Prisão perpétua não traria vítima de volta, diz goleiro Bruno após deixar a prisão

    Condenado a 22 anos pela morte de Eliza Samudio, ex-jogador vai aguardar julgamento de recursos em liberdade; soltura foi determinada pelo STF.

    O goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, afirma que a prisão perpétua não traria de volta a vítima do crime. O ex-jogador deu a declaração em entrevista exclusiva à TV Globo Minas logo após ser libertado na noite de sexta-feira (24).
    “Independente (sic) do tempo que eu fiquei também, eu queria deixar bem claro, se eu ficasse lá, tivesse prisão perpétua, por exemplo, no Brasil… não ia trazer a vítima de volta”, afirmou o ex-jogador aos repórteres Fernando Zuba e Saulo Luis.
    Bruno deixou a unidade prisional por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora tenha sido condenado, o goleiro estava preso preventivamente, enquanto aguarda o julgamento de sua apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
    Marco Aurélio entendeu que há excesso de prazo nessa prisão e que o goleiro tem direito a aguardar em liberdade a decisão sobre os recursos. Depois de julgados os recursos, caso a condenação seja mantida, ele deve voltar para a prisão. Veja a decisão na íntegra.
    Na entrevista, Bruno avalia que pagou pelo “erro” que cometeu. “Paguei, paguei caro, não foi fácil. Eu não apagaria nada. Isso serve pra mim de experiência, serve como aprendizado e não como punição”, disse.
    “Eu acho que, nessa questão de apagar o passado das coisas, eu não apagaria nada porque através de muito… por mais que eu não tivesse amigos verdadeiros, por mais que eu não tivesse passado por certas situações na [Penitenciária] Nelson Hungria, como eu passei, eu talvez eu não daria tanto valor à vida hoje.”
    O goleiro também afirmou que quer retomar a vida profissional. “Eu quero deixar bem claro que eu vou recomeçar. Não importa se seja no futebol, não importa se seja em outra área profissional, mas como eu vou estar na área do futebol, é o que eu almejo pra mim”.
    De acordo com o TJMG, a condenação de Bruno em primeira instância está mantida até que todos os recursos da defesa sejam julgados. O goleiro deverá ter endereço fixo, devidamente informado à Justiça. Sobre a demora no julgamento do pedido de habeas corpus, o tribunal disse que não vai se manifestar. A advogada que representa a mãe de Eliza Samudio disse que Sônia Samudio ficou muito tensa com a libertação do goleiro. A defensora também declarou que espera que a liminar seja derrubada pelo STF.

    A soltura
    A Justiça considerou Bruno culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro. O crime ocorreu em 2010 e o julgamento, em 2013. A defesa dele queria a anulação do júri, mas o recurso ainda não foi analisado pelo TJMG.
    Nesta sexta-feira (24), às 19h37, o goleiro deixou a Apac, acompanhado de advogados e da mulher, Ingrid Calheiros. Ele cumprimentou algumas pessoas do lado de fora e saiu em um carro que já o aguardava. Bruno não quis falar com os jornalistas. Segundo a defesa, ele não terá de usar tornozeleira eletrônica.

    Clamor social

    Segundo o ministro, Bruno é réu primário, tem bons antecedentes e poderia ter obtido direito de recorrer em liberdade contra a condenação. Marco Aurélio Mello diz que o clamor social não deve ser colocado à frente de garantias individuais. Segundo ele, o condenado está preso há mais de seis anos sem culpa definitiva “formada”.
    No despacho, o ministro do STF afirma que Bruno deverá ficar na casa que informar à Justiça, atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
    O G1 conversou com um jurista sobre a decisão de soltura. “O entendimento do Supremo é que pode se iniciar a execução da pena com a condenação em segunda instância, o que não ocorreu neste caso. O ministro está argumentando que Bruno está preso há 6 anos e sete meses anos sem culpa formada, isto é, sem o julgamento do recurso pelo tribunal. Recurso este contra a condenação de primeira instância”, disse Marcelo Peixoto, também advogado criminalista e professor.

    Leia mais em G1

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    Desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe são empossados no TRE-MA

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    Em sessão solene realizada na tarde dessa quinta-feira (23), os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe tomaram posse como presidente e corregedor, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Barros já atuava na Corte desde dezembro de 2015 e ascendeu à presidência sem eleição – conforme prevê o regimento interno, porque Duailibe anunciou que não tinha interesse em concorrer ao cargo.

    Além dos membros da Corte Eleitoral, integraram a mesa principal da sessão o governador Flávio Dino; o desembargador Jamil Gedeon (representando o presidente do Tribunal de Justiça); o presidente do TRE de São Paulo, desembargador Mário Devienne Ferraz; o procurador regional eleitoral, Thiago Oliveira; o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr.; e o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz.

    Após a interpretação do Hino Nacional pela cantora lírica Lúcia Alvino acompanhada da pianista Adriana Soraia, Barros e Duailibe assinaram os termos de posses.

    Em saudação, o juiz federal Ricardo Macieira observou que a chegada de um novo membro à Corte é sempre ocasião para inquieta reflexão. “A justiça, de todas as embarcações humanas, certamente é a que tem maiores e mais alevantados desafios. Essa é a dificuldade a que nós, juízes de bem, nos vemos empenhados hoje: abominar os que se regalam na própria torpeza e se entregam aos abusos de suas danações. Grande desgraça a deles porque estarão condenados às lágrimas da penitência. É nosso dever nos manter distante de toda maledicência. Só assim nossa convivência será gregária. Nosso Tribunal deve ser de paz, mas também de combate, de um combate civilizado porque é próprio dos juízes a posição dissidente, insubmissa e desassombrada”.

    O desembargador Duailibe, por sua vez, agradeceu Macieira pelas palavras amigas, cordiais e generosas ditas sem discurso. Lembrou que assume a Corte Eleitoral num momento extremamente delicado no país, onde a vigência do estado democrático de direito passa por desafio de manutenção poucas vezes experimentado e o poder judiciário tem sido fonte de sustentação e esteio para conduzir de forma legítima e livre, a sociedade como um todo.

    “A honra não é de palavras, mas sim de ações. O Brasil não precisa de mais leis, precisa, sim, que as leis que já existem sejam rigorosamente cumpridas. Portanto, está em nossas decisões a confiança que o povo deve ter em nossas instituições e que não deixemos que impere na mente de nossa população o perigoso risco da intolerância, que decide fazer justiça com as próprias mãos”. Acrescentou, ainda, que “a justiça eleitoral é parte importantíssima nesse processo, pois somente com a garantia do voto, expressado livre, consciente e soberanamente por nossa população, poder-se-á ter executivo e legislativo efetivamente comprometidos com o bem estar do povo”.

    Já o novo presidente do TRE-MA, desembargador Raimundo Barros, sustentou que o TRE-MA integra ramo especial do poder judiciário, devendo ser compreendida a relevância como instituição autônoma, independente, que atua na defesa de tantos valores para o exercício da cidadania.

    Observou que o processo eleitoral brasileiro evoluiu e tornou-se modelo para muitos países, mas, o cidadão, enquanto eleitor, não assimilou em sua plenitude esse mesmo progresso.

    Completou que ” a maior evolução do processo eleitoral, agora, não será apenas na evolução da tecnologia, das urnas modernas e de uma apuração rápida e segura, mas sim na conscientização do eleitor. A justiça eleitoral tem feito inúmeras campanhas de conscientização, que serão ampliadas e aperfeiçoadas no curso de minha gestão. Sobre a minha profissão de magistrado e a missão de julgar, quero reafirmar mais uma vez, nesta oportunidade, que continuo firme acreditando nos ideais de justiça, agora gosto de deixar bem claro que não sou a favor de certos ativismos judiciais, mesmo com respeito às opiniões divergentes, sempre pautei minha conduta respeitando os papéis de cada um dos poderes, deixando bem claro que a tarefa de legislar é do poder legislativo, a tarefa de administrar é do poder executivo e a tarefa de aplicar as leis e julgar é do judiciário, como determina a constituição. Leis obedecidas é sinal de paz social”.

    A solenidade foi prestigiada por várias autoridades, entre elas, os desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padin (corregedor TRE-SP), José Bernardo Silva Rodrigues e Tyrone Silva (do Tribunal de Justiça do Maranhão), juízes auxiliares da presidência e corregedoria do TRE, deputados, vereadores, secretários, amigos, familiares, servidores e a imprensa.

    CORTE ELEITORAL – Com a posse de Barros e Duailibe, a Corte Eleitoral do Maranhão passa a funcionar composta por ambos, mais o juiz federal Ricardo Macieira (diretor da EJE) e os juízes estaduais Sebastião Bonfim (ouvidor) e Kátia Coelho. Como os dois cargos de juristas estão vagos, está em exercício o membro substituto Daniel Blume

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    Após reunião com Wellington, manifestantes desocupam Prefeitura

    Neto Ferreira

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    O deputado estadual Wellington do Curso (PP) se reuniu, na tarde desta sexta-feira, 24, com os aprovados do concurso da Prefeitura de Barreirinhas, que aconteceu em 2016. A reunião é desdobramento do encontro de ontem quando, após a chegada do deputado Wellington à cidade, os aprovados que estavam acampados na sede da Prefeitura como forma de protesto há 03 dias, acataram a solicitação do parlamentar e desocuparam o espaço. Os aprovados fizeram isso após o deputado Wellington se comprometer em realizar audiência pública, a fim de discutir a convocação dos aprovados no último concurso por parte da Gestão Municipal.

    “Nós estudamos, nos preparamos e, agora, vemos que o Prefeito quer contratar e não quer convocar quem foi aprovado.”, disse Irlana Mendonça, uma das 328 aprovadas que realizaram o concurso em abril de 2016 e foram nomeados no dia 27 de dezembro e, até o presente momento, não tomaram posse.

    Sobre a situação, Wellington destacou que, enquanto deputado, não pode resolver o problema, mas que está à disposição para intermediar esse acordo entre aprovados e Prefeitura.

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    “Eu vim a Barreirinhas a pedido dos aprovados no último concurso que encaminharam a solicitação até o nosso gabinete. Como deputado estadual, eu não tenho a atribuição de dar posse a ninguém. Afinal, essa administração cabe ao prefeito. No entanto, coloco-me à disposição para intermediar esse diálogo entre aprovados e Prefeitura.”, disse Wellington.

    Após duas reuniões com os aprovados, ficou agendada uma audiência pública para o dia 08 de março, às 16h, que deve contar com a presença do Prefeito, de vereadores, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Judiciário, de secretários e dos aprovados. Além disso, o deputado Wellington encaminhará a solicitação por meio de indicação, na Assembleia Legislativa, ao prefeito e secretários da cidade.

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    Adutora Italuis se rompe no Campo de Periz e trânsito deverá ser modificado pela manhã

    A tubulação do sistema Italuis se rompeu no início da madrugada deste sábado (25)no km 40 da BR 135. A CAEMA foi acionada e ja se encontra no local para tentar solucionar o problema.

    Há muita  água na pista, mas o fluxo de veículos está passando por uma faixa. A esperança é que o problema seja resolvido ainda durante a madrugada para que o problema não atrapalhe a quantidade de veículos que está saindo da capital devido o feriado prolongado.

    Carlos Rogério, diretor operacional da CAEMA, está no local com sua equipe e mandou fechar a vazão no trecho do Campo de Peris, porém ainda é intenso o vazamento.

    Pela manhã os PRFs deverão direcionar os veículos para o trecho da duplicação que ja está asfaltado fazendo assim um desvio.

    https://youtu.be/UNPM_691Krg

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    Saegh construtora incorporações é condenada a devolver valores relativos a unidades habitacionais

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a SAEGH CONSTRUTORA E INCORPORAÇÕES LTDA e seus proprietários a devolverem aos consumidores as quantias por eles pagas relativas às unidades habitacionais e à infraestrutura do condomínio fechado Maison du Soleil Résidence e a indenizarem os danos morais suportados pelos consumidores prejudicados, cujo valor fixo, para cada consumidor, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta sentença e de juros legais a partir da citação. A sentença é assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

    A ação alega que os réus lesaram consumidores que firmaram contrato de promessa de compra e venda para aquisição de unidades habitacionais no empreendimento conhecido como “Maison du Soleil Résidence”. O autor, o Ministério Público em defesa de direitos individuais homogênios, afirma que os réus não cumpriram a oferta e não construíram o empreendimento, embora tenham anunciado o empreendimento no ano de 2011, prometido em vendas as unidades e recebido valores de consumidores, e afirma que o terreno onde seria construído o empreendimento foi, inclusive, revendido ao seu anterior proprietário no ano de 2013.

    A construtora reconheceu os fatos alegados e externou o desejo de devolver os valores pagos pelos consumidores. A ré atribuiu a inexecução do empreendimento a não concretização de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Sustentou, no entanto, seu estado de insolvência como obstáculo à devolução dos valores pagos pelos consumidores e requereu reconsideração da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica.

    M. J. Saegh, um dos proprietários, não refutou os fatos alegados na Inicial e requereu o acolhimento da preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual e que fosse revista a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica. O consumidor João Batista Carvalho Filho requereu habilitação no polo ativo da ação, alegando ter sido um dos adquirentes das unidades habitacionais comercializadas. A audiência de instrução foi realizada em 31 de janeiro deste ano, oportunidade em que foi colhido depoimento pessoal, ouvidas testemunhas e apresentadas alegações finais orais.

    “Inicialmente, deve-se destacar que a sentença proferida no processo coletivo, em defesa de direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, será genérica, no sentido de que será fixada a responsabilidade dos réus pela reparação dos danos eventualmente causados”, ressaltou o juiz ao fundamentar a sentença. E continua: “Os consumidores lesados deverão demonstrar, individualmente, o dano sofrido em posterior procedimento de liquidação de sentença, a ser promovido perante o Juízo Cível competente para processar e julgar demandas individuais em seus domicílios. Feitas estas considerações, passa-se à análise do caso concreto”.

    Os réus reconhecem que devem, mas discutem quando pagar. E quanto. Os contratos existem para serem cumpridos. O inadimplemento por um dos contratantes é causa de rescisão da avença. Para a Justiça, a conduta dos réus violam diversos princípios e normas de proteção ao consumidor, viola a boa-fé objetiva, que inspira a confiança na execução dos contratos, consistente na “justa expectativa de fruir do bem da vida prometido”.

    A sentença relata que configura descumprimento da oferta, nos termos do art. 30 e seguintes do CDC, autorizando que o contrato seja rescindido e que eventuais valores antecipados pelo prejudicado sejam devolvidos, corrigidos monetariamente, sem prejuízo da indenização por perdas e danos. Durante a instrução processual ficou comprovado, inclusive no depoimento pessoal da ré M. M. Saegh, que os réus não deram continuidade ao empreendimento, deixando à míngua os consumidores que firmaram contrato de promessa de compra e venda para aquisição de unidades habitacionais no empreendimento “Maison du Soleil Résidence”.
    “Configurado, portanto, o descumprimento do contrato pelos réus, dando ensejo à obrigação de devolução das quantias pagas pelos adquirentes. A devolução, no entanto, não deve ser em dobro, como requer o Ministério Público. O pagamento das parcelas efetuado pelos adquirentes dos imóveis se deu em razão do contrato. Além disso, durante a instrução, não ficou evidenciada a má-fé dos réus. Não houve, portanto, cobrança indevida, nos termos do que prevê o art. 42, parágrafo único, do CDC”, ressalta o juiz.

    Para o Judiciário, o pedido de condenação à reparação dos lucros cessantes também merece acolhimento, na medida em que os consumidores prejudicados, eventualmente, podem ter despendido recursos para pagamento de aluguéis, quando poderiam, caso entregues as unidades, usufruir dos imóveis adquiridos. “Obviamente, eventuais valores deverão ser demonstrados em posterior procedimento de liquidação, tendo como termo inicial a data fixada para entrega do empreendimento”, coloca a sentença, entendendo, ainda a procedência do pedido de condenação em dano moral.

    Durante audiência, uma das consumidoras prejudicadas que foi arrolada como testemunha, mas ouvida como informante, relatou problemas de saúde, como internações e início de depressão, que surgiram após a frustração do negócio pactuado com os réus. Ele a relatou que, enquanto professora, despendeu elevada quantia no negócio, cerca de R$ 100.000,00 à vista, que havia lhe exigido economia de anos.

    “Sem dúvida, circunstâncias desse tipo caracterizam dano moral, apto a ensejar a responsabilização dos réus na obrigação de indenizar os consumidores”, diz a sentença, que determina, também: “Deverão os réus pagarem aos consumidores prejudicados lucros cessantes, tendo como base a data fixada para entrega do empreendimento, cujos valores deverão ser demonstrados em procedimento de liquidação individual de sentença, a ser proposta perante o Juízo Cível competente para conhecer demandas individuais”, finaliza.

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    Matador de árvores desafia a polícia ambiental e arranca todas as mudas de Ypês no Recanto dos Vinhais

    Um homem que vem destruindo árvores, como acácias, nas redondezas da Associação do Moradores do Recanto dos Vinhais, não tem medo da Delegacia do Meio Ambiente. Depois de assassinar plantas com mais de 10 anos e que serviam de sombra para usuários de ônibus, foi mais longe. Arrancou todas as mudas que foram plantadas na semana passada, como vários de plantas frutíferas assim como diversos de Ypês.

    Para matar as arvores, o homem, que vigias já identificaram, faz um corte circular  no caule da planta e em curtos espaço de tempo as folhas caem e elas morrem.

    Revoltados, moradores compraram mudas e fizeram um final de semana de plantios. Dias depois, ele arrancou tudo durante a madrugada.

    Hoje, ele desfez um curativo que tinha sido feito em uma árvore para evitar a morte dela. Policiais já estiveram no locak para tomar informações e nenhuma providência foi tomada ainda.

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    Agora lascou: Astro de Ogum pode ser preso por pagar pensão alimentícia com valor inferior ao determinado por lei

    Pessoas que recebem pensão alimentícia descontada em salários de funcionários da Câmara Municipal de São Luís estão reclamando que, além do constante atraso, o valores estão sendo inferior ao que foi acordado e determinado pela Justiça, o que se constitui em crime e pode resultar em prisão.

    Alguém precisa alertar o setor de Recursos Humanos para o fato. Do contrário, quem pode ser penalizado é o presidente do poder, vereador Astro de Ogum, que não deve saber do que vem acontecendo. Negar pensão alimentícia ou descumprir o acerto judicial é crime.

    No período em que o vereador Deco Soares era presidente da Câmara Municipal de São Luís, houve uma determinação judicial  do Rio de Janeiro para pagamento de pensão alimentícia a uma filha do então vereador George Abdalla.

    Soares se recusou a depositar na conta indicada pela Justiça, o que nem chegou a ser descontado do salário do vereador Abdalla. Então, chegou uma liminar em São Luís ordenando a prisão imediata de Deco Soares. Amigos dele trataram de fazer uma cota e o dinheiro foi depositado, livrando o presidente da Câmara Municipal de ser preso.

    Ogum desenvolve um excelente trabalho e não merecer ser penalizado por erros ou omissões de seus diretores.

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    Pastor Silas Malafaia é indiciado pela PF por lavagem de dinheiro

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     O pastor Silas Malafaia chega para depor na sede da Polícia Federal em São Paulo

    O pastor Silas Malafaia chega para depor na sede da Polícia Federal em São Paulo

    O pastor Silas Malafaia, da Associação Vitória em Cristo, ligada à Assembleia de Deus, foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Timóteo por lavagem de dinheiro. Em 16 de dezembro do ano passado, o pastor foi alvo de mandado de condução coercitiva – quando o investigado é levado a depor e liberado.

    A Operação Timóteo investiga um esquema de corrupção em cobranças judiciais de royalties da exploração mineral (65% da chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM – tem como destino os municípios).

    Malafaia é suspeito de apoiar na lavagem do dinheiro do esquema, que recebeu valores do principal escritório de advocacia investigado. A suspeita a ser esclarecida pelos policiais é que este líder religioso pode ter “emprestado” contas correntes de uma instituição religiosa sob sua influência com a intenção de ocultar a origem ilícita dos valores.

    O mandado de condução coercitiva na Operação Timóteo provocou a ira do pastor Silas Malafaia. No dia da condução coercitiva, em seu Twitter, colérico, o pastor publicou mensagens, áudio e vídeo negando as suspeitas da investigação.

    “Eu sei o poder das trevas”, afirmou em áudio.

    O nome da operação é referência a uma passagem do livro Timóteo, integrante da Bíblia Cristã: “Os que querem ficar ricos caem em tentação, em armadilhas e em muitos desejos descontrolados e nocivos, que levam os homens a mergulharem na ruína e na destruição”.

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    Péssimas condições da MA-371 ameaça transporte de safra para o Porto do Itaqui

    As péssimas condições da MA-371 e a quantidade inúmeras de crateras ao longo da rodovia tem dificultado o trânsito no local.

    A situação mais crítica é entre a cidade de Benedito Leite e São Domingos do Azeitão. Para piorar a situação, o local dá acesso ao Porto do Itaqui no que  tem dificultado a passagem de caminhões pesados na rodovia.

    As safras tem chegado com atraso, prejudicando a produtividade e a venda no comércio.

    http://youtu.be/eRX2GIhvHTc

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