A constante de falta de abastecimento de água no município de Raposa (a 28 km de São Luís) motivou o titular da Promotoria de Justiça daquela Comarca, Reinaldo Campos Castro Júnior, a ajuizar Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar contra o Município de Raposa e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) daquela localidade, requerendo que os dois entes sejam obrigados à disponibilização gratuita imediata de caminhões-pipa aos consumidores prejudicados, em caso de desabastecimento por período superior a quatro horas seguidas.
O representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que moradores de, pelo menos, dez bairros da cidade enfrentam constantemente problemas causados pela falta d’água resultante da ineficiência do serviço fornecido pelo SAEE de Raposa.
Segundo ele, nesses bairros, a falta de água potável dura, com frequência, até três dias seguidos e o fornecimento é interrompido constantemente sem motivo plausível. “O SAAE tem se mostrado incapaz de cumprir o objeto contratado com a eficiência, rapidez e a presteza necessárias”, enfatiza.
Ao ser questionada quanto a isso, a Prefeitura de Raposa alega causas para o problema como queima do motor da bomba, passagem de areia nos canos e vandalismo no cabo que liga a bomba a seu quadro de comando, além de outros problemas.
“Cabe à Prefeitura e ao SAEE o dever de fiscalização e segurança dos poços, não podendo ser repassado ao consumidor os danos decorrentes de tal negligência do fornecedor de serviços”, destaca Campos Júnior.
PEDIDOS
Na manifestação, ajuizada em 11 de março, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior requer da Justiça que determine a viabilização, em 60 dias, do fornecimento de, pelo menos, 18 horas diárias de água potável a todas as residências do município, sendo 10 horas delas, no mínimo, entre as 7h e as 20h. A multa diária deve ser estipulada em R$ 1 mil por titular de unidade consumidora prejudicado.
Outra solicitação da Ação Civil Pública é o fornecimento regular, no prazo de 120 dias, de água durante, pelo menos, 20 horas diárias de água potável, sendo 12 delas, no mínimo, entre as 7h e 22h, a todas as residências do município. Deve ser estipulada a mesma multa diária relativa ao pedido anterior.
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