Veículo desgovernado causa grave acidente na Av. Jerônimo de Albuquerque, próximo ao Angelim

Um veículo que vinha em alta velocidade acabou perdendo o controle e invadindo a contramão. Outros três veículos também foram atingidos.

O SAMU e a polícia militar foram acionados para socorrer as vítimas.

Pedaços dos destroços ficaram espalhados pela avenida. O acidente foi próximo à loja revendendora de veículos Suzuki.

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Decisão judicial proíbe o uso de paredões de som em São João dos Patos

Uma decisão proferida pelo Judiciário proibiu em São João dos Patos a utilização de som automotivo audível pelo lado externo e os chamados “paredões de som” ou assemelhados em vias públicas, locais públicos ou privados de acesso ao público.

Segundo a decisão assinada pelo juiz titular Raniel Barbosa Nunes, a proibição não alcança os eventos objeto de alvará e/ou licença pelo Poder Público, devendo este respeitar a legislação mencionada na decisão, notadamente a Lei do Silêncio, o Código de Posturas do Município e Resolução CONAMA nº. 001/90, para fins de permissão.

A ação civil pública enfatizou que é notória a omissão do Estado do Maranhão e do Município de São João dos Patos, em prevenir e combater a poluição sonora na cidade. E ressalta que constantes reclamações chegam ao Ministério Público tratando da grande quantidade de veículos, residências, estabelecimentos comerciais e templos religiosos, emitindo sons acima da quantidade autorizada, inclusive alguns cidadãos chegam a ter problemas de saúde.

“O Município de São João dos Patos encontra-se longe do seu papel fiscalizatório. Foram muitas as idealizações, mas quase nada de ações. O Município de São João dos Patos disse em audiência pública que ia regulamentar a questão de horário dos carros de som, a proibição / permissão de paredões e os locais / horário das festas nesta cidade; acontece que nada disso foi feito (…) Como pode ser visto no documento anexo (…), na Câmara de Vereadores de São João dos Patos tramitou apenas um pré-projeto de lei tratando da poluição sonora na cidade (não chega nem a ser um projeto de lei)”, destacou o MP no pedido.

De acordo com o pedido, o Poder Judiciário não pode se afastar da jurisdição quando verificar violação ou ameaça a um direito (art. 5º, XXXV, da CF), sendo que no caso em voga o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e à saúde estão sendo violados, motivos pelos quais a Justiça deve condicionar a emissão de poluentes, sob pena de não fazer nada em prol daquele que estão sendo lesionados/ameaçados. Em razão disso, requereu, inicialmente, a concessão de tutela provisória a fim de que sejam estabelecidos limites quanto ao volume e horário de emissão de ruídos por parte de agentes poluidores, por meio de “portaria judiciária”, e, ao final, a procedência dos pedidos.

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que “é incontroverso que a poluição sonora, mesmo em áreas urbanas, é prejudicial ao ser humano e ao meio ambiente como outras atividades que atingem a sadia qualidade de vida, mencionada no art. 225, caput, da CF. O direito ao silêncio é uma das manifestações jurídicas mais atuais da pós-modernidade e da vida em sociedade”. Ele citou que, em âmbito estadual há a Lei nº. 5.715/93, que estabelece padrões de emissão de ruídos e vibrações, conhecida como “Lei do Silêncio”, enquanto que, no plano municipal, há o Código de Posturas do Município (Lei nº. 447/14), que prevêem, respectivamente: “Art. 1º. É vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei. Art. 64. É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como”.

“Ocorre que, inobstante o suficiente arcabouço normativo de proteção do meio ambiente e da paz pública, o que se percebe é um taciturno processo de mitigação da eficácia das regras jurídicas, seja por ausência de fiscalização pelos órgãos públicos, seja pelas várias investidas de setores específicos da comunidade em esparzir poluição sonora, especialmente por parte de frequentadores de bares, lanchonetes e restaurantes que possuem veículos, bem como pelos proprietários de paredões de som e assemelhados, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário”, expressou o magistrado na decisão.

Ele pontuou que em São João dos Patos, é tradicional o “paredão de som”, manifestações que são acentuadas nos períodos festivos da cidade, cumpre afiançar que isso não infirma o direito de cada cidadão de descansar, dormir e de ter tranquilidade. “Os paredões de som possuem a aptidão de propagar poluição sonora e afetar o sossego das pessoas, notadamente nesta Comarca, onde os paredões de som sempre estão próximos às escolas, hospitais, órgãos públicos, hotéis, etc”, disse Raniel.

Ele informou que no fórum de São João dos Patos já compareceram diversas pessoas pedindo providências do Poder Público no sentido de conter os paredões de som, alegando que os mesmos não respeitam horários, tampouco a condição peculiar de saúde de idosos que moram no entorno do centro da cidade, sendo que há espaços abertos próprios para festas e aparelhagens de som, como a Praça de Eventos.

“Dessa forma, o uso abusivo de som automotivo e de paredões de som deve ser limitado, em favor do meio ambiente e da paz pública, revelando a relevância do pedido de tutela de urgência. Igualmente, a necessidade de proteção da qualidade ambiental dispensa a demonstração de periculum in mora, cumprindo consignar somente que, por conta das festas de carnaval que se avizinham, as investidas contra a paz pública e o meio ambiente sadio tem se intensificado”, entendeu o Judiciário.

Ao acatar parcialmente o pedido, o juiz destaca que a proibição não alcança os carros volantes para fins de propaganda comercial que estejam licenciados/autorizados pelo Poder Público e que no período carnavalesco (sexta-feira até a terça-feira de carnaval), em atenção à cultura e costumes locais, fica excepcionada a proibição até as 22:00 horas.

“Determinar ao órgãos municipais de meio ambiente e trânsito que, no prazo de até 10 (dez) dias, comecem a efetivamente fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, notadamente a relacionada à poluição sonora, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa e multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido ao fundo previsto na Lei nº. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico”, decidiu.

A decisão judicial requisita, ainda, ao Comandante da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar e aos delegados de polícia lotados em São João dos Patos que façam cumprir a presente ordem, apreendendo todo e qualquer automóvel ou “paredão de som” em desconformidade com os limites estipulados, independentemente de laudo por decibelímetro.

“Que seja usada a força tão somente em caso de resistência ao cumprimento da decisão, devendo o condutor ser apresentado à autoridade policial para fins de termo circunstanciado de ocorrência ou inquérito policial”, finaliza o juiz, designando uma audiência de conciliação para o dia 24 de abril.

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DPE/MA recomenda ao Município de São Luís que se abstenha de punir uso do aplicativo Uber

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) encaminhou à Prefeitura de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), recomendação para que a mesma se abstenha de aplicar multa ou apreender os veículos destinados ao aplicativo Uber (prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano), que desde o início da semana começaram a operar na capital maranhense.

Na recomendação ao Poder Público Municipal, a DPE/MA, por intermédio dos seus núcleos de Defesa do Consumidor (Nudecon) e do Cível, faz uma série de considerações pautadas na lei, dentre as quais a que evoca os artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.587/12 (Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana), que admitem a natureza de serviço de transporte individual privado, no qual se enquadra o serviço do UBER.

O documento assinado pelos defensores titulares dos dois núcleos especializados da DPE/MA, requer ainda que as autoridades municipais se manifestem acerca da recomendação no prazo máximo de 48 horas. “A intenção é garantir que a SMTT se abstenha de promover medidas que visem restringir ou impossibilitar o exercício da atividade profissional e, consequentemente, da utilização do aplicativo UBER ou outros congêneres”, observou o defensor Gabriel Santana Furtado, um dos titulares do Nudecon, lembrando que não há lei específica no Município de São Luís nesse sentido e que a atividade em questão tem respaldo legal.

Por sua vez, o defensor Diego Ferreira de Oliveira, titular do Núcleo Cível, argumenta, ainda com base nas considerações apresentadas à SMTT, que o poder de vigilância e fiscalização outorgado aos entes públicos deve se restringir às condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante, não podendo a Administração Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado oficialmente taxista, como no caso do aplicativo Uber.

Além dos dois defensores citados, assinam ainda a recomendação os demais titulares do Nudecon Alberto Pessoa Bastos, Marcos Vinícius Fróes, Luiz Otávio de Moraes e Rairom Laurindo dos Santos. Todos são unânimes em afirmar que o serviço representa um estímulo à livre concorrência, incrementando benefícios socialmente desejáveis, dentre os quais destaca-se a ampliação do leque de escolha do consumidor na contratação de serviços. Eles também ressaltam que semelhantes proibições, com apreensões de veículos, já tem sido rechaçadas pela Justiça em outros estados da Federação, ressaltando a legalidade do serviço e a ilegalidade das apreensões

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Deputado Wellington apresenta propostas para modificação do Pacto Federativo

A ampliação da autonomia dos estados e municípios e do poder do cidadão, através do Pacto Federativo, foram discutidas durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Maranhão. O deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou a solicitação por meio de projeto de Decreto Legislativo.

Ao se pronunciar, Wellington fez referência ao deputado de Santa Catarina, Kennedy Nunes (PSD), que já começou a percorrer as assembleias com a proposta, já que é necessário que haja mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação para emendar a Constituição.

“Para que uma emenda à Constituição seja aprovada faz-se necessário que haja mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação. Até o momento, nove Assembleias já concordaram e faltava instaurar essa discussão aqui no Maranhão. Por isso, apresentamos o projeto de Decreto Legislativo e a ideia é implantar as reformas constitucionais previstas no Pacto Federativo a partir dos poderes legislativos estaduais, seguindo o que dita a própria Constituição federal”, disse.

VEJA A MINUTA DAS QUATRO PROPOSTAS APRESENTADAS:

1. Dar autonomia para os estados legislarem sobre descriminalização, propaganda comercial e agronegócio;

2.Permitir que eleitores apresentem emendas à Constituição Federal;

3. Incluir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre Importação (IPI), a Contribuição Social sobre o lucro Liquido (CSLL) e o Imposto sobre Grandes Fortunas (que poderá ser criado) na repartição de recursos com estados e municípios, além de aumentar a parcela dos estados no FPE de 21,5% par 31,5% e dos municípios no FPM de 22,5% para 32,5%.

4. Tornar obrigatória a destinação de 10% da receita corrente bruta da União para investimentos em saúde pública.

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Flávio Dino adere ao “SnapZap” e anuncia a construção de novas escolas, inclusive de tempo integral

O governador Flávio Dino provou que também acompanha a atualização das midias digitais. Sempre adepto as redes sociais, o governador aproveitou a oportunidade para divulgar as novas obras do governo também pelo WhatsApp.

No vídeo, ele anuncia a construção de novas escolas, inclusive de tempo integral.

Confira;

https://youtu.be/9ME1oqpCkuY

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Riquinha faz mais de 110 mil acessos por dia com a taxa de rejeição mais baixa do Maranhão

Ausente pouco mais de uma semana do blog por motivos pessoais e de saúde, a blogueira Riquinha voltou com a carga toda. Mesmo no período em que esteve hospitalizada, a fera da blogosfera maranhense faz mais de 110 mil acessos, como mostra abaixo os gráficos da ferramenta mais confiável na medição das visitas, o Google Analytics. Confira abaixo os dias 20, 21, e 22 deste:

texto dia 21

texto dia 22 

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Mulher flagra marido com a amante e o resultado foi a maior baixaria

Um vídeo tem causado alvoroço nas redes sociais desde o último domingo (19). Tudo ocorreu após uma mulher ter flagrado o marido em um bar com uma amante e uma amiga, depois que ela passou a monitorar o celular do esposo.

Marido com amante e amiga.

O barraco ocorreu no município de Rio Verde, em Goiás. A mulher traída foi identificada como Cristina Júlia Mesquita, é cabeleireira na cidade. Ela chegou no local avançando no marido e arrancou e quebrou os óculos da amante.

O barraco tomou proporções maiores e acabou envolvendo outras pessoas. Nas imagens, é possível ver outros homens, que seriam seguranças do bar, tentando encerrar a briga, mas o “quebra-quebra” foi inevitável.

A mulher descobriu a traição após montar um aplicativo no telefone celular que foi possível obter a localização do marido. Cristina tinha 22 anos de casamento e agora tenta arrumar outro casamento, porém nenhum homem tem coragem de chegar perto dela.

Cristina também montou um grupo no WhatsApp onde tem recebido várias mensagem de apoio. Ela revelou que vai cortar o cabelo da rival com uma faca. Confira abaixo o barraco:

https://youtu.be/YqOHr0mJ3w8

https://youtu.be/oW5sM1nXQgM

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Casal de jovens é preso em flagrante fazendo entrega de 86 quilos de maconha no Renascença

Operação da Polícia Civil por intermédio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais SEIC prendeu em flagrante delito por tráfico de drogas e associação ao tráfico no bairro Renascença, São Luís, JOÃO VICTOR GOMES AYRES, de 23 anos e MARIA CAROLINA DA ROCHA SILVA, de 22 anos e NIVALDO DOS REIS AMORIM.

Após o recebimento de denúncia anônima noticiando que indivíduos iriam realizar a comercialização de entorpecentes na Praça do bigode utilizando um veículo de cor preta, investigadores do departamento de combate ao crime organizado da SEIC foram até referida praça e conseguiram prender em flagrante delito no exato momento em que os conduzidos JOÃO e MARIA estavam fazendo a entrega de 86 kilos de maconha em um veículo modelo polo, cor preta, placa: NHC 3527 ao conduzido NIVALDO DOS REIS AMORIM, sendo que na oportunidade outros dois indivíduos conseguiram fugir do cerco policial.

Após análise técnica jurídica dos fatos realizada pela Autoridade Policial todos foram autuados em flagrante delito por tráfico de drogas e associação ao tráfico.

O conduzido NIVALDO possuí antecedentes criminais por roubo e tráfico de drogas.

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Empresários denunciam irregularidades na entrega de editais para concorrência de licitações na prefeitura de Sítio Novo

A prefeitura de Sítio Novo do Maranhão vem sendo denunciada frequentemente pelo fato de estar dificultando o acesso de várias empresas que pretendem concorrer a licitações no município.

O Primeiro fato denunciado ocorreu no dia 31 de janeiro de 2017 na CPL do município.  O pregoeiro Davi Silva Pereira está sendo acusado de recusar a entregar de edital, pois foi exigido por “força de grito” que a empresa primeiro fizesse um cadastramento para poder adquirir o edital. Conhecido no meio público como CRC – Certificado de Registro Cadastral, ferindo assim a lei do pregão de nº 10.520-2002, que não exige este ato.

Segundo fato ocorreu no dia 08 de fevereiro de 2017 na Prefeitura Municipal de Sítio Novo, na participação do pregão presencial 008/2017 com o objeto para prestação de serviços especializados de transporte escolar.

O pregoeiro recebeu da mão dos participantes da licitação os documentos de  credenciamento, sendo que a empresa MPS OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP entregou toda a sua documentação de habilitação e credenciamento no qual o pregoeiro separou, a do credenciamento e devolveu as documentações para que a mesma colocasse de volta no envelope que nem lacrado estava.

Tal atitude, fere assim, o que rege o edital de licitação da própria Prefeitura, que cobrava a apresentação do credenciamento fora dos envelopes e a apresentação de três envelopes distintos sendo o 1º Proposta, o 2º Habilitação e envelope 3º Declarações, demonstrando assim falta de isonomia, ou seja, sem benefício á A, B ou C.

Terceiro fato descredenciou a empresa SEBASTIANA PAULA SANTOS CARVALHO por não ter atendido o parágrafo 3 do art. 31 da lei 8.666-93, a que se refere 10% do valor a ser contratado pela administração sendo que o mesmo não cobrou no seu ato convocatório ou seja no edital. Ferindo assim a competitividade da licitação pois a mesma foi do tipo menor preço por item, sendo que a empresa poderia concorrer até 300.000,00.

Além do que existem vários erros no procedimento como na publicação do DOE do dia 20 de janeiro deste, esta publicada menor preço por lote e no edital está descrito menor preço unitário por rota.

Não só na prefeitura de Sítio Novo comandada pelo prefeito João Pequiá, como também em várias outras prefeituras do Maranhão  tem ocorrido falcatruas no acesso a editais licitatórios.

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Deputado Zé Inácio participa de Seminário Estadual da Jornada de Alfabetização do Maranhão

O deputado Zé Inácio esteve presente na solenidade de encerramento do ‘Seminário Estadual da Jornada de Alfabetização do Maranhão: ‘Sim, Eu Posso! – Círculo de Cultura’, realizada na sexta-feira (17), no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no campus do Bacanga.

Iniciativa do Governo do Estado, em parceria com o Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Terra (MST), o programa ‘Sim, Eu Posso’ realiza a alfabetização de jovens, adultos e idosos, desde a escrita do próprio nome até o conhecimento de sua identidade e cultura. Nesta primeira etapa foram incluídos oito municípios e alcançadas 7.119 pessoas.

Segundo o deputado Zé Inácio, o “Sim, eu posso” é uma grande conquista para o Maranhão. “Sabemos que ainda há muito mais a ser feito, mas quase dez mil pessoas saindo do analfabetismo já é um grande número e uma grande conquista para o nosso Estado.

Agora o trabalho precisa continuar e, reitero aqui, a minha disposição em atuar no legislativo, em apoio ao governador Flávio Dino, para que o programa continue sendo esse sucesso”, afirmou.

Para o governador Flávio Dino, as pessoas alfabetizadas foram as responsáveis pelo sucesso do programa.

“Nossa avaliação é muito positiva com essa primeira fase, na qual conseguimos um resultado excelente, tirando milhares de pessoas da escuridão. Vocês são os grandes vitoriosos deste programa, pois são vocês que foram os responsáveis por demonstrar que estávamos certos em apostar no programa”, disse.

Estiveram presentes na mesa do evento o governador Flávio Dino, o deputado Zé Inácio, o vice-prefeito de São Luís, representando o prefeito Edivaldo Holanda, Júlio Pinheiro, o deputado federal Zé Carlos, a cônsul geral de Cuba para o Nordeste, Laura Pujol, o secretário de Estado de Educação, Felipe Camarão, o secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, o diretor nacional do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, a representante da direção estadual do MST, Maria Divina Lopes, a deputada estadual Ana do Gás, o prefeito de Arari, Djalma Melo, e a atriz e alfabetizadora do programa “Sim, eu posso”, Tuca Moraes.

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BR-010 está totalmente interditada devido rompimento da rodovia causado pela chuva

No Km 323 da BR 010, saída de Açailândia para Itinga do Maranhão, a rodovia está completamente fechada para o trânsito de veículos desde às 21h de ontem, dia 22, devido o perigo iminente de corte total da via devido às chuvas que caem na localidade.

Imagens atualizadas às 6h 30.

Ainda durante esta semana, a BR-222 foi também interditada devido rompimento dd parte da rodovia próximo a Buriticupu.

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