Irregularidades na execução de convênio motivam Ação contra ex-prefeito do Maranhão

    O Ministério Público do Maranhão propôs, em 28 de fevereiro, uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João dos Patos, Waldênio da Silva Souza, e a empresa S.C. Construções Ltda.

    A manifestação ministerial, formulada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, foi baseada em um inquérito civil que investigou irregularidades na execução de convênio entre o Município de São João dos Patos e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).

    O convênio tinha o objetivo de fazer a recuperação de estradas vicinais ligando povoados de São João dos Patos. Segundo a Sedes, o Município recebeu R$ 236.033,47 para dar início às obras. O órgão também informou que na prestação de contas do valor repassado identificou dano de R$ 675,97 ao erário.

    IRREGULARIDADES

    Analisando a documentação do procedimento licitatório, a equipe da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer apontando algumas irregularidades na escolha da empresa contratada para a execução do convênio.

    Foi verificado que não houve pesquisas de preço e ampla divulgação do processo licitatório. Também não foi respeitado prazo legal de oito dias úteis entre a data da publicação e o de abertura das propostas.

    Após realizar diligências no endereço onde deveria funcionar a empresa S.C. Construções Ltda, a Promotoria constatou que o local se tratava de uma residência comum e que lá não era feito nenhum tipo de comercialização de produtos e nem tinha presença de máquinas e equipamentos.

    Em visita aos locais das obras, a técnica em execução de mandados do MPMA verificou que as estradas estavam em péssimas condições de tráfego, não existiam placas de obras e nem máquinas sendo operadas. Haviam sido realizados apenas serviços preliminares de terraplanagem.

    “Todos esses fatos levam à conclusão de que se tratou de uma licitação irregular e são classificados como atos de improbidade, daí o ajuizamento da Ação contra os mesmos”, afirmou Renato Ighor Aragão.

    PEDIDOS

    Em caráter liminar, o Ministério Público pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Waldênio Silva Souza na quantia de R$ 1.397,36 (valor correspondente ao dano ao erário, depois de correção monetária e juros legais).

    O MPMA também requer a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três ou cinco anos.

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    Ministério público pede esclarecimentos sobre atraso nas obras de hospital de São Mateus

    Em caso de não previsão orçamentária, a ACP requer a realocação de recursos de áreas não prioritárias para o Fundo Estadual de Saúde. O pedido foi realizado pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

    As primeiras investigações sobre o atraso na construção do hospital foram realizadas em junho de 2019. Na época, o secretário de estado da Saúde informou que a execução da obra faz parte das atribuições da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra). Foram enviados três ofícios à Sinfra, entre os dias 26 de setembro e 12 de dezembro, solicitando informações. O Ministério Público não obteve respostas.

    Na ação, a promotora de justiça ressaltou que o município possui um hospital para atender uma população de 45 mil habitantes e que parte da demanda de saúde de São Mateus é realizada por outras cidades, como Peritoró, São Luís e Teresina. “Não se pode admitir que os cidadãos usuários do SUS, que moram em São Mateus, sejam expostos a risco de morte ou agravamento de seus problemas de saúde pela ineficiência de atendimento do Estado e do Município. É notável a carência de leitos, médicos e estrutura hospitalar que precisa urgentemente ser remediada, pois vidas estão em risco, pessoas agonizam e morrem enquanto aguardam atendimento médico”, afirmou, na ACP, Alessandra Darub.

    PEDIDOS

    Também foi requisitada pelo MPMA a inspeção no Hospital São Mateus pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que seja verificado se estão sendo atendidas as condições técnicas exigidas na construção de estabelecimentos hospitalares

    A ação solicita, ainda, a aplicação de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento dos pedidos.

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    Ministério Público entra com ação contra escolas particulares de São Luís por irregularidades

    Por: G1MA
    A Promotoria do Consumidor e o Procon investigam práticas abusivas como venda casada e lucro exorbitante.

    O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) anunciou que vai entrar com uma Ação Civil Pública contra escolas particulares de São Luís por supostas irregularidades. A Promotoria do Consumidor e o Procon receberam várias denúncias e investigam práticas abusivas, como venda casada e lucro exorbitante.

    Nesta quinta (20), uma segunda reunião foi realizada para ouvir novos relatos que estão surgindo e iniciar o processo de judicialização do caso.

    “O Ministério Público já está judicializando uma ACP (Ação Civil Pública). Nessa ACP nós investigamos a questão da publicidade enganosa, vantagem manifestadamente excessiva, venda casada e lucro exorbitante”, declarou a promotora do Consumidor, Alineide Martins.

    A representante comercial Mayara Bandeira afirma que teve que desembolsar R$ 2 mil apenas em um livro para a filha. Esse foi o preço do livro de inglês exigido pela escola.

    “Nós tivemos uma surpresa muito grande com a discrepância de preços cobrados entre escolas diferentes. Nesse mesmo local, nós temos escolas onde foi cobrado R$ 800, temos escolas onde foi cobrado R$ 1450, enquanto na escola da minha filha foi cobrado R$ 2268 pelo mesmo material”, afirmou Mayara.

    Outros pais afirmam que estão enfrentando o mesmo problema. Magno Leal conta que gastou R$ 260 com o material de inglês em 2019. Em 2020, o valor subiu para R$ 688 e a compra dos livros não pode ser feita em outro lugar, a não ser na própria escola.

    “A justificativa deles [escolas] é que é um material exclusivo, seja por um sistema virtual, seja um livro aplicado por uma única empresa. Então você fica refém daquela escola”, disse Magno.

    Outros pais afirmam que estão enfrentando o mesmo problema. Magno Leal conta que gastou R$ 260 com o material de inglês em 2019. Em 2020, o valor subiu para R$ 688 e a compra dos livros não pode ser feita em outro lugar, a não ser na própria escola.

    “A justificativa deles [escolas] é que é um material exclusivo, seja por um sistema virtual, seja um livro aplicado por uma única empresa. Então você fica refém daquela escola”, disse Magno.

    Ao menos seis escolas estão em mudança para um método de ensino bilíngue. Segundo os pais, as escolas estariam embutindo o custo da implantação do novo sistema nos preços dos livros e repassando o gasto extra para os consumidores. Os valores dos livros têm variação de até mil reais entre uma escola e outra.

    Em nota, o Sindicato das Escolas Particulares disse apenas que o material de inglês adotado por algumas escolas está em consonância com a nova Base Nacional Comum Curricular.

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    Município de Cachoeira Grande é condenado a garantir fornecimento de merenda escolar

    Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em dezembro de 2019, a regularização de fornecimento de merenda escolar na rede municipal de Educação de Cachoeira Grande (termo judiciário de Morros). O fornecimento deve obedecer às normas estabelecidas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

    Outra determinação é que o Município garanta o fornecimento de alimentação escolar até o final do ano letivo de 2020, assim como nos períodos seguintes.

    A sentença proferida acolhe os pedidos feitos pela promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada em 7 de novembro de 2018.

    ACP

    A ação foi motivada por uma denúncia da presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Cachoeira Grande, Claucivânia Barros.

    Em novembro de 2019, uma equipe composta pelo MPMA, Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria sobre os recursos de precatórios do Fundef recebidos pelo Município. O grupo constatou que, naquele dia, em três escolas os alunos não recebiam alimentação escolar há mais de dois meses.

    Os gêneros alimentícios existentes nas unidades escolares afrontavam a Resolução 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a qual a alimentação escolar deve oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições.

    Também não estava sendo respeitado o percentual mínimo de 30% para uso da verba recebida do PNAE na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.

    REGULARIZAÇÃO

    A regularização do fornecimento de merenda escolar já havia sido solicitada em agosto de 2019 em reunião do MPMA com representantes das secretarias municipais de Educação e Agricultura; do Conselho Municipal de Alimentação e da Associação Agroecológica Tijupá.

    Também participaram do encontro agricultores com contrato firmado com o Município para fornecer alimentos para merenda escolar.

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    Ex-Prefeita de Serrano do Maranhão é condenada por fraude em licitações

    O Poder Judiciário condenou a ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues, à pena de quatro anos de prisão, sendo um ano e meio de reclusão e dois anos e meio de detenção, pena a ser cumprida em regime inicialmente aberto; bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 27.642,45 (Vinte e sete Mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

    Além da ex-gestora, figuraram como réus no processo Erenilde Pinto Ferreira, Rosane Rodrigues Cadete e Iracema Pinto de Abreu, estes na qualidade de membros da Comissão de Licitação, nomeados pela ex-prefeita, e Hilquias Araújo Caldas, na qualidade de contratado pela acusada Maria Donária Moura Rodrigues como prestador de Serviço de Consultoria Técnica de Licitações. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu.

    A sentença é resultado de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, na qual acusou os réus de fraudarem o caráter competitivo do procedimento licitatório Concorrência nº 008/2014 com finalidade de beneficiar a empresa MALTA CONSTRUÇÕES LTDA, de propriedade do acusado Raimundo Nonato Do Val Filho, com a adjudicação do objeto da licitação. Narra a ação que, durante os anos de 2013 a 2016, os denunciados, sob o comando da primeira denunciada, associaram-se em quadrilha visando ao cometimento de crimes, fraudando procedimentos licitatórios e apropriando-se de recursos estaduais recebidos pelo Município de Serrano/MA, mediante convênios ou repasse com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.

    O MP destacou que o objeto da licitação era é a contratação de empresa de engenharia especializada para executar os serviços de recuperação de estrada vicinal entre a sede e o povoado Pindobal no município de Serrano do Maranhão, no valor de R$ 552.849,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais), com o intuito de obter, para a empresa Malta Construções Lida, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Em contestação, os acusados integrantes da comissão de licitação, bem como a ex-prefeita, alegaram que não ficou comprovado no processo a prática dos fatos típicos a eles atribuídos, bem como a não restou demonstrada a caracterização do dolo específico ou associação criminosa, requisitos necessários para a condenação por eventual crime licitatório e pelo crime de associação.

    Entretanto, o Judiciário entendeu ser procedente a denúncia. “Assim, tenho que a denúncia é apta vez que bem individualiza a conduta dos réus, expondo de forma pormenorizada o fato criminoso, tanto que lhes facultou o amplo exercício de suas defesas em juízo na amplitude que lhes é garantida pela Carta Magna, preenchendo, assim, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual rejeito a preliminar de inépcia da inicial”, fundamentou Douglas Lima da Guia. E segue: “O delito do art. 90 da Lei n.º 8.666/93, correspondente a frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação de bem, é de natureza formal, não exigindo, para sua configuração, resultado naturalístico consistente em prejuízo para a Administração ou obtenção efetiva de vantagem ao agente”.

    COMPROVAÇÃO – A sentença relata que, a partir dos elementos de provas produzidos, de fato, tem razão o Ministério Público, haja vista demonstrarem que fora fraudado o caráter competitivo de procedimento licitatório. E cita: “O primeiro fato que demonstra a ocorrência da fraude revela-se nas diversas irregularidades constatadas pelo Parecer Técnico n°. 249/2016 – AT produzido pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, a saber: Inexistência de aviso de licitação, em desacordo com o art. 21 da Lei n°. 8.666/96; Inexistência do comprovante da publicação em jornal de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada em desacordo ao art. 21, 111, da Lei n°. 8.666/93; Inexistência de parecer jurídico em desacordo ao art. 38 da Lei n°. 8.666/93, dentre outras”.

    A sentença cita, ainda, sobre a inexistência de documento de publicação do extrato do contrato em desacordo ao art. 61 da Lei n°. 8.666/93 (Lei de Licitações), a ausência de assinatura da Presidente da Comissão Permanente de Licitação no Edital de licitação, bem como ressalta que valor do contrato com a empresa Malta Construções LTDA foi superior ao valor constante do Edital de licitação, e, por fim, que a MALTA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, foi a única empresa a apresentar proposta de preço, em desacordo ao previsto no art. 37 da Constituição. “Para tanto, basta a frustração do caráter competitivo do certame, donde é descabida qualquer alegação de que não houve prejuízo ao erário, ainda que a proposta vencedora tenha fixado valor abaixo daquele fixado pelo orçamento público”, frisou o juiz.

    “E, por público, consideram-se as licitações e os contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto (…) Ou seja, a consumação ocorre com o mero ajuste, combinação ou adoção de outro expediente, independentemente da adjudicação ou obtenção da vantagem econômica, os quais constituem, a meu sentir, fase de exaurimento (…) Por igual, a efetiva realização da obra/prestação do serviço, independente da qualidade desta, não retira a materialidade delituosa em apreço, na medida em que o bem jurídico protegido é a impessoalidade, da qual decorre o caráter competitivo da licitação”, finalizou o magistrado.

    A Justiça concedeu à Maria Donária o dispositivo de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito, consistente nas modalidades previstas no Código Penal, a saber: prestação pecuniária, devendo a ré depositar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conta judicial, nos termos da resolução do CNJ de n.º 154 de 13 de julho de 2012, a ser destinada às entidades públicas, sem prejuízo do pagamento de outras penalidades eventualmente já aplicadas; e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, de modo que a pena restritiva de direito tenha a mesma duração da pena privativa de liberdade.

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    Município de Esperantinópolis é condenado a anular contratações temporárias e nomear aprovados em concurso

    Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Esperantinópolis foi condenado, em 12 de fevereiro, a exonerar, em 60 dias, todos os servidores contratados temporariamente bem como nomear todos os aprovados e classificados dentro do número de vagas no concurso público realizado em 2015 pela prefeitura.

    Outra determinação da sentença, proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, é a proibição de realizar contratações sem concurso público, exceto cargos comissionados destinados à direção, chefia e assessoramento.

    A decisão acolhe Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em abril de 2017, pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.

    A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de 1 milhão de reais.

    ACP

    Em julho de 2015, a Prefeitura de Esperantinópolis publicou edital de um concurso público para 69 cargos de níveis de ensino fundamental, médio e superior. O certame, com validade de dois anos, foi homologado em outubro de 2015.

    Em fevereiro de 2016, o MPMA recebeu denúncias de aprovados relatando que o Município estava contratando pessoas que não haviam sido aprovadas no certame. Assim, a Promotoria de Justiça de Esperantinópolis encaminhou ao prefeito a Recomendação nº 012/2016, solicitando que, em 60 dias, fossem rescindidas ou anuladas todas as contratações feitas em detrimento dos aprovados.

    Os pedidos também incluíam a convocação de todos os aprovados e excedentes, até o número de contratações temporárias, e o envio ao MPMA de cópias de atos de convocação de aprovados e de rescisão de contratações temporárias.

    O Município informou que o edital de convocação do concurso já havia sido publicado do Diário Oficial do Município, em 1º de março de 2016. “Em outras palavras, a prefeitura fez apenas o mínimo: convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, mas não rescindiu os contratos ilegais, nem aumentou o número de convocações. Os contratos temporários foram mantidos”, conta o promotor de justiça.

    Ainda segundo o representante do MPMA, em abril daquele ano, o então prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara, requerendo autorização para 266 contratações temporárias, entre ele, 198 de professor. “Vários cargos previstos no projeto de lei já estavam contemplados no concurso homologado mas havia excedentes aguardando nomeação”.

    O projeto de lei foi aprovado pela Câmara e foi transformado na Lei Municipal nº 507/2016. Em maio, foi encaminhado outro projeto de lei prevendo a criação de 118 cargos efetivos.

    Na gestão atual, do prefeito Aluísio Carneiro Filho, foi sancionada Lei Municipal nº 515/2017, prevendo a criação de 441 cargos para contratação temporária. Posteriormente, a Lei Municipal nº 519/2017 modificou o número de cargos de 441 para 685, entres eles 194 cargos comissionados. Foram criados, ainda, outros 53 cargos comissionados.

    Além disso, havia alguns com as mesmas funções, mas com nomenclatura diferente dos já previstos no concurso.

    REUNIÃO 

    Em fevereiro de 2017, em uma reunião entre o MPMA, a Defensoria Pública do Estado, a secretaria municipal de Administração e o advogado da prefeitura de Esperantinópolis, Paulo Guilherme Alves, o Município se comprometeu a cessar as contratações temporárias e regularizar a convocação dos excedentes do concurso.

    No mesmo dia, o MPMA expediu a Recomendação nº 02/2017 solicitando que o Município se abstivesse da contratação direta de pessoal em detrimento dos aprovados no concurso e rescindisse, em 30 dias, as contratações temporárias. Outro pedido foi a elaboração e a publicação de todos os atos de nomeação dos aprovados no concurso, incluindo os excedentes até o número de contratações temporárias já feitas.

    Após a Recomendação, foram aprovadas outras duas leis, ampliando o número de cargos para contratação temporária e o quantitativo de cargos comissionados. O prazo de 30 dias se expirou e não houve nenhuma manifestação do Município.

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    A pedido do MPMA, prefeitos de Mirinzal e Central do Maranhão são multados por descumprimento de TACs

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, os prefeitos de Mirinzal, Jadilson Coelho, e de Central do Maranhão, Ismael Costa, foram multados, em 20 de janeiro, em função do descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que previam a realização de concursos públicos nos dois municípios.

    As multas são resultado da execução dos TACs, propostos pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini Joviano dos Santos, e assinados em abril de 2018 (Mirinzal) e junho de 2018 (Central do Maranhão, que é termo judiciário de Mirinzal).

    Devido às execuções, o prefeito Jadilson Coelho está obrigado a pagar multa de R$ 259 mil, acrescida de 10% de honorários advocatícios. No caso do prefeito Ismael Costa, a multa é R$ 153 mil, também acrescida de 10% de honorários advocatícios.

    As decisões de execução foram proferidas pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa.

    MIRINZAL

    Em Mirinzal, uma liminar de março de 2017 proibiu novas contratações temporárias, exceto nas áreas de educação e saúde, mas não foi cumprida pelo Município.

    O TAC foi motivado pelo fato de que, no município, havia muitos professores fora de sala de aula, além de outros recebendo salários, sem estar trabalhando efetivamente.

    As cláusulas do acordo previam o encaminhamento da lista de todos os professores efetivos da rede municipal; o envio da relação de todos os professores que pediram aposentadoria e recebiam salários, além das datas em que estes se afastaram do trabalho.

    Determinava, ainda, o levantamento do número de professores fora de sala de aula, exercendo outras funções e o número necessário para suprir a carência da rede municipal de educação. Outra cláusula previa a realização de processo seletivo para garantir professores em sala de aula até a finalização do concurso.

    O Município devia, também, encaminhar, até agosto de 2018, ao MPMA, o processo licitatório do certame. O edital do concurso deveria ser divulgado até dezembro de 2018.

    CENTRAL DO MARANHÃO

     Em Central do Maranhão, o TAC previa o envio da lista ao MPMA de todos os servidores contratados e seus respectivos cargos. O acordo também determinava a divulgação, em seis meses, de edital de inscrição para o concurso público, uma vez que uma liminar impedia a realização de processo seletivo no município.

    Ainda segundo o TAC, poderiam ser feitas contratações temporárias, desde que permitidas pelo MPMA. Pelo acordo, as contratações temporárias poderiam ser prorrogadas pela Câmara de Vereadores, até a nomeação de aprovados no concurso.

    O município tinha, ainda, que encaminhar até agosto de 2018, ao MPMA, todo o processo licitatório do concurso, e os aprovados deveriam ser nomeados 30 dias após a homologação do certame.

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    MPMA realiza audiência pública para discutir problemas na Funac de Imperatriz

    O Ministério Público do Maranhão realizou audiência pública nesta terça-feira, 28, para discutir a situação da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), em Imperatriz. O evento, realizado na Câmara dos Vereadores de Imperatriz, contou com a presença de diversas autoridades.


    A iniciativa da 7ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Alenilton Santos, teve como objetivo discutir soluções para sanar a crise da Funac, que desde o ano passado registra fugas, motins e morte de internos.

    Representando a Defensoria Pública do Maranhão, o defensor Fábio Souza destacou que o problema é grave e que são necessários mais investimentos na política voltada para a criança e o adolescente. “É preciso que a rede de proteção da criança e do adolescente tenha o aprimoramento das unidades, do quadro de pessoal, da estrutura física, para que não tenhamos mais ocorrências desse tipo”.

    O vereador Aurélio Gomes atribuiu a falta de oportunidade aos jovens de Imperatriz como uma das problemáticas que levam a juventude a cometer delitos e a entrar no sistema da Funac. “O conflito é inerente ao sistema prisional, o que precisamos é implementar políticas públicas para a juventude, incluindo cursos técnicos, esportes, lazer”, sugere

    Sorimar Sabóia, presidente da Funac, disse que a audiência foi uma oportunidade para mostrar às autoridades e à sociedade o trabalho da instituição, assim como também comprometer os diversos segmentos. A gestora afirma que, em 2019, quando houve cinco tentativas de fuga, a instituição tomou medidas para evitar novas evasões, como um programa de internação, troca de equipes e permuta de equipes técnicas.

    “A Funac realmente não dá conta do problema sozinha e ela é regida por um princípio da incompletude institucional, que envolve várias outras instituições para o bom funcionamento do órgão”, ressaltou. Sorimar Sabóia garantiu que está em andamento um processo de formação na Funac para que os funcionários sejam capacitados para as situações de conflito.

    O promotor de justiça Alenilton Santos reiterou a necessidade de investimento em infraestrutura para prevenção de novas fugas, motins e até atentados contra a vida de servidores que trabalham na instituição. O promotor considera que o avanço das facções criminosas agravou a situação da crise, com a cooptação de jovens.

    “Dois casos de fuga e agressão a internos em menos de duas semanas revelam que é um risco que precisa ser considerado, a fim de preservar a vida de todos os atores envolvidos nessa situação”, comentou o membro do Ministério Público, que propôs um Termo de Ajustamento de Conduta a ser assinado também pela Funac e Defensoria Pública do Estado.

    A proposta do TAC envolveria, dentre outros pontos, o aumento do número de educadores sociais da Funac, manutenção de investimentos e apresentação de um programa atualizado de contenção de segurança.

    ACP

    Ainda em 2015, o MPMA ajuizou uma Ação Civil Pública em que pede a finalização e entrega da obra do prédio para o funcionamento da instituição, garantindo condições adequadas para receber os ressocializandos.

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    Ministério Público aciona ex-prefeito e outras pessoas por contratos irregulares em Cururupu

    A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, no último dia 10, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Francisco Pestana, outras sete pessoas e uma empresa. A ação baseia-se em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou a existência de dois contratos irregulares, firmados em 2009, para contratação de assessoria contábil e aquisição de combustíveis.

    Também figuram na ACP Magno Simas (ex-secretário municipal de Obras), João Ribeiro de Araújo Neto (ex-secretário de Fazenda), José Carlos de Almeida Júnior (ex-vice-prefeito), Manoel Barbosa e Marcio Henrique Santiago de Souza (ex-contadores da Prefeitura de Cururupu), Mercantil Cururupu Ltda. e Nelcionita Ramos Machado dos Santos (sócia da empresa).

    A contratação do Mercantil Cururupu Ltda. (Posto Mercantil Cururupu) para fornecimento de combustíveis, foi feita de forma direta, sem a realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação. Além disso, as quantidades de combustíveis supostamente fornecidos à secretaria de obras seriam excessivos. Somente entre 12 e 16 de janeiro de 2009, por exemplo, teriam sido solicitados 2.925 litros de gasolina e 5.721 litros de diesel. Entre janeiro e dezembro, foram 11.064 litros de gasolina e 22.430 litros de diesel. Não há nenhum documento que comprove a entrega do combustível.

    As investigações apontaram que não havia justificativa técnica para comprovar a necessidade do quantitativo adquirido, como a média estimada de consumo e a quilometragem percorrida periodicamente pelos veículos. Uma pesquisa junto à Agência Nacional do Petróleo também apontou que o preço pago estava acima dos valores praticados no mercado.

    Além disso, a sócia da empresa, Nelcionita dos Santos era cunhada do ex-prefeito José Francisco Pestana e o Posto Mercantil Cururupu tinha sido o fornecedor de combustíveis para a campanha do então gestor, em 2008.

    CONTABILIDADE

    Para a execução de serviços contábeis, foi contratado Manoel Barbosa, que teria financiado a campanha do então candidato José Francisco Pestana. Além da ausência de licitação, o contrato teria valor superfaturado, quando comparado a outros municípios maranhenses, de acordo com pesquisa realizada junto ao TCE.

    De acordo com o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, também não há “comprovação documental de que os credores receberam tais pagamentos devido à ausência de notas de liquidação ou de recebimento/execução dos serviços e fornecimento de combustíveis”.

    O dano aos cofres municipais com as contratações irregulares chegou a R$ 318.842,00.

    DÉCIMO TERCEIRO

    Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público do Maranhão foi que o então prefeito ordenou as despesas de pagamento de 13° salário para ele próprio e para o então vice-prefeito José Carlos de Almeida Júnior, sem que houvesse previsão legal, o que resultou em enriquecimento ilícito dos gestores.

    “O pagamento de determinadas vantagens aos exercentes de mandatos eletivos, em caso de opção pelo regime remuneratório do cargo político – em conformidade com o que dispõe o art. 38 da Constituição Federal – tanto o prefeito quanto o vice-prefeito não farão jus ao recebimento de 13º salário e ao abono de férias”, explica Igor Marques. Nesse caso, o dano ao erário foi de R$ 16.663,11.

    LIMINAR

    Na Ação, o Ministério Público requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o valor de R$ 318.842,00. Também foi pedido que, no caso de Manoel Barbosa e Márcio Henrique Santiago Souza, que são servidores municipais, quaisquer valores de condenação sejam descontados diretamente na folha de pagamento, em proporção equivalente a 30% de seus subsídios.

    Também foi requerida a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas pela lei n° 9429/92 estão o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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    APICUM-AÇU – Ex-prefeito é acionado por improbidade administrativa

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 2 de janeiro, com Ação Civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Apicum- Açu, Sebastião Lopes Monteiro. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário.

    Como medida liminar, a Promotoria de Justiça de Bacuri requereu a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até o ressarcimento do valor de R$ 315 mil e pagamento de multa.

    A Ação foi proposta devido a um convênio firmado, em 2012, entre o Município de Apicum-Açu e o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint), no valor de R$ 315 mil. O convênio tinha o objetivo de recuperar estradas do Município, totalizando 12,8 Km. O governo do estado repassou ao município a quantia de R$ 300 mil. Segundo informações da Secretária Estadual de Transparência e Controle, o Município não prestou contas dos recursos encaminhados.

    OUTROS PEDIDOS

    O MPMA também solicitou a condenação de Sebastião Lopes Monteiro por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/ 92. Além do ressarcimento integral do dano, estão entre as sanções previstas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente.

    Redação: CCOM-MPMA

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    MP do Maranhão propõe ação contra 21 agências bancárias por falta de acessibilidade

    O Ministério Público do Maranhão propôs 21 ações civis públicas contra agências bancárias em Imperatriz por falta de acessibilidade. Elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, os documentos ministeriais foram protocolados nos dias 16, 17 e 18 de dezembro.


    Os processos foram abertos no Judiciário Estadual contra três agências do Banco do Brasil, sete do Bradesco, uma do Banco do Nordeste, duas do Itaú, uma do Banco Amazônia, Sicoob, Santander e Sicredi. A Caixa Econômica Federal foi acionada perante a Justiça Federal por irregularidades em quatro agências bancárias.

    A propositura da ação se deu por conta de uma investigação da Promotoria de Justiça do Idoso e da Deficiência de Imperatriz para verificar a ausência de acessibilidade às pessoas com deficiência nas agências bancárias de Imperatriz e termos judiciários.

    Dentre as irregularidades, a equipe do Núcleo de Assessoria Técnica Regionalizada do Ministério Público identificou que os bancos não fizeram adaptações para atender minimamente às normas de acessibilidade exigidas pela legislação. Na investigação, foram analisados quesitos como calçada, local de atendimento, banheiros e parte superior das agências.

    Em um dos estabelecimentos do Banco do Brasil, por exemplo, a rampa de acesso à edificação possui inclinação de 10%; superior ao máximo permitido em norma, que seria 8,33%. Também foi constatado que, em algumas agências, não há demarcação de vagas para pessoas com deficiência ou idosos nem mapa tátil com sinalização em braile.

    Os balcões de atendimento possuem altura e largura com dimensões inferiores às determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

    “A presente ação tem o objetivo de compelir judicialmente os bancos a cumprirem adequadamente os deveres constitucionais e legais que lhes são impostos, promovendo a essencial estruturação, com vistas a garantir continuidade e qualidade à prestação do serviço a todos”, ressaltou o promotor de justiça Joaquim Ribeiro.

    PEDIDOS

    Dentre os pedidos das ações, o MPMA requer que a Justiça condene, em caráter liminar, que os réus providenciem, no prazo máximo de 60 dias, as medidas necessárias para se adequarem às normas da ABNT, sob pena de multa de R$20 mil por dia de atraso.

    Da lista de normas a serem atendidas, os bancos devem disponibilizar rampas de acesso à edificação com inclinação estabelecida em lei; guia rebaixada na faixa de pedestre dos dois lados; drenagem adequada na rampa de subida para a calçada; vaga de estacionamento com área lateral de no mínimo 1,20m para pessoas com deficiência e sinalização adequada das vagas.

    Também estão entre os pedidos piso tátil com contraste visual com o piso da calçada, balcões de atendimento de acordo com a norma, piso tátil direcional com acesso ao atendimento inicial e retirada de senhas; mapa tátil com sinalização em braile, adaptação dos banheiros, sinalização nos degraus da escada e rampa ou equipamento eletromecânico de transporte vertical para o acesso do cadeirante ao pavimento superior.

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    Prefeito e mais 15 são denunciados por fraude em empréstimos no Maranhão

    A Promotoria de Justiça de Cururupu apresentou Denúncia, na última terça-feira, 10, contra Jonhson Medeiros Rodrigues (ex-secretário municipal de Meio Ambiente e atual prefeito de Serrano do Maranhão), Leocádio Olímpio Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, e outras 14 pessoas. Os integrantes da administração municipal estariam envolvidos em um esquema de fraude na obtenção de empréstimos consignados. Serrano do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Cururupu.

    Foram denunciados Ana Célia Diniz de Abreu (ex-secretária municipal de Assistência Social), Andiaria Andrade Carvalho (ex-coordenadora de Recursos Humanos), Antonilson dos Santos Reis (ex-chefe de gabinete), Antônio Carlos Pinheiro (ex-secretário municipal de Administração), Claudio Henrique Bastos Simas (ex-coordenador de Arrecadação e Tributos), Elizandra Santos Oliveira (ex-secretária de Gabinete do Prefeito), Ester Costa Vasconcelos (ex-coordenadora da Secretaria Municipal de Educação), Gediael Pimenta Capim (ex-secretário adjunto de Administração), Márcia Regina de Jesus (ex-secretária adjunta de Educação), Milton Ferreira Garcia (ex-secretário Topografia Gerral e Áreas), Nilson Quadros Castelhano (ex-secretário municipal de Cultura), Nilcelia da Silva Capim (ex-diretora-geral do Município), Pedro Conde Nascimento (ex-secretário municipal de Obras) e Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues (ex-tesoureiro).

    Em fevereiro de 2007, a Prefeitura de Serrano do Maranhão firmou contrato com o Banco Matone S/A (atual Banco Original S/A), para contratação de empréstimos consignados para os servidores municipais. Por meio de um termo aditivo, a margem de desconto do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi elevada de 30% para 50%.

    Ocorre que, mesmo com esse aumento, autoridades do alto escalão da administração municipal contraíram empréstimos ainda maiores, com a apresentação de contracheques falsos, nos quais declaravam receber vencimentos maiores que o real. Leocádio Rodrigues, por exemplo, afirmou receber R$ 13 mil quando, na verdade, recebia R$ 1.200,00 de vencimento líquido.

    Além de declararem falsas margens consignáveis, os integrantes da administração municipal também não tinham recolhidos os valores mensais dos empréstimos em seus vencimentos. Posteriormente, os valores teriam que ser pagos com dinheiro público, resultando em danos ao erário municipal.

    “Tais empréstimos foram realizados com o intuito de jamais serem quitados pelos denunciados, uma vez que a Prefeitura, desde a celebração do contrato, não tinha como repassar os valores ao Banco Matone, pois tais valores superavam o próprio salário dos servidores contratantes”, observou, na ação, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

    De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o total desviado chegou a R$ 264.362,45.

    A Denúncia requer a condenação dos envolvidos por “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” (pena de reclusão de dois a doze anos além da pena e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos), por falsificação de documento público (reclusão, de dois a seis anos, e multa) e uso de documento falso (mesma pena).

    Ainda segundo o Ministério Público, os crimes foram cometidos de forma continuada e em concurso de pessoas.

    Também foi pedida a indisponibilidade e o sequestro dos bens dos envolvidos. Os imóveis e veículos devem ficar sob a responsabilidade do Município de Serrano do Maranhão, como depositário, para que sejam usados pela administração municipal. De acordo com a Denúncia, várias secretarias municipais e outros órgãos públicos não possuem instalações próprias, obrigando o município a arcar com a locação de imóveis.

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