A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene faz bastante uso da modalidade dispensa de licitação e prefere gastar R$ 242.400,00 com advogados e contadores ao invés de nomear um procurador do município ou simplesmente realizar concurso público para a função.
Quatro escritórios diferentes prestam consultoria jurídica e contábil para o município. O prefeito Dioni Alves da Silva prefere trabalhar com diversos profissionais diferentes a possuir uma equipe exclusiva em seu governo. Os valores pagos são bem generosos e chamam atenção.
Veja abaixo contratos publicados dia 16/05/2012 no Diário oficial do Estado do Maranhão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE – MA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene (MA).
CONTRATADO: Alexandre Lago Advogados Associados.
OBJETO: Consultoria e assessoria técnica especializada na área de Direito Público Municipal.
RÊGENCIA: FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 13, c/c 25, II, § 1º, da Lei 8666/93.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE: de 26/01/2012. Ratificação em 30/01/2012.
VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/01/2012 a 31/12/2012.
DIONI ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal.
BILLY JOE BEZERRA LIMA – Presidente da CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene (MA).
CONTRATADO: Coriolano Coelho Carvalho.
OBJETO: Serviços de assessoria contábil e financeira, elaboração de relatórios fiscais, relatorios Orçamentários, patrimoniais
financeiros, balancetes mensais e balanço geral,
RÊGENCIA: FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 13, c/c 25, II, § 1º, da Lei 8666/93.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE: de 02/01/2012. Ratificação em 06/01/2012.
VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/01/2012 a 31/12/2012.
DIONI ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal. BILLY JOE BEZERRA LIMA – Presidente da CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene (MA).
CONTRATADO: Gilbert Pereira Barreto.
OBJETO: Consultoria e assessoria técnica Jurídica, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Municipalidade.
RÊGENCIA: FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 13, c/c 25, II, § 1º, da Lei 8666/93.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE: De 02/01/2012. Ratificação em 06/01/2012.
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/01/
2012 a 31/12/2012. DIONI ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal.
BILLY JOE BEZERRA LIMA – Presidente da CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene (MA).
CONTRATADO: Joana Mara Gomes Pessoa.
OBJETO: Consultoria e assessoria técnica especializada na área de Direito Público Municipal Junto a Secretaria Municipal de Educação.
RÊGENCIA: FUNDAMENTO LEGAL: débito no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente, à locação do imóvel para funcionamento dos laboratórios da Unidade Regional de Açailândia, situado na Rua Anita Garibaldi, 905-A, Bairro GETAT, Município de Açailândia -MA, para a instalação de Laboratório de Entologia, sem cobertura contratual, e dos alugueres em atraso, no mês de fevereiro/2012.VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Evento: 400091; UO: 21901; UGR: 210901; Programa de Trabalho: 101220311312 60000;
FONTE: 0121000000; ND: 339093; PI: ESTRUER; com NE n. º 02933, de 19/04/2012, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais) – BASE LEGAL: Lei Federal nº. 4.320/64, no seu artigo 63, §2º, I.
SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO/Gestor do Fundo Estadual de Saúde/SES e EDMILSON DE SOUSA LIMA.
São Luís (MA), 14 de maio de 2012.VANESSA TEIXEIRA M. R.
POTRATZ – Assessora Jurídica/SES
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Dioni Alves da SilvaRibamar Fiquene