Justiça condena Estado e determina reforma de escolas públicas em Santa Luzia
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve julgamento que condenou o Estado do Maranhão a realizar a reforma dos prédios escolares do Complexo Educacional Governador João Alberto, Centro de Ensino José Mariano Muniz, Centro de Ensino Travasso Furtado e Unidade Escolar Américo Vespúcio, todos no município de Santa Luzia, a 298 quilômetros da capital.
O pedido foi acatado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que determinou o prazo de 180 dias para adequação do ambiente às condições de salubridade e segurança, com o reparo completo de todas as falhas estruturais apontadas, sob pena de multa mensal de R$ 80 mil, a ser aplicada sobre o gestor responsável.
Na ação, o MP afirma que as unidades escolares encontram-se em precárias condições, apresentando potencial risco de danos aos alunos e funcionários. Sustenta também que a Constituição Federal prevê a proteção à criança e ao adolescente e o direito à educação, de forma absoluta e com prioridade, o que estaria sendo contrariado no caso.
Em recurso interposto junto ao TJMA contra a condenação, o Estado do Maranhão alegou que não poderia ser obrigado a remanejar recursos orçamentários para custear as despesas com a reforma das escolas, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes, ressaltando ainda seu poder discricionário de verificar, no caso concreto, a conveniência e oportunidade de seus atos.
Para o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, as alegações contradizem a realidade, tendo em vista as condições precárias em que se encontram as unidades escolares, apresentando estruturas e condições de higiene e salubridade que impedem o seu funcionamento.
O magistrado não acolheu os argumentos do Estado, ressaltando a possibilidade da ação do Poder Judiciário perante omissão administrativa do Executivo, que descumpre os comandos legais e constitucionais.
“Não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de mandamento constitucional”, avaliou. (Processo: 487602014)
As informações são do TJMA
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Como pode a educação esta nessa condições se os chefoes da Seduc tiveram um aumento bem considerado na gratificação do fundo, enquanto isso meu marido que é administrativo concursado teve a sua gratificação drasticamente reduzida um dinheiro que nós já contavamo pra pagar escola de filho. Com esse ordenado alto eles eram pra dá conta do recado estou revoltada
Flavio Dino escolha melhor suas indicações já chega de tanta incompetência.