicos municipais não estabilizados”, ressaltou. (Processo: 304542011).

As informações são do TJMA

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Ex-prefeito de Trizidela do Vale terá que devolver mais de R$ 1,2 milhão ao erário

Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito do município de Trizidela do ValeJânio de Sousa Freitas, ex-prefeito do município de Trizidela do Vale

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA condenaram o ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, ao ressarcimento do valor de R$ 692 mil, mais multa civil no mesmo valor, ambos acrescidos de multa e correção monetária. A condenação também inclui a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor durante sete anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo de cinco anos.

Jânio Freitas foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de ação de improbidade administrativa, alegando o cometimento de atos que causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Segundo a ação, o ex-prefeito teve a sua prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação do município, referente ao exercício financeiro de 2007, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Processo administrativo conduzido pelo TCE teria apurado a aquisição de material de consumo e combustível sem realização de prévio processo licitatório.

O ex-prefeito recorreu da decisão que o condenou (da 1ª Vara da comarca de Pedreiras), pedindo a anulação da sentença e alegando que o julgamento antecipado teria cerceado seu direito de defesa, além da inexistência de ato de improbidade por não ter sido ele pessoalmente que dispensou o procedimento licitatório, ausentes o dolo e má-fé.

Para o relator, desembargador Marcelo Carvalho, não houve cerceamento de defesa na medida em que o ex-prefeito não negou os fatos, que restaram incontroversos, de forma que as provas por ele pedidas em nada influenciariam o resultado.

Marcelo Carvalho ressaltou a vontade livre e consciente do prefeito de agir em desacordo com a lei, ao realizar inúmeras contratações diretas de bens e serviços em valores superiores aos permitidos para dispensa de licitação, totalizando o valor de de R$ 692.207,69, ato que violou os princípios da administração pública como legalidade, moralidade e eficiência.

“Para que a Administração Pública possa contratar diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve observar as formalidades mínimas exigidas na Lei de Licitações, sobretudo no que se refere à motivação, o que não foi evidenciado no presente caso”, observou. (Processo: 44564/2014)

As informações são do TJMA

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Promotor de Justiça é denunciado por crime de desacato

O promotor de Justiça, Carlos Serra Martins, é acusado de ter cometido suposto crime de desacatoO promotor de Justiça, Carlos Serra Martins, é acusado de ter cometido suposto crime de desacato

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (28), recebeu denúncia contra o promotor de Justiça, Carlos Serra Martins, acusado de ter cometido suposto crime de desacato (Artigo 331 do Código Penal) contra a Procuradora-Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.

O colegiado seguiu voto do relator do processo, desembargador Raimundo Barros, cujo entendimento foi pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o próprio denunciado confirmou em seu depoimento a existência do fato.

O relator considerou que a denúncia veio acompanhada de documentos e declarações que dão suporte ao alegado, trazendo a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias e provas testemunhais que servem para demonstrar a justa causa para a instauração do processo crime.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Carlos Serra Martins, no dia 26 de julho de 2012, por volta das 12h30, invadiu o gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e, de maneira intimidatória, agrediu a procuradora verbalmente, desrespeitando a Chefe Institucional do órgão ministerial, não chegando a agredi-la fisicamente por intervenção dos presentes no local.

De acordo com os autos, a revolta do promotor teria sido pela suspensão dos seus subsídios, relativos aos meses de junho e julho de 2012, determinado pelas portarias nº. 3287/2012 e 3911/2012, devido a sua comprovada ausência no local de trabalho, na 1ª Promotoria da Comarca de Lago da Pedra.

Em resposta à acusação – feita por meio de Defensor Público nomeado em razão de o denunciado ter deixado fluir o prazo legal sem manifestação –, a defesa alegou atipicidade dos fatos (ausência de dolo específico) e subsidiariamente a obtenção do instituto despenalizador do sursis processual (suspensão condicional da pena).

“As alegações firmadas pela defesa deverão ser melhor analisadas durante a instrução processual, sobre o crivo do contraditório e ampla-defesa, de modo que tal decisão não é definitiva e não implica em uma futura condenação”, ressaltou o desembargador Raimundo Barros, em seu voto.

Os demais desembargadores acompanharam com unanimidade o voto do relator, nos termos requeridos pelo Ministério Público Estadual, para que seja instaurada a ação penal.

As informações são do TJMA

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Agora lascou! MPF acusa filhas do prefeito de Monção de estelionato por receberem Bolsa Família e Seguro Defeso

João de Fátima, o Queiroz, prefeito de MonçãoJoão de Fátima, o Queiroz, prefeito de Monção

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou Cleomara e Cleonara Andrade Pereira, filhas do prefeito João de Fátima, o Queiroz,  e a vereadora Maria de Jesus do Nascimento Lima à Justiça Federal por suposto recebimento indevido de benefícios do Bolsa Família e do “seguro defeso”. Todas elas possuíam renda superior ao permitido pelo programa.

Segundo a denúncia, Cleomara, que era beneficiária do Bolsa Família desde 2009, passou a exercer o cargo de Conselheira Tutelar do Município de Monção (MA) em dezembro de 2011, recebendo um salário de R$ 1.356 mensais. Assim, a renda familiar por pessoa (per capita) de Cleomara ultrapassou o limite permitido pelo programa.

Já Cleonara, recebia o benefício do Bolsa Família, mesmo exercendo desde 2013 cargo comissionado na Prefeitura de Monção, assim como seu marido, ambos no valor de R$ 1,5 mil mensais. Além do mais, Cleonara também recebeu de 2009 a 2013 o “seguro defeso”, espécie de seguro-desemprego pago aos que declaram a pesca como única fonte de renda, informação diferente da que apresentou ao Programa Bolsa Família se dizendo dona de casa sem renda.

Maria de Jesus também se beneficia do Bolsa Família desde 2008, mas ocupa o cargo de Vereadora Municipal desde janeiro de 2013. Mesmo antes de ocupar o cargo público, ela não se enquadrava no perfil dos beneficiários, já que possuía dois automóveis, uma residência e um ponto comercial, todos avaliados em R$ 136 mil, segundo informações prestadas por ela mesma à Justiça Eleitoral.

Na denúncia, o MPF/MA acusa as três mulheres pela prática de estelionato, por obterem vantagem indevida, causando prejuízo à União, induzindo a erro o ente público ao informar dados falsos, ou deixar de informar posteriormente quando alterada as suas rendas.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da denúncia, “é inadmissível que pessoas com considerável renda e patrimônio e inclusive ocupando cargos públicos recebam recursos públicos do Bolsa Família e do Seguro Defeso destinados a atender às famílias mais pobres da população”.

As informações são do MPF-MA

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Tribunal de Justiça condenou 45 gestores públicos nos últimos 36 meses

Quarenta e cinco prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), entre os anos de 2012 e 2014, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

Os condenados em 2014 são Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos), Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão), Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs) e Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

As informações são do TJMA

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Empresário condenado por sonegação foi preso após denúncia do MP

Como resultado de Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, foi preso, em 22 de janeiro, em São Luís, o empresário José Maria Machado Martins, devido à sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 767.944,86.

Martins era proprietário e administrador da empresa L. L. Martins. Réu em sete autos de infração, o empresário foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A Denúncia é de autoria do promotor de justiça José Osmar Alves. Na manifestação ministerial, datada de junho de 2009, o promotor relata que, em maio de 2005, Martins requereu o registro da empresa à Junta Comercial do Maranhão, sob o nome de Luísa Lobato Martins. Durante as investigações, a proprietária formal da empresa foi intimada para prestar depoimento.

No entanto, ao invés de comparecer à delegacia, quem compareceu foi José Maria. Na ocasião, ele relatou que era empregado da empresa, na função de serviços gerais, sem vínculo empregatício formal. Ele estaria representando sua prima Luísa Martins, mas as apurações demonstraram que José Maria realmente era cunhado de Luísa.

Ela havia falecido em abril de 2005, pouco mais de um mês antes do registro da empresa. Uma perícia comprovou que assinatura de Luísa Martins tinha sido falsificada.

Motivadas por denúncias, apurações realizadas provaram que José Maria Martins comandava uma rede de sonegação, baseada no registro de empresas em nome de terceiros. Também ficou comprovado que o empresário preso tinha, ao menos, sete firmas individuais, registradas em nome de “laranjas”, entre elas, Luísa Martins. Outras três empresas foram registradas por Martins sob o nome de três pessoas falecidas.

Participação

O representante do MPMA verificou que José Maria era o real mentor intelectual dos crimes denunciados. Para a realização dos delitos, Martins contratou o contador Edeilton Moreira Silva, também réu na denúncia, que encaminhou o registro de três das empresas ligadas a Martins (L L Martins, J Lima Ferreira e J L C dos Santos).

Além do registro das empresas em nome de terceiros, o empresário falsificava as assinaturas dos “laranjas”, como a do próprio irmão, Paulo Sanches Martins (viúvo de Luísa Martins), em cujo nome também registrou uma das empresas que operava.

As ações do empresário preso foram comprovadas pelas “comunicações de pendências” enviadas por um escritório de contabilidade, alertando-o sobre suas práticas fiscais irregulares na condução dos negócios da empresa L L Martins.

No curso das investigações, o outro réu da denúncia, Edeilton Silva relatou à polícia que havia sido procurado por Luísa Martins para constituir a empresa L. L. Martins. Também contou que trabalhava na Junta Comercial, sem escritório estabelecido, abordando as pessoas que chegavam ao local, pedindo informações sobre como registrar uma empresa.

Silva também alegou que, no caso das três empresas ligadas a Martins, limitou-se a preparar a documentação e providenciar os registros, sem, entretanto, preocupar-se com a identificação das pessoas que estavam contratando seus serviços.

Pedidos

Após a prisão, José Machado Martins foi encaminhado ao Centro de Triagem de Presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

O mandado de prisão foi expedido pela juíza auxiliar de entrância final, que responde pela 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Patrícia Barbosa. A ordem judicial cumprida pelo titular da Delegacia de Fazenda da comarca, Fernando Belfort.

As informações são do MPMA

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Ações do MP cobram do ex-prefeito de Mata Roma, mais de R$ 800 mil

Ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, o GrachalEx-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, o Grachal

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, ajuizou, em 12 de janeiro, quatro Ações Civis Públicas de execução forçada contra Lauro Pereira Albuquerque, ex-prefeito de Mata Roma.

O objetivo das ações é garantir o pagamento do montante total de R$ 859.785,57 aos cofres públicos, como resultado de condenações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) com base em irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007.

As quatro ações, ajuizadas pelo promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, referem-se aos Acórdãos PL-TCE nº 290/2012, que impôs ao ex-gestor o pagamento da quantia de R$ 11.443,33; PL-TCE nº 287/2012, que pede a devolução de R$ 213.878,12; PL-TCE nº 289/2012, cobrando R$ 159.038,13 e ao Acórdão PL-TCE nº 288/2012, que requer o pagamento de R$ 475.425,99.

Caso os valores cobrados, acrescidos de multas e correções, não sejam pagos, as manifestações do MPMA requerem que sejam penhorados os bens do requerido.

Localizado a 280 km da capital, o município de Mata Roma é termo judiciário da Comarca de Chapadinha.

As informações são do MPMA

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Comissão de Segurança do TJMA reúne-se com Polícia Federal e Segurança Pública

O desembargador Raimundo Barros revelou as medidas que estão sendo adotadas pelo TJMAO desembargador Raimundo Barros revelou as medidas que estão sendo adotadas pelo TJMA

A Comissão de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está acompanhando todas as providências acerca do caso de violência contra o juiz titular da Comarca de Buriti, Jorge Sales, ocorrido na última terça-feira (20). Nesta quinta-feira (22), representantes da comissão participaram de reuniões na Polícia Federal e na Secretaria de Segurança Pública.

Na Polícia Federal, o desembargador Raimundo Barros, presidente da Comissão de Segurança – juntamente com o juiz Rodrigo Nina (membro da comissão e representante a Associação dos Magistrados do Maranhão), e o Major Alexandre Magno, diretor de Segurança do TJMA – acompanhou o depoimento do juiz Jorge Sales prestado ao delegado federal responsável pela investigação do caso, Ronildo Rebelo.

Após o depoimento, houve uma reunião com o superintendente da PF, Alexandre Saraiva, que se colocou novamente à disposição do TJMA e da AMMA para as providências que forem necessárias e de responsabilidade da instituição. “Quando fomos informados do ocorrido, acionamos nossas equipes imediatamente, inclusive o Grupo de Pronta Intervenção. Estamos trabalhando no caso, dentro do que é de nossa competência, os senhores podem estar certos do nosso apoio”, declarou o superintendente da PF.

O desembargador Raimundo Barros revelou as medidas que estão sendo adotadas pelo TJMA para proteger os magistrados do Maranhão e garantir o seu exercício profissional, com especial atenção ao juiz Jorge Sales, vítima desse último caso de violência.

Garantias

Da Superintendência da PF, os juízes Jorge Sales e Rodrigo Nina seguiram para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-MA), onde juntaram-se ao presidente da AMMA, Gervásio Protásio dos Santos, e ao 2º vice-presidente, juiz Ângelo Antônio dos Santos, para uma reunião com o secretário estadual de Segurança, Jefferson Portela.

Durante a conversa, o secretário garantiu total apoio da segurança pública ao juiz Jorge Leite e revelou estar acompanhando pessoalmente os acontecimentos, junto a sua equipe de trabalho. “Quando soube do caso, em que falavam em população, achei estranho porque temos conhecimento profissional e também pessoal e sei que a população daquela região não tem características deste tipo de ato. Logo percebemos que foi algo instigado, um fato isolado. E isso é de fácil solução, com investigação e ação efetiva, com pedidos de prisão, entre outras medidas”, ressaltou Portela.

O presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos pediu garantias sobre medidas que deverão ser tomadas a curto prazo. “Tomaremos as medidas imediatas em relação ao efetivo policial e apoio de segurança da comarca e da região e daremos andamento à investigação de crimes paralelos no caso, que são de nossa competência, juntaremos com informações da Polícia Federal, e assim partiremos para tomar medidas fortes contra os envolvidos no caso”, assegurou o delegado-geral da Polícia Civil, Augusto Barros.

O juiz Jorge Sales agradeceu o empenho e afirmou, novamente, que voltará a atuar na Comarca de Buriti assim que a reforma do fórum estiver concluída e a segurança garantida. “Não deixaria, nem deixarei a comarca por esse fato. É possível ter um município exemplar na questão de segurança pública, que não é feita unilateralmente, mas com a participação de todos da sociedade, principalmente, da população”, ressaltou o magistrado.

A posição do magistrado foi amplamente apoiada pelo secretário de Segurança e sua equipe. “Tenham certeza que a Segurança Pública dará todas as garantias para exercer seu ofício e, com a organização da secretaria, estaremos prontos para investir e atuarmos em conjunto”, completou.

O juiz Gervásio dos Santos aproveitou a oportunidade para solicitar ao secretário de Segurança um alinhamento de atuação nas comarcas do interior do Maranhão. “A Segurança tem que ter uma aproximação com os diretores dos fóruns. Sugerimos a realização de visitas, para que possamos estreitar canais com os institutos de segurança, a fim de atuarmos contra essas ações de violência contra a Justiça e reforçar as instituições nas ações de combate à violência e criminalidade”, propôs o presidente da AMMA.

Também participaram da reunião o superintendente de Polícia Civil do Interior, Dicival Gonçalves, o comandante da Polícia Militar, Cel. Marco Antônio Alves da Silva, e o coordenador do Grupo Tático Aéreo, Cel. Ismael de Sousa Fonseca.

Com informações do TJMA

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