O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) confirmou nesta quarta-feira (11), Medida Cautelar expedida em 29/01 que suspendeu os atos administrativos referentes ao Pregão Eletrônico n° 023/2014, realizado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).

A providência foi adotada pelo TCE após o acolhimento de denúncia formulada por uma das empresas participantes do certame licitatório, alegando indícios de fraude e falsidade na documentação apresentada pela empresa declarada vencedora.

O Pregão Eletrônico n° 023/2014 destinava-se à contratação de empresa para a prestação dos serviços de controle integrado de pragas denominadas urbanas (ratos, camundongos, baratas, cupins, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde ou prejuízos econômicos); à execução de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios (caixas d’água e cisternas) e à execução de plano de amostragem da água, com análises do padrão de potabilidade da água destinada a consumo humano. O valor global estimado das referidas contratações definido no processo licitatório é de R$ 879.965,18.

Com base em análise técnica realizada pelos auditores de controle externo do TCE, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar, acolheu as recomendações da área técnica do TCE que estabeleciam a suspensão da licitação, em qualquer fase em que se encontrasse, em razão dos forte indícios de fraude e falsidade documental e o estabelecimento do prazo de cinco dias úteis para a apresentação de defesa e do inteiro teor do processo licitatório ao TCE.

Nava Neto levou ontem, sua decisão ao Pleno do TCE, onde a mesma foi sancionada por unanimidade pelo demais conselheiros. O refendo do Pleno é um procedimento legal obrigatório sempre que uma Medida Cautelar é emitida monocraticamente, ou seja, por um dos integrantes do plenário.

A emissão de Medida Cautelar é uma das providências que podem ser utilizadas pelos tribunais de contas no processo de prevenção contra atos administrativos que possam ocasionar lesão ao Erário. Em 3 de fevereiro de 2015 os responsáveis protocolaram defesa, que foi juntada aos autos do processo para ser analisada pela unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

As informações são do TCE-MA


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