Ex-prefeito de Lima Campos é acionado por improbidade administrativa

    Ex-prefeito de Lima Campos, Xarim de LimaEx-prefeito de Lima Campos, Xarim de Lima

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras e do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade administrativa e ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito de Lima Campos, Francisco Geremias de Medeiros.

    As ações – assinadas pelos promotores de justiça, Sandra Soares Pontes, Gustavo de Oliveira Bueno, Tarcísio José Sousa Bonfim e André Charles Alcântara Martins Oliveira – foram motivadas por várias irregularidades apontadas no Acórdão PL/TCE nº 85/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    As ilicitudes praticadas por Francisco Medeiros, na condição de ordenador de despesas, estão relacionadas à ausência de procedimentos licitatórios na contratação de bioquímico, na locação de imóvel para funcionamento do laboratório de Bioquímica e na aquisição de material de expediente, de gêneros alimentícios e de medicamentos.

    Nos termos da Ação Civil, “o ex-prefeito de Lima Campos contratou as empresas sem cumprir a lei, causando dano ao patrimônio público”. De acordo com os promotores de justiça, o prejuízo causado está quantificado em aproximadamente R$ 434.936, equivalente ao valor dos serviços e bens adquiridos de forma ilícita, sem licitação.

    O MPMA requer a condenação do requerido nas sanções descritas no art. 12, II, da Lei 8.429/92, referentes ao ressarcimento dos danos patrimoniais e morais causados; suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo das demais penalidades.

    Na esfera criminal, o Parquet requer a condenação do denunciado nos termos do artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), o qual prevê a pena de três a cinco anos de detenção por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

    Criado em 2013, o GPI é composto de 10 promotores de justiça e tem como objetivo auxiliar no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às Promotorias de Justiça, na capital e no interior do Maranhão, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação.

    A cidade de Lima Campos está localizada a 260 km da capital, São Luís.

    As informações são do MPMA

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    MP: Município de Santa Rita é acionado por descumprir TAC e não realizar concurso

    Prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, o TimPrefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, o Tim

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Rita, ajuizou duas ações de execução contra o Município de Santa Rita, uma por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial e a outra de obrigação de fazer.

    As duas ações se referem ao descumprimento de cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, no dia 23 de janeiro de 2014, referente à realização de concurso público no município. Dentre as obrigações firmadas, estavam o encaminhamento de projeto de lei, prevendo a criação de cargos, à Câmara, até março de 2014; a divulgação de edital de inscrições até o mês de agosto, com nomeação prevista até o mês de dezembro; e a rescisão de todos os contratos de trabalho, com a nomeação de efetivos concursados até dezembro.

    Diante do não cumprimento dos compromissos assumidos, na Ação de Execução por Quantia Certa, a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira Pereira requer a execução de multa fixada no referido TAC, no valor de R$ 245 mil.

    Já no que se refere à Ação de Obrigação de Fazer, a promotora requer que a Prefeitura apresente em juízo, no prazo de 20 dias, a cópia de lei municipal criando cargos a serem providos mediante concurso, com a realização do mesmo no prazo de 90 dias, com a posse aos aprovados e exoneração de servidores contratados em 120 dias. O MPMA requer, ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 1mil por dia de atraso no cumprimento das obrigações.

    Com informações do MPMA

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    Quase R$ 22 milhões das contas da Caema e do governo do MA são bloqueados

    A partir de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em 1994, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 10,95 milhões das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o mesmo valor das contas do Estado do Maranhão. Os valores bloqueados referem-se às verbas destinadas à publicidade institucional dos dois condenados.

    Margens do Rio Anil sem nenhum tratamento de esgotoMargens do Rio Anil sem nenhum tratamento de esgoto

    A ação proposta pelo Ministério Público buscava a construção de estações de tratamento de esgotos sanitários ao longo dos rios Anil, Bacanga e Bicas e à realização da limpeza dos ambientes degradados pelo despejo dos esgotos in natura, tornando-os compatíveis com o desenvolvimento da vida aquática. Também foi pedido que não fossem mais lançados esgotos in natura em quaisquer ambientes da ilha de São Luís.

    Outra solicitação foi a de que fosse determinado ao presidente da Caema e à governadora do Maranhão que se abstivessem de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos, até que iniciado o efetivo cumprimento da sentença.

    A ACP, de autoria do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, obteve decisão favorável em 2001 e transitou em julgado (decisão final, sem possibilidade de recursos) em 2006. Na época, foi dado prazo de três anos para que a Caema e o Estado do Maranhão cumprissem a determinação. O prazo se encerrou em 3 de março de 2009 e a sentença não foi cumprida.

    Na decisão da última terça-feira, 2, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, ressalta que, embora exista o relato de obras de saneamento básico, não houve especificação da influência dessas obras no cumprimento da decisão judicial. Além disso, não foi apresentado qualquer cronograma de execução de obras pelos réus, além de não ter sido constatada qualquer atuação visando à limpeza dos ambientes degradados, o que também faz parte da condenação.

    Na decisão, além do bloqueio de R$ 21,9 milhões das contas do Estado do Maranhão e da Caema, a título de multa por descumprimento da ordem judicial, foi determinado que os gestores se abstenham de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos estatais até que seja apresentado o cronograma para o cumprimento integral da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

    As informações são do MPMA

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    Sebastião Madeira e Open Door terão que devolver R$ 4 milhões aos cofres de Imperatriz

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa, contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, mais seis pessoas físicas e uma jurídica por conta de irregularidades constatadas no processo de licitação e no contrato de publicidade nº001/2014, firmado entre a Prefeitura do município e a agência de publicidade Open Door Comunicação LTDA.

    Antes de ajuizar a ACP, o MPMA expediu duas Recomendações à Prefeitura sugerindo anular o processo de licitação e o contrato em vista das irregularidades encontradas. No entanto, nenhuma medida foi tomada pelo Município para sanar os problemas, segundo o titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Albert Lages Mendes.

    Para o membro do MPMA, a omissão do município é uma demonstração de conivência com as irregularidades para beneficiar a empresa Open Door – uma das principais doadoras para a campanha de Sebastião Madeira no seu primeiro mandato como gestor municipal.

    Além do prefeito, foram acusados quatro funcionários da Prefeitura: o chefe de gabinete, Hudson Alves Nascimento; o assessor de comunicação, Elson Mesquita de Araújo; a presidente da Comissão de Licitação, Denise Magalhães Brige; e o assessor jurídico, Fernando de Aragão. A Open Door também consta como ré no processo, estendendo a acusação aos proprietários da empresa Dayse Maria Moraes e Paulo Sérgio da Silva.

    O MPMA pede a condenação dos apontados por improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos, de cinco a oito anos, e à perda da função pública que estiverem exercendo ao tempo da execução da sentença, dos acusados Sebastião Madeira, Hudson Alves Nascimento, Denise Magalhães Brige e Elson Mesquita de Araújo; além do ressarcimento integral do dano material, em prol do Município de Imperatriz, no valor de R$ 4 milhões, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratarem com o Poder Público pelo prazo de cinco anos também para Dayse Maria Moraes, Paulo Sérgio da Silva, a empresa Open Door Comunicação LTDA e os demais citados anteriormente.

    Irregularidades

    Os vícios do processo começaram quando uma das empresas licitantes, a empresa VCR, foi desclassificada indevidamente. O edital de licitação diz que as propostas deveriam ser entregues pelas licitantes em um invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), mas sem determinar qual era o prazo para que o invólucro fosse obtido. No dia da entrega de propostas, realizada na sede da CPL, a VCR solicitou o invólucro, mas a comissão negou o pedido alegando que a empresa não teria solicitado o envelope formalmente em momento anterior. No entanto, as propostas ainda não haviam sido entregues e não existiam impedimentos legais no edital para negar a entrega do envelope à empresa.

    O promotor afirma que a CPL também errou na formação da subcomissão técnica para avaliar as propostas. A Lei nº 12.232/10 prevê que as propostas devem ser analisadas e julgadas por comissão constituída por, pelo menos, três membros escolhidos em sorteio numa lista de nomes previamente cadastrados, na qual conste, no mínimo, o triplo do número de pessoas da comissão.

    Além disso, os membros devem ser formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou atuarem em uma destas áreas; sendo que, pelo menos, um terço deles não pode ter nenhum vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

    No entanto, a CPL não tinha uma lista de pessoas previamente cadastradas com capacitação para compor a subcomissão técnica. Apesar de a lista do sorteio possuir o número suficiente de pessoas exigido por Lei, do total de 11, cinco deles não comprovaram ter capacitação exigida para fazer parte da subcomissão técnica, além de um deles possuir vínculo contratual indireto com a Prefeitura. Desta forma, com cinco desclassificados de antemão por não atenderem aos requisitos da Lei, o número de nomes a serem sorteados foi reduzido para seis, contrariando mais uma vez a legislação, já que o mínimo exigido para o sorteio é de nove pessoas.

    Erro no julgamento

    Outra irregularidade apontada nas apurações é o erro no julgamento das notas. De acordo com o MPMA, a comissão de licitação não reavaliou uma nota que teve distorção de 20%. Conforme prevê a Lei nº 12.232/10, deve ser reavaliada a nota atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas.

    Também foi constatado que o presidente da CPL fez a abertura da terceira sessão no mesmo momento da segunda, analisando a proposta de preço de cada empresa e declarando como vencedora a empresa Open Door Comunicação LTDA. De acordo com a legislação, na terceira sessão deve ser feita uma negociação com as licitantes mais bem classificadas na fase da proposta técnica, para, só então, escolher a vencedora. A apuração constatou que a presidente da CPL marcou uma “sessão de saneamento” após observar o erro cometido, determinando a notificação das empresas por meio dos diários oficiais, diferentemente das convocações feitas anteriormente, em que a comissão se utilizou de meios informais para convocar os licitantes.

    “O edital facultava à CPL utilizar qualquer outro meio que permitisse a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes. No entanto, a presidente da CPL fez questão de restringir a comunicação somente via Diário Oficial, o que demonstra falta de interesse em corrigir o erro e garantir a presença de todos as licitantes, dando indícios de direcionamento do resultado do certame”, argumenta o promotor Albert Lages Mendes.

    Fonte: MPMA

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    Operação Geist apresenta 1º balanço: 30 prefeituras estão envolvidas em desvios de mais de R$ 30 milhões

    Representantes das instituições envolvidas na investigação esclareceram detalhes da operação GeistRepresentantes das instituições envolvidas na investigação esclareceram detalhes da operação Geist

    Em entrevista coletiva, realizada nesta quarta-feira, 3, na Procuradoria Geral de Justiça, integrantes do Ministério Público do Maranhão, Controladoria Geral da União, Polícia Civil e Polícia Federal, deram detalhes da Operação Geist (fantasma em alemão), realizada no início da manhã de hoje.

    De acordo com o promotor de justiça Marco Aurélio Rodrigues, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em 13 endereços de São Luís e um em Itapecuru-Mirim. Nove equipes formadas por policiais, delegados e técnicos dos órgãos envolvidos realizaram, simultaneamente, as ações de busca e apreensão.

    Cheques, contratos, documentos, entre outros materias, foram apreendidosCheques, contratos, documentos, entre outros materias, foram apreendidos

    No apartamento do empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, localizado no condomínio Lakeside (Ponta da Areia), que seria o operador de um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Anajatuba e em outros municípios maranhenses, foram apreendidos cheques em branco, contratos, computadores e outros documentos que podem ter relação com as supostas fraudes. Até um carimbo do Cartório Celso Coutinho, de São Luís, foi encontrado na residência.

    Além do promotor Marco Aurélio Rodrigues, participaram da coletiva os delegados Luís Jorge, da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), Parente Júnior, da Polícia Federal, o chefe da Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão Francisco Alves Moreira, e o auditor Sérgio Junqueira, também da CGU.

    Investigação é realizada em parceria pelo MPMA, CGU, Polícia Civil e Polícia FederalInvestigação é realizada em parceria pelo MPMA, CGU, Polícia Civil e Polícia Federal

    Segundo o coordenador do Gaeco, a próxima etapa da investigação é a análise de todo o material apreendido, a fim de enriquecer o conjunto probatório. Ele acrescentou que os valores dos contratos com suspeita de irregularidades já somam mais de R$ 30 milhões.

    A empresa A4, de propriedade de Fabiano de Carvalho Bezerra, possui contrato no valor de R$ 6 milhões com a Prefeitura de Anajatuba para prestação de serviços de transporte, inclusive o escolar, mas não possui um automóvel sequer.

    Operação cumpriu 14 mandados de busca e apreensãoOperação cumpriu 14 mandados de busca e apreensão

    Francisco Alves, da CGU, informou que, além dos recursos federais desviados dos cofres públicos, as investigações detectaram que há recursos do Tesouro estadual e de fontes próprias do município de Anajatuba desviados pelo esquema de corrupção.

    Entre as irregularidades já detectadas em processos licitatórios, a partir de auditorias da CGU, estão o direcionamento nas licitações, restrição à concorrência, contratos de fachada e pagamentos por serviços não executados.

    Alves afirmou, ainda, que algumas das empresas beneficiárias do esquema não existem fisicamente no endereço declarado, não possuem funcionários, nem veículos e máquinas, embora uma delas tenha sido contratada para realizar a coleta de lixo.

    Outros municípios

    Na entrevista coletiva, os integrantes dos órgãos de controle no Maranhão informaram que as investigações preliminares indicam que as mesmas irregularidades constatadas em Anajatuba podem estar ocorrendo em cerca de 30 municípios, entre os quais Caxias, Codó, Trizidela do Vale, Chapadinha e Itapecuru-Mirim, Chapadinha e Itapecuru-Mirim.

    Com informações do MPMA

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    Maranhese vai assumir cargo de juiz federal

    Este é o maranhense Hugo Leonardo Abas Frazão, novo juiz federal aprovado recentemente no concurso promovido pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região com sede em Brasilia.

    Aos 29 anos já fora aprovado em concurso para Procurador do Estado do Pará, Procurador Federal da AGU , cargo que exerce há mais ou menos três meses também no estado do Pará.

    Hugo Leonardo deverá assumir a partir de janeiro de 2015 o novo cargo de juiz federal. Antes ele ocupava o cargo de Procurador Federal da AGU.

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    Operação Geist investiga fraude na prefeitura de Anajatuba e cumpre 14 mandados de busca e apreensão

    Operação cumpriu 14 mandados de busca e apreensão, a maioria em São LuísOperação cumpriu 14 mandados de busca e apreensão, a maioria em São Luís

    O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Controladoria Geral da União, Polícia Civil e Polícia Federal, realizou, na manhã desta quarta-feira, 3 de dezembro, a Operação Geist (fantasma em alemão), que cumpriu 14 mandados de busca e apreensão, sendo 13 endereços em São Luís e um em Itapecuru-Mirim.

    O objetivo foi recolher documentos e arquivos, entre outros materiais, para subsidiar as investigações de supostas fraudes em licitações da Prefeitura de Anajatuba, na gestão do atual prefeito, Helder Aragão.

    Foram recolhidos documentos, computadores, pendrives, talões de cheques, carimbos, que podem ter relação com as supostas fraudes. O resultado será divulgado em entrevista coletiva, às 11h, na Procuradoria Geral de Justiça (Rua Oswaldo Cruz – 1396 – Centro).

    Ao todo, nove equipes formadas por policiais, delegados e técnicos dos órgãos envolvidos realizaram, simultaneamente, as ações de busca e apreensão. Representando o MPMA, o promotor de justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues coordenou os trabalhos. Doze residências e dois estabelecimentos comerciais foram alvos da operação, incluindo endereços de empresas que mantêm contrato com a Prefeitura de Anajatuba.

    A operação de busca e apreensão foi autorizada pelo desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo.

    Um dos endereços alvo da ação foi o apartamento do empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, localizado no condomínio Lakeside (Ponta da Areia). Ele é proprietário de diversas empresas, a exemplo de Vieira Bezerra Ltda (atual FF Produções) e da A4. Esta última possui contrato no valor de R$ 6 milhões, com a prefeitura de Anajatuba para prestação de serviços de transporte, incluindo o escolar, mas não possui um automóvel sequer registrado em seu nome.

    No apartamento de Fabiano de Carvalho, foi encontrado um carimbo do cartório Celso Coutinho e, também, uma planilha apontando que uma das empresas dele teria firmado contratos, cujo montante ultrapassa R$ 12 milhões, para a realização do carnaval 2013, em municípios do interior do Maranhão.

    As informações são do MPMA

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    TJ suspende 290 nomeações de concursados em Urbano Santos

    O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão das nomeações de 290 candidatos excedentes ao número de vagas de concurso público realizado no município de Urbano Santos, até o julgamento da ação principal. Ao todo haviam sido convocados para nomeação 414 concorrentes.

    O entendimento unânime foi de que o ex-prefeito Abnadab Leda sancionou lei que permitiu a convocação de todos os classificados do certame depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão manteve as nomeações dos outros 124 aprovados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas.

    O órgão colegiado do Tribunal considerou ter havido desrespeito ao edital do concurso e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, perigo de lesão à ordem jurídico-administrativa e economia pública, além do risco de inviabilizar a gestão administrativa municipal.

    O recurso do município alega que o então prefeito, dois secretários e dois vereadores teriam realizado fraude, elaborando um edital de 3ª convocação em 27 de junho de 2011, dia anterior à decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Leda. E que a publicação do edital somente foi feita em 1º de julho de 2013.

    O relator determinou a intimação de todos os agravados por duas vezes, a segunda por edital, mas somente o ex-secretário de administração Raimundo Pereira Filho apresentou contrarrazões. Em sua defesa, disse que todas as convocações do edital de 3ª convocação foram feitas de modo legal, uma vez que o decreto municipal teria fundamentado as convocações na existência de orçamento municipal capaz de cobrir as despesas. Sustentou que os candidatos foram exonerados de modo que considerou ilegal pelo prefeito que tomou posse em 1º de setembro de 2011, Aldenir Neves.

    Cassado – O desembargador Raimundo Barros relatou que o ex-prefeito teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, o mandato cassado por decisão do TSE em 28 de junho de 2011, ou seja, antes da edição da Lei Municipal nº 297/2011, que foi votada e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal, em julho de 2011, depois promulgada e sancionada por Abnadab no dia 11 daquele mês.

    O relator entendeu que os artigos 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal podiam ser enquadrados ao caso, já que o ex-prefeito convocou todos os classificados durante o lapso de tempo que o Legislativo municipal levou para ser intimado pelo TSE, sem qualquer estudo de viabilidade.

    Barros disse que o município poderia ter sua gestão orçamentária inviabilizada por um concurso com indícios de fraudes e ilegalidades. Ele manteve as nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas contidas no edital originário, por entender que os 124 aprovados possuem direito subjetivo à nomeação, uma vez que estas foram oferecidas tendo como base uma viabilidade orçamentária.

    Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe também votaram pelo provimento parcial do agravo de instrumento ajuizado pelo município de Urbano Santos. (Processo nº 534732013)

    As informações são do TJMA

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    MP vai investigar mortes ocorridas no Hospital Municipal de Imperatriz

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou, no último dia 26, Procedimento Investigatório Criminal e Inquérito Civil para averiguar irregularidades no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI). Segundo denúncias, oito pacientes da UTI intermediária e do pronto socorro morreram entre os dias 22 e 23 de novembro por ausência de atendimento médico.

    Diante dessas denúncias, o promotor de justiça da Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto, iniciou investigações para apurar as mortes, a insuficiência no quadro de servidores do HMI e a escassez da medicação disponível. O promotor diz que, caso seja confirmado que os pacientes morreram por falta de atendimento médico, os responsáveis serão identificados e acusados por homicídio culposo.

    Para apurar as denúncias, o MPMA já solicitou os documentos necessários, entre eles os prontuários dos pacientes que vieram a óbito, o levantamento das informações do quadro de funcionários, perícia da lista de medicamentos em falta e demais diligências.

    Newton Bello Neto afirma que a apuração dos fatos visa solucionar as irregularidades denunciadas. “Caso seja constatada a veracidade das alegações, toda a população de Imperatriz sofrerá prejuízos, já que imprescindíveis serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal de Imperatriz estariam visivelmente reduzidos no aspecto quantitativo e qualitativo, sendo necessária a tomada de medidas urgentes no sentido de regularização da situação”.

    As informações são do MPMA

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    Servidores do Judiciário em greve terão dias não trabalhados descontados do salário

    Servidores do Poder Judiciário que não trabalharam durante a greve geral, ocorrida entre os dias 11 e 24 de novembro, terão os dias parados descontados dos seus vencimentos.

    A decisão foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, nesta segunda-feira (1º/12), durante reunião com o desembargador Raimundo Barros, coordenador de segurança institucional; o juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum de São Luís e o diretor geral, Hebert Leite.

    Foi determinado à direção geral providenciar o levantamento da relação dos servidores faltosos, para que seja feito o desconto no pagamento dos dias parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, uma vez que a greve foi declarada ilegal.

    Ação Civil – A decisão implica, ainda, a aplicação das multas ao sindicato classista previstas na decisão do desembargador Marcelino Everton que determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às atividades ao conceder pedido de Tutela Antecipada em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, do dia 14 de novembro.

    As informações são do TJMA

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    João Castelo é condenado à prisão, mas tem pena convertida em serviços

    Com base em Denúncia proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís condenou, o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves a dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública. A pena inicial, convertida em prestação de serviços, foi de dois anos e três meses de detenção. O ex-gestor tem o direito de recorrer em liberdade.

    A condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

    Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.

    Entenda o caso

    Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.

    Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

    Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

    “Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.

    As informações são do MPMA

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    MP exige que prefeitura de Imperatriz providencie moradias para quem vive em área de risco

    O Ministério Público do Maranhão entrou com Ação Civil Pública, nesta quarta, 26, contra o município de Imperatriz por danos causados ao meio ambiente urbano, pedindo que a Justiça determine que a Prefeitura providencie moradias dignas para 22 famílias, residentes em áreas de risco, na marginal do Riacho Bacuri, que circundam a Rua Vale do Amanhecer, Rua Nova e Rua Niterói, no Bairro Caema.

    Além disso, o MPMA pede a remoção imediata destas famílias, cujas casas correm risco de desabamento, em virtude da erosão das margens do Riacho Bacuri. A ACP também solicita a demolição das residências após as desocupações e o exercício do poder de polícia para evitar novas construções e ocupação da área.

    Entre as penalidades, a ação prevê multa de R$ 100 mil por não cumprimento das determinações judiciais, além de multa diária de R$ 10 mil por família que não for retirada dentro do prazo, sem prejuízo das responsabilizações criminais e administrativas dos agentes públicos.

    O titular da Promotoria de Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, diz que a manifestação teve como base relatórios, laudos periciais e comprovação in loco a cargo do Ministério Público e da Defesa Civil. “Estes documentos comprovam que as famílias estão residindo em Áreas de Preservação Permanente (APP) de risco iminente, impróprias ao assentamento humano e que colocam, diariamente, em risco a vida e a saúde dos moradores que lá residem”.

    Na Ação Civil Pública, o MPMA requer a concessão de medida liminar (de imediato cumprimento) para que a Prefeitura, no prazo de 15 dias, disponibilize meios materiais e humanos aos moradores a serem retirados da área de risco, garantindo transporte para efetuar a desocupação, além da inclusão destas famílias em programas assistenciais de moradia. .

    O promotor Jadilson Cirqueira diz que esta não é a primeira medida tomada pelo MPMA para tentar solucionar o problema destas famílias. Ele diz que o Ministério Público do Maranhão instaurou procedimento investigatório específico para apurar o estado das moradias, após uma representação formal da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, com um relatório técnico de inspeção.

    Recomendação

    O membro do MPMA expediu uma Recomendação à Superintendência Municipal de Defesa Civil para que notificasse todos os moradores da área de risco mapeada, orientando a desocupação das residências por prazo improrrogável de 30 dias, além de impedir a construção de novas instalações no local. Na mesma Recomendação, o MPMA sugere à Secretaria de Desenvolvimento Social de Imperatriz (Sedes) que disponibilizasse os meios necessários à desocupação das famílias, garantindo que estas fossem incluídas em programas assistenciais de moradia.

    O promotor afirma que a Defesa Civil notificou devidamente as 22 famílias, como recomendado, mas diz que a Sedes não ofereceu nenhum suporte a estas pessoas. Diante disso, prorrogou-se o prazo de desocupação das áreas de risco e acolhimento das famílias por mais 15 dias, prazo novamente prorrogado por igual período a pedido da Sedes. Findados todos os prazos sem que o Poder Público tomasse as providências recomendadas, o MPMA ingressou com a Ação Civil Pública contra a Prefeitura.

    “Há um certo desinteresse do Poder Público local com a situação das famílias residentes na área de risco e em outras do perímetro urbano de Imperatriz. Todos os anos, antes do período chuvoso, são feitos levantamentos dessas áreas, inclusive com indicação de soluções, mas sem nenhuma previdência prévia e prática. O município somente age nos momentos de fortes chuvas, enchentes e alagamentos, com a retirada das famílias em situação de emergência”, constata o promotor Jadilson Cirqueira.

    As informações são do MPMA

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