Abaixo, segue o Direito de Resposta à Seplan.
Prezado Jornalista Luis Cardoso;
Em respeito a sua matéria jornalística “SEPLAN CONTRATA” (http://www.luiscardoso.blog.br/2009/10/09/seplan-contrata/#comments), achei por bem esclarecer que, em verdade, a Secretaria do Planejamento e Orçamento do Estado – SEPLAN/MA realizou poucas licitações e contratações, que sejam do interesse do próprio órgão, durante a gestão do Secretário Gastão Vieira.
O que de fato ocorre é que a antiga gestão do Ex. Governador Jackson Lago, adotou como um de seus primeiro atos, a Medida Provisória nº. 18, de 18 de janeiro de 2007 — convertida na Lei Estadual nº 290/2007 — que, basicamente, extinguiu a antiga Comissão Central de Licitação instituída pela Lei Estadual nº. 6303/1995, deixando toda a regulamentação referente aos processos de contratação/licitação a cargo de decretos autônomos.
Desta forma, foi baixado o Decreto nº. 22.961, de 28 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, em 01 de março de 2007 (fls. 02 e 03), dispondo sobre a organização e funcionamento das Comissões Permanentes de Licitação de cada Órgão ou Entidade Pública, com a finalidade de realizar licitações pertinentes a obras, serviços, compras e locações de seu interesse (Art. 1º).
Ocorre que, o mencionado Decreto, colocou como exceções:
1] As licitações referentes a obras e serviços de engenharia civil, nas modalidades Tomadas de Pecos e Concorrência, que passou a ser da exclusiva atribuição da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Art. 2º); e
2] As licitações referentes a produtos e serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação, que passaram a ser da exclusiva atribuição da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº. 22.961/2007, abaixo transcrito:
“(…).
Art. 3º. As licitações referentes a produtos e serviços relacionados à área da Tecnologia da Informação serão de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, nos termos definidos em decreto.
(…)”. (Negrito nosso).
Desta forma, em respeito ao Decreto acima citado, expediu-se outro, qual seja, o Decreto nº. 23.091, de 16 de maio de 2007 — publicado em 17 de maio de 2007 (fls. 04 e 05) —, passando este a dispor sobre os procedimentos para aquisição de produtos e serviços na área de tecnologia e comunicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Tal Decreto é conclusivo em determinar que todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, com exceção de materiais de mero expediente, são compelidos a só contratarem via Comissão Permanente de Licitação da SEPLAN. Nestes termos, recomenda-se a leitura de alguns artigos desta norma, abaixo transcritos:
“Art. 1º Os órgãos que integram a Administração Direta e as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista nas compras de produtos e serviços na área de tecnologia da informação e comunicação obedecerão ao disposto no presente Decreto.
Art. 2º. As licitações referentes a produtos e serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação serão de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, exceto aquelas custeadas com recursos oriundos de convênios, acordos e contratos celebrados com órgãos federais e organismos internacionais.
Parágrafo único. As licitações referentes aos itens de reposição, consumo e manutenção do parque instalado serão de competência da Comissão Permanente de Licitação de cada órgão ou entidade.
Art. 3º. Consideram-se produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação:
a) Software: programas, sistemas ou serviços de projeto, desenvolvimento e manutenção que atendam às necessidades operacionais e/ou gerenciais das áreas de mandantes;
b) Hardware: computadores e seus periféricos, tais como estações de trabalho, servidores, impressoras, scanner, etc;
c) Rede: dispositivos e/ ou serviços que permitam ligar mais de um computador e periféricos de modo que estes compartilhem funções, serviços ou informações;
d) Telecomunicação: equipamentos e/ou serviços que envolvam a transmissão de informação à distância de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meios elétricos, radioelétricos, ópticos ou quaisquer outros processos eletromagnéticos;
e) Consultoria: serviços de natureza técnica especializada no campo das Tecnologias da Informação e Comunicação, tais como elaboração de estudos, projetos e normatizações.
Art. 4º A Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração – SEATI ficará responsável pelo estabelecimento de padrões, normas, metodologias e especificações técnicas de uso geral, que deverão ser seguidas pelos órgãos e entidades na elaboração dos seus processos de aquisição de produtos e serviços.
Art. 5º Os processos que envolvam a aquisição de serviços e produtos de tecnologia da informação e comunicação de que trata o presente Decreto serão iniciados nos órgãos interessados, através das suas Comissões Permanentes de Licitação e instruídos com Projeto Básico, acompanhados de estudos de viabilidade técnica, econômica e justificativa para a contratação, minuta do edital, seus anexos, inclusive contrato, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação da SEPLAN, a quem caberá:
I – processar e julgar as licitações;
II – requerer, sempre que necessário, pareceres técnicos e quaisquer outras diligências e/ou providências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos procedimentos licitatórios de que trata o presente Decreto;
III – emitir parecer adjudicatório, inclusive nas hipóteses de dispensabilidade e inexigibilidade, submetendo à autoridade competente para homologação ou ratificação do ato;
IV – Opinar quanto à celebração de termo aditivo, subcontratação e rescisão do contrato.
Art. 6º O Projeto Básico a que refere o artigo anterior será analisado pela Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração (SEATI) da Secretaria de Estado de Planejamento e Orça-mento, que emitirá parecer sobre a sua viabilidade, considerando os aspectos previstos no art. 4º deste Decreto.
§ 1º Fica dispensada da análise referida no caput deste artigo o Projeto Básico pertinente a aquisição dos produtos de informática relacionados no Anexo deste Decreto.
§ 2º O procedimento previsto no caput deste artigo será aplicado, igualmente, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e nas licitações custeadas com recursos oriundos de convênios, acordos e contratos celebrados com órgãos federais e organismos internacionais.
Art. 7º As impugnações referentes a itens do Edital e Projeto Básico serão respondidas, em conjunto, pelo órgão interessado na licitação e pela Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração.
Art. 8º As informações sobre recursos pertinentes às fases de habilitação e classificação serão de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação da SEPLAN e da Secretaria Adjunta de Tecnologia de Informação e Integração.
Art. 9º Após a adjudicação e homologação, o processo licitatório será encaminhado ao órgão ou entidade interessada para fins de contratação.
Art. 10 A Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração deverá acompanhar, fiscalizar e atestar, em conjunto com os membros da comissão de recebimento do órgão ou entidade interessada, a entrega dos serviços e produtos de tecnologia da informação e comunicação adquiridos na forma do presente Decreto, a fim de garantir o cumprimento das especificações previstas no Projeto Básico e a coerência, padronização, compatibilidade e integração com o parque tecnológico do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Nos casos de serviços tecnológicos classificados por ocasião da análise do Projeto Básico como de alta complexidade, a Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração deverá acompanhar periodicamente a execução dos mesmos, visando garantir a utilização dos padrões, normas e metodologias de uso geral, atendidas as condições previstas no art. 4º do presente Decreto. (…)”.
Com tal exposição, demonstra-se que a centralização das licitações envolvendo tecnologia da informação (TI) junto à SEPLAN, se deu por força da discricionariedade da Administração Estadual que nos antecedeu, sendo esta a razão da realização de tais licitações, envolvendo produtos e serviços atinentes à Tecnologia da Informação, por parte desta Secretaria. Com efeito, a grande maioria das licitações pertence, na verdade, a outros órgãos e entidades públicas que licitam conosco, mas, ao final, realizam suas contratações de forma direta.
Neste sentido, segue abaixo — a título exemplificativo — tabela expositiva contendo as licitações já realizadas pela Comissão Permanente de Licitação da SEPLAN, durante a atual gestão, onde facilmente se vê que, das 15 (quinze) licitações (realizadas e em curso), 13 (treze) são inerentes à área de Tecnologia da Informação, e destas, apenas 03 (três) são de interesse exclusivo da SEPLAN, de forma que poderão ser contratadas por esta Secretaria.
PLANILHA DE PERCENTUAL DE LICITAÇÕES |
ORGÃO INTERESSADO | PROCESSO DE SOLICITAÇÃO | DATA | OBJETO DO PROCESSO | MODALIDADE | VALOR COTADO | VALOR LICITADO | PERCENTUAL | OBSERVAÇÕES |
SEAPS-VIVA CIDADÃO | 286/2008 | 28/10/08 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (QUIOSQUE MULTIMÍDIA) | PREGÃO | ___________ | ________ | _________ | CANCELADO A PEDIDO |
SEPLAN | 424/2009 | 15/04/09 | AQUISIÇÃO DE PAPEL CHAMEX A4 | PREGÃO | R$ 16.500,00 | R$ 13.500,00 | 18,18% | REALIZADO |
SEAPS-VIVA CIDADÃO | 096/2009 | 27/05/09 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES | PREGÃO | R$ 187.850,60 | R$ 97.814,60 | 47,93% | REALIZADO |
SEPLAN | 801/2009 | 24/07/09 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, TELEFÔNICO E HIDRÁULICO | PREGÃO | R$ 6.417,91 | R$ 5.690,00 | 11,35% | REALIZADO |
SES-HEMOMAR | 009/2009 | 21/01/09 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (MONITOR LCD 17”) | PREGÃO | R$ 17.790,30 | R$ 16.269,00 | 8,55% | REALIZADO |
SINFRA | 049/2009 | 28/05/09 | LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA / IMPRESSORAS | PREGÃO | R$ 62.100,00 | | | LICITAÇÃO REVOGADA** |
SEPLAN | 831/2009 | 04/08/09 | AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | PREGÃO | R$ 47.630,00 | R$ 16.970,20 | 64,30% | REALIZADO |
SEAPS-VIVA CIDADÃO | 030/2009 | 24/08/09 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | PREGÃO | R$ 105.080,00 | R$ 85.418,80 | 18,72% | REALIZADO |
SEAPS-VIVA CIDADÃO | 088/2009 | 19/05/09 | | PREGÃO | R$ 26.814,00 | R$ 5.500,00 | 79,48% | REALIZADO |
SEPLAN | 855/2009 | 06/08/09 | TELEFONIA MÓVEL | REGISTRO DE PREÇO | | | | TRANSFERIDO |
SINC | 320/2009 | 25/06/09 | MÁQUINA FOTOCOPIADORA | PREGÃO | | | | TRANSFERIDO |
UEMA | 3566/2009 | 18/07/09 | REDE LÓGICA | PREGÃO | R$ 59.880,00 | R$ 46.500,00 | 22,35% | REALIZADO |
SEFAZ | 3365/2009 | 05/05/09 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES | PREGÃO | R$ 187.878,26 | R$ 175.230,00 | 6,74% | REALIZADO |
SEPLAN | 931/2009 | 21/08/09 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | PREGÃO | | | | A REALIZAR EM 13/10/2009 |
CGE | 057/2009 | 03/02/09 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | PREGÃO | | | | A REALIZAR EM 16/10/2009 |
** REVOGADA POR QUESTÕES TÉCNICAS
É também válido ressaltar que do valor originalmente cotado nos projetos básicos para contratação — das licitações que já ocorreram —, graças ao trabalho da CPL/SEPLAN, se obteve uma redução significativa nos preços licitados e possivelmente contratados, de exatos R$ 192.948,47 (cento e noventa e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), ou seja, uma economia ao erário, em média, de mais de 30%.
Vale também notar que a atual gestão da SEPLAN em nenhum momento desejou centralizar as licitações consigo, medida esta que só pôde interessar àqueles que desejaram a centralização das compras e/ou do poder, mas, em entendimento diametralmente oposto, de imediato, adotamos medidas no sentido de se descentralizar as compras no seguimento de tecnologia da informação.
Tanto é verdade o que se afirma que estamos empenhados na prolação de um novo decreto, retirando da SEPLAN a atribuição para licitar bens e serviços da área de TI que não seja do seu exclusivo interesse, mantendo-se, entretanto, a obrigatoriedade da SEATI/SEPLAN emitir parecer técnico sobre tais contratações, como forma de melhor uniformizar e planejar o parque e os serviços de informática da Administração Estadual.
Eis o que cabia esclarecer.
São Luis, 14 de outubro de 2009.
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.