Nove denunciados por esquema de desvio de recursos públicos no Maranhão

    Irregularidades no processo de licitação e na execução de um contrato de limpeza urbana no Município de Aldeias Altas, em 2017, levou o Ministério Público a protocolar uma Denúncia, em 29 de novembro, contra nove pessoas. Entre os envolvidos estão empresários e servidores públicos municipais. O contrato inicial e seus aditivos resultaram em um prejuízo de R$ 3.738.027,44 no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2019.

    Figuram na Denúncia Paulo Roberto Feitosa Wanderley, Melissa Lima Barroso Moura, Milena Lima Barroso Moura, Paulo Valério Mendonça, George Luis Damasceno Borralho, Antônio José Sousa Paiva, Hidiogenes Soares Lima, Jaime Neres dos Santos e Kelliane da Silva Santos.

    O pregão presencial n° 10/2017 tinha o objetivo de contratar empresa para a realização de serviços de limpeza pública em Aldeias Altas. As investigações do Ministério Público, no entanto, apontaram que o processo licitatório foi “fabricado” para dar aparência de legalidade à contratação da empresa M L Barroso Moura – ME (Impacto Empreendimentos). Outra empresa do grupo, a Impacto Construção Civil Ltda., também participou do certame.

    As irregularidades surgem desde o termo de referência que embasou a licitação, no qual foram inseridas tabelas com descrição do objeto de forma genérica, para as quais o secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Antônio José Sousa Paiva, não sabia explicar como havia chegado àqueles valores. O valor global pela prestação de serviços em 12 meses era previsto em R$ 2.566.169,00, “valor altíssimo para um município do porte de Aldeias Altas”, avalia o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, comarca da qual Aldeias Altas é termo judiciário.

    Muitos dos encargos aplicados estavam acima da previsão legal, com o objetivo de aumentar o valor estimado do contrato. Também foram criados artifícios com o objetivo de afastar eventuais concorrentes, como a exigência de que o edital fosse retirado na Comissão de Licitação do município.

    A proposta vencedora, no valor de R$ 2.181.805,64, estava, portanto, abaixo dos R$ 2,5 milhões estimados, tentando demonstrar benefício à administração pública.

    Já na fase de execução do contrato, verificou-se que o Município de Aldeias Altas não exercia ações de fiscalização da limpeza pública. Depoimentos também apontaram que todos os pagamentos eram realizados em espécie, um indício de lavagem de dinheiro. A gestão do dinheiro para pagamento de pessoal era feita, inclusive, na própria sede da prefeitura.

    ORGANIZAÇÃO

    De acordo com a Denúncia, a organização criminosa – que também agia em outros municípios maranhenses – era formada por três núcleos. O núcleo central era formado por Melissa Lima Barroso Moura, Paulo Roberto Feitosa Wanderley e Milena Barroso Moura, que também eram os responsáveis pela lavagem de dinheiro.

    O núcleo operacional era composto por Paulo Valério Mendonça e George Luis Damasceno Borralho, enquanto o “núcleo público” era formado pelos servidores Antônio José Sousa Paiva, Hidiogenes Soares Lima, Jaime Neres dos Santos (presidente da Comissão Permanente de Licitação) e Kelliane da Silva Santos (pregoeira, filha de Jaime Neres). Esse último núcleo só teria conhecimento sobre as práticas criminosas realizadas em Aldeias Altas.

    “O modo como foi operacionalizado o procedimento licitatório, bem como a fiscalização do serviço, seleção de funcionários pela empresa, pagamento em espécie realizado na sede da prefeitura e vários outros, verifica-se que os denunciados se aproveitaram da fragilizada organização administrativa do Município de Aldeias Altas para apropriarem-se de dinheiro público, em prejuízo aos cofres municipais e à sofrida população do município”, avalia, na ação, o promotor Francisco de Assis da Silva Júnior.

    HÍGIA

    O caso das irregularidades em Aldeias Altas havia motivado a Operação Hígia, em 16 de julho deste ano. Na ocasião, o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Polícia Civil deram cumprimento a mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nas cidades de Aldeias Altas, Caxias e São Luís.

    Durante a operação, foram presos temporariamente Antônio José de Sousa Paiva e Jaime Neres dos Santos. Este último também foi preso em flagrante por posse ilegal de arma e o primeiro, por subtração de documento público.

    Na época, as investigações já apontavam que o procedimento licitatório teria sido superfaturado e foram identificados indícios de associação criminosa com o objetivo de fraudar a licitação, envolvendo tanto a empresa vencedora e uma das perdedoras, a Impacto Construção Civil Ltda., cujo responsável legal, Paulo Valério Mendonça, recebeu mais de R$ 1 milhão da empresa M L Barroso Moura – ME.

    Além disso, foi constatado que a empresa investigada também fez transferências bancárias para familiares do secretário municipal de Infraestrutura, Antônio José Sousa Paiva, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jaime Neres dos Santos.

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    Ministério Público aciona Município de Imperatriz e União pela paralisação das obras dos Caps

    O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra a União e o Município de Imperatriz devido à paralisação das obras do Centro de Atenção Psicossocial III e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III. O documento ministerial foi elaborado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e protocolado no último dia 9, junto à Justiça Federal.

    Na ação, o promotor de justiça apontou que, em 2018, o MPMA instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades quanto às obras dos Caps III e Caps AD III, que estariam comprometendo a qualidade dos serviços ofertados.

    Após constatar que a situação estava colocando em risco a segurança dos pacientes, funcionários e usuários dos centros, o Ministério Público se reuniu com o município para tentar solucionar o problema. Representantes da administração municipal se comprometeram a adotar as medidas necessárias.

    Com o intuito de fiscalizar as ações do município para sanar os problemas, o MPMA solicitou vistoria pelo setor de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Imperatriz, que detectou novamente a paralisação das obras. De acordo com o relatório produzido pela equipe técnica, mantiveram-se os aspectos gerais referentes aos impactos e que a falta de infraestrutura adequada interferia na qualidade e quantidade dos serviços prestados.

    “Concluiu-se, portanto, que o Município de Imperatriz não vinha cumprindo com o que foi acordado em audiência de mediação sanitária, deixando de tomar as medidas para a efetiva finalização das obras, o que certamente continuava interferindo na qualidade e quantidade dos serviços prestados”, ressaltou o promotor de justiça Newton Bello.

    O MPMA encaminhou as informações ao Ministério Público Federal, que por sua vez solicitou auditoria pelo Departamento de Auditoria do SUS (Denasus) em diversos estabelecimentos de Imperatriz. A Promotoria de Justiça da Saúde também requisitou ao Núcleo de Assessoria Técnica Regional do Ministério Público do Maranhão – Natar – nova inspeção dos Caps III e Caps AD III, relativa à verificação da estrutura física e à falta de água.

    De acordo com o relatório do Natar, a edificação encontra-se em estado crítico de manutenção e conservação, principalmente em relação às instalações. A equipe responsável pelo relatório recomenda que o prédio deve sofrer imediata intervenção, a fim de evitar problemas maiores em relação a possíveis focos de incêndio que podem ser gerados pela instalação elétrica inadequada e riscos estruturais, tendo em vista que há infiltrações na estrutura e corrosões nos aços estruturais.

    LIMINAR

    Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça Federal conceda liminar, obrigando a União e o Município de Imperatriz a finalizar as obras de reforma e a erradicar todas as irregularidades existentes na estrutura física do Centro de Atenção Psicossocial – Caps III e Caps AD III no prazo de 90 dias.

    Em caso de descumprimento da decisão, o órgão ministerial requer ainda que seja aplicada multa diária de R$ 2 mil à União e ao Município, sem prejuízo das sanções legais na esfera da probidade administrativa.

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    Contratações Irregulares na Câmara Municipal de Serrano do Maranhão motivam ACP por Improbidade

    Devido a irregularidades em contratações realizadas pela Câmara Municipal de Serrano do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de dezembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. Motivaram a ação irregularidades encontradas na prestação de contas do exercício financeiro de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    Foram acionados Hermínio Pereira Gomes Filho, presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão na época dos fatos; Leociane Marques Silva; Jacenilde Carneiro Abreu; Natanaele da Silva Almeida; Katma Ivane Pinto Aguiar; Rodrigo Passinho Asevedo e Ailton Dias Abreu.

    IRREGULARIDADES

    Segundo a apuração, após análise da prestação de contas da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão pela Unidade Técnica de Contas de Governo do TCE, nos meses de janeiro e fevereiro de 2009 o presidente da Câmara dos Vereadores, Hermínio Pereira Gomes Filho, teria feito a contratação direta dos serviços de assessoria contábil, jurídica e locação de veículo sem os procedimentos legais necessários.

    Nas cartas convite 001/2009, para contratação de serviços contábeis, 002/2009, para serviços jurídicos, e 003/2009, para locação de veículo, foram identificados problemas como falta de orçamento estimado para o valor a ser contratado; falta de pesquisa de preço; ausência de parecer técnico emitido por pessoa competente sobre o instrumento de convocação das empresas; e falta de documentos rubricados pelos licitantes.

    PARTICIPAÇÃO

    De acordo com a ACP, Hermínio Pereira Gomes Filho, na condição de gestor e ordenador de despesas, acabou por beneficiar Ailton Dias Abreu, Rodrigo Passinho Asevedo e Katma Ivane Pinto Aguiar, infringindo a regra da realização de licitação.

    A contratação direta dos serviços da assessoria contábil, assessoria jurídica e locação de veículo causou prejuízo ao município no valor de R$ 106.200,00. Foi verificado que o contador Ailton Dias Abreu e o assessor jurídico Rodrigo Passinho Asevedo prestavam serviços nas Câmaras de Vereadores de Cururupu, Serrano do Maranhão e Bacuri, mas não frequentavam seus locais de trabalho e não cumpriam seus horários de serviços.

    “Assim, é cristalino que houve a prática de sobrepreço ou superfaturamento nas contratações de serviços contábeis e locação de veículo, além de fortes indícios que os prestadores de serviços não realizavam seus serviços”, afirmou o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques,
    autor da Ação.

    PENALIDADES

    O MPMA pediu ao Poder Judiciário, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Também foi solicitada a nulidade das contratações e a condenação de todos os envolvidos por atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei n° 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penalidades previstas estão a reparação dos danos aos recursos públicos, aplicação de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público

    Localizado a 187 km de São Luís, o município de Serrano do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Cururupu.

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    MPMA, ANP e Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizam Operação Petrolato

    Na manhã desta sexta-feira, 6, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente de São Luís e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) acompanharam a fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís na sede da empresa Replub Comércio e Indústria de Derivados de Petróleo LTDA, como atividade da Operação Petrolato, realizada em 10 estados, entre os quais Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Minas Gerais.


    A Operação foi deflagrada para apurar o armazenamento e descarte ilegal de óleo lubrificante usado, um componente químico classificado como resíduo perigoso pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo altamente poluente.

    Considerando sua natureza, o reaproveitamento desse composto deve observar critérios técnicos específicos, devendo toda a logística ser realizada apenas por empresas habilitadas pela ANP e licenciadas pelo órgão público ambiental competente.

    Na sede da empresa – que se encontra em fase de renovação do licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís – foi realizada a vistoria das instalações para identificar a sua adequação, bem como a coleta do óleo armazenado para perícia pela ANP, a fim de constatar a sua natureza. O responsável pelo estabelecimento declarou não realizar atividades com óleo lubrificante usado.

    PRISÃO

    Outra fiscalização simultânea da ANP, também acompanhada pelo Gaeco, foi feita em um depósito, localizado no Residencial Bob Kennedy, em Paço do Lumiar, onde houve a prisão em flagrante do responsável pela prática do ilícito previsto no artigo 56, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), por ter em depósito substância perigosa em desacordo com as normas ou sem licenciamento.

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    Falta de acessibilidade na avenida Beira-Rio em Imperatriz motiva ACP contra Município e Estado

    O Ministério Público do Maranhão, ajuizou, em 2 de dezembro, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, para que realizem adequações na Avenida Beira-Rio, a fim de atender normas de acessibilidade.

    A manifestação ministerial foi elaborada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Junior.

    A Ação foi baseada em procedimento administrativo instaurado na 4ª Promotoria de Justiça, que teve como finalidade apurar a ausência de acessibilidade nas calçadas e passeios públicos de Imperatriz, principalmente na Avenida Beira-Rio.

    FALTA DE ACESSIBILIDADE

    Entre as irregularidades, o Ministério Público constatou que a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência não cumpre o percentual mínimo determinado pela legislação. Deveriam constar pelo menos 11 vagas para idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência.

    Também foi verificado que as vagas de estacionamento não possuem sinalização vertical e horizontal de acordo com as normas legais; as rampas de acesso possuem inclinação central e lateral superior ao permitido; os sanitários estão em desacordo com as condições mínimas de acessibilidade; e a calçada que faz o entorno da Beira-Rio possui árvore com canteiro que reduz a passagem para largura útil inferior a 90 cm.

    PEDIDOS

    O MPMA pede a condenação do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão à obrigação de fazer consistente em disponibilizar, na Avenida Beira Rio, pelo menos 11 vagas para idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência; instalar, de acordo com a legislação, sinalização vertical e horizontal nas vagas de estacionamento; e adequar a inclinação central e lateral das rampas de acesso.

    O Ministério Público requer, também, que os demandados sejam obrigados a providenciar sanitários e adequar a calçada que faz o entorno da Beira Rio, de acordo com as condições mínimas de acessibilidade.

    Todas as obrigações devem ser realizadas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso em cada item.

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    Prefeita de Cururupu e secretário municipal devem pagar multa por descumprimento de sentença

    O Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça, em 28 de novembro, que a prefeita Rosária de Fátima Chaves, e o secretário municipal de Obras de Cururupu, Marcelo Everton Mendes, sejam determinados a pagar multa de R$ 684 mil devido ao descumprimento de sentença condenatória de Ação Civil Pública (ACP), em 2017.

    Para que seja efetivada a medida, o MPMA requer o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos gestores municipais.

    Na ACP, com trânsito em julgado em 12 de outubro de 2017, o Município de Cururupu foi condenado a implantar, em 90 dias, o Departamento Municipal de Trânsito; o sistema de sinalização de trânsito (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização vertical, horizontal e semafórica, estacionamentos, circulação de pedestre e veículos); a Junta Administrativa; e o Fundo Municipal de trânsito.

    Sem as comprovações das obrigações determinadas na sentença, abriu-se a possibilidade do Ministério Público executar a multa diária de R$ 1 mil imposta na decisão judicial.

    O valor de R$ 684 mil é equivalente aos dias decorridos (684) entre data do trânsito em julgado, 12 de outubro de 2017, e o ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença, 28 de novembro de 2019.

    A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

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    MPMA recomenda suspensão de projeto de lei sobre recursos do Fundef em Porto Rico

    O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires emitiu Recomendação nesta terça-feira, 3, ao presidente da Câmara Municipal, a todos os vereadores e a prefeita de Porto Rico que suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019 que prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de professores com recursos dos precatórios.

    O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

    O objetivo do Ministério Público do Maranhão é evitar que o projeto de lei, de 27 de novembro deste ano, em tramitação em regime de urgência, dispondo sobre o rateio dos recursos oriundos de precatórios do Fundeb sejam destinados ao pagamento dos professores municipais. O projeto de lei contraria decisão do Tribunal de Contas da União e tribunais superiores.

    Caso a lei seja aprovada, a Promotoria de Justiça recomendou à prefeita de Porto Rico que exerça seu poder de veto, com base na inconstitucionalidade formal e material, além dos possíveis danos à probidade administrativa.

    O MPMA destaca que o projeto tem vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade de os municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, quanto pelo vício de iniciativa, “descabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”.

    Na Recomendação, o Ministério Público destaca que esses valores não podem ser destinados para pagamento de remuneração de professores, “por não haver discricionariedade do prefeito no tocante a fazer ou não este pagamento, já que se trata de verba vinculada à educação e, por isso, devem ser empregados integralmente em ações de educação e não para pagamento de professores”.

    O promotor de justiça alertou, ainda, que a tramitação e votação do projeto de lei configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, pois se trata de desvio de finalidade. “Existe o dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei manifestamente ilegal e a referida lei é dissociada do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, configurando lesividade ao erário municipal”, afirmou Thiago Pires.

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    Irregularidades em licitação motivam Ação contra dois secretários e ex-secretária de Paço do Lumiar

    Irregularidades em processo licitatório levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 14 de novembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar, Antonio de Pádua Nazareno; o secretário municipal de Infraestrutura, Walburg Ribeiro Gonçalves; e a ex-secretária de Administração e Finanças do município, Neusilene Núbia Feitosa Dutra.

    Também foram acionados o motorista Adriano Marcos Targino de Macedo, a ex-funcionária do Município Ana Cláudia Ferreira da Silva, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Priscila da Silva Sousa, e a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, além de seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho.

    Assinou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

    ENTENDA O CASO

    A ACP foi baseada no Inquérito Civil nº 08/2018, instaurado para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório para a contratação da empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP para prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Paço do Lumiar. O contrato, firmado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, teve valor global de R$ 18.828.005,96 e vigência de 12 meses.

    Para fazer a contratação, o Munícipio utilizou o processo de adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) nº 021/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 36/2017 da Prefeitura de Senador Canedo/GO, cujo objeto foi contratar a mesma empresa.

    O processo de adesão à ARP foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer técnico no qual foram apontadas várias irregularidades. Entre elas, foi verificado que, mesmo possuindo realidades completamente distintas, os contratos entre os Municípios e a empresa possuíam valor mensal de R$ 1.568.984,51.

    Ainda a respeito dos valores contratados, observa-se um aumento exponencial e injustificado em relação ao contrato antecedente, firmado com a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, para prestação de semelhantes serviços em Paço do Lumiar.

    O contrato com a Eco V Ambiental, celebrado em 30 de março de 2015, previa o valor global de R$ 5.090.611,15 e valor mensal de R$ 424.217,63. O terceiro aditivo ao contrato, de 8 de junho de 2017, compreendeu o período entre 29 de junho e 29 de dezembro de 2017 e teve valor global de R$ 2.545.305,78, que dividido por seis meses corresponde ao mesmo valor mensal do anterior contrato.

    A diferença de valores entre o contrato com a Eco V, encerrado em 2017, e o contrato com a R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, iniciado em 2018, foi de R$ 13.737.394,45 em relação ao valor global e de R$ 1.144.077,00 referente ao valor mensal, sem qualquer justificativa plausível.

    DEMANDADOS

    Núbia Dutra, secretária municipal Administração e Finanças à época dos fatos, foi responsável por autorizar processo de adesão à ARP, subscrever os termos de adesão e homologação, assinar o contrato com a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, subscrever as notas de empenho e de liquidação, além de ordenar o pagamento à empresa, figurando como ordenadora de despesas.

    Antonio de Pádua Oliveira Nazareno, então secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito, solicitou a contratação dos serviços, apresentando a ARP nº 21/2017, do Município de Senador Canedo/GO, além de chancelar projeto básico que serviu de base à adesão à ARP.

    Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, secretário municipal de Finanças, praticou ato de “fiscal do contrato”, sem deter tal competência, que culminou com o pagamento da empresa contratada, além de ter elaborado projeto básico, que consistiu em praticamente uma reprodução da planilha orçamentária de Senador Canedo/GO, que serviu de base para adesão à ARP pelo Município de Paço do Lumiar.

    Priscila da Silva Sousa elaborou parecer técnico pela regularidade da contratação, com base em pesquisa de preço com suspeitas de fraude, além de dar impulso ao processo administrativo e subscrever o termo de adjudicação.

    Ana Cláudia Ferreira da Silva, então chefe da divisão de compras do Município de Paço do Lumiar, foi responsável pela cotação de preços com indícios de irregularidades.

    Adriano Marcos Targino de Macedo, na qualidade de fiscal do contrato, atestou as notas fiscais e a execução dos serviços, em que pesem os indícios de que alguns deles não foram prestados pela empresa contratada, dando abertura aos pagamentos.

    A empresa R.O Engenharia e Participações Eireli-EPP e seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho, teriam concorrido para a prática do ato de improbidade, figurando como beneficiários.

    PEDIDOS

    O Ministério Público pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública, se houver; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três ou cinco a oito anos e pagamento de multa até cem vezes o valor do dano. As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ou cinco anos.

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    Ação do MPMA cobra instalação de Ouvidoria da Saúde em São Mateus

    A Promotoria de Justiça de São Mateus ingressou, nesta terça-feira, 27, com uma Ação Civil Pública na qual requer a instalação da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde no município. O pedido liminar requer que a Justiça determine prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão.

    O tema já havia sido tratado em Recomendação encaminhada ao Município em 2016 e que não foi cumprida. Após vários documentos reiterando a importância da demanda, a Prefeitura afirmou ter criado um e-mail, com link no portal da transparência e um número de telefone celular para receber as reclamações. Na prática, no entanto, o serviço não funciona.

    A servidora responsável pelo recebimento das reclamações, ouvida pelo Ministério Público, sequer sabia o número do telefone disponibilizado à população. Ela informou, ainda, que nos quatro meses em que exercia a função não havia recebido nenhuma ligação. Na ocasião, foram feitas ligações para o número indicado pela servidora, que não foram completadas. Foram recebidas mensagens de que o número estava errado.

    Outro servidor, responsável pelas demandas por e-mail, afirmou que no período em que estava exercendo o cargo, havia recebido somente três comunicações, das quais apenas uma apresentando reclamação.

    “A Secretaria Municipal de Saúde tem adiado de forma não razoável o cumprimento de sua obrigação, uma vez que sequer informa uma data, um planejamento, cronograma ou indica de qualquer forma que vem se esforçando para a efetivação de sua obrigação legal”, afirma a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

    Na Ação, o Ministério Público requer que seja concedida liminar obrigando o Município de São Mateus a instalar a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde, de acordo com as orientações do “Guia de orientações básicas para implantação de ouvidorias do SUS” e do “Manual de ouvidorias do SUS”, no prazo máximo de 90 dias.

    A Ouvidoria deve ser criada, preferencialmente, por lei e estar inserida na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde preferencialmente subordinada diretamente ao gestor. Também devem ser definidas suas competências, cargos e funções. O titular da Ouvidoria, por exemplo, deve ter conhecimentos básicos de planejamento, orçamento, gestão; sobre o papel, organização e funcionamento de ouvidorias; além de postura ética e proativa e ser conhecedor da política de saúde e dos serviços prestados pelo SUS.

    A ação também traz indicações sobre a estrutura física, de equipamentos e de pessoal da Ouvidoria.

    Em caso de descumprimento da liminar, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Também foi solicitado o bloqueio de transferências voluntárias ao Município se a determinação judicial não for cumprida.

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    Ministério Público requer construção de delegacia em Alto Alegre do Maranhão

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de novembro, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão para a construção de delegacia em Alto Alegre do Maranhão.

    Delegacia está em estado precário

    A Ação foi formulada por Alessandra Darub Alves, titular da Promotoria de Justiça de São Mateus, da qual Alto Alegre do Maranhão é termo judiciário.

    A manifestação ministerial se baseia em um procedimento administrativo instaurado após diligências realizadas, em 24 de janeiro, no prédio onde funciona a delegacia de polícia de Alto Alegre.

    Telhado precisa de reparos

    VISTORIA

    Na inspeção, constatou-se as péssimas condições físicas do prédio: rachaduras e infiltrações nas paredes, banheiros quebrados com sérios problemas hidráulicos e mau cheiro, instalações elétricas apresentando risco de incêndio, fios expostos por diversos cômodos, telhado com goteiras, portas e janelas quebradas, entre outros.

    Promotora inspecionou local

    Foram enviados expedientes ao secretário de Estado de Segurança Pública, Jefferson Portela, informando a situação de calamidade em que se encontra a delegacia, bem como a necessidade de colocar um delegado de carreira no município. Atualmente, apenas um investigador de polícia atende à demanda altíssima da comarca.

    O Município de Alto Alegre informou que já realizou a doação de um terreno de 3.360m² para o Estado com a finalidade de edificação da delegacia de Polícia Civil.

    O Estado não apresentou perspectiva nem prazos para realizar a lotação de novos profissionais de polícia em Alto Alegre.

    Paredes têm infiltrações e rachaduras

    PEDIDOS

    Em caráter liminar, o MPMA requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a construção da nova delegacia de Alto Alegre do Maranhão no terreno doado pelo Município, o encaminhamento de mais uma viatura para a Polícia Civil, bem como sejam lotados na cidade um delegado de carreira e dois investigadores de polícia.

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    Seis pessoas são alvos de ação por ato de improbidade em Barra do Corda

    A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ajuizou, em 12 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores Gilvan José Oliveira Pereira e as servidoras Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa.

    Também são alvos os empresários Fabiano Dockhorn de Meneses e Núbia Fernandes Bonfim e suas respectivas empresas F.D. de Meneses e N.F. Bonfim Comércio. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

    A ACP foi motivada por irregularidades em licitação, realizada em 2016, pela Câmara de Vereadores, para a aquisição de produtos alimentícios, materiais de limpeza e expediente, no valor de R$ 209.800,48.

    IRREGULARIDADES

    No procedimento, foram verificadas ilegalidades como ausência dos critérios utilizados para estimar o quantitativo dos materiais, além da falta de indicação do montante de créditos orçamentários vigentes e as dotações disponíveis para a realização da licitação e posterior contratação.

    Igualmente foi atestada a exigência, no edital do certame, de apresentação do certificado de registro cadastral do município de Barra do Corda, o que limita o caráter competitivo da licitação. Uma das empresas vencedoras incluiu documentos de habilitação após a realização da licitação. Outra empresa apresentou certidões negativas de débitos de tributos estaduais com prazo de validade expirado. Além disso, não foi designado um representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

    PARTICIPAÇÃO

    Como presidente da Câmara de Vereadores, Gilvan José Oliveira Pereira foi quem assinou o contrato com as empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses. Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa foram as responsáveis por todo o procedimento licitatório, que culminou com a celebração dos contratos.

    As empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses, representadas, respectivamente, pelos empresários Núbia Fernandes Bonfim e Fabiano Dockhorn de Meneses, foram vencedoras do certame público. Pelo contrato, a N.F. Bonfim Comércio recebeu R$ 129.440,84 e a F.D. de Meneses, R$ 72.530,00.

    PENALIDADES

    Na Ação, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus. Além disso, requer a condenação deles de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor dos danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

    É prevista ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

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    MP aciona envolvidos em licitação irregular para fornecimento de combustíveis em Paço do Lumiar

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 31 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra dez envolvidos em um pregão presencial irregular, realizado em janeiro de 2017, pelo Município de Paço do Lumiar, para fornecimento de combustíveis para quatro secretarias. O pregão presencial nº 003/2017 resultou em contratos entre a empresa Rolim & Rolim Ltda-ME e as secretarias municipais de Administração e Finanças (Semaf), Desenvolvimento Social (Semdes), Saúde (Semus) e Educação (Semed). O valor total dos contratos foi R$ 3.128.990,00.

    Formulou a ACP a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

    A lista de acionados inclui o prefeito Domingos Dutra, os ex-titulares da Semaf (Nubia Dutra), Semed (Fábio Pereira Campos), Semdes (Nauber Meneses) e Semus (Raimundo Nonato Cutrim e Elizeu Costa).

    Também são citados o ex-pregoeiro do Município, Márcio Gheysan Souza, a ex-servidora comissionada Ana Cláudia Belfort, a empresa Rolim & Rolim Ltda – ME e o empresário Welker Rolim.

    ASSESSORIA TÉCNICA

    Uma análise feita pela Assessoria Técnica do MPMA verificou diversas inconsistências no procedimento licitatório.

    O termo de referência não inclui estudo técnico sobre as quantidades necessárias, sem discriminação, consumo médio e quilometragem média percorrida.

    Além disso, o documento está no nome da servidora Sâmila Siqueira mas quem assinou foi Ana Cláudia Belfort. O termo, datado de 9 de janeiro de 2017, também não foi elaborado por nenhuma das duas, e a assinatura ocorreu em data posterior.

    O edital foi assinado pelo ex-pregoeiro do Município, mesmo não sendo legalmente autorizado. O documento continha qualificações técnicas de outros itens, como medicamentos e itens de uso hospitalar. Mesmo assim, isto não foi questionado pela empresa vencedora do pregão.

    Outra irregularidade foi a falta de designação, no edital, de representante da administração municipal responsável pela fiscalização da execução do contrato. Entretanto, no decorrer da execução, seis servidores foram indicados para tal função, mas ninguém chegou a exercê-la efetivamente. Somente atestavam as notas fiscais.

    Faltou, ainda, a justificativa para a contratação da empresa.Alguns anexos deveriam ter sido fornecidos via website (como indicado no edital), mas o link destes documentos nunca foi fornecido.

    SUPERFATURAMENTO

    Uma inconsistência é o fato de que, apesar de ter sido elaborado em 9 janeiro de 2017, o termo de referência contém preços informados em 13 de janeiro daquele ano. Também não há comprovante de recebimento de solicitações de cotações de preços, feitas em 11 de janeiro.

    Um ano após a licitação, em janeiro de 2018, uma comparação entre os preços estimados no pregão e contratados demonstrou superfaturamento e danos ao erário municipal. “Os dados da Agência Nacional do Petróleo sobre preços de combustíveis no mercado em janeiro de 2017 também são inferiores aos contratados pelo Município”, afirma a promotora de justiça.

    Para o MPMA, isso ocorreu porque a estimativa de preços foi baseada em uma suposta cotação de preços, demonstrando que a prefeitura não buscou contratar preços vantajosos.

    O fato também resultou em denúncia sobre fraudes em preços à Ouvidoria do MPMA, relatando que, enquanto consumidores pagavam entre R$ 3,54 e R$ 3,79 pelos combustíveis, o Município de Paço do Lumiar pagou R$ 3,82.

    PEDIDOS

    O MPMA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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