TJMA pede autorização ao CNJ para pagar aos magistrados (as) maranhenses valores retroativos de licença compensatória

    Por Alex Ferreira Borralho

    Presidente José Ribamar Froz Sobrinho pretende fazer o pagamento do período entre janeiro de 2015 e janeiro de 2022, de licença compensatória pela acumulação de acervo processual.

    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), através do presidente (José de Ribamar Froz Sobrinho), requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “autorização para efetuar o pagamento aos magistrados e magistradas deste Tribunal de Justiça de valores retroativos (período compreendido entre janeiro de 2015 a janeiro de 2022) correspondentes à licença compensatória pela acumulação de acervo processual”.

    Segundo consta no ofício enviado no dia 23.01.2025, pelo desembargador Froz Sobrinho ao Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), o direito a referida licença “foi reconhecido após pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), conforme decisões administrativas em anexo.

    No mencionado expediente também consta que “o pagamento resta condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária e será efetuado de forma parcelada.”

    Direito e Ordem transcreve alguns trechos da decisão do desembargador Froz Sobrinho, materializada no requerimento “formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), pleiteando o reconhecimento do direito ao recebimento de gratificação por exercício cumulativo de acervo, funções ou jurisdição, aos magistrados e magistradas estaduais, desde a vigência da Lei nº 13.093/2015, com efeitos retroativos concernentes ao período de janeiro de 2015 a janeiro de 2022, acrescidos dos respectivos consectários legais.” Vamos as transcrições:

    “A questão ora deduzida encontra respaldo nas Leis Federais nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015, que instituíram a referida gratificação para magistrados e magistradas federais, bem como na Recomendação CNJ nº 75/2020, na qual orientou os Tribunais de Justiça a uniformizarem a compensação pelo exercício cumulativo de jurisdição, garantindo isonomia entre os magistrados e magistradas.

    No âmbito do Estado do Maranhão, foram editadas a Lei Complementar nº 231/2021 e a Resolução-GP nº 107/2021 apenas regulamentando a matéria, uma vez que, conforme demonstrado, tais normas não criaram o direito, mas somente concretizaram uma obrigação já reconhecida nacionalmente, aplicável desde janeiro de 2015.

    Dessa forma, entendo que a não extensão do benefício desde 2015 violaria o princípio da isonomia e afrontaria o comando da Recomendação CNJ nº 75/2020.

    Ante o exposto, considerando o caráter indenizatório da gratificação e a necessidade de recompor o equilíbrio remuneratório, defiro o pedido da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), para reconhecer o direito dos magistrados e magistradas ao recebimento da gratificação por acúmulo de acervo, funções ou jurisdição, com efeitos retroativos ao período de janeiro de 2015 a janeiro de 2022, estando o seu pagamento condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.”

    Vale informar que a contagem da licença compensatória ocorrerá “a partir de janeiro de 2015, na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença, limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês (Resolução-GP nº 109/2023, alterada pela Resolução-GP nº 01/2025);”

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    Rancorosos, Carlos Brandão e irmão começam a perseguir deputados que não rezam na cartilha

    Seguindo orientações do irmão, o poderoso Marcus Brandão, o governador Carlos Brandão começou a pesar a caneta contra os que ele considera como inimigos do Palácio dos Leões e iniciou uma série de demissões de servidores comissionados de pessoas ligados aos deputados.

    Ontem, exonerou Agnes Bacelar do cargo de subsecretária da Secap, esposa do deputado Franscisco Nagib, que gastou dinheiro na eleição de Brandão para governador e era até bem pouco tempo da base aliada.

    A atitude do governador e do irmão não causou surpresa, pois a dupla apenas decidiu agir com mão de ferro, igual como agem em Colinas, cidade na qual a família manda na política, no administrativo e nos cofres.

    A revolta de Brandão fria e calculista é um recado duro para os deputados da base que queiram reagir ao Palácio dos Leões. Quatro parlamentares já estão na lista negra do governo, o que pode aumentar para 12 o numero de de parlamentares de base oposicionista.

    Brandão governador entregou para o irmão, que não mais exerce cargo nenhum no governo, o comando das represálias. Os parlamentares estão de olho nas movimentações de Marcus e pretendem denunciá-lo ao Ministério Público por negociatas e desvio de dinheiro público.

    Pesam contra o irmão do governador acordos com empresas que operam no governo e pagam até a 50% em propinas, o que pode levar Marcus para um bom período na cadeia.

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    Empresa que opera sem licença no MA foi alvo da “Operação Dinheiro Sujo”

    Por Luís Pablo

    Além das irregularidades referentes à ausência de licenciamento ambiental (Reveja), a empresa Lavebras já foi alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da “Operação Dinheiro Sujo”, deflagrada em junho de 2021 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    À época, a unidade da Lavebras no Maranhão recebeu a vista de integrantes do Gaeco em cumprimento a mandado de busca e apreensão. A operação investigou irregularidade de contratações emergenciais de empresas de lavanderia em procedimentos administrativos licitatórios da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). Ao todo foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão.

    Conforme o MP do Distrito Federal, as apurações revelaram que, a despeito da existência de procedimento de contratação regular de lavanderia hospitalar em andamento, os membros do grupo criminoso forjaram situação de calamidade para justificar a dispensa do procedimento licitatório e direcionar a contratação de empresas integrantes do grupo.

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    Presidente do TJMA determina bloqueio de mais de R$ 9 milhões para pagamento de precatórios e ato é atacado com mandado de segurança

    Por Alex Ferreira Borralho

    Município de Conceição do Lago Açu impetrou a ação constitucional que tem relatoria da desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.

    O município de Conceição do Lago Açu impetrou mandado de segurança visando combater ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (José de Ribamar Froz Sobrinho), que segundo informou na petição inicial, deu “ordens de sequestro de forma indistinta e sem limitação de qualquer forma que possibilite a continuidade administrativa e a aplicação obrigatória de mínimos constitucionais e legais, das receitas do FPM, objetivando a retenção da quantia total de R$ 9.610.409,40 (nove milhões, seiscentos e dez mil, quatrocentos e nove reais e quarenta centavos), em 12 (doze) parcelas de R$ 800.867,45 (oitocentos mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), realizando-se a divisão da retenção mensal em duas parcelas de R$ 400.433,73 (quatrocentos mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) a serem bloqueadas, preferencialmente, nos dias 10 e 30 de cada mês.”

    Na parte fática do mandado de segurança é ressaltado que o extrato da conta do município referente ao mês de janeiro deste ano traz a comprovação de que foi “creditado o valor de R$ 765.779,23, tendo sido bloqueado o valor de R$ 400.433,73, além das deduções constitucionais como saúde, (R$ 128.904,87) assistência (R$ 59.594,71) e educação (R$ 171.873,16), também constantes no extrato em anexo,” não restando “saldo para que o Município pudesse realizar qualquer outro serviço público ou sequer cumprir com suas obrigações financeiras.”

    Na petição de impetração também são feitos os registros abaixo situados:

    “Veja Excelência, resta clarividente prejuízo à organização e regularidade das atividades administrativas, que inviabilizarão, inclusive, o pagamento dos salários dos servidores, fornecedores, dentre outros, em decorrência da desestruturação financeira do ente público. É que, somente neste mês houve o sequestro total de R$ 400.433,73 (quatrocentos mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), restando, ainda, pendente de sequestro – mais uma parcela de igual valor neste mesmo mês, totalizando o valor exorbitante de R$ 800.867,45 (OITOCENTOS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) EM UM ÚNICO MÊS!!!

    (…)

    Logo Excelência, permitir a retenção dos valores nos exatos termos em que determinado pelas decisões, por certo, inviabilizariam o PAGAMENTO DE SERVIDORES, repasse das obrigações constitucionais, pagamento de fornecedores, dentre outras obrigações custeadas com os recursos do FPM, acarretando-se, pensa-se, prejuízos ainda maiores com a garantia de direitos de uns poucos credores em prejuízo de TODA a população local.”

    O ato atacado, materializado em 10.01.2025, possui a seguinte redação:

    “I. Considerando a necessidade de acompanhamento do fluxo de amortizações e aportes mensais promovidos pelos Entes devedores enquadrados no Regime Especial de pagamento de precatórios, nos termos do art. 101 e seguintes do ADCT e disposições normativas previstas na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça;

    II. Considerando a comunicação de centralização das retenções realizadas nas contas dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) pela Agência Setor Público do Banco do Brasil (Agência 3846-6), visando um maior controle e eficiência no atendimento das requisições judiciais de sequestro determinadas pelo Juiz Gestor da Assessoria de Gestão de Precatórios deste Tribunal, nos termos do Ofício JUD 2021/0013;

    III. Determino o envio de ofício ao Gerente da Agência Setor Público do Banco do Brasil para providenciar o bloqueio das parcelas mensais obrigatórias para o exercício financeiro de 2025, diretamente da conta do FPM dos entes relacionados em planilha anexa, conforme valores discriminados em programação de pagamento definida pela Coordenadoria de Cálculos da Assessoria de Gestão de Precatórios, com fundamento no art. 101 do ADCT.

    Publique-se. Cumpra-se.”

    O processo está concluso para apreciação do pedido de liminar, pleito que visa “suspender os efeitos das decisões de sequestro proferidas pela autoridade impetrada, DETERMINANDO, por conseguinte, que seja obstado qualquer sequestro nas contas públicas com fundamento em tais decisões, bem como a liberação dos valores sequestrados até ulterior julgamento de mérito do presente mandamus, devendo os mesmos, acaso já transferidos a contas judiciais, retornarem às contas do Município impetrante, e, subsidiariamente, que seja suspensa a transferência das respectivas verbas para a conta individualizada de cada credor;”

    site está a disposição dos interessados para publicação de qualquer esclarecimento.

    Veja abaixo as íntegras da petição inicial de impetração, do extrato da conta corrente e da comprovação do bloqueio.

    Referência : Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

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    De uniforme, assaltantes se passam por técnicos em refrigeração no Renascença; um foi preso

    Criminosos chegaram em casa de idosos oferecendo suposto serviço de conserto de máquina de lavar.

    Um homem foi preso, nessa quarta-feira (22), suspeito de se passar por técnico em refrigeração para praticar um assalto na casa de idosos, no Renascença, em São Luís. O crime ocorreu no dia 20 de dezembro de 2024.

    As investigações da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF/SPCC) revelaram que no dia do crime, os bandidos se apresentaram como técnicos em refrigeração e, uniformizados com o nome de uma empresa atuante da área, ofereceram um suposto serviço de conserto de máquina de lavar.

    Após conquistarem a confiança das vítimas, um casal de idosos, os criminosos anunciaram o assalto. Com os dois idosos amarrados, foram roubados da casa diversos bens, incluindo joias, celulares, aparelhos eletrônicos e um veículo, que posteriormente foi recuperado.

    Segundo a delegacia especializada, a investigação avançou por meio de análises de câmeras de vigilância, que identificaram o veículo utilizado no crime como sendo de propriedade da sogra do principal investigado de cometer o crime.

    Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão nessa quarta, realizado na residência do suspeito, foram apreendidos celulares que podem conter informações importantes para o prosseguimento das investigações.

    O homem preso, que se apresentava como técnico em refrigeração, foi conduzido à Delegacia de Roubos e Furtos e permanece à disposição da Justiça.

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    Ex-prefeito de São Luís Gonzaga do MA na mira do MP por abuso de poder

    O ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, mais conhecido como Dr. Júnior, é alvo de investigação do Ministério Público Estadual por suposto abuso de poder político e econômico.

    A denúncia foi registrada na Ouvidoria-Geral do MP e motivou a instauração da Notícia de Fato nº 003351-509/2024, em julho de 2024. Com a expiração do prazo, foi convertida em Procedimento Administrativo, no último dia 17.

    O caso está sob os cuidados do promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, titular da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, que assegurou que os fatos noticiados ainda não estão suficientemente esclarecidos.

    Do Luís Pablo

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    Rigo Teles concede reajuste DE 6,60% aos professores de Barra do Corda, valor acima do estabelecido pelo governo federal

    Barra do Corda, 22 de janeiro de 2025

    Em um gesto que surpreendeu a comunidade educacional de Barra do Corda, o prefeito Rigo Teles anunciou na manhã desta quarta-feira, durante um evento no Centro de Convivência Fios de Prata, um reajuste salarial de 6,60% para os professores do município, superior ao estabelecido pelo governo federal.

    O governo federal havia oficializado o aumento de 6,27% no piso nacional dos professores, válido a partir deste mês. No entanto, Rigo Teles foi além, demonstrando seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação, ao conceder um reajuste ainda maior.

    O anúncio foi recebido com entusiasmo pelos professores presentes, que celebraram a medida com aplausos e manifestações de gratidão. “Esse é um reconhecimento justo para quem trabalha incansavelmente na formação das nossas crianças e jovens”, declarou o prefeito durante seu discurso.

    Professores presentes ao evento destacaram a importância do reajuste para a valorização da categoria.

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    Segundo colocado em 2022, Lahesio Bonfim lança pré-candidatura ao Governo em Marajá do Sena

    O médico Lahésio Bonfim decidiu lançar sua candidatura para o cargo de governador do Estado do Maranhão neste sábado, dia 25, na cidade de Marajá do Sena, cidade que ostenta o pior IDH e a pior rende per capita do país. Lá, mais de 60% da população passa fome, tendo apenas R$ 2o para atender suas necessidades.

    Ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Bonfim disputou o cargo de governador em 2022 contra o candidato oficial do Palácio dos Leões, Carlos Brandão, ficando em segundo lugar, contra o hoje governador Carlos Brandão, que teve o apoio aberto da maioria dos vereadores, dos prefeitos, deputados estatuais e federais.

    O então candidato não teve estrutura para bancar a campanha e mesmo assim quase obteve 1 milhão de votos. Agora, em novo partido, o NOVO, o médico vai enfrentar o candidato apoiado pelo Palácio dos Leões, podendo surpreender os poderosos.

    O lançamento será neste sábado, dia 25, no minúsculo município de Marajá do Sena, onde a pobreza reina e a fome é a cara da cidade. Aliás, Marajá do Sena não teve sorte com seus administradores, que desviaram os recursos públicos para construir patrimônio privados.

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    Judiciário condena Município de São Luís a fazer obras de saneamento na Forquilha e no São Bernardo

    Os problemas sofridos pela comunidade nas ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo, principalmente no período chuvoso, foram alvo de ação na Justiça estadual, acolhida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

    No julgamento da ação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, condenou o Município de São Luís a executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas.

    Segundo a sentença, as obras deverão ser realizadas no prazo de dois anos. O Município também deverá remover, no prazo de três meses o lixo acumulado junto  às entradas de águas de drenagem profunda, dando destinação adequada aos resíduos. A condenação, inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E URBANA

    A Ação Civil Pública julgada foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando que o Município de São Luís descumpre a legislação ambiental e urbanística, permitindo que os bairros permaneçam sem infraestrutura básica, ocasionando transtornos aos moradores, como áreas alagadas, ruas sem condição de tráfego e acúmulo de lixo.

    O MP pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a realizar obras de infraestrutura naqueles bairros, especialmente drenagem urbana, esgotamento sanitário e limpeza pública, diante dos transtornos causados à população, particularmente durante o período chuvoso.

    Durante a instrução processual, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) informaram que aqueles bairros não possuem sistema de esgotamento sanitário da Caema, e que os moradores jogam lixos nas galerias de águas pluviais (da chuva).

    Laudos técnicos e as informações, prestadas pela Caema e SEMOSP, juntados ao processo, comprovam a precariedade do sistema de drenagem e a falta de rede de esgotamento sanitário nos bairros Forquilha e São Bernardo.

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

    Na sentença, o juiz assegurou que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações.

    O juiz também fundamentou a decisão no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013), que estabelece as ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos. O juiz mencionou, ainda, o  “Novo Marco Legal do Saneamento”, que dispõe sobre a conexão das edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto.

    Segundo o juiz, a conduta da Administração Municipal é omissa e inadequada e caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região.

    “Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de adoção de medidas eficazes e permanentes por parte do ente público, com vistas a garantir a adequada infraestrutura urbana e o respeito aos direitos fundamentais da população local”, sentenciou o juiz.

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    A PERVERSÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

    Por ​​​​​​​​​ Aziz Santos (foto abaixo)

    Desde 2008, venho escrevendo e publicando artigos sobre a excrescência das emendas parlamentares.
    Denunciei que elas serviam de MOEDA DE TROCA entre deputados e prefeitos, com pontuais exceções, e cheguei a sugerir que o valor das emendas fosse incorporado ao próprio Fundo de Participação, por ser este um mecanismo equalizador do qual o Brasil já tem boa experiência, pois distribui recursos de transferências constitucionais em bases proporcionais ao tamanho das populações e inversamente às suas respectivas rendas.
    Ao longo do tempo, afirmei que as emendas parlamentares ocupavam lugar de destaque na corrupção no Brasil, ainda no status de emendas autorizativas e advertia que ao se transformarem em impositivas a corrupção aumentaria. Não deu outra. Disse mais que o argumento de que os parlamentares precisavam atender suas bases eleitorais com recursos carreados para os municípios padecia de consistência, pelo simples fato de que o papel constitucional a eles reservados é outro: o de representação, de exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.
    Em outro texto, sugeri que, no caso das emendas parlamentares estaduais, os mínimos 25% constitucionais destinados à educação pelos municípios fossem substancialmente aumentados, numa verdadeira cruzada revolucionária para erradicar o analfabetismo, universalizar a educação e qualificar o ensino público, e que se estabelecesse como critério substitutivo da alocação das emendas de parlamentares que todo o acréscimo de recursos assim reservado se destinasse a esse fim, distribuídos, repita-se, segundo critérios de equalização, a partir da recriação do Fundo de Desenvolvimento do Maranhão, adequando-o ao cumprimento da função equalizadora na distribuição dos recursos de emendas.
    Dizia que estudiosos dos meandros da corrupção no Brasil afirmavam que ela poderia ser bastante reduzida se o País atentasse para as seguintes ideias: redução de cargos comissionados; diminuição de gastos com campanhas eleitorais; estabelecimento de limites de gastos em eventos festivos; exclusão das atribuições dos parlamentares do direito de decidir o próprio salário; reduzir a papelada; cumprir o Plano Plurianual; tornar mais transparente o andamento das obras públicas; acabar com o nepotismo no primeiro escalão; investigar e punir desvios éticos na política; e ABOLIR AS EMENDAS PARLAMENTARES.
    ​Nesses artigos, expus outras preocupações: ​
    – Que emendas e convênios não poderiam refletir apenas um pacto político entre amigos ou terem valor de moeda de troca eleitoral, mas precisavam respeitar as reais necessidades dos municípios. É desalentador constatar-se que ao longo dos anos pequenos municípios celebrem convênios de valores bem superiores a outros de maior porte e, geralmente, com problemas mais complexos. Parâmetros como grau de pobreza e tamanho da população haveriam de ser levados em conta na distribuição dos recursos, os quais, por serem públicos, teriam de ser alocados por critérios públicos. E mais:
    – Que as emendas enquanto autorizativas serviam de brutal instrumento de pressão sobre o voto dos congressistas em decisões cruciais do governo, porque este as pagava quando queria, e que as impositivas significavam simplesmente a institucionalização definitiva e legal de uma experiência que não deu certo, e que pede extinção, por ser temerária, arriscada e perigosa.
    – Que, além de tudo isso, a destinação das emendas é feita com critério duvidoso, pois os recursos, via de regra, além dos interesses financeiros escusos, atuam como moeda de troca entre os prefeitos e os parlamentares na questão do voto da população carente e sujeita a pressões, simplesmente porque o voto no Brasil ainda é, valha-me Deus, obrigatório.
    Que, como se não bastasse tudo isso, outra danosa consequência acontecia, qual seja a possibilidade real de este ou aquele município ficar de fora das emendas se o seu prefeito não se subordinasse ao brutal jogo praticado contrariamente aos interesses das populações dos seus municípios.
    Como se vê, as receitas públicas ficam assim distribuídas ao sabor de arranjos e ao arrepio de qualquer critério minimamente republicano.
    E o quadro atual das emendas: em 2024, atingiram o patamar de cerca de 50 bilhões de reais. O governo já não pode deixar de pagá-las (são impositivas), mas se demora a fazê-lo, o Congresso deixa de votar matérias consideradas vitais pelo Executivo. E as emendas PIX? Bem, essas crescem em vergonha, pois permitem repasses diretos a estados e municípios sem que seja necessário indicar onde ou como o dinheiro vai ser gasto.
    Quando o Executivo precisa de aprovação rápida de uma matéria, ordena que as emendas sejam pagas logo. O conchavo é explícito, a vergonha, também. Não obstante tudo isso, o Presidente Lula disse há alguns meses atrás que nunca houve relação tão boa entre Executivo e Congresso como agora. Pasmem!
    Ora, na hora que a eleição periga, o apelo é para o povo e seus movimentos populares; na hora, das grandes decisões, estes ficam de fora e prevalece o conchavo. O que é dito formalmente é que o governo não pode governar sem o apoio do Congresso. É verdade, mas que tipo de apoio?
    O que o Governo deveria fazer? Convidar governadores e associações ou federações de prefeitos para juntarem-se ao governo federal numa cruzada civilizatória em prol da soberania popular. É deles que os congressistas dependem para se reeleger. Os governadores e prefeitos ganhariam muito mais recursos para a sua população – e de forma justa – via distribuição do valor das emendas através do mecanismo do Fundo de Participação.
    E se tal recurso estratégico falhasse aqui ou acolá, plebiscito neles, ou referendo se a matéria já tiver sido aprovada. Referendo, por exemplo, para extinguir as emendas parlamentares. Que tal? A votação não anda e a matéria é de crucial importância para a população? Plebiscito neles. É com o povo que o elegeu que o governo deve fazer suas composições, não com o centrão e os seus interesses próprios divorciados das necessidades da população.
    Coragem para isso? Bem, aí é outra coisa.

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    Rildo Amaral nomeia o irmão para a Saúde de Imperatriz

    No cargo, além de supersalário e benefícios, Flamarion Amaral vai ter comando sobre servidores e despesas da pasta. Ministério Público apontou nepotismo em nomeação de parentes por prefeito anterior.


    O novo prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (PP), iniciou a gestão na segunda cidade mais populosa do Maranhão nomeando o próprio irmão, Flamarion Amaral, para a Semus (Secretaria Municipal de Saúde).
    A nomeação foi publicada no Diário Oficial do dia 6 de janeiro. No cargo, além de comando sobre servidores efetivos e comissionados, controle sobre as despesas da pasta e direito a benefícios como diárias, veículo oficial e combustível, ele vai receber um supersalário de R$ 21 mil.
    Flamarion é vereador reeleito de Imperatriz, município da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense. Segundo biografia divulgada no site da Câmara, ele é enfermeiro e, antes de ter ocupado uma cadeira no Parlamento imperatrizense, foi vereador por dois mandatos em Buritirana, também localizado no Oeste Maranhense.
    O Atual7 questionou a gestão municipal por e-mail sobre os critérios técnicos e administrativos adotados pelo prefeito Rildo Amaral para a escolha do irmão Flamarion Amaral para a Semus, e solicitou acesso ao currículo do novo secretário de Saúde de Imperatriz, mas não obteve resposta.
    O nepotismo, termo usado para definir o uso de um cargo, por um agente público, para nomear ou favorecer parentes, é proibido por lei. Em tese, a nomeação do irmão pelo prefeito de Imperatriz não seria ilegal, mas diante da ausência de informações sobre eventuais experiências anteriores em cargos de gestão pública, pode ser questionada.

    Novo prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral entregou o comando da Saúde para o irmão, Flamarion Amaral. Foto: @flamarionamaral_ / Instagram

    De acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), os cargos de secretariado são considerados indicações de natureza política e, portanto, não obedecem à lei antinepotismo, que proíbe nomeações de cônjuges ou companheiros dos administradores e parentes de até terceiro grau destes para cargos públicos no primeiro escalão.

    Por outro lado, a Constituição determina que a administração pública deve ser conduzida pelos princípios da moralidade e da impessoalidade.

    Foi com base nessa interpretação que, durante a gestão municipal anterior, a prática de indicação de parentes a cargos de primeiro escalão em Imperatriz foi combatida pelo Ministério Público estadual e derrubada pela Justiça. Por esses princípios, embora a nomeação para cargos públicos de natureza política possa não configurar nepotismo, casos de ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral são considerados ilegais, além de também ferir o princípio da eficiência da administração pública.

    Conforme mostrou o Atual7, entre os interpelados por indícios de falta de qualificação para o exercício do cargo estão Janaína Ramos(Republicanos) e Italoelmo Ramos, respectivamente, então esposa e irmão de Assis Ramos (União), que deixou a prefeitura em dezembro de 2024, após dois mandatos.

    Hoje deputada estadual, Janaína foi nomeada secretária municipal de Desenvolvimento Social quando virou alvo do Ministério Público, que apontou o ato como prática de improbidade administrativa. A ação aguarda desfecho no Tribunal de Justiça, após a primeira instância entender a saída dela do cargo, para assumir o mandato na Assembleia Legislativa, como motivo para encerrar o caso.

    Já contra o irmão de Assis Ramos, uma ação popular resultou na determinação judicial para a exoneração dele do cargo. Além da saída da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a decisão também ordenou a devolução aos cofres públicos de todos os valores recebidos por Italoelmo, no período da nomeação.

    Por Atual7

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    Indiciamento de Juscelino Filho pela PF só chegou à Procuradoria-Geral da República cinco meses depois

    Segundo o Estadão, o indiciamento da Polícia Federal (PF) contra o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, apresentado em junho do ano passado, só chegou cinco meses depois à Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe apresentar ou não uma denúncia criminal sobre o caso. Nesse intervalo, o caso precisou voltar ao Supremo Tribunal Federal (STF) por questões processuais.

    Foto: Reprodução

    Juscelino Filho foi indiciado pela PF por corrupção passiva, organização criminosa, fraude em licitações, entre outros crimes. A investigação apontou que o ministro atuou em um esquema de desvio de emendas parlamentares quando era deputado federal.

    Em 2023, o Estadão mostrou que Juscelino Filho direcionou R$ 5 milhões do orçamento secreto para a prefeitura de Vitorino Freire (MA) asfaltar uma estrada de terra que passa em frente à sua fazenda. A pedido do então deputado, os recursos foram parar na prefeitura da irmã de Juscelino Filho.

    “O indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”, justificou Juscelino Filho quando foi indiciado.

    Por Luís Pablo

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